ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 019/05
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 12/09/05
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no
Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,
considerando o disposto no
Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo
ECF-IF, modelo IF S-7000IE, nos termos do Parecer nº 09, de 16 de agosto de
2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º
Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os
controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato
produz efeitos desde 16 de agosto de 2005.
Florianópolis, 05 de setembro
de 2005.
Renato
Luiz Hinnig
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 09, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria
de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de
homologação do ECF marca SWEDA, tipo
ECF-IF, modelo IF S-7000IE.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
|
NÚMERO |
FINALIDADE |
CONVÊNIO APLICÁVEL |
PARECER GEFIS |
SITUAÇÃO |
|
019/2005 |
HOMOLOGAÇÃO |
CONV. ICMS 156/1994 |
09/2005 |
AUTORIZÁVEL |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
|
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
DISPOSITIVO |
|
SWEDA |
ECF-IF |
IF S-7000IE |
1.6 |
C8E6 (hex) |
EPROM 27C020 ou Equivalente. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
|
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
SWEDA INFORMÁTICA LTDA |
53.485.215/0001-06 |
254.778.968 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE
BÁSICO:
|
ITEM |
CARACTERISTICA |
|
4.1. |
Permite autenticação de
documentos |
|
4.2. |
Não permite impressão de
cheque |
|
4.3. |
Não possibilita o uso do
recurso de acréscimo em IOF |
4.4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
|
CANCELAMENTOS |
|||||||||||||
|
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM |
OPERAÇAO DESCONTO ITEM |
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL |
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL |
|||||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ICMS |
ISSQN |
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
4.5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
|
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||
|
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
IOF |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM* |
SIM |
SIM* |
SIM |
SIM* |
|
*
Desde que parametrizável, sendo que, no Estado de Santa Catarina é vedado o
uso das operações com IOF. |
||||||||
4.6. TOTALIZADORES:
|
DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR |
QTDE |
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
|
01 |
“Totalizador
Geral (GT)” |
|
|
Venda Bruta
Diária |
01 |
“VENDA BRUTA” |
|
Cancelamento de
ICMS |
01 |
“Cancelamento Trib” |
|
Cancelamento de
ISSQN |
01 |
“Cancelamento ISS” |
|
Desconto de ICMS |
01 |
“Desconto de Trib” |
|
Desconto de ISSQN |
01 |
“Desconto de ISS” |
|
Geral de ISSQN
(Bruto) |
01 |
“TOTAL BRUTO ISS” |
|
Venda Líquida
Diária |
01 |
"VENDA
LÍQUIDA" |
|
Acréscimo de IOF |
01 |
“Acréscimo IOF” |
|
Acréscimo de ICMS |
01 |
“Acréscimo
Tribut” |
|
Acréscimo de
ISSQN |
01 |
|
|
Isento do ICMS |
01 |
“I (Isento)” |
|
Substituição
Tributária do ICMS |
01 |
“F (Substituição)” |
|
Não Tributado
pelo ICMS |
01 |
“N (Não Incidência)” |
|
Tributados,
programáveis para o ICMS ou para o
ISSQN |
15 |
"Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%"
para ISSQN, onde "nn,nn%"
representa a carga tributária efetiva do totalizador |
|
Meios de
pagamento |
10 |
Possui 10 (dez)
totalizadores programáveis |
|
Comprovante Não
Fiscal Não-Vinculado |
50 |
Possui 50
(cinquenta) totalizadores programáveis |
|
OBSERVAÇÃO: Os
meios de pagamento e troco são parametrizados para indicar valores brutos ou
líquidos. |
||
4.7. CONTADORES:
|
DENOMINAÇÃO DO CONTADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
Contador de Reinício de
Operação |
CRO |
“Reinício” |
|
Contador de Reduções Z |
CRZ |
“Reduções” |
|
Contador de Ordem de
Operação |
COO |
“COO” ou
“C.O.O.” |
|
Contador de Comprovante não
Fiscal Vinculado, emitidos |
- |
“C N F Vinculados” |
|
Contador de
Cupom Fiscal |
NC |
No início do dia (Ultimo Cupom Fiscal) |
|
Contadores Específicos de
Operações Não-Fiscais |
CNF |
- |
|
Contador de Cupons Fiscais
Cancelados |
- |
“Cancelamento
de Cupom Fiscal” |
4.8. INDICADORES:
|
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
Número de Ordem Seqüencial
do ECF |
ECF |
- |
|
Tempo Emitindo Documento
Fiscal |
hh:mm:ss |
“Tempo
Emitindo Cupom Fiscal” |
|
Tempo Operacional |
hh:mm:ss |
“TEMPO
Total Ligado” |
|
Operador |
- |
- |
|
Loja |
- |
- |
4.9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR
GERAL (GT) :
|
SIMBOLO: |
|
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM
FISCAL: |
Antecede a indicação da
situação tributária |
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
|
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
|
DOIS EXTERNOS |
Parafuso perfurado, um na
parte posterior inferior, e outro na lateral direita superior próximo à tampa
de acesso à bobina. |
5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
|
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
|
METAL |
REBITADA |
NA PARTE POSTERIOR DO
EQUIPAMENTO |
5.3. MECANISMO IMPRESSOR:
|
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
|
EPSON |
TMU300 |
IMPACTO |
40 CARACTERES |
UMA ESTAÇÃO |
|
Observação:
Possui sensor ótico por reflexão de fim de papel e contato eletro-mecânico de
pouco papel |
||||
5.4. MEMÓRIA FISCAL:
|
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
QUANTIDADE REDUÇÕES Z |
|
EPROM |
27C040 ou equivalente |
512Kb |
SIM (1) |
1.825 |
5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e
acesso
|
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
|
CN1 |
Barra de pinos 2x8 |
Comunicação serial RS232 com PC, interface
com o módulo de controle do impressor |
|
CN2 |
Barra de pinos 1x4 |
Alimentação 24V DC |
|
CN3 |
Barra de pinos 1x4 |
Teclado fiscal |
|
CN4 |
Barra de pinos 1x5 |
Acionamento gaveta |
|
CN5 |
Barra de pinos 2x17 |
Interface com Memória Fiscal |
|
S1 |
Barra de pinos 1x2 |
Inicialização |
|
S2 |
Chave DIP SWITCH |
modo operação (fiscal/intervenção) |
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
6.1. LEITURA X DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:
6.1.1. desligar o
ECF
6.1.2. com o
equipamento desligado pressionar os botões “-” e “+”, simultaneamente;
6.1.3. ligar o
equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão.
6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE
NO EQUIPAMENTO:
6.2.1. por intervalo de datas:
6.2.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões “-” e “ENTRA”,
simultaneamente;
6.2.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o
início da impressão;
6.2.1.3. o ECF imprimirá “ANO FINAL:AA”, onde “AA” corresponde ao ano
final; a tecla “-” decrementa o ano; a tecla “+” incrementa o ano. Pressionando-se
a tecla “ENTRA”, confirma-se a opção;
6.2.1.4. após
adotar o mesmo procedimento para MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL
E DIA INICIAL, a leitura será impressa.
6.2.2. por intervalo de redução:
6.2.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões “+” e
“ENTRA”, simultaneamente;
6.2.2.2.
ligar o
equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
6.2.2.3.
o ECF
imprimirá “REDUÇÃO INICIAL MILHAR”, seguida da indicação do dígito a ser
selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número de redução final
escolhida
6.2.2.4.
pressionando-se o botão “-” decrementa um dígito; pressionando-se o botão “+”
incrementa um dígito.
6.2.2.5.
Pressionando-se
a tecla “ENTRA”, confirma-se a opção.
após adotar o mesmo procedimento para “REDUÇÃO FINAL CENTENA”, “REDUÇÃO
FINAL DEZENA”, “REDUÇÃO FINAL UNIDADE”, “REDUÇÃO INICIAL MILHAR”, “REDUÇÃO
INICIAL CENTENA”, “REDUÇÃO INICIAL DEZENA”, “REDUÇÃO INICIAL UNIDADE”, a
leitura será impressa;
6.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
PARA MEIO MAGNÉTICO
6.3.1 Requisitos:
PC com processador Pentium II ou superior, mínimo de 64MB de RAM e Sistema
Operacional Windows;
6.3.2. Leitura da Memória Fiscal;
6.3.2.1. Conectar o cabo serial à porta de comunicação do ECF;
6.3.2.2. Conectar a outra ponta do cabo serial em uma das portas seriais
disponíveis no PC;
6.3.2.3 Ligar o ECF;
6.3.2.4. Para configurar a porta do PC a ser utilizada pelo programa
MF7000 selecione a opção "Configurar porta de comunicação serial" no
menu "Captura" e indique a porta desejada (Porta padrão: COM1);
6.3.2.5. No menu "Captura", selecione a opção "Capturar Memória Fiscal";
6.3.2.6. Uma
caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída.
Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para
continuar;
6.3.2.7. Aguardar a conclusão da captura, e, ao término, clicar o botão
"OK";
6.3.2.9. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser
indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o
botão "Abrir" para continuar;
6.3.2.10. Aguarde o final do processamento.
6.3.3. Geração
de arquivo eletrônico em formato texto conforme o Ato COTEPE/ICMS 17/04, a
partir da Memória Fiscal:
6.3.3.1. Executar os passos 6.3.2.1. a 6.3.2.7.;
6.3.3.2. No menu "Memória Fiscal", selecione a opção "Gerar arquivo COTEPE";
6.3.3.3. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome
do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão
"Abrir" para continuar;
6.3.3.4. Aguarde o final do processamento.
6.4. LEITURA DE
PARÂMETROS:
6.4.1.
com
o equipamento desligado, pressionar o botão “+” e ligar o equipamento;
6.4.2.
soltar
o botão após o início da impressão;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. a Memória
Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento
fabricante;
7.2. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou
cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do
ICMS/01;
7.3. a versão 1.0
ou superior de software básico deverá ser substituída pela versão homologada
através deste Ato, sem ônus para o usuário e nos seguintes prazos,
observando-se o que ocorrer primeiro:
7.3.1. na primeira
intervenção técnica realizada no equipamento;
7.3.2. até 31 de
dezembro de 2005;
7.3.3.
imediatamente, quando intimado pelo Fisco;
7.4. este
equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo
ICMS 16/2004.
Florianópolis, 16 de agosto de 2005.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV