ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/05
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no
Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,
considerando o disposto no
Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado
para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
da marca
UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR-20 IF2, nos termos do Parecer nº 10, de 10
de dezembro de 2004, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º
Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os
controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O
presente Ato produz efeitos desde 10 de dezembro de 2004.
Florianópolis, 16 de março de
2005.
Diretor
de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à
Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação do ECF marca
UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR-20 IF2.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
|
NÚMERO |
FINALIDADE |
CONVÊNIO
APLICÁVEL |
PARECER
GEFIS |
LAUDO
DE HARDWARE |
SITUAÇÃO |
|
010/2005 |
REVISÃO
PARA HOMOLOGAÇÃO |
CONV.
ICMS 156/1994 |
10/2004 |
OEM
- CenPRA–ECF 015/2003 |
AUTORIZÁVEL |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E
DO SOFTWARE BÁSICO DO FABRICANTE ORIGINAL:
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE
BÁSICO |
||||
|
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
|
BEMATECH |
ECF-IF |
MP-20 FI II ECF-IF |
VER03.26 |
2DBF |
27C010 ou equivalente |
2. 1 IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
E DO SOFTWARE BÁSICO:
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE
BÁSICO |
||||
|
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
|
UNISYS |
ECF-IF |
BR-20 IF2 |
VER03.26 |
2DBF |
27C010 ou equivalente |
3.
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO
|
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
UNISYS
BRASIL LTDA |
33.426.420/0001-93 |
254.841.317 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDA
PELO SOFTWARE BÁSICO:
|
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
|
4.1. |
Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de
transporte de passageiro |
sim |
|
4.2. |
Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do
valor do item |
|
|
4.3. |
Modo de Treinamento |
sim |
|
4.4. |
Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não
vinculado |
não permite |
|
4.5. |
Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou
CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento
emitente |
sim |
|
4.6. |
Autenticação |
|
|
4.7. |
Estorno de meio de pagamento |
sim |
|
4.8. |
Parametrização para emitir cupom adicional |
sim |
|
4.9. |
Após a emissão da Redução Z, o software
básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro
enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é
fixo |
sim |
|
4.10. |
Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação
de pagamento com cartão. |
sim |
4.11 OPERAÇÃO DE
CANCELAMENTOS:
|
CANCELAMENTOS |
||||||||||||||
|
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM |
OPERAÇAO DESCONTO ITEM |
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL |
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL |
||||||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ICMS |
ISSQN |
|
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
|
Observação |
Cancelamento
de item limitado aos cem últimos registros |
|||||||||||||
4.12. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E
DESCONTOS
|
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
||||||
|
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
PARAMETRIZÁVEL |
SIM |
PARAMETRIZÁVEL |
4.13. TOTALIZADORES:
|
DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR |
QTDE |
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
|
||||
|
Totalizador Geral |
1 |
GRANDE TOTAL (GT) |
|
||||
|
Venda Bruta |
1 |
VENDA BRUTA |
|
||||
|
Cancelamento de
ICMS/ISSQN |
1 |
Cancelamentos |
|
||||
|
Desconto de
ICMS/ISSQN |
1 |
Descontos |
|
||||
|
Totalizador Geral
de ISSQN |
1 |
Totalizador de
ISS |
|
||||
|
Venda Líquida |
1 |
VENDA LÍQUIDA |
|
||||
|
Acréscimo de
ICMS/ISSQN |
1 |
Acréscimos |
|
||||
|
Tributados pelo
ICMS ou ISSQN |
16 |
Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn
representa a carga tributária |
|
||||
|
Isento do ICMS |
1 |
ISENÇÃO |
|
||||
|
Substituição
Tributária do ICMS |
1 |
SUBSTITUIÇÃO
TRIB. |
|
||||
|
Não Tributado
pelo ICMS |
1 |
NÃO INCIDÊNCIA |
|
||||
|
1. possui cinqüenta totalizadores
para meios de pagamento, sendo “Dinheiro” fixo e quarenta e nove
programáveis; 2. possui cinqüenta e dois
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos:
“suprimento” e “sangria”; |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|||
4.14. CONTADORES:
|
DENOMINAÇÃO CONTADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Contador de Reduções Z |
CRZ |
“Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e
“CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
|
Contador de Cancelamento de Cupom Fiscal |
|
Canc. de Cupom Fiscal |
|
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
GNF |
“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
|
Contador de Reinício de Operação |
CRO |
“Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e
“CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
|
Contador de Ordem de Operação |
COO |
COO |
|
Contador de Leitura X |
|
Leitura X |
5. CARACTERÍSTICAS DO
EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
|
5.1. SISTEMA LACRAÇÃO |
|||||
|
Quantidade |
Local de
Instalação |
||||
|
TRÊS EXTERNOS |
um na parte central da vista frontal, um
na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos da face
posterior |
||||
|
5.2. PLAQUETA DE
IDENTIFICAÇÃO |
|||||
|
Material |
Fixação: |
Localização |
|||
|
Metal alumínio |
Rebite Pop up |
vista lateral esquerda do equipamento |
|||
|
5.3. MECANISMO IMPRESSOR |
|||||
|
Marca: CITIZEN |
Modelo: DP617MFCV/PM-600 |
Impressão: impacto |
Colunas: 48 |
||
|
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
5.4. PLACA CONTROLADORA
FISCAL:
|
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
|
Interna |
CN1 |
Barra de pinos
2x17 |
Conexão com a Memória Fiscal |
|
Interna |
CN2 |
Barra de pinos
1x7 |
Interface com o teclado |
|
Interna |
CN3 |
Barra de pinos
2x8 |
Conexão com o sensor do mecanismo impressor |
|
Interna |
CN4 |
Barra de pinos
2x20 |
Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
|
Interna |
CN5 |
Barra de pinos
1x6 |
Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
|
Interna |
CN7 |
Barra de pinos
1x19 |
Conexão com o mecanismo impressor |
|
Interna |
CN8 |
Barra de pinos
1x7 |
Alimentação de energia |
|
Interna |
CN9 e CN10 |
Não existente |
Sem função |
|
Interna |
CN11 |
Barra de pinos
2x7 |
Não Montado. Poderá ser montado para permitir interface com o cortador
e transportador de papel |
|
Interna |
CN12 |
Pino |
Aterramento da placa controladora fiscal |
|
Interna |
CN13 e CN14
|
Não existente
|
Sem função |
|
Interna |
JPF3 |
Fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da RAM
de trabalho |
|
Interna |
JPF4 |
Fiado |
Liberação do pino Ready do
processador para depuração de programa. |
|
Interna |
JPF5 |
Fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
|
Interna |
TEC-OP |
Barra de pinos
1x3 |
Intervenção fiscal. |
|
Interna |
TP1 |
Barra de pinos
1x3 |
Pontos de teste |
|
Interna |
J4 |
Fio aberto |
Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização. |
|
Externa |
CN6 |
DB9 fêmea |
Interface serial RS232. |
|
Externa |
CN15 |
Barra de pinos
1x5 |
Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
5.5 MEMÓRIA FISCAL:
|
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
|
PROM |
27C040 ou equivalente |
512Kb |
não |
|
Obs.:permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário |
|||
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO
DE LEITURAS:
6.1.
Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
6.1.1. ligar o equipamento com
qualquer tecla pressionada;
6.1.2. será emitida a Leitura
X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
6.1.3. para interromper a
leitura, desligar e religar o equipamento;
6.2.
Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
6.2.1. executar o programa
“LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
6.2.2.
ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada,
aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
6.2.2.1. (0) configurar outra porta;
6.2.2.2. (1) tentar novamente;
6.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
6.2.2.4. (ESC) sair do programa;
6.2.3. caso a impressora seja
reconhecida pelo programa, o mesmo
mostrará as seguintes opções:
6.2.3.1. (D) emissão da Leitura da
Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
6.2.3.2. (C) emissão da Leitura da
Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
6.2.3.3. após receber a Leitura da
Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser
editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
7. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
|
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
Convênio ICMS no 156/94, de 07.12.94 |
Convênio ICMS no 65/98, de 19.06.98 |
|
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para
registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção
configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
8.2. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do
equipamento do fabricante;
8.3. o equipamento deverá ser entregue
ao contribuinte usuário parametrizado para efetuar o desconto em item e
subtotal do ISSQN;
8.4. a partir da eficácia do ato de homologação, somente poderá
ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico aprovada por este parecer;
8.5. os
equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com
versão VER03.00 substituído pela versão aprovada por este parecer nos seguintes
prazos e condições:
8.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta
unidade federada;
8.5.3. até 120 dias, a partir da publicação do ato homologatório, para
os demais casos;
8.5.4. instalar
trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada
sem remoção de lacres;
8.5.5. por conta do
fabricante;
8.6. o equipamento poderá ser comercializado
com chave liga-desliga de modelos MARGIRIUS 20223 ou SAMWOO HF-606;
8.7. a presente homologação
poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I
do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01;
8.8. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas
no Protocolo ICMS 16/2004.
Florianópolis, 10
de dezembro de 2004.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos