ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 003/05
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no
Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,
considerando o disposto no
Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH,
tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF, nos termos do Parecer nº 03, de 04
de novembro de 2004, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º
Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os
controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º
Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz
efeitos desde 04 de novembro de 2004.
Florianópolis, 16 de março de
2005.
Diretor
de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à
Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação do ECF marca
BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
|
NÚMERO |
FINALIDADE |
CONVÊNIO
APLICÁVEL |
PARECER
GEFIS |
LAUDO
DE HARDWARE |
SITUAÇÃO |
|
003/2005 |
REVISÃO
PARA HOMOLOGAÇÃO |
CONV. ICMS 156/1994 |
03/2004 |
ITI-ECF no. 079/2001 |
AUTORIZÁVEL |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E
DO SOFTWARE BÁSICO:
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
|
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
|
BEMATECH |
ECF-IF |
MP-40 FI II ECF-IF |
VER03.21 |
5962 |
27C010 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO
|
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
BEMATECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A |
82.373.077/0001-71 |
254.418.228 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDA
PELO SOFTWARE BÁSICO:
|
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
|
4.1 |
Permite emitir Cupom Fiscal
para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
sim |
|
4.2 |
Símbolo de acumulação no
Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
|
4.3 |
Modo de Treinamento |
sim |
|
4.4 |
Cancelamento, acréscimo e
desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
não permite |
|
4.5 |
Permite identificar no
documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso
depois da identificação do estabelecimento emitente |
sim |
|
4.6. |
Autenticação |
|
|
4.7. |
Estorno de meio de pagamento |
sim |
|
4.8. |
Parametrização para emitir
cupom adicional |
sim |
|
4.9. |
Após a emissão da Redução Z,
o software básico cadastra o meio
de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com
exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo |
sim |
|
4.10.
|
Permite a emissão de
Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão,
armazenando os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e
Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive
após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por
documento. |
sim |
4.11 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS:
|
CANCELAMENTOS |
||||||||||||||
|
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM |
OPERAÇAO DESCONTO ITEM |
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL |
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL |
||||||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ICMS |
ISSQN |
|
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
|
Observação |
Cancelamento
de item limitado aos cem últimos registros |
|||||||||||||
4.12. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E
DESCONTOS
|
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
||||||
|
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
PARAMETRIZÁVEL |
SIM |
PARAMETRIZÁVEL |
4.13. TOTALIZADORES:
|
DENOMINAÇÃO
TOTALIZADOR |
QTDE |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
||||
|
Totalizador Geral |
1 |
GRANDE TOTAL (GT) |
|
||||
|
Venda Bruta |
1 |
VENDA BRUTA |
|
||||
|
Cancelamento de ICMS/ISSQN |
1 |
Cancelamentos |
|
||||
|
Desconto de ICMS/ISSQN |
1 |
Descontos |
|
||||
|
Totalizador Geral de ISSQN |
1 |
Totalizador de ISS |
|
||||
|
Venda Líquida |
1 |
VENDA LÍQUIDA |
|
||||
|
Acréscimo de ICMS/ISSQN |
1 |
Acréscimos |
|
||||
|
Tributados pelo ICMS ou ISSQN |
16 |
Tnn,nn%
ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária |
|
||||
|
Isento do ICMS |
1 |
ISENÇÃO |
|
||||
|
Substituição Tributária do ICMS |
1 |
SUBSTITUIÇÃO TRIB. |
|
||||
|
Não Tributado pelo ICMS |
1 |
NÃO INCIDÊNCIA |
|
||||
|
1.
possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 2.
possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não
vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria”; |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|||
4.14. CONTADORES:
|
DENOMINAÇÃO
CONTADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Contador de Reduções Z |
CRZ |
“Reduções” na Leitura X e na
Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
|
Contador de Cancelamento de
Cupom Fiscal |
|
Canc. de Cupom Fiscal |
|
Contador Geral de Comprovante
Não Fiscal não vinculado |
GNF |
“Geral de Comprovante Não
Fiscal” ou “GNF” |
|
Contador de Reinício de
Operação |
CRO |
“Reinício” na Leitura X e na
Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
|
Contador de Ordem de
Operação |
COO |
COO |
|
Contador de Leitura X |
|
Leitura X |
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
|
5.1. SISTEMA LACRAÇÃO |
|||||
|
Quantidade |
Local de Instalação |
||||
|
DOIS EXTERNOS |
Um
na posição central da lateral direita e o outro na posição central da lateral
esquerda |
||||
|
5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
|||||
|
Material |
Fixação: |
Localização |
|||
|
Metal alumínio |
Rebite Pop up |
vista lateral esquerda do
equipamento |
|||
|
5.3 MECANISMO IMPRESSOR |
|||||
|
Marca: EPSON |
Modelo: TM-U375 |
Impressão: impacto |
Colunas: 40 |
||
|
SENSOR DE PAPEL: ótico de
pouco papel e ótico de fim de papel |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
5.4.
possui duas
placas, um controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
5.4.1. para a placa fiscal:
|
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
|
Interna |
CN1 |
Barra de pinos 2x17 |
Conexão com a Memória Fiscal |
|
Interna |
CN2, CN3, CN5, CN7, CN12 e
CN 13 |
Inexistentes |
|
|
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 2x20 |
Não instalado. Previsto para
placa de expansão. |
|
Interna |
CN6 |
Barra de pinos 1x4 |
Sensores de fim e de pouco
papel |
|
Interna |
CN8 |
Barra de pinos 1x5 |
Alimentação da placa controladora
fiscal e acionamento de gaveta |
|
Interna |
CN9 |
Barra de pinos 1x6 |
Comunicação serial com o
mecanismo impressor |
|
Interna |
CN11 |
Barra de pinos 2x5 |
Não Instalado. Sensores e
acionamento externo |
|
Interna |
CN14
|
Barra de pinos 1x4
|
Não Instalado |
|
Interna |
TEC-OP |
Barra de pinos 1x3 |
Intervenção fiscal. |
|
Externa |
|
DB9 fêmea |
Interface serial RS232. |
5.4.2. para a placa controladora de impressão:
|
LOCAL |
CONECTOR |
FUNÇÃO |
|
Interna |
DB25 - Fêmea |
RS-232 para comunicação com
a placa controladora fiscal |
|
Interna |
RJ45 |
Saída de alimentação para a
placa fiscal |
|
Externa |
RJ11 |
Acionamento de gaveta |
|
Externa |
Minidin |
Entrada de alimentação |
5.5. MEMÓRIA FISCAL:
|
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO
ADICIONAL |
|
PROM |
27C040
ou equivalente |
512Kb |
Dois |
|
Obs.:permite a gravação da
Inscrição Municipal do usuário |
|||
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
6.1.
Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
6.1.1. ligar o equipamento
pressionando-se a tecla que se encontra localizada na parte posterior do
equipamento;
6.1.2. será emitida a Leitura
X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
6.1.3. para interromper a
leitura, desligar e religar o equipamento;
6.2.
Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
6.2.1. executar o programa
“LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
6.2.2.
ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada,
aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
6.2.2.1. (0) configurar outra porta;
6.2.2.2. (1) tentar novamente;
6.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
6.2.2.4. (ESC) sair do programa;
6.2.3. caso a impressora seja
reconhecida pelo programa, o mesmo
mostrará as seguintes opções:
6.2.3.1. (D) emissão da Leitura da
Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
6.2.3.2. (C) emissão da Leitura da
Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
6.2.3.3. após receber a Leitura da
Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser
editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
7. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
|
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
Convênio ICMS no 156/94, de 07.12.94 |
Convênio ICMS no 65/98, de 19.06.98 |
|
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para
registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção
configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
8.2. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do
equipamento do fabricante;
8.3. o
equipamento deverá ser entregue ao contribuinte usuário parametrizado para
efetuar o desconto em item e subtotal do ISSQN;
8.4. a partir da
eficácia do ato de homologação, somente poderá ser autorizado para uso fiscal
equipamento com a versão de software
básico aprovada por este parecer;
8.5. os
equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com
versão VER03.05 substituídos pela versão aprovada por este parecer nos
seguintes prazos e condições:
8.5.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
8.5.3. até 120 dias, a partir
da publicação do ato homologatório, para os demais casos;
8.5.4. por conta do
fabricante;
8.6. a presente homologação
poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I
do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01;
8.7. este equipamento foi
aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS 16/2004.