ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 002/08

D.O.E de 04.03.08

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KN4, nos termos do Parecer nº 02, de 22 de fevereiro de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 22 de fevereiro de 2008.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca IBM, modelo 4610-KN4, versão: 01.00.01, checksum 22E1, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 002/08, emitido em 18 de janeiro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de fevereiro de 2008, por meio do DESPACHO nº 12, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 002/08, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2008.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos