ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 001/05

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/03/05.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 345, nos termos do Parecer nº 01, de 31 de agosto de 2004, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 31 de agosto de 2004.

Florianópolis, 16 de março de 2005.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 345.

 

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO

FINALIDADE

CONVÊNIO APLICÁVEL

PARECER GEFIS

LAUDO DE HARDWARE

SITUAÇÃO

001/2005

REVISÃO PARA HOMOLOGAÇÃO

CONV. ICMS 156/1994

01/2004

CenPRA–ECF 011/2002

AUTORIZÁVEL

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

FS 345

1.20

B643 HEX.

EPROM 27C010 ou Equivalente.

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA

45.170.289/0001-25

254.798.179

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM

CARACTERISTICA

4.1.

não possui modo de treinamento

4.2.

Permite identificar o consumidor , pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso antes do campo destinado a Mensagem Promocional

4.3.

Permite autenticação

4.4.

Permite estorno de meio de pagamento

4.5.

Imprime leitura da Memória de Trabalho

4.6.

Permite emitir cupom adicional

4.7.

Admite tolerância de até duas (02) horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia anterior

4.8.

Os meios de pagamento são programáveis, no primeiro registro, imediatamente após a Redução Z

4.9.

Permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário

4.10.

Indica o Operador nos documentos fiscais

 

4.11. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

OPERAÇÃO ACRESC. ITEM

OPERAÇAO DESCONTO ITEM

OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL

OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

4.12. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

PARAMETRIZÁVEL

SIM

PARAMETRIZÁVEL

4.13. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR

QTDE

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Totalizador Geral

01

"Grande Total (GT)Atual e Anterior:"

Venda Bruta Diária

01

"Venda Bruta Diária:"

Cancelamento de ICMS/ISSQN

01

"Total dos Cancelamentos:"

Desconto de ICMS/ISSQN

01

"Total dos Desconto:"

Geral de ISSQN

01

"Total em ISSQN:"

Venda Líquida Diária

01

"Valor Contábil:"

Acréscimo de ICMS/ISSQN

01

"Total acréscimos:"

Isento do ICMS

01

"I"

Substituição Tributária do ICMS

01

"F"

Não Tributado pelo ICMS

01

"N"

Tributados, programáveis  para o ICMS ou para o ISSQN

16

"Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador

Meios de pagamento

16

Possui 16 (dezesseis) totalizadores

Operações não-fiscais

16

Possui 16 (dezesseis) totalizadores

Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado

16

Possui 16 (dezesseis) totalizadores programáveis

Comprovante Não Fiscal Vinculado

16

Possui 16 (dezesseis) totalizadores programáveis

Cancelamento Não Fiscal

01

“Cancelamentos Não fisc:”

Acréscimo Não Fiscal

01

“Acréscimos  Não Fiscais:”

Desconto Não Fiscal

01

“Descontos Não Fiscais:”

4.14. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO DO CONTADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Contador de Reinício de Operação

CRO

“CRO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos

Contador de Reduções Z

CRZ

“CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Contador de Reduções (CRZ)” nos demais documentos

Contador de Ordem de Operação

COO

“COO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “COO” e “Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e Atual" nos demais documentos

Contador Geral de Operação Não-Fiscal Não vinculado

GNF

“GNF”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “GNF” e “Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)” nos demais documentos

Contador de Cancelamento de Cupom Fiscal

-

“Cont. Cupons Fiscais Cancelados:”

Contador de Comprovantes Não Fiscais Cancelados

-

“Cont. Comprovantes NF Cancelados:”

Contador de Cupons Fiscais Cancelados

-

“Cont. Cupons Fiscais Cancelados:”

Contador de Leitura X

CLX

“Contador de Leituras X”

4.15. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO DO INDICADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Número de Ordem Seqüencial do ECF

ECF

-

Tempo Emitindo Documento Fiscal

hh:mm:ss

“Tempo Emitindo Documentos Fiscais”

Tempo Operacional

hh:mm:ss

“Tempo Operacional no dia”

Operador

OPR

-

Loja

LJ

-

4.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM.

5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

UM EXTERNO

lacre colocado em suporte  localizado na parte posterior do equipamento

 

5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

METAL

REBITADA

VISTA LATERAL ESQUERDA DO EQUIPAMENTO

5.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

SAMSUNG

SMP 280A

IMPACTO

48 CARACTERES

UMA ESTAÇÃO

Observação: Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de bobina de papel

5.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

PROM

27C080 ou equivalente

1MB

Não

5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Externa

CN1

Jack RJ11

Conexão da gaveta

Externa

CN2

Barra de pinos 2x10

Fonte de alimentação

Interna

CN3

Barra de pinos 2x12

Conexão das agulhas e do motor do carro do mecanismo impressor

Interna

CN4

Barra de pinos 2x4

Interface com as teclas e indicadores

Interna

CN5

Barra de pinos 2x5

Conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor

Interna

CN6

Barra de pinos 2x10

Conexão dos sensores do mecanismo impressor

Interna

CN7 e CN8

Header fêmea 2x9

Conexão da Memória Fiscal

Externa

CN9

DB9 fêmea

Comunicação RS232

Interna

JP1

Barra de pinos 1x2

Intervenção técnica

Interna

F1

Fio fechado

Alimentação do acionamento da gaveta

Interna

F2

Fio fechado

Alimentação para guilhotina (previsto)

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. LEITURA X DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

6.1.1. desligar o ECF

6.1.2. pressionar a tecla "LINE";

6.1.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “LINE” duas vezes;

 

6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

6.2.1. desligar o ECF;

6.2.2. pressionar a tecla "PAPER";

6.2.3. ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “PAPER” duas vezes;

 

6.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO

6.3.1. desligar o ECF;

6.3.2. conectar o computador por meio de cabo serial (conector DB9);

6.3.3.  inserir disquete contendo o arquivo “LE-MF345.EXE” no drive;

6.3.4. digitar “LE-MF345”, a partir do diretório onde se encontra o arquivo “LE-MF345.EXE” e pressionar a tecla “ENTER”;

6.3.5. ao parecer no visor do computador a mensagem “LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL”, ligar o ECF e pressionar a tecla “ENTER”;

6.3.5.1. digitar a data inicial no formato “DDMMAA” ou o número inicial do Contador de Reduções no formato “00NNNN” (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla “ENTER”;

6.3.5.2. digitar a data final no formato “DDMMAA” ou o número final do Contador de Reduções no formato “00NNNN” e pressionar a tecla “ENTER”;

6.3.5.3. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);

6.3.5.4. pressionar a tecla “ENTER”

6.3.6. será gerado arquivo “LERMF.TXT”, contendo toda a Leitura da Memória Fiscal;

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;

7.2. a partir da eficácia do ato de homologação, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico aprovada por este parecer;

7.3. os equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com versão V1.11 substituído pela versão aprovada por este parecer nos seguintes prazos e condições:

7.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação do ato homologatório ;

7.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

7.3.3. até 120 dias, a partir da publicação do ato homologatório, para os demais casos;

7.3.4. por conta do fabricante;

7.4. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01;

7.5. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS 16/2004.

Florianópolis, 31 de agosto de 2004.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos