ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 16/09

DOE de 28.07.09

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST120, nos termos do Parecer nº 16, de 20 de junho de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com versões anteriores de Software Básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos:

I – na primeira intervenção técnica;

II – imediatamente, quando intimado por autoridade fiscal;

III – até 31 de outubro de 2009, caso não ocorra o momento indicado nos itens anteriores.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 20 de junho de 2009.

Florianópolis, 20 de junho de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária

 


PARECER Nº 16, DE 20 DE JUNHO DE 2009

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca SWEDA, modelo IF ST120, versão 01.00.05, checksum F9C4 hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 008/2009, emitido em 03 de abril de 2009, e publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de abril de 2009, por meio do DESPACHO nº 84, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 008/2009, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

 

Florianópolis, 20 de junho de 2009.

 

 

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos