ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 03/09

DOE de 13.04.09

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo X5, nos termos do Parecer nº 03, de 31 de março de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 31 de março de 2009.

Florianópolis, 31 de março de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária

 


PARECER Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 2009

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca ELGIN, modelo X5, versão: 01.00.07, checksum EA00 , nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 018/2007, emitido em 11 de setembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro de 2007, por meio do DESPACHO nº 74, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 018/2007, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 31 de março de 2009.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos