ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 13/06

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.10.06.

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF IF, nos termos do Parecer nº 13, de 26 de setembro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 26 de setembro de 2006.

Florianópolis, 04 de outubro de 2006.

Pedro Mendes

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 13, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF.

 

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO

FINALIDADE

CONVÊNIO APLICÁVEL

PARECER GEFIS

SITUAÇÃO

13/2006

REVISÃO PARA CORREÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM USO

CONV. ICMS 156/1994

13/2006

VERSÃO AUTORIZADA SOMENTE PARA CORREÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II ECF-IF

VER03.31

0518

UV EPROM 27C010 ou Equivalente, com 128 Kb

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A

82.373.077/0001-71

254.418.228

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. A homologação da versão VER03.31 destina-se exclusivamente para substituir a versão VER03.26, sendo vedadas novas autorizações de uso.

4.2. A substituição deverá ocorrer nos seguintes prazos e condições:

4.2.1. Na primeira intervenção técnica;

4.2.2. Até 01 de março de 2007;

4.2.3. Imediatamente, quando intimado pelo fisco;

4.2.4. Sem ônus para o contribuinte usuário;

4.3. Todas as características de software básico e de hardware são iguais às das versões anteriores.

Florianópolis, 26 de setembro de 2006.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributo