ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº
26/2005
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 09.12.05
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no
Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,
considerando o disposto no
Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA
AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, nos termos do Parecer nº 16, de 02
de dezembro de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º
Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os
controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º
Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato
produz efeitos desde 02 de dezembro de 2005.
Florianópolis, 05 de dezembro
de 2005.
Diretor
de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à
Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação do ECF marca
DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 2100T.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
|
NÚMERO |
FINALIDADE |
CONVÊNIO APLICÁVEL |
PARECER GEFIS |
LAUDO DE HARDWARE |
SITUAÇÃO |
|
26/2005 |
HOMOLOGAÇÃO |
CONV. ICMS 85/2001 |
16/2005 |
UDESC/FITEJ-ECF
008/2005 |
AUTORIZÁVEL |
2.
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
|
TIPO |
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
DISPOSITIVO |
|
ECF-IF |
DARUMA
AUTOMAÇÃO |
FS2100T |
01.02.00 |
5408 |
. TMS27C4001 ou equivalente |
3.
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
|
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
DARUMA
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA |
45.170.289/0001-25 |
254.798.179 |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
|
CANCELAMENTOS |
|||||||||||||
|
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM |
OPERAÇAO DESCONTO ITEM |
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL |
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL |
|||||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM * |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM * |
* Parametrizável.
5.
OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
|
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
||||||
|
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM * |
SIM |
SIM * |
* Parametrizável.
6.
TOTALIZADORES:
|
DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES |
QTDE |
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
|
Totalizador Geral |
01 |
"TOTALIZADOR GERAL" |
|
Venda Bruta Diária |
01 |
"VENDA BRUTA DIÁRIA" |
|
Cancelamento de ICMS |
01 |
"CANCELAMENTO ICMS" |
|
Desconto de ICMS |
01 |
"DESCONTO ICMS" |
|
Total de ISSQN |
01 |
"Total de ISSQN:" |
|
Cancelamento de ISSQN |
01 |
“CANCELAMENTO ISSQN” |
|
Desconto de ISSQN |
01 |
“DESCONTO ISSQN” |
|
Venda Líquida |
01 |
"VENDA LÍQUIDA" |
|
Acréscimo de ICMS |
01 |
"ACRÉSCIMO ICMS" |
|
Acréscimo de ISSQN |
01 |
"ACRÉSCIMO ISSQN" |
|
Tributados, programáveis para o ICMS ou
para o ISSQN |
16 |
16
tanto para ICMS "Tnn,nn% "
como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a
carga tributária efetiva do totalizador |
|
Substituição Tributária de ICMS |
02 |
“F1” e “F2” |
|
Isenção de ICMS |
02 |
“I1” e “I2” |
|
Não Tributado de ICMS |
02 |
“N1” e “N2” |
|
Substituição Tributária de ISSQN |
02 |
“FS1” e “FS2” |
|
Isenção de ISSQN |
02 |
“IS1” e “IS2” |
|
Não Tributado de ISSQN |
02 |
“NS1” e “NS2” |
|
Operações não Fiscais de Acréscimos |
01 |
“ACRE NÃO-FISC” |
|
Operações não Fiscais de Descontos |
01 |
“DESC NÃO-FISC” |
|
Operações não Fiscais de Cancelamento |
01 |
“CANC NÃO-FISC” |
|
Não Fiscais |
20 |
18 programáveis e 02 fixos: “Sangria” e
“Suprimento” |
|
Relatório Gerencial |
20 |
19 programáveis e 01 fixo: “Gerencial x” |
|
Meios de Pagamento |
20 |
19 programáveis e 01 fixo: “dinheiro” |
7.
CONTADORES:
|
DENOMINAÇÃO DO CONTADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
Contador
Geral de Operação Não-Fiscal |
- |
“Contador Geral de Operação Não-Fiscal”,
na Leitura da Memória Fiscal, e por “Geral de Operação Não-Fiscal” nos demais
documentos. |
|
Contador
de Reinício de Operação |
CRO |
“CRO”, na Leitura da Memória
Fiscal, e por “Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos. |
|
Contador
de Reduções Z |
CRZ |
“CRZ”, na Leitura da
Memória Fiscal, e por “Contador de Reduções Z” nos demais documentos. |
|
Contador
de Ordem de Operação |
COO |
“COO”, e por “Contador de
Ordem de Operação". |
|
Contador
de Cupom Fiscal |
- |
“Contador
de Cupom Fiscal” |
|
Contador
de Fita Detalhe |
CFD |
“CFD”, na Leitura da
Memória Fiscal, e por “Contador de Fita-Detalhe” nos demais documentos. |
|
Contador
Geral de Relatório Gerencial |
- |
“Geral
de Relatório Gerencial” |
|
Contador
Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada |
- |
“Geral
Oper. Não-Fiscal Canc.” |
|
Contador
de Cupom Fiscal Cancelado |
- |
“Cupom
Fiscal Cancelado” |
8.
INDICADORES:
|
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR |
SIGLA |
IDENTIFICAÇÃO
TEXTUAL |
|
Número
de Ordem Seqüencial do ECF |
ECF |
ECF:”nnn” |
|
Modo
de Funcionamento |
- |
Modo Transporte “SIM” ou
“NÃO”’ |
|
Tempo
Emitindo Documento Fiscal |
hh:mm:ss |
“Tempo Emitindo Doc.
Fiscal” |
|
Tempo
Operacional |
hh:mm:ss |
“Tempo Operacional” |
|
Operador |
- |
--- |
|
Loja |
LJ |
Lj:”nnn” |
9.
SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE
VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :
|
SIMBOLO: |
|
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM
FISCAL: |
À DIREITA DO VALOR DO ITEM. |
10.
CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1.
SISTEMA DE LACRAÇÃO:
|
QTDE
DE LACRES |
LOCAL
DE INSTALAÇÃO |
|
03 |
01 Externo: na
parte inferior traseira transpassando o pino de lacração existente. 02 Internos: para lacração do dispositivo do software básico e do
dispositivo da memória de fita detalhe. |
10.2.
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
|
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
|
Alumínio |
Rebitada |
Parte traseira do equipamento |
10.3.
MECANISMO IMPRESSOR:
|
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
|
OKIDATA |
PD425 |
Impacto e Térmica |
48 Caracteres |
Duas Estações |
Obs:
Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de papel
10.4.
MEMÓRIA FISCAL:
|
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
|
Flash |
27C080 ou equivalente |
1MB (02 Chips) |
Não |
10.5.
MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
|
DESCRIÇÃO |
PART NUMBER |
FUNÇÃO |
|
Cartucho Removível |
Vide Parecer
UDESC/FITEJ-ECF 008/2005 |
Circuitos integrados de
memória flash de 8, 16, 32 e 64 Mbytes respectivamente (na placa do cartucho
da MFD podem ser montados de 1 a 2 circuitos, o que permite uma capacidade
variável de 16 a 128 Mbytes |
10.6.
PORTAS:
10.6.1.
PLACA CONTROLADORA FISCAL:
|
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
|
Interna |
CN1 |
CN modular 2X8 P
- 180G |
Comunicação com Placa I/O |
|
Externa |
CN2 |
Jack RJ11 |
Conexão da gaveta |
|
Externa |
CN3 |
DB9 fêmea |
Conector serial RS232 para uso do fisco |
|
Externa |
CN4 |
DB9 fêmea |
Conector serial RS232 para uso do usuário |
|
Interna |
CN5 |
CN modular fêmea
2X10 - 180G SMD |
Conexão de
interface com o módulo de memória fiscal |
|
Interna |
CN6 |
CN modular fêmea
2X10 - 180G SMD |
Conexão de
interface com o módulo de memória fiscal |
|
Interna |
CN7 |
CN 1X30 – P 180G |
Conector da cabeça
Térmica |
|
Interna |
CN8 |
CN 1X4 - P 90G |
Conector da fonte
de alimentação 24V |
|
Interna |
CN9 |
CN FEM 2X20 |
Conector de
interface Térmico Mecânico |
|
Interna |
CN17 |
CN modular fêmea
2X10 - 180G SMD |
Conexão de
interface com o módulo de memória de Fita-detalhe |
|
Interna |
JP2 |
Barra de pinos 1x2 |
Intervenção técnica |
11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO
ECF
11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos
estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;
11.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente
do equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta
do Convênio ICMS 85/01;
11.3. Leitura da Memória Fiscal para meio
magnético:
11.3.1. conectar o cabo serial em qualquer uma
das duas portas seriais da impressora ;
11.3.2. conectar a outra extremidade do
cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.3.3. ligar o ECF;
11.3.4. os requisitos necessários para a
Leitura da Memória Fiscal são:
11.3.4.1. PC com processador Pentium II
250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.3.4.2. sistema operacional Windows
98/ME/XP/2000;
11.3.4.3. o programa “DARUMA DECODER”
instalado (para instalá-lo, executar o arquivo de instalação “setup.exe”);
11.3.5. executar o software aplicativo “Decoder.exe”;
11.3.6. no “Decoder.exe”, selecionar a opção
“Configuração” e configurar porta serial a ser utilizada e o modelo do ECF,
neste caso FS2100T;
11.3.7. para iniciar a Leitura da Memória
Fiscal para meio magnético, selecionar a opção do menu “Memória Fiscal”, item
“Realizar Leitura da MF da Impressora” — será gerado o arquivo “mf.bin”;
11.3.8. outra forma de executar essa operação
é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, obedecendo o
seguinte procedimento:
11.3.8.1. executar o aplicativo "Decoder.EXE";
11.3.8.2. selecionar a opção “Realizar leitura da MF do Binário” na barra
de tarefas;
11.3.8.3. depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção
“OK”;
11.3.8.6. selecionar “Gerar Ato COTEPE” e abrir o arquivo salvo no passo
“5.3.8.3”.
11.4. impressão da Fita-detalhe no equipamento
em Modo de Intervenção Técnica:
11.4.1. ligar o ECF sem o jumper de Intervenção;
11.4.2. seguir procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do
Convênio ICMS 85/01;
11.5. Leitura da Memória de Fita-detalhe para
arquivo:
11.5.1. conectar o cabo serial em qualquer uma
das duas portas seriais da impressora;
11.5.2. conectar a outra extremidade do
cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.5.3. caso esteja desligado, ligar o
ECF;
11.5.4. os requisitos necessários para a
Leitura da Memória da Fita-detalhe são:
11.5.4.1. PC com processador Pentium II
250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.5.4.2. sistema operacional Windows
98/ME/XP/2000;
11.5.4.3. o programa “Decoder.exe”
instalado (para instalá-lo, executar o arquivo de instalação “setup.exe”);
11.5.5. executar o programa “Decoder.exe”;
11.5.6. no “Decoder.exe” selecionar a opção
“Configuração” e “Configurar Portas Seriais” e configurar porta serial a ser
utilizada e o modelo do ECF, neste caso FS2100T;
11.5.7. para iniciar a Leitura da Memória da
Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu “Térmica”, item “Memória
Fita-detalhe” subitem “Realizar Leitura da MFD da Impressora”;
11.5.8. depois disso, a conclusão da leitura
será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo binário;
11.5.9. selecionar a opção do menu “Térmica”,
item “Memória Fita-detalhe” subitem “Decodificar binário”.Na seqüência será
gerada na tela do PC a segunda via dos documentos salvos na MFD e também os
arquivo da MFD com a extensão “.txt” denominado “MFD.txt”;
11.5.10. selecionar “Gerar Ato COTEPE”, será
gerado o arquivo com a extensão “.mdb” (Microsoft Access);
11.5.11. selecionar a opção do menu “Térmica”,
item “Memória Fita-detalhe” subitem “Imprimir (Data ou Redução), informar o
intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “OK” e em seguida
será impressa a leitura da Memória de Fita-detalhe no ECF;
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. o modo de funcionamento (transporte) uma vez configurado na
gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno
para modo normal;
12.2. o equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende
as exigências e disposições do Convênio ICMS 85/2001, de 04.10.01, até as
alterações promovidas pelos Convênios ICMS 60/03;
12.3. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento,
no termos do Protocolo ICMS 16/04.
12.4. O ato homologatório
deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS
72/97, de 25.07.97; Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no
hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o
equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04.
Florianópolis, 02
de dezembro de 2005.
Rogério de Mello
Macedo da Silva
Auditor Fiscal da
Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de
Fiscalização de Tributos