ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 26/2005

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.  de 09.12.05

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, nos termos do Parecer nº 16, de 02 de dezembro de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 02 de dezembro de 2005.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2005.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 16, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 2100T.

 

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO

FINALIDADE

CONVÊNIO APLICÁVEL

PARECER GEFIS

LAUDO DE HARDWARE

SITUAÇÃO

26/2005

HOMOLOGAÇÃO

CONV. ICMS 85/2001

16/2005

UDESC/FITEJ-ECF 008/2005

AUTORIZÁVEL

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

TIPO

MARCA

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

DISPOSITIVO

ECF-IF

DARUMA AUTOMAÇÃO

FS2100T

01.02.00

5408

. TMS27C4001 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA

45.170.289/0001-25

254.798.179

4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

OPERAÇÃO ACRESC. ITEM

OPERAÇAO DESCONTO ITEM

OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL

OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM *

SIM

SIM

SIM

SIM *

* Parametrizável.

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM *

SIM

SIM *

* Parametrizável.

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES

QTDE

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Totalizador Geral

01

"TOTALIZADOR GERAL"

Venda Bruta Diária

01

"VENDA BRUTA DIÁRIA"

Cancelamento de ICMS

01

"CANCELAMENTO ICMS"

Desconto de ICMS

01

"DESCONTO ICMS"

Total de ISSQN

01

"Total de ISSQN:"

Cancelamento de ISSQN

01

“CANCELAMENTO ISSQN”

Desconto de ISSQN

01

“DESCONTO ISSQN”

Venda Líquida

01

"VENDA LÍQUIDA"

Acréscimo de ICMS

01

"ACRÉSCIMO ICMS"

Acréscimo de ISSQN

01

"ACRÉSCIMO ISSQN"

Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN

16

16  tanto para ICMS "Tnn,nn% "  como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador

Substituição Tributária de ICMS

02

“F1” e “F2”

Isenção de ICMS

02

“I1” e “I2”

Não Tributado de ICMS

02

“N1” e “N2”

Substituição Tributária de ISSQN

02

“FS1” e “FS2”

Isenção de ISSQN

02

“IS1” e “IS2”

Não Tributado de ISSQN

02

“NS1” e “NS2”

Operações não Fiscais de Acréscimos

01

“ACRE NÃO-FISC”

Operações não Fiscais de Descontos

01

“DESC NÃO-FISC”

Operações não Fiscais de Cancelamento

01

“CANC NÃO-FISC”

Não Fiscais

20

18 programáveis e 02 fixos: “Sangria” e “Suprimento”

Relatório Gerencial

20

19 programáveis e 01 fixo: “Gerencial x”

Meios de Pagamento

20

19 programáveis e 01 fixo: “dinheiro”

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO DO CONTADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Contador Geral de Operação Não-Fiscal

      -

“Contador Geral de Operação Não-Fiscal”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Geral de Operação Não-Fiscal” nos demais documentos.

Contador de Reinício de Operação

CRO

“CRO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos.

Contador de Reduções Z

CRZ

“CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Contador de Reduções Z” nos demais documentos.

Contador de Ordem de Operação

COO

“COO”, e por “Contador de Ordem de Operação".

Contador de Cupom Fiscal

-

“Contador de Cupom Fiscal”

Contador de Fita Detalhe

CFD

“CFD”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Contador de Fita-Detalhe” nos demais documentos.

Contador Geral de Relatório Gerencial

-

“Geral de Relatório Gerencial”

Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

-

“Geral Oper. Não-Fiscal Canc.”

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

-

“Cupom Fiscal Cancelado”

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO DO INDICADOR

SIGLA

IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL

Número de Ordem Seqüencial do ECF

ECF

ECF:”nnn”

Modo de Funcionamento

-

Modo Transporte “SIM” ou “NÃO”’

Tempo Emitindo Documento Fiscal

hh:mm:ss

“Tempo Emitindo Doc. Fiscal”

Tempo Operacional

hh:mm:ss

“Tempo Operacional”

 Operador

-

---

Loja

LJ

Lj:”nnn”

9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM.

10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

03

01 Externo: na parte inferior traseira transpassando o pino de lacração existente.

02 Internos: para lacração do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe.

 

10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

 Alumínio

Rebitada

Parte traseira do equipamento

 

10.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

OKIDATA

PD425

Impacto e Térmica

48 Caracteres

Duas Estações

Obs: Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de papel

10.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

Flash

27C080 ou equivalente

1MB (02 Chips)

Não

10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

DESCRIÇÃO

PART NUMBER

FUNÇÃO

Cartucho Removível

Vide Parecer  UDESC/FITEJ-ECF 008/2005

 

Circuitos integrados de memória flash de 8, 16, 32 e 64 Mbytes respectivamente (na placa do cartucho da MFD podem ser montados de 1 a 2 circuitos, o que permite uma capacidade variável de 16 a 128 Mbytes

10.6. PORTAS:

10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CN1

CN modular 2X8 P - 180G

Comunicação  com Placa I/O

Externa

CN2

Jack RJ11

Conexão da gaveta

Externa

CN3

DB9 fêmea

Conector serial RS232 para uso do fisco

Externa

CN4

DB9 fêmea

Conector serial RS232 para uso do usuário

Interna

CN5

CN modular fêmea 2X10 - 180G SMD

Conexão de interface com o módulo de memória fiscal

Interna

CN6

CN modular fêmea 2X10 - 180G SMD

Conexão de interface com o módulo de memória fiscal

Interna

CN7

CN 1X30 – P 180G

Conector da cabeça Térmica

Interna

CN8

CN 1X4 - P 90G

Conector da fonte de alimentação 24V

Interna

CN9

CN FEM 2X20

Conector de interface Térmico Mecânico

Interna

CN17

CN modular fêmea 2X10 - 180G SMD

Conexão de interface com o módulo de memória de Fita-detalhe

Interna

JP2

Barra de pinos 1x2

Intervenção técnica

 

 

11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO ECF

11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;

11.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente do equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;

11.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

11.3.1. conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;

11.3.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.3.3. ligar o ECF;

11.3.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:

11.3.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.3.4.2. sistema operacional Windows 98/ME/XP/2000;

11.3.4.3. o programa “DARUMA DECODER” instalado (para instalá-lo, executar o arquivo de instalação “setup.exe”);

11.3.5. executar o software aplicativo “Decoder.exe”;

11.3.6. no “Decoder.exe”, selecionar a opção “Configuração” e configurar porta serial a ser utilizada e o modelo do ECF, neste caso FS2100T;

11.3.7. para iniciar a Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, selecionar a opção do menu “Memória Fiscal”, item “Realizar Leitura da MF da Impressora” — será gerado o arquivo “mf.bin”;

11.3.8. outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, obedecendo o seguinte procedimento:

11.3.8.1. executar o aplicativo "Decoder.EXE";

11.3.8.2. selecionar a opção “Realizar leitura da MF do Binário” na barra de tarefas;

11.3.8.3. depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção “OK”;

11.3.8.6. selecionar “Gerar Ato COTEPE” e abrir o arquivo salvo no passo “5.3.8.3”.

11.4. impressão da Fita-detalhe no equipamento em Modo de Intervenção Técnica:

11.4.1. ligar o ECF sem o jumper de Intervenção;

11.4.2. seguir procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;

11.5. Leitura da Memória de Fita-detalhe para arquivo:

11.5.1. conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;

11.5.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.5.3. caso esteja desligado, ligar o ECF;

11.5.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são:

11.5.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.5.4.2. sistema operacional Windows 98/ME/XP/2000;

11.5.4.3. o programa “Decoder.exe” instalado (para instalá-lo, executar o arquivo de instalação “setup.exe”);

11.5.5. executar o programa  “Decoder.exe”;

11.5.6. no “Decoder.exe” selecionar a opção “Configuração” e “Configurar Portas Seriais” e configurar porta serial a ser utilizada e o modelo do ECF, neste caso FS2100T;

11.5.7. para iniciar a Leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu “Térmica”, item “Memória Fita-detalhe” subitem “Realizar Leitura da MFD da Impressora”;

11.5.8. depois disso, a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo binário;

11.5.9. selecionar a opção do menu “Térmica”, item “Memória Fita-detalhe” subitem “Decodificar binário”.Na seqüência será gerada na tela do PC a segunda via dos documentos salvos na MFD e também os arquivo da MFD com a extensão “.txt” denominado “MFD.txt”;

11.5.10. selecionar “Gerar Ato COTEPE”, será gerado o arquivo com a extensão “.mdb” (Microsoft Access);

11.5.11. selecionar a opção do menu “Térmica”, item “Memória Fita-detalhe” subitem “Imprimir (Data ou Redução), informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “OK” e em seguida será impressa a leitura da Memória de Fita-detalhe no ECF;

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. o modo de funcionamento (transporte) uma vez configurado na gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para modo normal;

12.2. o equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 85/2001, de 04.10.01, até as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 60/03;

12.3. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04.

12.4. O ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97; Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04.

Florianópolis, 02 de dezembro de 2005.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos