ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 012/05

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/09/05

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o pedido de Regime Especial para uso determinado,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ICASH, tipo ECF-IF, modelo IF - II, nos termos do Parecer nº 02, de 05 de Maio de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos de 05 de Maio de 2005 a 31 de dezembro de 2005.

Florianópolis, 05 de setembro de 2005.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 02, DE 05 DE MAIO DE 2005

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca ICASH, tipo ECF-IF, modelo IF - II.

 

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO

FINALIDADE

CONVÊNIO APLICÁVEL

PARECER GEFIS

SITUAÇÃO

012/2005

HOMOLOGAÇÃO

CONV. ICMS 85/01

     02/2005

AUTORIZÁVEL ATÉ 31/12/2005

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

ICASH

ECF-IF

IF - II

01.00.00

AF68 (hex)

EPROM 27C010 ou Equivalente.

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INTERPROM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

04.864.207/0001-65

254.722.741

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM

CARACTERISTICA

4.1.

Não possui Memória de Fita-Detalhe (MFD)

4.2.

Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

4.3. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

4.4. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

4.5. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR

QTDE

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Totalizador Geral

01

“TOTALIZADOR GERAL”

Venda Bruta Diária

01

“VENDA BRUTA DIÁRIA”

Cancelamento de ICMS

01

“CANCELAMENTO ICMS;

 

Cancelamento de ISSQN

01

“CANCELAMENTO ISSQN”

Desconto de ICMS

01

“DESCONTO ICMS”

Desconto de ISSQN

01

“DESCONTO ISSQN”

Totalizador de ISSQN

01

“TOTAL DE ISSQN”

Venda Líquida Diária

01

"VENDA LÍQUIDA"

Acréscimo de ICMS

01

“ACRÉSCIMO ICMS”

Acréscimo de ISSQN

01

“ACRÉSCIMO ISSQN”

Isento do ICMS

02

ISENTO ICMS I1 e ISENTO ICMS I2

 

Substituição Tributária do ICMS

02

SUBST TRIBUTÁRIA F1 e SUBST TRIBUTÁRIA F2

Não Tributado pelo ICMS

02

NÀO INCIDÊNCIA ICMS N1 e NÀO INCIDÊNCIA ICMS N2

Isento do ISSQN

01

ISENTO ISSQN IS1

 

Substituição Tributária do ISSQN

01

SUBST TRIBUTÁRIA ISSQN FS1

Não Tributado pelo ISSQN

01

NÀO INCIDÊNCIA ISSQN NS1

Tributados, programáveis  para o ICMS ou para o ISSQN

17

"Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador

Meios de pagamento

10

MEIOS DE PAGAMENTO

Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado

20

TOTALIZADORES NÀO FISCAIS

Cancelamento Não Fiscal

01

“CANC NÃO-FISC”

Acréscimo Não Fiscal

01

“ACRE  NÃO-FISC”

Desconto Não Fiscal

01

“DESC NÃO-FISC”

4.6. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO DO CONTADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Contador de Reinício de Operação

CRO

CONTADOR DE REINICIO DE OPERAÇÃO

Contador de Reduções Z

CRZ

CONTADOR DE REDUÇÃO Z

Contador de Ordem de Operação

COO

 

Contador Geral de Operação Não-Fiscal

GNF

GERAL DE OPERAÇÃO NÃO FISCAL

Contador Geral de Relatório Gerencial

CRG

GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL

Contador Geral de Operação Não Fiscal Cancelada

NFC

GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

CFC

CUPOM FISCAL CANCELADO

Contador de Cupom Fiscal

CCF

CONTADOR DE CUPOM FISCAL

Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais

CON

 

Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais

CER

 

4.7. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO DO INDICADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Número de Ordem Seqüencial do ECF

ECF

 

Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitido

 

COMPROVANTE NÃO EMITIDO

Quantidade de Reduções Z restantes

 

QTD. REDUÇÕES RESTANTES

Tempo Emitindo Documento Fiscal

 

TEMPO EMITINDO DOC. FISCAL

Tempo Operacional

 

TEMPO OPERACIONAL

Operador

OPR

 

Loja

LJ

 

4.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

LOGO APÓS O VALOR A SER ACUMULADO NO GT

5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

UM INTERNO

No software básico

DOIS EXTERNOS

Um localizado na lateral esquerda e outro na parte posterior

5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

metal

Rebitada

parte posterior

5.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

MENNO

IM 48-Y

Impressão: impacto

48

5.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

QUANTIDADE PROPRIETÁRIOS

 

OTP EPROM

27C4001 ou equivalente

512 Kbytes

UM

10

5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e acesso

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

PTECLAS

Barra de pinos 7x1

Interface com painel de controle

Interna

J100

Barra de pinos 13x1

Conexão mecanismo impressor

Interna

J101

Barra de pinos 13x1

Conexão mecanismo impressor

Interna

J102

Barra de pinos 12x1

Conexão com Memória Fiscal

Interna

J103

Barra de pinos 13x1

Conexão com Memória Fiscal

Interna

J100

Fio soldado 13x1

Conexão com Mecanismo Impressor

Interna

J101

Fio soldado 13x1

Conexão com Mecanismo Impressor

Externa

COMANDO

Mini Din

Interface comunicação serial padrão com aplicativo de computador

Externa

FISCO

DB9 fêmea

Interface comunicação serial para uso exclusivo do fisco

Externa

GAVETA

RJ11

Interface com gaveta

Externa

24VDC

Tomada com um pino central

Entrada de alimentação DC

Externa

LIGA_DESL

Barra de pinos 2x1

Chave para ligar ou desligar o equipamento

Interna

REBOB

Barra de pinos 2x1

Conector com motor da rebobinadeira

interna

Jumper JP100

Barra de pinos 2x1

Modo de intervenção técnica ou operação

interna

Jumper JP101

Barra de pinos 2x1

Teste em linha de produção (não montado)

 

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X:

6.1.1. diretamente no equipamento:

6.1.2. ligar o equipamento com a tecla da direita pressionada;

6.1.3. será emitida a Leitura X.

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. geral:

6.2.1.1. ligar o equipamento com a tecla da esquerda pressionada;

6.2.1.2. será emitida a Leitura da Memória Fiscal;

6.2.1.3. Para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;

6.2.2. para meio magnético:

6.2.2.1. executar o programa “iComandos”, a partir do diretório onde se encontre instalado;

6.2.2.2. ao executar o programa, configurar a porta de comunicação disponível no computador e selecionar a velocidade de 9600;

6.2.2.3. selecionar o tipo de Leitura desejada, conforme o Menu interativo;

6.2.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será disponibilizada a opção “Salvar Como”. Selecionar o local desejado para salvar o arquivo gerado. Será gravado um arquivo do tipo “.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. A Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, sem a Memória de Fita-Detalhe;

7.3. O equipamento somente poderá ter seu uso autorizado até 31 de dezembro de 2005;

7.4. A presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01.

Florianópolis, 05 de maio de 2005.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos