ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 12/09
DOE de 23.06.09
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS700 M, nos termos do Parecer nº 12, de 19 de maio de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 19 de maio de 2009.
Florianópolis, 19 de maio de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de
Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, modelo FS700 M versão 01.01.00,
checksum 6843, nos termos do
Termo Descritivo Funcional-TDF nº 024/2008, emitido em 28 de novembro de 2008,
e publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2008, por meio
do DESPACHO nº 95, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características
do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 024/2008, que se encontra
disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do
Secretário Executivo.
Florianópolis, 19
de maio de 2009.
Rogério de Mello
Macedo da Silva
Auditor Fiscal da
Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos