ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 001/05
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 21/03/05.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no
Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,
considerando o disposto no
Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA
AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 345, nos termos do Parecer nº 01, de 31
de agosto de 2004, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º
Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os
controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º
Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O
presente Ato produz efeitos desde 31 de agosto de 2004.
Florianópolis, 16 de março de
2005.
Diretor
de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à
Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação do ECF marca
DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 345.
|
NÚMERO |
FINALIDADE |
CONVÊNIO
APLICÁVEL |
PARECER
GEFIS |
LAUDO
DE HARDWARE |
SITUAÇÃO |
|
001/2005 |
REVISÃO
PARA HOMOLOGAÇÃO |
CONV.
ICMS 156/1994 |
01/2004 |
CenPRA–ECF
011/2002 |
AUTORIZÁVEL |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E
DO SOFTWARE BÁSICO:
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
|
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
DISPOSITIVO |
|
DARUMA AUTOMAÇÃO |
ECF-IF |
FS
345 |
1.20 |
B643 HEX. |
EPROM 27C010 ou Equivalente. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
|
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO
ESTADUAL |
|
DARUMA
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA |
45.170.289/0001-25 |
254.798.179 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO
CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:
|
ITEM |
CARACTERISTICA |
|
4.1. |
não
possui modo de treinamento |
|
4.2. |
Permite
identificar o consumidor , pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso antes
do campo destinado a Mensagem Promocional |
|
4.3. |
Permite
autenticação |
|
4.4. |
Permite
estorno de meio de pagamento |
|
4.5. |
Imprime
leitura da Memória de Trabalho |
|
4.6. |
Permite
emitir cupom adicional |
|
4.7. |
Admite
tolerância de até duas (02) horas para emissão da Redução Z referente ao
movimento do dia anterior |
|
4.8. |
Os
meios de pagamento são programáveis, no primeiro registro, imediatamente após
a Redução Z |
|
4.9. |
Permite
a gravação da Inscrição Municipal do usuário |
|
4.10. |
Indica
o Operador nos documentos fiscais |
4.11. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
|
CANCELAMENTOS |
|||||||||||||
|
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM |
OPERAÇAO DESCONTO ITEM |
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL |
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL |
|||||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ICMS |
ISSQN |
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
4.12. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
|
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
||||||
|
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
PARAMETRIZÁVEL |
SIM |
PARAMETRIZÁVEL |
4.13. TOTALIZADORES:
|
DENOMINAÇÃO
TOTALIZADOR |
QTDE |
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
|
01 |
"Grande
Total (GT)Atual e Anterior:" |
|
|
Venda Bruta
Diária |
01 |
"Venda Bruta
Diária:" |
|
Cancelamento de
ICMS/ISSQN |
01 |
"Total dos
Cancelamentos:" |
|
Desconto de
ICMS/ISSQN |
01 |
"Total dos
Desconto:" |
|
Geral de ISSQN |
01 |
"Total em
ISSQN:" |
|
Venda Líquida
Diária |
01 |
"Valor
Contábil:" |
|
Acréscimo de
ICMS/ISSQN |
01 |
"Total
acréscimos:" |
|
Isento do ICMS |
01 |
"I" |
|
Substituição
Tributária do ICMS |
01 |
"F" |
|
Não Tributado
pelo ICMS |
01 |
"N" |
|
Tributados,
programáveis para o ICMS ou para o
ISSQN |
16 |
"Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%"
para ISSQN, onde "nn,nn%"
representa a carga tributária efetiva do totalizador |
|
Meios de
pagamento |
16 |
Possui 16
(dezesseis) totalizadores |
|
Operações
não-fiscais |
16 |
Possui 16
(dezesseis) totalizadores |
|
Comprovante Não
Fiscal Não-Vinculado |
16 |
Possui 16
(dezesseis) totalizadores programáveis |
|
Comprovante Não
Fiscal Vinculado |
16 |
Possui 16
(dezesseis) totalizadores programáveis |
|
Cancelamento Não
Fiscal |
01 |
“Cancelamentos
Não fisc:” |
|
01 |
“Acréscimos Não Fiscais:” |
|
|
Desconto Não
Fiscal |
01 |
“Descontos Não
Fiscais:” |
4.14. CONTADORES:
|
DENOMINAÇÃO DO CONTADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
Contador de Reinício de
Operação |
CRO |
“CRO”, na Leitura da
Memória Fiscal, e por “Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais
documentos |
|
Contador de Reduções Z |
CRZ |
“CRZ”, na Leitura da
Memória Fiscal, e por “Contador de Reduções (CRZ)” nos demais documentos |
|
Contador de Ordem de
Operação |
COO |
“COO”, na Leitura da
Memória Fiscal, e por “COO” e “Contador de Ordem de Operação (COO) Início do
dia e Atual" nos demais documentos |
|
Contador Geral de Operação
Não-Fiscal Não vinculado |
GNF |
“GNF”, na Leitura da Memória Fiscal, e por
“GNF” e “Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)” nos demais documentos |
|
Contador de Cancelamento de
Cupom Fiscal |
- |
“Cont. Cupons Fiscais
Cancelados:” |
|
Contador de Comprovantes
Não Fiscais Cancelados |
- |
“Cont. Comprovantes NF
Cancelados:” |
|
Contador de Cupons Fiscais
Cancelados |
- |
“Cont. Cupons Fiscais
Cancelados:” |
|
Contador de Leitura X |
CLX |
“Contador
de Leituras X” |
4.15. INDICADORES:
|
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
Número de Ordem Seqüencial
do ECF |
ECF |
- |
|
Tempo Emitindo Documento
Fiscal |
hh:mm:ss |
“Tempo
Emitindo Documentos Fiscais” |
|
Tempo Operacional |
hh:mm:ss |
“Tempo
Operacional no dia” |
|
Operador |
OPR |
- |
|
Loja |
LJ |
- |
4.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO
DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :
|
SIMBOLO: |
|
LOCAL
DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
À
DIREITA DO VALOR DO ITEM. |
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO
CONFERIDAS PELO HARDWARE:
5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
|
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
|
UM EXTERNO |
lacre
colocado em suporte localizado na
parte posterior do equipamento |
5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
|
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
|
METAL |
REBITADA |
VISTA
LATERAL ESQUERDA DO EQUIPAMENTO |
5.3. MECANISMO IMPRESSOR:
|
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
|
SAMSUNG |
SMP
280A |
IMPACTO |
48 CARACTERES |
UMA ESTAÇÃO |
|
Observação:
Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de bobina de papel |
||||
5.4. MEMÓRIA FISCAL:
|
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
|
PROM |
27C080 ou equivalente |
1MB |
Não |
5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
|
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
|
Externa |
CN1 |
Jack RJ11 |
Conexão da gaveta |
|
Externa |
CN2 |
Barra de pinos 2x10 |
Fonte de alimentação |
|
Interna |
CN3 |
Barra de pinos 2x12 |
Conexão das agulhas e do motor do carro do
mecanismo impressor |
|
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 2x4 |
Interface com as teclas e indicadores |
|
Interna |
CN5 |
Barra de pinos 2x5 |
Conexão do motor do avanço de papel do
mecanismo impressor |
|
Interna |
CN6 |
Barra de pinos 2x10 |
Conexão dos sensores do mecanismo impressor |
|
Interna |
CN7 e CN8 |
Header fêmea 2x9 |
Conexão da Memória Fiscal |
|
Externa |
CN9 |
DB9 fêmea |
Comunicação RS232 |
|
Interna |
JP1 |
Barra de pinos 1x2 |
Intervenção técnica |
|
Interna |
F1 |
Fio fechado |
Alimentação do acionamento da gaveta |
|
Interna |
F2 |
Fio fechado |
Alimentação para guilhotina (previsto) |
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
6.1. LEITURA X DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:
6.1.1. desligar o
ECF
6.1.2. pressionar a
tecla "LINE";
6.1.3. ligar o ECF
mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser
interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “LINE” duas vezes;
6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE
NO EQUIPAMENTO:
6.2.1. desligar o
ECF;
6.2.2. pressionar a
tecla "PAPER";
6.2.3. ligar o ECF
mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser
interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “PAPER” duas vezes;
6.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
PARA MEIO MAGNÉTICO
6.3.1. desligar o
ECF;
6.3.2. conectar o
computador por meio de cabo serial (conector DB9);
6.3.3. inserir disquete contendo o arquivo
“LE-MF345.EXE” no drive;
6.3.4. digitar
“LE-MF345”, a partir do diretório onde se encontra o arquivo “LE-MF345.EXE” e
pressionar a tecla “ENTER”;
6.3.5. ao parecer
no visor do computador a mensagem “LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL”, ligar o
ECF e pressionar a tecla “ENTER”;
6.3.5.1. digitar a
data inicial no formato “DDMMAA” ou o número inicial do Contador de Reduções no
formato “00NNNN” (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla
“ENTER”;
6.3.5.2. digitar a
data final no formato “DDMMAA” ou o número final do Contador de Reduções no
formato “00NNNN” e pressionar a tecla “ENTER”;
6.3.5.3. digitar o
nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois
pontos para identificar o drive onde
se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);
6.3.5.4. pressionar
a tecla “ENTER”
6.3.6. será gerado
arquivo “LERMF.TXT”, contendo toda a Leitura da Memória Fiscal;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. a Memória
Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento
fabricante;
7.2. a partir da eficácia do ato de homologação, somente poderá ser
autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico aprovada por este parecer;
7.3. os
equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com
versão V1.11 substituído pela versão aprovada por este parecer nos seguintes
prazos e condições:
7.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta
unidade federada;
7.3.3. até 120 dias, a partir da publicação do ato homologatório, para
os demais casos;
7.3.4. por conta do fabricante;
7.4. a presente homologação poderá ser
revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09
do Regulamento do ICMS/01;
7.5. este
equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo
ICMS 16/2004.
Florianópolis,
31 de agosto de 2004.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos