ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 004/05

 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II R ECF-IF, nos termos do Parecer nº 04, de 03 de novembro de 2004, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 03 de novembro de 2004.

Florianópolis, 16 de março de 2005.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 04, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II R ECF-IF.

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO

FINALIDADE

CONVÊNIO APLICÁVEL

PARECER GEFIS

LAUDO DE HARDWARE

SITUAÇÃO

004/2005

REVISÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

CONV. ICMS 156/1994

04/2004

CenPRA–ECF 078/2001

AUTORIZÁVEL

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

BEMATECH

ECF-IF

MP-20 FI II R ECF-IF

VER03.20

13CF

27C010 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A

82.373.077/0001-71

254.418.228

 

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

4.1.

Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

não

4.2.  

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

 

4.3.

Modo de Treinamento

sim

4.4.

Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado

não permite

4.5. 

Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente

sim

4.6.  

Autenticação

permite caracteres gráficos

4.7.  

Estorno de meio de pagamento

sim

4.8.  

Parametrização para emitir cupom adicional

sim

4.9.  

Após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo

sim

4.10.          

Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão.

sim

 


4.11 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

OPERAÇÃO ACRESC. ITEM

OPERAÇAO DESCONTO ITEM

OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL

OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

Observações:

1. permite efetuar cancelamento de todos os itens em aberto no Registro de Vendas;

2. permite efetuar cancelamento de todos os item na Conferência de Mesa, exceto os cancelados no Registro de Vendas;

3. permite efetuar cancelamento de todos os itens no Cupom Fiscal, exceto os cancelados no         Registro de Vendas e na Conferência de Mesa.

4.12. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

PARAMETRIZÁVEL

SIM

PARAMETRIZÁVEL

 

4.13. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR

QTDE

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

 

Totalizador Geral

1

GRANDE TOTAL (GT)

 

Venda Bruta

1

VENDA BRUTA

 

Cancelamento de ICMS

1

Cancelamentos ICMS

 

Cancelamento de ISSQN

1

Cancelamentos ISS

 

Desconto de ICMS

1

Descontos de ICMS

 

Desconto de ISSQN

1

Descontos de ISS

 

Totalizador Geral de ISSQN

1

Totalizador de ISS

 

Venda Líquida

1

VENDA LÍQUIDA

 

Acréscimo de ICMS

1

Acréscimos de ICMS

 

Acréscimo de ISSQN

1

Acréscimos de ISS

 

Tributados pelo ICMS ou ISSQN

16

Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária

 

Isento do ICMS

1

ISENÇÃO

 

Substituição Tributária do ICMS

1

SUBSTITUIÇÃO TRIB.

 

Não Tributado pelo ICMS

1

NÃO INCIDÊNCIA

 

1.       possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento, sendo “Dinheiro” fixo e quarenta e nove programáveis;

2.       possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”;

 

 

 

 

 

 

 

4.14.  CONTADORES:

DENOMINAÇÃO CONTADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO

Contador de Reduções Z

CRZ

“Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal

Contador de Cancelamento de Cupom Fiscal

 

Canc. de Cupom Fiscal

Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

GNF

“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”

Contador de Reinício de Operação

CRO

“Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

Contador de Ordem de Operação

COO

COO

Contador de Leitura X

 

Leitura X

 

5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

 

5.1. SISTEMA LACRAÇÃO

Quantidade

Local de Instalação

TRÊS EXTERNOS

um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos da face posterior

 

5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material

Fixação:

Localização

Metal alumínio

Rebite Pop up

vista lateral esquerda do equipamento

 

5.3. MECANISMO IMPRESSOR

Marca: CITIZEN

Modelo: DP617MFCV/PM-600

Impressão: impacto

Colunas: 48

SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel

 

 

 

 

 

 

 

5.4. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN1

Barra de pinos 2x17

Conexão com a Memória Fiscal

Interna

CN2

Barra de pinos 1x7

Interface com o teclado

Interna

CN3

Barra de pinos 2x8

Conexão com o sensor do mecanismo impressor

Interna

CN4

Barra de pinos 2x20

Não instalado. Previsto para placa de expansão.

Interna

CN5

Barra de pinos 1x6

Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel

Interna

CN7

Barra de pinos 1x19

Conexão com o mecanismo impressor

Interna

CN8

Barra de pinos 1x7

Alimentação de energia

Interna

CN9 e CN10

Não existente

Sem função

Interna

CN11

Barra de pinos 2x7

Não Montado. Poderá ser montado para permitir interface com o cortador e transportador de papel

Interna

CN12

Pino

Aterramento da placa controladora fiscal

Interna

CN13 e CN14

Não existente

Sem função

Interna

JPF3

Fiado 1 com 2

Seleção da capacidade da RAM  de trabalho

Interna

JPF4

Fiado 

Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa.

Interna

JPF5

Fiado 1 com 2

Seleção da capacidade da memória do Software Básico.

Interna

TEC-OP

Barra de pinos 1x3

Intervenção fiscal.

Interna

TP1

Barra de pinos 1x3

Pontos de teste

Interna

J4

Fio aberto

Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização.

Externa

CN6

DB9 fêmea

Interface serial RS232.

Externa

CN15

Barra de pinos 1x5

Acionamento e sensor da gaveta de valores.

 

5.5 MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

PROM

27C040 ou equivalente

512Kb

não

Obs.:permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário

 

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1.             Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

6.1.1.        ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.1.2.        será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

6.1.3.        para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;

6.2.             Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

6.2.1.        executar o programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;

6.2.2.        ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

6.2.2.1.  (0) configurar outra porta;

6.2.2.2.  (1) tentar novamente;

6.2.2.3.  (2) ignorar o aviso e continuar;

6.2.2.4.  (ESC) sair do programa;

6.2.3.        caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo  mostrará as seguintes opções:

6.2.3.1.  (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

6.2.3.2.  (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

6.2.3.3.  após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

 

7. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS no 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS no 65/98, de 19.06.98

atende

 

8. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:

8.1. o equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa, tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;

8.2. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão, ou não, de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

8.2.1.   valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;

8.2.2.   valores dos itens com respectivos totais parciais;

8.2.3.   apenas o total geral a pagar;

8.2.4.   não indicar os valores;

8.3. possibilita o registro de item diretamente no Conferência de Mesa, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda;

8.4. possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda ou Conferência de Mesa;

8.5. possibilita a parametrização para impressão, ou não, do documento Registro de Vendas;

8.6. possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até 20 vias de um mesmo Cupom Fiscal;

8.7. admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia;

8.8. o equipamento permite a numeração de mesas de “0000” até “9999”;

8.9. o equipamento permite a venda em “balcão”, utilizando-se Registro de Vendas na mesa “0000”;

8.10. o equipamento permite a transferência de itens parcial ou total entre as mesas, exceto a mesa “0000”;

8.11. permite a emissão de até 20 (vinte) vias do Cupom Fiscal,  mantendo-se o mesmo número de COO, quando for CONTA DIVIDIDA, indicando o valor total do consumo e o valor pago pelo cliente.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

9.2. o equipamento deverá ser entregue ao contribuinte usuário parametrizado para efetuar o desconto em item e subtotal do ISSQN;

9.3. o equipamento deverá ser entregue ao contribuinte usuário parametrizado para imprimir no  CONFERÊNCIA DE MESA os valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;

9.4.  a partir da eficácia do ato de homologação, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico aprovada por este parecer;

9.5. os equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com versão VER03.00 substituídos pela versão aprovada por este parecer nos seguintes prazos e condições:

9.5.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação do ato homologatório ;

9.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

9.5.3. até 120 dias, a partir da publicação do ato homologatório, para os demais casos;

9.5.4. por conta do fabricante;

9.5.4. instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada sem remoção de lacres;

9.6. o equipamento poderá ser comercializado com chave liga-desliga de modelos MARGIRIUS 20223 ou SAMWOO HF-606;

9.7. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01;

9.8. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS 16/2004.

Florianópolis, 03 de novembro de 2004.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos