ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 018/2001
Publicado no D.O.E. de 28.11.01
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de
agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro
de 2000,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF da marca DIGISAT, tipo ECF-IF, modelo 1E, nos termos do Parecer nº
14, de 14 de novembro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento
revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou
que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato
homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que
ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão
da presente homologação.
Florianópolis,
26 de novembro de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 14 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.
A Gerência de Fiscalização
propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca
DIGISAT, Tipo ECF-IF, modelo 1E.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ACR
AUTOMAÇÕES COMERCIAIS LTDA;
1.2. CNPJ:
02.475.581/0001-43;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DIGISAT;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: 1E;
2.4. "software"
básico: versão "FCP-500";
2.4.1. "checksum":
64B5 (hexadecimal),
2.4.2. dispositivo de
gravação : EPROM do tipo 27C512 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de
encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo
Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 450
(quatrocentos e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal
emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.4.4. do Comprovante
Não-Fiscal Não-Vinculado e Vinculado;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. em Comprovante
Não-Fiscal;
2.4.5.4. em prestação
tributada pelo ISSQN através de
parametrização realizada em modo de intervenção técnica;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em item;
2.4.6.2. efetua em subtotal;
2.4.6.3. efetua em
Comprovante Não-Fiscal Não-vinculado;
2.4.7. o equipamento possui
16 (dezesseis) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS,
identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores
específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. possui 16 (dezesseis)
totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 16 (dezesseis)
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. identificação dos
totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral
identificado por "TOT GERAL" ou "TOTALIZADOR GERAL";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária
identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.10.3. cancelamentos
tributados ICMS identificados por "TOT CANCELAMENTO";
2.4.10.4. cancelamentos
tributados pelo ISSQN identificados por "TOT CANCto ISS";
2.4.10.5. descontos
tributados ICMS identificados por "TOT
DESCONTO";
2.4.10.6. descontos
tributados ISSQN identificados por "TOT
DESCONTO ISS";
2.4.10.7. totalizador de Venda
Líquida ISSQN identificado por "VENDA LIQ. ISS";
2.4.10.8. Venda Líquida do
dia identificado por "VENDA LIQ. DIA";
2.4.10.9. acréscimos
tributados ICMS identificado por "TOT ACRESCIMO";
2.4.10.10. acréscimos
tributados ISSQN identificado por "TOT ACRESC ISS";
2.4.10.11. acréscimos em
Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
2.4.10.12. descontos em
Comprovante Não-Fiscal identificado por
"TOT DESCONTO CNFNV";
2.4.10.13. cancelamentos em
Comprovante Não-Fiscal identificados
por "TOT CANCto CNFNV";
2.4.10.14. tributados pelo
ICMS identificados por "TNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga
tributária efetiva;
2.4.10.15. tributados pelo
ISSQN identificados por "SNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga
tributária efetiva;
2.4.10.16. substituição
tributária identificado por "SUBSTITUICAO (F)" ou "F";
2.4.10.17. isenção
identificado por "ISENCAO (I)" ou "I";
2.4.10.18. não incidência
identificado por "N TRIBUTADO (N)" ou "N"
2.4.11. identificação dos
contadores:
2.4.11.1. Contador de Redução
Z identificado por "CONT REDUCOES", "CONTADOR DE REDUCOES";
2.4.11.2. Contador de
Leitura X identificado por "CONT DE LEITURA X";
2.4.11.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal Não Vinculado identificado por "CONTADOR GERAL
CNF" ou "GNF";
2.4.11.4. Contador de
Reinício de Operação identificado por "CONT REINICIO OP" ou "CONTADOR DE REINICIO OP";
2.4.11.5. Contador de Ordem
de Operação identificado por "COO";
2.4.11.6. Contador de cupom
fiscais cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4.11.7. Contador de Comprovante Não-fiscal Vinculados
identificado por "CONT CNFV";
2.4.11.8. Contador
específico de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por
"CNVe";
2.4.11.9. Contador de
Comprovantes Não-fiscais Vinculados cancelados identificado por "CONT
CANto CNFV";
2.4.11.10. Contador de
Comprovantes Não-fiscais Não Vinculados cancelados identificado por "CONT
CANto CNFNV";
2.4.11.11. Contador de
reduções restantes identificado por "RED DISPONIVEIS";
2.4.12. a identificação do
adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo
uma linha para identificar-se o CPF, com 28 caracteres, no cabeçalho do cupom
fiscal ou 8 (oito) linhas de 48 caracteres cada, no campo destinado a mensagens
promocionais, para as demais informações;
2.4.13. o símbolo que indica
a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item
registrado no cupom fiscal, é: "¤";
2.4.14. efetua autenticação
de documentos através do mecanismo de impressão;
2.5. "hardware":
2.5.1 lacre externo: a
lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, em
parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento
utilizando-se tampa metálica para fechamento de abertura no gabinete inferior;
2.5.2. a plaqueta de identificação
metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada
na posição anterior da lateral direita
do equipamento;
2.5.3. possui sensor de fim
de papel (condição indicada por "led" vermelho "PAP
END"aceso no painel). Possui também sensor ótico-mecânico de pouco papel;
2.5.4. mecanismo impressor
matricial:
2.5.4.1. marca MECAF:
2.5.4.2. modelo: CPD-03;
2.5.4.3. quantidade de
colunas: 48;
2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão e
placa de potência (fonte) ;
2.5.6. a placa fiscal possui
as seguintes portas:
2.5.6.1. internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CN1 |
Barra de pinos 2X18 |
Interface com a memória
fiscal |
CN2 |
Barra de pinos 1X7 |
Conexão do teclado e LED
indicadores |
CN3 |
Barra de pinos 2X15 |
Conexão de dados e tensão,
conexão do mecanismo impressor (driver) à placa controladora fiscal |
J1 |
Barra de pinos 1X2 |
"Jumper" de
intervenção técnica |
J3 |
Barra de pinos 1X2 |
Interligação terra lógico
chassi |
JPRESS |
Barra de pinos 1X2 |
"Switch" de
"reset" do processador |
2.5.6.2. externas:
Porta |
Tipo de conector |
Função |
CN6 |
RJ11 |
Interface para comando de
abertura de gaveta |
CN4 |
DB9 fêmea |
Comunicação serial com
computador |
2.5.7. o equipamento possui
as seguintes portas externas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
|
RJ11 |
Interface para comando de
abertura de gaveta |
|
DB9 fêmea |
Comunicação serial com
computador |
2.6. memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados
em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade
para armazenar dados referentes a até 2.210 reduções;
2.6.3. permite a gravação de
10 usuários;
2.6.4. possibilita a
gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.5. não possui local apropriado para resinagem de nova
EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA
EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente
no ECF:
3.1.1.desligar o
equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla
"LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se
inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar novamente
a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1(um) do menu correspondendo
a Leitura X;
3.1.4. pressionar e manter
pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da
Leitura X;
3.2. Leitura da Memória
Fiscal:
3.2.1 diretamente no
equipamento:
3.2.1.1. desligar o
equipamento;
3.2.1.2. pressionar a tecla
"LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se
inicie a impressão do menu;
3.2.1.3. pressionar
novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 2(dois) do menu
correspondendo a Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1.4. pressionar e manter
pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da
Leitura de Memória Fiscal;
3.2.1.5. para interromper a
Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que
cesse a impressão. Não haverá totalização do período solicitado;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. executar o programa
"COMMFISC.EXE" a partir do
diretório onde se encontra gravado;
3.2.2.2. pressionar a tecla
"ENTER";
3.2.2.3. as informações
serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve
ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do
fabricante;
4.2. o equipamento é
produzido em regime de OEM pela empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo
correspondente ao modelo MECAF COMPACT FCR, versão de "software"
básico FCP-500;
4.3. o equipamento, com a
presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07
de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de
19 de junho de 1998;
4.4. o equipamento já
autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão
"FCP-201", homologado pelo Parecer de Homologação nº 143/98, aprovado pelo Ato COTEPE 159/98,
de 29 de dezembro de 1998, e pelo Ato Declaratório SC 48/99 de 26 de março de
1999, substituído conforme os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira
intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.4.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.4.3. até 120 dias, a partir
da data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.4.4. Adicionalmente ao
procedimento de substituição do "software" básico deverá ser
efetuada, pelo fabricante ou interventor credenciado, a instalação do
dispositivo plástico vedando o acesso físico e visual, a partir do
compartimento do mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de
armazenamento da Memória Fiscal;
4.5. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo
com a legislação pertinente;
4.6. o equipamento foi
analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
GEFIS, em Florianópolis, 14
de novembro de 2001.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização