ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 09/09
DOE de 23.06.09
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM-300, nos termos do Parecer nº 09, de 08 de maio de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 08 de maio de 2009.
Florianópolis, 08 de maio de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração
Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento
Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM-300, versão: 01.02.03,
checksum E063, nos termos do
Termo Descritivo Funcional-TDF nº 010/2009, emitido em 17 de abril de 2009, e
publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2009, por meio do
DESPACHO nº 97, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características
do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 010/2009, que se encontra
disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do
Secretário Executivo.
Florianópolis, 08
de maio de 2009.
Rogério de Mello
Macedo da Silva
Auditor Fiscal da
Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de
Fiscalização de Tributos