ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 009/2001
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de
agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro
de 2000,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca PERTO, tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020,
nos termos do Parecer nº 05, de 06 de setembro de 2001, emitido pela Gerência
de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá
ser solicitada revisão da presente homologação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2001.
João Paulo
Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 05, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca PERTO,
Tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: PERTO S.A. -
PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO;
1.2. CNPJ: 92.080.035/0001-04;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: PERTO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: PERTOPAY 2020;
2.4. software básico: versão "2.79";
2.4.1. "checksum" :
6700 (hexadecimal),
2.4.2. dispositivo de gravação :
EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento
do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 500
(quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido,
na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. o equipamento não efetua
operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em item;
2.4.6.2. efetua em subtotal;
2.4.6.3. efetua em Comprovante
Não-Fiscal não-vinculado;
2.4.7. o equipamento possui 12
(doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS,
identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores
espe-cíficos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. possui 15 (quinze)
totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 10 (dez)
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. identificação dos
totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral
identificado por "TOTAL GERAL (GT)";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária
identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.10.3. cancelamentos
tributados identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ICMS" ou
"CANC.";
2.4.10.4. cancelamentos de
serviços identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ISS" ou "C.
ISS";
2.4.10.5. descontos tributados
identificados por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";
2.4.10.6. totalizador de ISS
identificado por "TOTALIZADOR DE ISS";
2.4.10.7. Venda Líquida do dia
identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.10.8. acréscimos tributados
identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";
2.4.10.9. acréscimos não-fiscais
identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS";
2.4.10.10. substituição
tributária identificado por "F(SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou
"F";
2.4.10.11. isenção identificado
por "I(ISENTO)" ou "I";
2.4.10.12. não incidência
identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";
2.4.11. identificação dos
contadores:
2.4.11.1. Contador de Redução Z
identificado por "CONTADOR DE REDUCOES(1949), "CONTADOR DE
REDUCOES" ou CRZ";
2.4.11.2. Contador de Leitura X
identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
2.4.11.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GE-RAL DE COMPROV. NAO
FISCAL" ou "GNF";
2.4.11.4. Contador de Reinício de
Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO (CRO)" ou "CRO";
2.4.11.5. Contador de Ordem de
Operação identificado por "COO: ";
2.4.11.6. Contador de documentos
fiscais cancelados identificado por "CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL";
2.4.11.7. Contador de emissão de
Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";
2.4.11.8.Contador de
estabelecimento identificado por "CONT. DE
ESTABELECIMEN-TOS(MAX:05)";
2.4.11.9. Contador de versão
identificado por "CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)"
2.4.11.10. Contador de cartuchos
de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identifi-cado por "CONTADOR
DE CARTUCHOS";
2.4.11.11. Contador de reduções
restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";
2.4.11.12. Contador de reinício
restantes identificados por "REINICIO RESTANTES";
2.4.12. a identificação do
adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo
uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ
e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a
mensagens promocionais, para as demais informações;
2.4.13. o símbolo que indica a
acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado
no cupom fiscal, é: " ";
2.4.14. efetua autenticação de
documentos através do mecanismo de impressão de cheques;
2.4.15. emite cupom adicional
"stub";
2.4.16. em cada Cupom Fiscal é
impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação,
decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do
cupom;
2.5. "hardware":
2.5.1 lacres internos e externos
:
2.5.1.1 a lacração interna
efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa
de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com
cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado;
2.5.1.2 a lacração externa do
equipamento efetua-se com a aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal
e o outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;
2.5.2. a plaqueta de
identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação
está afixada na posição posterior da lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. possui sensor de fim de
papel (condição indicada por led vermelho aceso no painel);
2.5.4. mecanismos impressores:
2.5.4.1. impressão térmica para o
Cupom Fiscal, podendo ser:
a) marca SEIKO-EPSON:
a-1) modelo LTP2342C, com 40
colunas;
a-2) modelo M-T301, com 40 colunas;
b) marca CITIZEN:
b-1) modelo LT381, com 40
colunas;
b-2) modelo LT388, com 40
colunas;
2.5.4.2 impressão jato de tinta
para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;
2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão do
mecanismo térmico e placa controladora do mecanismo jato de tinta, placa
controladora das portas de comunicação e placa de potência;
2.5.6. a placa fiscal possui as
seguintes portas:
2.5.6.1. internas:
|
Porta |
Tipo de
Conector |
Função |
|
CM2 |
Barra
de pinos 2X17 |
Interface
com a memória fiscal |
|
CM3 |
Barra
de pinos 2X26 |
Interface
para a segundo placa de MFD |
|
CM4 |
Barra
de pinos 2X26 |
Interface
para a primeira placa de MFD |
|
CM5 |
Barra
de pinos 5X1 |
Conexão
para teclas de emissão de leituras manuais |
|
J1 |
Barra
de pinos 2X1 |
Jumper de intervenção técnica |
|
J2,J3,J4
e J5 |
Barra
de pinos 3X1 |
Switch para seleção de tamanho de dispositivo de
armazenamento de software básico |
|
J6 |
Barra
de pinos 3X1 |
Switch para seleção de tamano da Memória de Trabalho |
|
J7 |
Barra
de pinos 2X1 |
Switch
de alimentação da Memória de
Trabalho |
|
J8 e J9 |
Barra
de pinos 2X1 |
Terminadores
de rede RS 485 - sem função |
|
J10 a
J16 |
Barra
de pinos 3X1 |
Seleção
de canal RS 232 ou RS 485 - sem função |
|
CF1 |
Barra
de pinos 2X28 (fêmea) |
Conexão
para placa de potência do mecanismo impressor |
2.5.6.2.
externas:
|
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
|
CF3 |
RJ11 |
Interface para comendo de abertura de gaveta |
|
CF5 |
DB9 fêmea |
Comunicação com computador |
2.5.7. o
equipamento possui as seguintes portas externas:
|
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
|
KEYB |
DIN de
5 pinos |
Conexão
de periféricos externos padrão AT |
|
PIN-PAD |
DIN de 6 pinos |
Porta
de comunicação serial para conexão de PIN-PAD |
|
PARALLEL |
DB25 |
Porta
de comunicação paralela de uso geral |
|
MAIN |
RJ45 |
Porta
de comunicação serial de uso geral |
|
AUX |
RJ45 |
Porta
de comunicação serial para controle do módulo fiscal |
|
MODEN |
RJ12 |
Porta
para conexão da linha telefônica de modem (desabilitada) |
|
DC IN |
DIN de 3 pinos |
Entrada
da fonte de alimentação externa |
2.5.8. a
conexão de controle entre o módulo fiscal e a placa multiplexadora de comunicação
é feita através de cabo específico, contendo conectores DB9 macho e RJ45 macho, que estabelece a ligação
entre a porta serial da placa fiscal e a porta AUX da placa multiplexadora de
comunicação;
2.6. memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados em
EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade para
armazenar dados referentes a até 1.949 reduções;
2.6.3. permite a gravação de 05
usuários;
2.6.4. possibilita a gravação da
inscrição municipal do usuário;
2.6.5. possui 02 locais
apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal;
2.6.6. permite até 150 reinícios
de operação;
2.6.7. possibilita até 14 trocas
de versão de software básico;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no
ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla LINE,
ligar a impressora com a tecla pressionada até o início da impressão;
3.1.3. soltar a tecla assim que
se iniciar a impressão;
3.1.4. será impressa a Leitura X;
3.1.5. para interromper a
impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. ligar o equipamento com
a tecla "PAPER FEED", localizada no painel frontal, pressionada;
3.2.1.3. soltar o botão assim que
seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;
3.2.1.4. para incrementar o valor
deve-se pressionar a tecla "LOGGER";
3.2.1.5. para alterar a posição
da seta deve-se pressionar a tecla "PAPER";
3.2.1.6. cada vez que uma das
teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de
acordo com a função selecionada;
3.2.1.7. será considerada
concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à
esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada;
3.2.1.8. após definida a redução
inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga
a seleção da redução inicial;
3.2.1.9. será impressa a Leitura
da Memória Fiscal;
3.2.1.10. para interromper a
impressão, pressionar a tecla "LINE".
3.2.2. Leitura (impressão) da
Memória de Fita Detalhe, diretamente do equipamento:
3.2.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2.2. colocar em intervenção
técnica;
3.2.2.3. pressionar a tecla
"LOGGER" e ligar a impressora até que seja impressa a mensa-gem
indicando o número do proprietário;
3.2.2.4. para incrementar o valor
deve-se pressionar a tecla "LOGGER";
3.2.2.5. para alterar a posição
da seta deve-se pressionar a tecla "PAPER FEED";
3.2.2.6. cada vez que uma das
teclas é pressionada, o valor do campo será alterado e reim-presso de acordo
com a função selecionada;
3.2.2.7. será considerada
concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à
esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for
pressionada;
3.2.2.8. após definido o campo
proprietário, são solicitados os campos de COO Inicial e COO final; o processo
de entrada do valor destes campos é análogo a entrada de valor do campo
proprietário;
3.2.2.9. ao final da entrada do
valor do último campo é iniciada a impressão;
3.2.3. Leitura da Memória Fiscal
para meio magnético:
3.2.3.1. executar o programa
LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.3.2. após teclar ENTER,
aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário]
[canal]):
a) t especifica o tipo de relatório,
sendo quatro para leitura por intervalo de datas e cinco para leitura por
intervalo de reduções;
b) nnnn nnnn representa a data
inicial e final no formato ddmmaaaa ou o número da redução inicial e final com
quatro dígitos;
c) [proprietário] deve ser
informado qualquer valor entre 0 e 9; o uso deste parâmetro é específico para a
leitura da memória de fita detalhe e não tem função para esta leitura;
d) [canal] porta serial em uso,
sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
e) após digitar a linha de
comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma
mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
f) ao final, será informado que o
arquivo ZPM. TXT foi gerado no diretório corrente;
3.2.4. Leitura da Memória de Fita
Detalhe para meio magnético:
3.2.4.1. executar o programa
LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.4.2. após teclar ENTER,
aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário]
[canal]):
a) t especifica o tipo de
relatório, sendo seis para leitura por intervalo de datas e sete para leitura
por intervalo de COO;
b) nnnn representa a data inicial
no formato ddmmaaaa e o parâmetro nnnn subseqüente representa o número de
reduções que se deseja a partir da data inicial; estes parâmetros também podem
representar o número do COO inicial e final até seis dígitos;
c) [proprietário] deve ser
informado um valor entre 0 e 9, onde 0 (zero) representa o modo treinamento e
qualquer outro valor entre um e cinco representa o número do proprietário;
d) [canal] porta serial em uso,
sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
e) após digitar a linha de
comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma
mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
f) ao final, será informado que o
arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
4.1. o equipamento possui
cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe, com
capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e
reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos,
constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica;
4.2. o equipamento permite a
implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a
inicialização do primeiro;
4.3. o equipamento utiliza papel
para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe
emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa
somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões
por intervenção;
4.4. o cartucho de Memória de
Fita Detalhe apresenta as seguintes características:
4.4.1. é operacional somente no
ECF em que foi inicializado;
4.4.2. poderá ser lido em
qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabri-cante;
4.4.3. a capacidade de
armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;
4.4.4. é dotado de dispositivos
eletrônicos de proteção contra apagamento;
4.4.5. é resinado a fim de
encobrir os componentes eletrônicos;
4.4.6. contém etiqueta, aplicada
sobre a resina, contendo, pré-impresso:
4.4.6.1. a identificação do
fabricante;
4.4.6.2. numeração seqüencial;
4.4.6.3. campos para indicação
de:
a) CNPJ do usuário;
b) CNPJ da empresa credenciada a
intervir no ECF;
c) número de fabricação do ECF;
d) número seqüencial do cartucho
para o ECF;
4.4.7. a leitura dos dados
gravados pode ser efetuada:
4.4.7.1. diretamente no ECF;
4.4.7.2. via porta serial, que
possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);
4.4.7.3. mediante programa de
computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado;
4.5. o cartucho de Memória de
Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade
do fabricante;
4.6. em relação a Memória de Fita
Detalhe, o equipamento:
4.6.1. funcionará nas seguintes
condições:
4.6.1.1. com o primeiro cartucho
inicializado no próprio equipamento;
4.6.1.2. concomitantemente, com o
primeiro e o segundo cartucho inicializados;
4.6.2. bloqueará nas seguintes
situações:
4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes)
da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita
Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e
uma Redução Z;
4.6.2.2. esgotando-se a
capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s);
4.7. a Memória de Trabalho, do
tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de
Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados;
4.8. é impresso na Redução Z uma
leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar
arquivo de banco de dados através de
software específico fornecido
pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo:
4.8.1. todos os registros dos
Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados;
4.8.2. os números do Contador de
Ordem de Operação e do Contador Geral de Compro-vante Não Fiscal dos demais
documentos, com as respectivas data e hora;
4.9. o equipamento não emite
Leitura da Memória de Trabalho;
4.10. rotina do software
básico baseada em algoritmo de CRC
(Cyclic Redundancy Check) verifica a validade do software básico instalado no
equipamento através de dados de con-trole gravados na Memória de Fita Detalhe -
MFD, verificada qualquer divergência o equipamento torna-se inoperante;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser
inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
5.2. o equipamento, com a
presente versão do software básico,
atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de
dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19
de junho de 1998;
5.3. o equipamento foi analisado
e homologado dentro das prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do
Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994;
5.3. a concessão de autorização
de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma
via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos
emitidos para preservação dos dados impressos;
5.4. o equipamento já autorizado
para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão 2.63,
homologado pelo Parecer de Homologação
nº 24/2000, aprovado pelo Ato Homolo-gatório ECF 03/2001 de 05 de
janeiro de 2001, substituído conforme os seguintes prazos:
5.4.1. na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
5.4.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
5.4.3. até 120 dias, a partir da
data de publicação deste parecer, para os demais casos;
5.4. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
5.5. o equipamento foi analisado
pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gefis, em Florianópolis, 06 de
setembro de 2001.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização