ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 02/09

D.O.E. de 19.01.09

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS700 L, nos termos do Parecer nº 02, de 08 de janeiro de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 05 de novembro de 2008.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2009.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária

em exercício

PARECER Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, modelo FS700 L, versão: 01.00.00, checksum BFBA , nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 019/2008, emitido em 22 de agosto de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 04 de setembro de 2008, por meio do DESPACHO nº 72, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 019/2008, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2009.

Sérgio Dias Pinetti

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos