ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº
008/07
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 21.09.07.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no Convênio ICMS
85/01, de 28 de setembro de 2001,
considerando o disposto no Protocolo ICMS
41/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território
catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca PERTO, tipo
ECF-IF, modelo PERTOPRINTER 1EF, nos termos do Parecer nº 08, de 25 de
junho de 2007, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso,
defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado
em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou
suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software”
básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de
homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 25 de
junho de 2007.
Florianópolis, 25 de junho de 2007.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de
Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à
Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do
equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca PERTO, modelo
PERTOPRINTER 1EF, versão: 01.00.04, checksum 8A00, nos termos do
Termo Descritivo Funcional-TDF nº 009/2007, emitido em 14 de junho de 2007, e
publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de junho de 2007, por meio do
DESPACHO nº 47, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características do equipamento podem ser
verificadas no TDF nº 009/2007, que se encontra disponibilizado para consulta
no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz,
acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.
Florianópolis, 25 de junho de 2007.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos