ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 002/08
D.O.E de 04.03.08
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de
setembro de 2001,
considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de
dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso
em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca
IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KN4, nos termos do Parecer nº 02,
de 22 de fevereiro de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar,
durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha
sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório
revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz
efeitos desde 22 de fevereiro de 2008.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de
Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor
de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca IBM, modelo 4610-KN4, versão: 01.00.01,
checksum 22E1, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 002/08, emitido
em 18 de janeiro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de fevereiro
de 2008, por meio do DESPACHO nº 12, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características do equipamento podem ser verificadas no
TDF nº 002/08, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte
endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz,
acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2008.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos