ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 017/2001
Publicado no D.O.E.
de 20.11.01
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de
agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro
de 2000,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica homologado para uso em território
catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca YANCO, tipo
ECF-MR, modelo 6000PLUS, nos termos do Parecer nº 13, de 09 de novembro de
2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o
equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles
fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá
seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que
ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão
da presente homologação.
Florianópolis,
14 de novembro de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 13, DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2001
A Gerência de Fiscalização
propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca
YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000PLUS.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA
LTDA.;
1.2. CNPJ/MF:
84.454.701/0002-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: YANCO;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: 6000PLUS;
2.4. Memória Fiscal:
2.4.1. gravada em EPROM do
tipo 27C512 (64KB);
2.4.2. cadastra até 14
proprietários;
2.4.3. grava até 1.900
intervenções;
2.4.4. grava até 1.900
Reduções Z;
2.4.5. grava até 20 trocas
de versões de "software" básico;
2.5. "software"
básico:
2.5.1. versão
"6.1B" com "checksum" igual a B843;
2.5.2. gravado em EPROM do
tipo 27C512 (64 KB);
2.5.2.1. tipo de
encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.5.3. o símbolo que indica
a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item
registrado no cupom fiscal, é: " "
2.5.4. não possui Modo de
Treinamento;
2.5.5. possibilita a
identificação do consumidor, em campo próprio, identificado por CNPJ/CPF,
através de tecla programável por intervenção, com até 16 (dezesseis) dígitos;
2.5.6. possui a opção de
emissão de cupom adicional;
2.5.7. possibilita
autenticação;
2.5.8. cancelamentos:
2.5.8.1. apenas do último
item;
2.5.8.2. não cancela Cupom
Fiscal;
2.5.8.3. não cancela Cupom
Fiscal em emissão;
2.5.8.4. não cancela
Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.5.8.5. não cancela
desconto ou acréscimo;
2.5.9. descontos em modo
operacional Restaurante:
2.5.9.1. no item, quando
lançado diretamente no Cupom Fiscal;
2.5.9.2. em subtotal;
2.5.9.3. não efetua operação
de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.5.10. acréscimos em modo
operacional Restaurante:
2.5.10.1. em item, quando
lançado diretamente no Cupom Fiscal;
2.5.10.2. em subtotal;
2.5.10.3. não efetua
operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.5.11. descontos em modo
operacional normal:
2.5.11.1. no item;
2.5.11.2. em subtotal;
2.5.11.3. não efetua
operação de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.5.12. acréscimos em modo
operacional normal:
2.5.12.1. no item;
2.5.12.2. em subtotal;
2.5.12.3. não efetua
operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.5.13. possui doze
totalizadores parciais, sendo nove representados por TNN=nn,nn para operações
tributadas pelo ICMS, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
vinculada ao totalizador, e três fixas, representadas por I (Isenção), F
(Substituição Tributária) e N (Não Incidência);
2.5.14. possui três
totalizadores não fiscais não vinculados para emissão dos comprovantes não
fiscais identificados por "GAVETA", "SAÍDA" e
"RECEBIDO";
2.5.14.1. a tecla referente
ao comprovante não fiscal "RECEBIDO" deverá ser bloqueada;
2.5.15. possui dois
totalizadores não fiscais vinculados: um para a emissão dos comprovantes não
fiscais "CONTRA-VALE" e o outro referente a pagamento efetivado
através de operação de transferência eletrônica de fundos;
2.5.16. o equipamento não
permite o registro de prestações tributadas pelo ISS;
2.6. identificação dos
totalizadores:
2.6.1. no modo operacional
normal:
2.6.1.1. Totalizador Geral:
"GT = ";
2.6.1.2. Venda Bruta Diária:
"VENDA BRUTA";
2.6.1.3. Cancelamento:
"CANCELAMENTO";
2.6.1.4. Desconto:
"DESCONTO";
2.6.1.5. Acréscimo:
"ACRESCIMO";
2.6.1.6. Venda Líquida:
"VENDA LíQ.";
2.6.2. no modo operacional
Restaurante:
2.6.2.1. Totalizador Geral:
"GT = ";
2.6.2.2. Venda Bruta Diária:
"VENDA BRUTA";
2.6.2.3. Cancelamento de
item no Registro de Vendas: "CANCELAMENTO"
2.6.2.4. Cancelamento de
item no Cupom Fiscal: "ANULA"
2.6.2.5. Desconto:
"DESCONTO"
2.6.2.6. Acréscimo:
"ACRESCIMO"
2.6.2.7. Venda Líquida:
"VENDA LÍQ."
2.7. Identificação dos
contadores:
2.7.1. Contador de Ordem de
Operação: "COO:";
2.7.2. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal: "GNF:";
2.7.3. Contador de Redução
Z: "Z:";
2.7.4. Contador de Reinicio
de Operação: "CRO:";
2.7.5. Contador de Leitura
X: "X:";
2.7.6. Contador de
Comprovante Não Fiscal específico, identificado por: "SAÍDA",
"RECEBIDO" "CONTRA-VALE", "GAVETA";
2.8. "hardware":
2.8.1. possui placa única
para controle de impressão e fiscal;
2.8.2. possui capacidade de
comunicação com computador aceitando carga de PLU;
2.8.3. possui as seguintes
capacidades de armazenamento:
2.8.3.1. modo operacional
normal:
a) até 3.432 itens;
b) até 12.408 itens, com
placa "PIF" (Placa de expansão de memória) de 16 RAM (384 Kbytes);
c) até 26.400 itens, com
placa "PIF" de 32 RAM (817 Kbytes);
2.8.3.2. modo operacional
Restaurante:
a) até 729 itens;
b) até 9.504 itens, com
placa "PIF" de 16 RAM (384 Kbytes);
c) até 26.400 itens, com
placa "PIF" de 32 RAM (817 Kbytes);
2.8.4. o equipamento deve
ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita anterior (na direção
do teclado), outro na lateral esquerda anterior (na direção do logotipo do
equipamento) e um na parte posterior direita;
2.8.5. a plaqueta de
identificação metálica rebitada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;
2.8.6. mecanismo impressor
matricial de estação única :
2.8.6.1. marca EPSON:
2.8.6.2. modelo : MU310;
2.8.6.3. quantidade de
colunas: 46;
2.8.7. características da
placa fiscal:
2.8.7.1. portas externas:
Conector RJ11 |
Conecta a saída de dois
conectores RS485 para comunicação em rede |
DB9 macho |
Comunicação com PC |
DB9 macho |
Comunicação com a balança
ou equipamentos para Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) |
DB9 macho |
Comunicação com impressora
de cheques ou dispensador automático de moedas |
DB9 macho |
Comunicação com
"scanner" |
2.8.7.2. portas internas da
placa fiscal:
P1 |
Barra de pinos 2X17 |
Expansão de memória com a
placa "PIF" |
P2 |
Molex 4 pinos |
Comunicação com
"scanner" |
P3 |
Molex 4 pinos |
Comunicação com a
impressora de cheques ou dispensador automático de moedas |
P4 |
Molex 4 pinos |
Comunicação com balança ou
equipamentos para Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) |
P6 |
Molex 10 pinos |
Comunicação com PC sem a
placa "PIF" |
P7 |
Barra de pinos 2x2 (1 pino
guia) |
"Display" do
consumidor |
P8 |
Barra de pinos 2x8 |
Teclado |
P10 |
Molex de 10x1 (pinos) |
Fonte para alimentação da
placa |
P11 |
Molex 4 pinos |
Gaveta |
P12 |
Molex 2 pinos |
Sensor de papel |
P13 |
Barra de pinos 2x17 (1
pino guia) |
Memória Fiscal |
P14 |
Barra de pinos 2x17 (1
pino guia) |
"Display" do
operador |
P15 |
FFC 180º com 23 pinos |
Conector da impressora |
P16 |
Molex 3 pinos |
Conector para rebobinador |
2.8.7.3. portas internas da
placa "PIF":
P02 |
Molex 6 pinos |
Comunicação em rede |
P03 |
Molex 10 pinos |
Comunicação com PC |
2.8.7.4. "jumper":
P5 |
Barra de pinos 2x8 |
JUMPER 1 - MRST (reset) -
não zera a RAM (no retorno para OP6, incrementa o CRO) JUMPER 2 - IRST (init
reset) - zera a RAM (no retorno para OP6, incrementa o CRO) JUMPER 3 - OP1 -
desativado JUMPER 4 - OP2 - usados
para "modo Restaurante", quando fechado JUMPER 5 - OP3 - na
posição aberta habilita impressora de cheque; fechado habilita o dispensador
automático de moedas JUMPER 6 - OP4 - na
posição fechado habilita a placa "PIF" JUMPER 7 - OP5 - com a
placa "PIF", determina se a função "log" (controle de
estoque) está ativada ou não. Aberto, "log" ativado, o usuário
deverá baixar o estoque. Caso contrário, o equipamento trava com a indicação
"Ler SicrE" JUMPER 8 - OP6 -
"jumper" de intervenção na posição aberta |
3. PROCEDIMENTOS PARA
EMISSÃO DE LEITURAS MANUAIS:
3.1. Leitura X:
3.1.1. colocar a chave na
posição X;
3.1.2. pressionar a tecla 1
no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória
Fiscal:
3.2.1. geral:
3.2.1.1. colocar a chave na
posição X;
3.2.1.2. pressionar as
teclas 000000999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.2. por intervalo de
data:
3.2.2.1. colocar a chave na
posição X;
3.2.2.2. digitar a data
inicial e a data final no formato "ddmmaaddmmaa" e pressionar a tecla
DINHEIRO;
3.2.3. por intervalo de
Contador de Reduções:
3.2.3.1. colocar a chave na
posição X;
3.2.3.2. digitar
99nnnn99nnnn, no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de
Redução inicial e final;
3.2.3.3. pressionar a tecla
DINHEIRO;
3.2.4. para meio magnético
(o programa "SICREWIN" fornecido pelo fabricante deverá estar
instalado):
3.2.4.1. a partir do
"prompt" do MS DOS, digitar: C:\CD\SICREWIN>mf 1 (porta
serial) e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.2. digitar em seguida
as seguintes senhas: USUÁRIO = 1; SENHA = 1 e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.3. informar o número
de ordem seqüencial no estabelecimento para o equipamento e pressionar a tecla
ENTER;
3.2.4.4. informar a porta
serial, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.4.5. na opção "BAUD
RATE" digitar o número 19200 e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.6. na opção
"DRIVE", informar o "drive" correspondente;
3.2.4.7. teclar
"COMUNICAR"
3.3. Leitura de Programação
de Parâmetros:
3.3.1. colocar a chave na
posição X;
3.3.2. digitar 99 no teclado
de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.3.2.1. na leitura de
programação de parâmetros, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:
Endereço |
Parâmetro (quando aparece
X o parâmetro é livre) |
Função |
5 |
X000 |
Sinal negativo obrigatório
em desconto |
6 |
X0XX |
Habilita desconto em valor |
7 |
X001 |
Sinal positivo obrigatório
em acréscimo |
8 |
X0XX |
Habilita desconto em valor
variável |
10 |
0XXX |
Permite mesa aberta após a
"Z" |
12 |
XXX1 |
Obrigatório usar mesa |
14 |
XXX1 |
Permite totalizador o
conferência de mesa |
17 |
XX00 |
Permite abrir gaveta com
emissão de CNFNV |
18 |
X0XX |
Departamento com preço
fixo |
23 |
X11X |
Não abre gaveta com
relatórios |
Demais |
XXXX |
|
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento deverá
sair de fábrica com a Memória Fiscal inicializada e com o CNPJ/MF e a IE
gravados com zero;
4.2. o equipamento, com a
presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07
de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de
19 de junho de 1998;
4.3. o equipamento pode
assumir dois modos operacionais: Restaurante e Normal;
4.4. em modo operacional
Restaurante, o equipamento emite, também, os seguintes documentos:
4.4.1. "Registro de
Vendas", onde são registrados os itens no momento em que são capturados
pelo software básico;
4.2.2. "Conferência de
Mesa", onde são discriminados e totalizados os itens consumidos até sua
emissão;
4.2.3. "Relatório de
Mesas Abertas", resumo de todas as mesas que não foram emitidos Cupons
Fiscais;
4.3. em modo Restaurante, o
equipamento permite numeração de mesas de "001" a "200";
4.4. o equipamento permite a
transferência total dos itens entre as mesas;
4.5. em modo operacional
Restaurante a balança interligada só poderá fornecer o peso do produto;
4.6. o equipamento já autorizado
para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão
"V.6.0", homologado pelo Parecer GEFIS nº 11/2000, aprovado pelo Ato
Homologatório ECF nº 15/2000, de 04 de julho de 2000:
4.6.1. na primeira
intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.6.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.6.3. até 120 dias, a
partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.7. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
de "software" que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
4.8. a análise foi realizada
pela Gerência de Fiscalização, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda.
GEFIS, em Florianópolis, 09
de novembro de 2001
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização