ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 020/07
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o
disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto
de 2001, Anexo 9, art. 75,
considerando o
disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,
considerando o
disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art.
1º Fica
homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo
ECF-IF, modelo TM-T81 FBII, nos termos do Parecer nº 20, de 12 de dezembro
de 2007, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art.
2º Se o
equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles
fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá
seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art.
3º Sempre que
ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá
ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art.
4º O presente
Ato produz efeitos desde 12 de dezembro de 2007.
Florianópolis, 12 de
dezembro de 2007.
Diretor
de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à
Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo
ECF-IF, da marca EPSON, modelo TM-T81 FBII, versão: 01.03.00,
checksum CC23, nos termos do Termo
Descritivo Funcional-TDF nº 030/2007, emitido em 03 de dezembro de 2007, e
publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2007, por meio do
DESPACHO nº 103, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As
características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 030/2007, que se
encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz,
acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2007.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos