ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 012/05
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 12/09/05
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no
Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,
considerando o pedido de
Regime Especial para uso determinado,
considerando o disposto no
Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF da marca ICASH, tipo
ECF-IF, modelo IF - II, nos termos do Parecer nº 02, de 05 de Maio de 2005,
emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º
Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os
controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O
presente Ato produz efeitos de 05 de Maio de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
Florianópolis, 05 de setembro
de 2005.
Renato
Luiz Hinnig
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 02, DE 05 DE MAIO
DE 2005
A Gerência de Fiscalização propõe à
Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação do ECF marca
ICASH, tipo ECF-IF, modelo IF - II.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
|
NÚMERO |
FINALIDADE |
CONVÊNIO APLICÁVEL |
PARECER GEFIS |
SITUAÇÃO |
|
012/2005 |
HOMOLOGAÇÃO |
CONV. ICMS 85/01 |
02/2005 |
AUTORIZÁVEL ATÉ 31/12/2005 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
|
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
DISPOSITIVO |
|
ICASH |
ECF-IF |
IF - II |
01.00.00 |
AF68 (hex) |
EPROM 27C010 ou Equivalente. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
|
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
INTERPROM COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA |
04.864.207/0001-65 |
254.722.741 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE
BÁSICO:
|
ITEM |
CARACTERISTICA |
|
4.1. |
Não possui Memória de
Fita-Detalhe (MFD) |
|
4.2. |
Não permite Cupom Fiscal
para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
4.3. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
|
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
|||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
4.4. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
|
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
||||||
|
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
4.5. TOTALIZADORES:
|
DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR |
QTDE |
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
|
01 |
“TOTALIZADOR
GERAL” |
|
|
Venda Bruta
Diária |
01 |
“VENDA BRUTA
DIÁRIA” |
|
Cancelamento de
ICMS |
01 |
“CANCELAMENTO ICMS; |
|
Cancelamento de
ISSQN |
01 |
“CANCELAMENTO ISSQN” |
|
Desconto de ICMS |
01 |
“DESCONTO ICMS” |
|
Desconto de ISSQN |
01 |
“DESCONTO ISSQN” |
|
Totalizador de
ISSQN |
01 |
“TOTAL DE ISSQN” |
|
Venda Líquida
Diária |
01 |
"VENDA
LÍQUIDA" |
|
Acréscimo de ICMS |
01 |
“ACRÉSCIMO ICMS” |
|
Acréscimo de
ISSQN |
01 |
|
|
Isento do ICMS |
02 |
ISENTO ICMS I1
e ISENTO ICMS I2 |
|
Substituição
Tributária do ICMS |
02 |
SUBST TRIBUTÁRIA
F1 e SUBST TRIBUTÁRIA F2 |
|
Não Tributado
pelo ICMS |
02 |
NÀO INCIDÊNCIA
ICMS N1 e NÀO INCIDÊNCIA ICMS N2 |
|
Isento do ISSQN |
01 |
ISENTO ISSQN
IS1 |
|
Substituição
Tributária do ISSQN |
01 |
SUBST TRIBUTÁRIA
ISSQN FS1 |
|
Não Tributado
pelo ISSQN |
01 |
NÀO INCIDÊNCIA
ISSQN NS1 |
|
Tributados,
programáveis para o ICMS ou para o
ISSQN |
17 |
"Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%"
para ISSQN, onde "nn,nn%"
representa a carga tributária efetiva do totalizador |
|
Meios de
pagamento |
10 |
MEIOS DE
PAGAMENTO |
|
Comprovante Não
Fiscal Não-Vinculado |
20 |
TOTALIZADORES NÀO
FISCAIS |
|
Cancelamento Não
Fiscal |
01 |
“CANC NÃO-FISC” |
|
01 |
“ACRE NÃO-FISC” |
|
|
Desconto Não
Fiscal |
01 |
“DESC NÃO-FISC” |
4.6. CONTADORES:
|
DENOMINAÇÃO DO CONTADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
Contador de Reinício de
Operação |
CRO |
CONTADOR DE
REINICIO DE OPERAÇÃO |
|
Contador de Reduções Z |
CRZ |
CONTADOR DE
REDUÇÃO Z |
|
Contador de Ordem de
Operação |
COO |
|
|
Contador Geral de Operação
Não-Fiscal |
GNF |
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO FISCAL |
|
Contador Geral de Relatório
Gerencial |
CRG |
GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL |
|
Contador Geral de Operação
Não Fiscal Cancelada |
NFC |
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL
CANCELADA |
|
Contador de
Cupom Fiscal Cancelado |
CFC |
CUPOM FISCAL CANCELADO |
|
Contador de
Cupom Fiscal |
CCF |
CONTADOR DE CUPOM FISCAL |
|
Contadores Específicos de
Operações Não-Fiscais |
CON |
|
|
Contadores Específicos de
Relatórios Gerenciais |
CER |
|
4.7. INDICADORES:
|
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
Número de Ordem Seqüencial
do ECF |
ECF |
|
|
Número de Comprovantes de
Crédito ou Débito Não Emitido |
|
COMPROVANTE
NÃO EMITIDO |
|
Quantidade de Reduções Z
restantes |
|
QTD.
REDUÇÕES RESTANTES |
|
Tempo Emitindo Documento
Fiscal |
|
TEMPO
EMITINDO DOC. FISCAL |
|
Tempo Operacional |
|
TEMPO
OPERACIONAL |
|
Operador |
OPR |
|
|
Loja |
LJ |
|
4.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO
TOTALIZADOR GERAL (GT) :
|
SIMBOLO: |
|
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM
FISCAL: |
LOGO APÓS O VALOR A SER
ACUMULADO NO GT |
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
|
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
|
UM INTERNO |
No software básico |
|
DOIS EXTERNOS |
Um localizado na lateral
esquerda e outro na parte posterior |
5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
|
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
|
metal |
Rebitada |
parte posterior |
5.3. MECANISMO IMPRESSOR:
|
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
|
MENNO |
IM 48-Y |
Impressão: impacto |
48 |
5.4. MEMÓRIA FISCAL:
|
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
QUANTIDADE PROPRIETÁRIOS |
|
OTP EPROM |
27C4001 ou equivalente |
512 Kbytes |
UM |
10 |
5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e
acesso
|
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
|
Interna |
PTECLAS |
Barra de pinos
7x1 |
Interface com painel de controle |
|
Interna |
J100 |
Barra de pinos
13x1 |
Conexão mecanismo impressor |
|
Interna |
J101 |
Barra de pinos
13x1 |
Conexão mecanismo impressor |
|
Interna |
J102 |
Barra de pinos
12x1 |
Conexão com Memória Fiscal |
|
Interna |
J103 |
Barra de pinos
13x1 |
Conexão com Memória Fiscal |
|
Interna |
J100 |
Fio soldado 13x1 |
Conexão com Mecanismo Impressor |
|
Interna |
J101 |
Fio soldado 13x1 |
Conexão com Mecanismo Impressor |
|
Externa |
COMANDO |
Mini Din |
Interface comunicação serial padrão com aplicativo de computador |
|
Externa |
FISCO |
DB9 fêmea |
Interface comunicação serial para uso exclusivo do fisco |
|
Externa |
GAVETA |
RJ11 |
Interface com gaveta |
|
Externa |
24VDC
|
Tomada com um pino central
|
Entrada de alimentação DC |
|
Externa |
LIGA_DESL |
Barra de pinos
2x1 |
Chave para ligar ou desligar o equipamento |
|
Interna |
REBOB |
Barra de pinos
2x1 |
Conector com motor da rebobinadeira |
|
interna |
Jumper JP100 |
Barra de pinos
2x1 |
Modo de intervenção técnica ou operação |
|
interna |
Jumper JP101 |
Barra de pinos
2x1 |
Teste em linha de produção (não montado) |
6.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1.
Leitura X:
6.1.1. diretamente no
equipamento:
6.1.2. ligar o equipamento com a tecla da direita
pressionada;
6.1.3. será emitida a Leitura X.
6.2. Leitura da
Memória Fiscal:
6.2.1. geral:
6.2.1.1. ligar o equipamento com a tecla da esquerda
pressionada;
6.2.1.2. será emitida a Leitura da Memória Fiscal;
6.2.1.3. Para interromper a leitura, desligar e religar o
equipamento;
6.2.2. para meio magnético:
6.2.2.1. executar o programa
“iComandos”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
6.2.2.2. ao executar o programa,
configurar a porta de comunicação disponível no computador e selecionar a
velocidade de 9600;
6.2.2.3. selecionar o tipo de
Leitura desejada, conforme o Menu interativo;
6.2.2.4. após receber a Leitura da Memória
Fiscal, será disponibilizada a opção “Salvar Como”. Selecionar o local desejado
para salvar o arquivo gerado. Será gravado um arquivo do tipo “.TXT", que
pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. A Memória Fiscal deve ser iniciada
antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. O equipamento atende às exigências e
especificações do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, sem a Memória
de Fita-Detalhe;
7.3. O equipamento somente poderá ter seu
uso autorizado até 31 de dezembro de 2005;
7.4. A presente homologação poderá ser
revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09
do Regulamento do ICMS/01.
Florianópolis, 05 de maio de 2005.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV