ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 013/05

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/09/05

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 318, nos termos do Parecer nº 03, de 29 de abril de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 29 de abril de 2005.

Florianópolis, 05 de setembro de 2005.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 03, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 318.

 

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO

FINALIDADE

CONVÊNIO APLICÁVEL

PARECER GEFIS

SITUAÇÃO

013/2005

REVISÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

CONV. ICMS 156/1994

03/2005

AUTORIZÁVEL

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

FS 318

1.20

4845

EPROM 27C010 ou Equivalente.

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA

45.170.289/0001-25

254.798.179

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM

CARACTERISTICA

4.1.

não possui modo de treinamento

4.2.

Permite identificar o consumidor , pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso antes do campo destinado a Mensagem Promocional

4.3.

Permite autenticação

4.4.

Permite estorno de meio de pagamento

4.5.

Imprime leitura da Memória de Trabalho

4.6.

Permite emitir cupom adicional

4.7.

Admite tolerância de até duas (02) horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia anterior

4.8.

Os meios de pagamento são programáveis, no primeiro registro, imediatamente após a Redução Z

4.9.

Permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário

4.10.

Indica o Operador nos documentos fiscais

 

 

4.11. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

OPERAÇÃO ACRESC. ITEM

OPERAÇAO DESCONTO ITEM

OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL

OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

4.12. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

PARAMETRIZÁVEL

SIM

PARAMETRIZÁVEL

4.13. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR

QTDE

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Totalizador Geral

01

"Grande Total (GT)” “Atual:” e “Anterior:"

Venda Bruta Diária

01

"Venda bruta diária:"

Cancelamento de ICMS/ISSQN

01

"Total dos cancelamentos:"

Desconto de ICMS/ISSQN

01

"Total dos desconto:"

Geral de ISSQN

01

"Total em ISSQN:"

Venda Líquida Diária

10*

"Valor contábil:"

Acréscimo de ICMS/ISSQN

10*

"Total dos acréscimos:"

Isento do ICMS

10*

"I"

Substituição Tributária do ICMS

10*

"F"

Não Tributado pelo ICMS

10*

"N"

Tributados, programáveis  para o ICMS ou para o ISSQN

20

10 "Tnn,nn% " para ICMS e 10 "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador

Meios de pagamento

16

Possui 16 (dezesseis) totalizadores, sendo 15 (quinze) com identificação textual programável e “Troco” fixo

Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado

16

Possui 16 (dezesseis) totalizadores programáveis

Cancelamento Não Fiscal

01

“Cancelamentos Não fisc”

Acréscimo Não Fiscal

01

“Acréscimos  Não Fiscais”

Desconto Não Fiscal

01

“Descontos Não Fiscais”

Relatório Gerencial

16

Possui 16 (dezesseis) totalizadores programáveis

* possui 01 totalizador para o usuário e mais 01 totalizador para cada prestador cadastrado.

4.14. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO DO CONTADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Contador de Reinício de Operação

CRO

“CRO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos

Contador de Reduções Z

CRZ

“CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Contador de Reduções (CRZ)” nos demais documentos

Contador de Ordem de Operação

COO

“COO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “COO” e “Contador de Ordem de Operação (COO) Inicial e Atual" nos demais documentos

Contador Geral de Operação Não-Fiscal

GNF

“GNF”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “GNF” e “Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)” nos demais documentos

Contador de Cupom Fiscal

CCF

“Cont. CF Bilhete de Passagem (CCF):”

Contador Geral de Relatório Gerencial

GRG

“Geral de Relatório Gerencial (GRG):”

Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

-

“Cont. Comprovantes NF Cancelados:”

Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais

CNS

“Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados”

Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais

CER

“Relatório Gerencial”

Contador de Cupons Fiscais Cancelados

-

“Cont. Cupons Fiscais Cancelados:”

Contador de Leitura X

CLX

“Contador de Leituras X”

4.15. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO DO INDICADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Modo de Funcionamento

MODO

Indica “T” para transporte e “R” para restaurante

Número de Ordem Seqüencial do ECF

ECF

-

Tempo Emitindo Documento Fiscal

hh:mm:ss

“Tempo Emitindo Documentos Fiscais:”

Tempo Operacional

hh:mm:ss

“Tempo Operacional no dia:”

Operador

OPR

-

Loja

LJ

-

4.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM.

5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

UM EXTERNO

lacre colocado em suporte, constituído de dois pinos perfurados, injetados em plástico,  localizado na parte posterior do equipamento

5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

METAL

REBITADA

VISTA LATERAL ESQUERDA DO EQUIPAMENTO

5.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

SAMSUNG

SMP 280A

IMPACTO

48 CARACTERES

UMA ESTAÇÃO

Observação: Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de bobina de papel

5.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

PROM

27C080 ou equivalente

2MB (2chips)

Não

5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e acesso

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Externo

CN1

Jack RJ11

Conexão da gaveta

Externo

CN2

Barra de pinos 2x10

Fonte de alimentação

Interno

CN3

Barra de pinos 2x12

Conexão das agulhas e do motor do carro do mecanismo impressor

Interno

CN4

Barra de pinos 2x4

Interface com as teclas e indicadores

Interno

CN5

Barra de pinos 2x5

Conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor

Interno

CN6

Barra de pinos 2x10

Conexão dos sensores do mecanismo impressor

Interno

CN7 e CN8

Header fêmea 2x9

Conexão da Memória Fiscal

Externo

CN9

DB9 fêmea

Comunicação RS232

Interno

JP1

Barra de pinos 1x2

Intervenção técnica

Interno

F1

Fio fechado

Alimentação do acionamento da gaveta

Interno

F2

Fio fechado

Alimentação para guilhotina (previsto)

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. LEITURA X DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

6.1.1. desligar o ECF

6.1.2. pressionar a tecla "LINE";

6.1.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura.

6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

6.2.1. desligar o ECF;

6.2.2. pressionar a tecla "PAPER";

6.2.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “PAPER”.

6.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO

6.3.1. desligar o ECF;

6.3.2. conectar o computador, no qual será gravada a leitura, por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232 - conector DB9) do ECF-IF;

6.3.3.  ligar o ECF e instalar o aplicativo “DARUMA DECODER” disponibilizado pelo fabricante ao Fisco;

6.3.4. executar o aplicativo “DARUMA DECODER”;

6.3.5. no menu da barra de ferramentas do aplicativo, escolher o modelo de ECF-IF: “FS318R”, para equipamento inicializado em modo restaurante ou “FS318T”para equipamento inicializado em modo transporte;

6.3.6. no submenu, escolher a opção “Realizar Leitura da MF da Impressora”;

6.3.7. ao final é apresentada a mensagem: “Leitura da Memória Fiscal realizada com Sucesso” e criado no diretório \MF\MF.TXT;

6.3.8. o arquivo gerado poderá ser lido em qualquer editor de texto padrão ASCII;

6.4. GERAÇÃO DO ARQUIVO DO ATO COTEPE 17:

6.4.1. proceder conforme os itens 6.3.1 até 6.3.5;

6.4.2. no submenu, escolher a opção “Realizar Leitura da MF do Binário”;

6.4.3. ao final (aproximadamente 20 minutos) é apresentada a mensagem: “Leitura da Memória Fiscal realizada com Sucesso” e criado no Diretório \MF\MF.BIN;

6.4.4. no aplicativo, no menu barra de ferramentas, selecionar o modelo de ECF-IF;

6.4.5. no submenu, escolher a opção “Gerar Ato Cotepe 17”;

6.4.6. ao final é apresentada a mensagem “Operação Realizada com Sucesso!!” e  criado no diretório \MF\AtoCotep_MF.mdb.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2. o modo de funcionamento (transporte ou restaurante) é definido apenas na gravação do primeiro usuário pelo técnico interventor;

7.3. o equipamento permite numeração de mesas de “001” até “999”;

7.4. o equipamento permite venda em “balcão”, lançando os registros diretamente no Cupom Fiscal;

7.5. o equipamento permite a transferência de itens parcial ou total entre as mesas, exceto para o “balcão”;

7.6. o equipamento emite, além dos exigidos pelo Convênio ICMS 156/94, os seguintes documentos:

7.6.1. REGISTRO DE VENDAS: registra o consumo das mesas, na medida de seu fornecimento;

7.6.2. CONFERÊNCIA DE MESA: resumo do consumo de determinada mesa;

7.6.3. CARDÁPIO: resumo de todos os itens fornecidos no dia;

7.6.4. RELATÓRIO DE MESAS ABERTAS: resumo de todas as mesas que não foram emitidos os Cupons Fiscais;

7.7. no modo transporte, o ECF permite a gravação dos dados cadastrais de um usuário principal mais nove usuários prestadores;

7.8. no modo transporte, o ECF permite a programação de dois totalizadores tributários para o ICMS e um para o ISS; 

7.9. o equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

7.10. a versão do “software” básico aprovada no presente parecer atualiza as versões V1.00, homologada pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 119/98, aprovada pelo Ato Cotepe 133/98 de 10 de dezembro de 1998 e pelo Ato Declaratório SC 135/98 de 26 de março de 1999, e V1.10, homologada pelo PARECER ECF nº 02, de 30 de março de 2001, aprovado pelo ATO HOMOLOGATÓRIO nº  06, de 20 de abril de 2001.

7.11. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS 16/2004.

Florianópolis, 29 de abril de 2005.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos