ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº
13/06
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 17.10.06.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o
disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto
de 2001, Anexo 9, art. 75,
considerando o
disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,
considerando o
disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado
para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF IF, nos termos do
Parecer nº 13, de 26 de setembro de 2006, emitido pela Gerência de
Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento
revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou
que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato
homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que
ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá
ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato
produz efeitos desde 26 de setembro de 2006.
Florianópolis, 04
de outubro de 2006.
Diretor de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração
Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF
marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
|
NÚMERO |
FINALIDADE |
CONVÊNIO APLICÁVEL |
PARECER GEFIS |
SITUAÇÃO |
|
13/2006 |
REVISÃO PARA CORREÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM USO |
CONV. ICMS 156/1994 |
13/2006 |
VERSÃO AUTORIZADA SOMENTE PARA CORREÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
INSTALADOS |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
|
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
DISPOSITIVO |
|
BEMATECH |
ECF-IF |
MP-20 FI II ECF-IF |
VER03.31 |
0518 |
UV EPROM 27C010 ou Equivalente, com 128 Kb |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
|
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
S/A |
82.373.077/0001-71 |
254.418.228 |
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. A homologação da versão VER03.31
destina-se exclusivamente para substituir a versão VER03.26, sendo vedadas
novas autorizações de uso.
4.2. A substituição deverá ocorrer nos seguintes prazos e condições:
4.2.1. Na primeira intervenção técnica;
4.2.3. Imediatamente, quando intimado pelo fisco;
4.2.4. Sem ônus para o contribuinte usuário;
4.3. Todas as características de software básico e de hardware
são iguais às das versões anteriores.
Florianópolis, 26 de setembro de
2006.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV