ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 019/05

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/09/05

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000IE, nos termos do Parecer nº 09, de 16 de agosto de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 16 de agosto de 2005.

Florianópolis, 05 de setembro de 2005.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 09, DE 16 DE AGOSTO DE 2005

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000IE.

 

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO

FINALIDADE

CONVÊNIO APLICÁVEL

PARECER GEFIS

SITUAÇÃO

019/2005

HOMOLOGAÇÃO

CONV. ICMS 156/1994

     09/2005

AUTORIZÁVEL

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

SWEDA

ECF-IF

IF S-7000IE

1.6

C8E6 (hex)

EPROM 27C020 ou Equivalente.

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

SWEDA INFORMÁTICA LTDA

53.485.215/0001-06

254.778.968

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM

CARACTERISTICA

4.1.

Permite autenticação de documentos

4.2.

Não permite impressão de cheque

4.3.

Não possibilita o uso do recurso de acréscimo em IOF

4.4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

OPERAÇÃO ACRESC. ITEM

OPERAÇAO DESCONTO ITEM

OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL

OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

4.5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

IOF

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM*

SIM

SIM*

SIM

SIM*

* Desde que parametrizável, sendo que, no Estado de Santa Catarina é vedado o uso das operações com IOF.

4.6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR

QTDE

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Totalizador Gera

01

“Totalizador Geral (GT)”

Venda Bruta Diária

01

“VENDA BRUTA”

Cancelamento de ICMS

01

“Cancelamento Trib”

Cancelamento de ISSQN

01

“Cancelamento ISS”

Desconto de ICMS

01

“Desconto de Trib”

Desconto de ISSQN

01

“Desconto de ISS”

Geral de ISSQN (Bruto)

01

“TOTAL BRUTO ISS”

Venda Líquida Diária

01

"VENDA LÍQUIDA"

Acréscimo de IOF

01

“Acréscimo IOF”

Acréscimo de ICMS

01

“Acréscimo Tribut”

Acréscimo de ISSQN

01

“Acréscimo ISS”

Isento do ICMS

01

I (Isento)”

 

Substituição Tributária do ICMS

01

F (Substituição)”

Não Tributado pelo ICMS

01

N (Não Incidência)”

Tributados, programáveis  para o ICMS ou para o ISSQN

15

"Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador

Meios de pagamento

10

Possui 10 (dez) totalizadores programáveis

Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado

50

Possui 50 (cinquenta) totalizadores programáveis

OBSERVAÇÃO: Os meios de pagamento e troco são parametrizados para indicar valores brutos ou líquidos.

4.7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO DO CONTADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Contador de Reinício de Operação

CRO

“Reinício”

Contador de Reduções Z

CRZ

“Reduções”

Contador de Ordem de Operação

COO

“COO” ou “C.O.O.”

Contador de Comprovante não Fiscal Vinculado, emitidos

-

“C N F Vinculados”

Contador de Cupom Fiscal

NC

No início do dia

(Ultimo Cupom Fiscal)

Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais

CNF

-

Contador de Cupons Fiscais Cancelados

-

“Cancelamento de Cupom Fiscal”

 

4.8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO DO INDICADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Número de Ordem Seqüencial do ECF

ECF

-

Tempo Emitindo Documento Fiscal

hh:mm:ss

“Tempo Emitindo Cupom Fiscal”

Tempo Operacional

hh:mm:ss

“TEMPO Total Ligado”

Operador

-

-

Loja

-

-

4.9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

Antecede a indicação da situação tributária

5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

DOIS EXTERNOS

Parafuso perfurado, um na parte posterior inferior, e outro na lateral direita superior próximo à tampa de acesso à bobina.

5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

METAL

REBITADA

NA PARTE POSTERIOR DO EQUIPAMENTO

5.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

EPSON

TMU300

IMPACTO

40 CARACTERES

UMA ESTAÇÃO

Observação: Possui sensor ótico por reflexão de fim de papel e contato eletro-mecânico de pouco papel

5.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

QUANTIDADE REDUÇÕES Z

EPROM

27C040 ou equivalente

512Kb

SIM (1)

1.825

5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e acesso

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

CN1

Barra de pinos 2x8

Comunicação serial RS232 com PC, interface com o módulo de controle do impressor

CN2

Barra de pinos 1x4

Alimentação 24V DC

CN3

Barra de pinos 1x4

Teclado fiscal

CN4

Barra de pinos 1x5

Acionamento gaveta

CN5

Barra de pinos 2x17

Interface com Memória Fiscal

S1

Barra de pinos 1x2

Inicialização

S2

Chave DIP SWITCH

modo operação (fiscal/intervenção)

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

6.1. LEITURA X DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

6.1.1. desligar o ECF

6.1.2. com o equipamento desligado pressionar os botões “-” e “+”, simultaneamente;

6.1.3. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão.

6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

6.2.1. por intervalo de datas:

6.2.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões “-” e “ENTRA”, simultaneamente;

6.2.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

6.2.1.3. o ECF imprimirá “ANO FINAL:AA”, onde “AA” corresponde ao ano final; a tecla “-” decrementa o ano; a tecla “+” incrementa o ano. Pressionando-se a tecla “ENTRA”, confirma-se a opção;

6.2.1.4. após adotar o mesmo procedimento para MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa.

6.2.2. por intervalo de redução:

6.2.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões “+” e “ENTRA”, simultaneamente;

6.2.2.2.  ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

6.2.2.3.  o ECF imprimirá “REDUÇÃO INICIAL MILHAR”, seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número de redução final escolhida

6.2.2.4.   pressionando-se  o botão “-” decrementa um dígito; pressionando-se o botão “+” incrementa um dígito.

6.2.2.5.  Pressionando-se a tecla “ENTRA”, confirma-se a opção.

após adotar o mesmo procedimento para “REDUÇÃO FINAL CENTENA”, “REDUÇÃO FINAL DEZENA”, “REDUÇÃO FINAL UNIDADE”, “REDUÇÃO INICIAL MILHAR”, “REDUÇÃO INICIAL CENTENA”, “REDUÇÃO INICIAL DEZENA”, “REDUÇÃO INICIAL UNIDADE”, a leitura será impressa;

6.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO

6.3.1 Requisitos: PC com processador Pentium II ou superior, mínimo de 64MB de RAM e Sistema Operacional Windows;

6.3.2. Leitura da Memória Fiscal;

6.3.2.1. Conectar o cabo serial à porta de comunicação do ECF;

6.3.2.2. Conectar a outra ponta do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

6.3.2.3 Ligar o ECF;

6.3.2.4. Para configurar a porta do PC a ser utilizada pelo programa MF7000 selecione a opção "Configurar porta de comunicação serial" no menu "Captura" e indique a porta desejada (Porta padrão: COM1);

6.3.2.5. No menu "Captura", selecione a opção  "Capturar Memória Fiscal";

6.3.2.6. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;

6.3.2.7. Aguardar a conclusão da captura, e, ao término, clicar o botão "OK";

6.3.2.8. No menu "Memória Fiscal", selecione a opção  "Gerar arquivo LMF";

6.3.2.9. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;

6.3.2.10. Aguarde o final do processamento.

6.3.3. Geração de arquivo eletrônico em formato texto conforme o Ato COTEPE/ICMS 17/04, a partir da Memória Fiscal:

6.3.3.1. Executar os passos 6.3.2.1. a 6.3.2.7.;

6.3.3.2. No menu "Memória Fiscal", selecione a opção  "Gerar arquivo COTEPE";

6.3.3.3. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;

6.3.3.4. Aguarde o final do processamento.

6.4. LEITURA DE PARÂMETROS:

6.4.1.        com o equipamento desligado, pressionar o botão “+” e ligar o equipamento;

6.4.2.        soltar o botão após o início da impressão;

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;

7.2. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01;

7.3. a versão 1.0 ou superior de software básico deverá ser substituída pela versão homologada através deste Ato, sem ônus para o usuário e nos seguintes prazos, observando-se o que ocorrer primeiro:

7.3.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

7.3.2. até 31 de dezembro de 2005;

7.3.3. imediatamente, quando intimado pelo Fisco;

7.4. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS 16/2004.

Florianópolis, 16 de agosto de 2005.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos