ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 017/2001

Publicado no D.O.E. de 20.11.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000PLUS, nos termos do Parecer nº 13, de 09 de novembro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 13, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000PLUS.

1. FABRICANTE:

1.1.  razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.2. CNPJ/MF: 84.454.701/0002-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: YANCO;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: 6000PLUS;

2.4. Memória Fiscal:

2.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C512 (64KB);

2.4.2. cadastra até 14 proprietários;

2.4.3. grava até 1.900 intervenções;

2.4.4. grava até 1.900 Reduções Z;

2.4.5. grava até 20 trocas de versões de "software" básico;

2.5. "software" básico:

2.5.1. versão "6.1B" com "checksum" igual a B843;

2.5.2. gravado em EPROM do tipo 27C512 (64 KB);

2.5.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.5.3. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: " "

2.5.4. não possui Modo de Treinamento;

2.5.5. possibilita a identificação do consumidor, em campo próprio, identificado por CNPJ/CPF, através de tecla programável por intervenção, com até 16 (dezesseis) dígitos;

2.5.6. possui a opção de emissão de cupom adicional;

2.5.7. possibilita autenticação;

2.5.8. cancelamentos:

2.5.8.1. apenas do último item;

2.5.8.2. não cancela Cupom Fiscal;

2.5.8.3. não cancela Cupom Fiscal em emissão;

2.5.8.4. não cancela Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.5.8.5. não cancela desconto ou acréscimo;

2.5.9. descontos em modo operacional Restaurante:

2.5.9.1. no item, quando lançado diretamente no Cupom Fiscal;

2.5.9.2. em subtotal;

2.5.9.3. não efetua operação de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.5.10. acréscimos em modo operacional Restaurante:

2.5.10.1. em item, quando lançado diretamente no Cupom Fiscal;

2.5.10.2. em subtotal;

2.5.10.3. não efetua operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.5.11. descontos em modo operacional normal:

2.5.11.1. no item;

2.5.11.2. em subtotal;

2.5.11.3. não efetua operação de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.5.12. acréscimos em modo operacional normal:

2.5.12.1. no item;

2.5.12.2. em subtotal;

2.5.12.3. não efetua operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.5.13. possui doze totalizadores parciais, sendo nove representados por TNN=nn,nn para operações tributadas pelo ICMS, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva vinculada ao totalizador, e três fixas, representadas por I (Isenção), F (Substituição Tributária) e N (Não Incidência);

2.5.14. possui três totalizadores não fiscais não vinculados para emissão dos comprovantes não fiscais identificados por "GAVETA", "SAÍDA" e "RECEBIDO";

2.5.14.1. a tecla referente ao comprovante não fiscal "RECEBIDO" deverá ser bloqueada;

2.5.15. possui dois totalizadores não fiscais vinculados: um para a emissão dos comprovantes não fiscais  "CONTRA-VALE"  e o outro referente a pagamento efetivado através de operação de transferência eletrônica de fundos;

2.5.16. o equipamento não permite o registro de prestações tributadas pelo ISS;

2.6. identificação dos totalizadores:

2.6.1. no modo operacional normal:

2.6.1.1. Totalizador Geral: "GT = ";

2.6.1.2. Venda Bruta Diária: "VENDA BRUTA";

2.6.1.3. Cancelamento: "CANCELAMENTO";

2.6.1.4. Desconto: "DESCONTO";

2.6.1.5. Acréscimo: "ACRESCIMO";

2.6.1.6. Venda Líquida: "VENDA LíQ.";

2.6.2. no modo operacional Restaurante:

2.6.2.1. Totalizador Geral: "GT = ";

2.6.2.2. Venda Bruta Diária: "VENDA BRUTA";

2.6.2.3. Cancelamento de item no Registro de Vendas: "CANCELAMENTO"

2.6.2.4. Cancelamento de item no Cupom Fiscal: "ANULA"

2.6.2.5. Desconto: "DESCONTO"

2.6.2.6. Acréscimo: "ACRESCIMO"

2.6.2.7. Venda Líquida: "VENDA LÍQ."

2.7. Identificação dos contadores:

2.7.1. Contador de Ordem de Operação: "COO:";

2.7.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: "GNF:";

2.7.3. Contador de Redução Z: "Z:";

2.7.4. Contador de Reinicio de Operação: "CRO:";

2.7.5. Contador de Leitura X: "X:";

2.7.6. Contador de Comprovante Não Fiscal específico, identificado por: "SAÍDA", "RECEBIDO" "CONTRA-VALE", "GAVETA";

2.8. "hardware":

2.8.1. possui placa única para controle de impressão e fiscal;

2.8.2. possui capacidade de comunicação com computador aceitando carga de PLU;

2.8.3. possui as seguintes capacidades de armazenamento:

2.8.3.1. modo operacional normal:

a) até 3.432 itens;

b) até 12.408 itens, com placa "PIF" (Placa de expansão de memória) de 16 RAM (384 Kbytes);

c) até 26.400 itens, com placa "PIF" de 32 RAM (817 Kbytes);

2.8.3.2. modo operacional Restaurante:

a) até 729 itens;

b) até 9.504 itens, com placa "PIF" de 16 RAM (384 Kbytes);

c) até 26.400 itens, com placa "PIF" de 32 RAM (817 Kbytes);

2.8.4. o equipamento deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita anterior (na direção do teclado), outro na lateral esquerda anterior (na direção do logotipo do equipamento) e um na parte posterior direita;

2.8.5. a plaqueta de identificação metálica rebitada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;

2.8.6. mecanismo impressor matricial de estação única :

2.8.6.1. marca EPSON:

2.8.6.2. modelo : MU310;

2.8.6.3. quantidade de colunas: 46;

2.8.7. características da placa fiscal:

2.8.7.1. portas externas:

Conector RJ11

Conecta a saída de dois conectores RS485 para comunicação em rede

DB9 macho

Comunicação com PC

DB9 macho

Comunicação com a balança ou equipamentos para Transferência Eletrônica de Fundos (TEF)

DB9 macho

Comunicação com impressora de cheques ou dispensador automático de moedas

DB9 macho

Comunicação com "scanner"

2.8.7.2. portas internas da placa fiscal:

P1

Barra de pinos 2X17

Expansão de memória com a placa "PIF"

P2

Molex 4 pinos

Comunicação com "scanner"

P3

Molex 4 pinos

Comunicação com a impressora de cheques ou dispensador automático de moedas

P4

Molex 4 pinos

Comunicação com balança ou equipamentos para Transferência Eletrônica de Fundos (TEF)

P6

Molex 10 pinos

Comunicação com PC sem a placa "PIF"

P7

Barra de pinos 2x2 (1 pino guia)

"Display" do consumidor

P8

Barra de pinos 2x8

Teclado

P10

Molex de 10x1 (pinos)

Fonte para alimentação da placa

P11

Molex 4 pinos

 Gaveta

P12

Molex 2 pinos

Sensor de papel

P13

Barra de pinos 2x17 (1 pino guia)

Memória Fiscal

P14

Barra de pinos 2x17 (1 pino guia)

"Display" do operador

P15

FFC 180º com 23 pinos

Conector da impressora

P16

Molex 3 pinos

Conector para rebobinador

2.8.7.3. portas internas da placa "PIF":

P02

Molex 6 pinos

Comunicação em rede

P03

Molex 10 pinos

Comunicação com PC

2.8.7.4. "jumper":

P5

Barra de pinos 2x8

JUMPER 1 - MRST (reset) - não zera a RAM (no retorno para OP6, incrementa o CRO)

JUMPER 2 - IRST (init reset) - zera a RAM (no retorno para OP6, incrementa o CRO)

JUMPER 3 - OP1 - desativado

JUMPER 4 - OP2 - usados para "modo Restaurante", quando fechado

JUMPER 5 - OP3 - na posição aberta habilita impressora de cheque; fechado habilita o dispensador automático de moedas

JUMPER 6 - OP4 - na posição fechado habilita a placa "PIF"

JUMPER 7 - OP5 - com a placa "PIF", determina se a função "log" (controle de estoque) está ativada ou não. Aberto, "log" ativado, o usuário deverá baixar o estoque. Caso contrário, o equipamento trava com a indicação "Ler SicrE"

JUMPER 8 - OP6 - "jumper" de intervenção na posição aberta

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS MANUAIS:

3.1. Leitura X:

3.1.1. colocar a chave na posição X;

3.1.2. pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. geral:

3.2.1.1. colocar a chave na posição X;

3.2.1.2. pressionar as teclas 000000999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2.2. por intervalo de data:

3.2.2.1. colocar a chave na posição X;

3.2.2.2. digitar a data inicial e a data final no formato "ddmmaaddmmaa" e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:

3.2.3.1. colocar a chave na posição X;

3.2.3.2. digitar 99nnnn99nnnn, no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;

3.2.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2.4. para meio magnético (o programa "SICREWIN" fornecido pelo fabricante deverá estar instalado):

3.2.4.1. a partir do "prompt" do MS DOS, digitar: C:\CD\SICREWIN>mf 1 (porta serial)  e pressionar a tecla ENTER;

3.2.4.2. digitar em seguida as seguintes senhas: USUÁRIO = 1; SENHA = 1 e pressionar a tecla ENTER;

3.2.4.3. informar o número de ordem seqüencial no estabelecimento para o equipamento e pressionar a tecla ENTER;

3.2.4.4. informar a porta serial, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.4.5. na opção "BAUD RATE" digitar o número 19200 e pressionar a tecla ENTER;

3.2.4.6. na opção "DRIVE", informar o "drive" correspondente;

3.2.4.7. teclar "COMUNICAR"

3.3. Leitura de Programação de Parâmetros:

3.3.1. colocar a chave na posição X;

3.3.2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.3.2.1. na leitura de programação de parâmetros, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:

Endereço

Parâmetro (quando aparece X o parâmetro é livre)

Função

5

X000

Sinal negativo obrigatório em desconto

6

X0XX

Habilita desconto em valor

7

X001

Sinal positivo obrigatório em acréscimo

8

X0XX

Habilita desconto em valor variável

10

0XXX

Permite mesa aberta após a "Z"

12

XXX1

Obrigatório usar mesa

14

XXX1

Permite totalizador o conferência de mesa

17

XX00

Permite abrir gaveta com emissão de CNFNV

18

X0XX

Departamento com preço fixo

23

X11X

Não abre gaveta com relatórios

Demais

XXXX

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento deverá sair de fábrica com a Memória Fiscal inicializada e com o CNPJ/MF e a IE gravados com zero;

4.2. o equipamento, com a presente versão do "software" básico,  atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. o equipamento pode assumir dois modos operacionais: Restaurante e Normal;

4.4. em modo operacional Restaurante, o equipamento emite, também, os seguintes documentos:

4.4.1. "Registro de Vendas", onde são registrados os itens no momento em que são capturados pelo software básico;

4.2.2. "Conferência de Mesa", onde são discriminados e totalizados os itens consumidos até sua emissão;

4.2.3. "Relatório de Mesas Abertas", resumo de todas as mesas que não foram emitidos Cupons Fiscais;

4.3. em modo Restaurante, o equipamento permite numeração de mesas de "001" a "200";

4.4. o equipamento permite a transferência total dos itens entre as mesas;

4.5. em modo operacional Restaurante a balança interligada só poderá fornecer o peso do produto;

4.6. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão "V.6.0", homologado pelo Parecer GEFIS nº 11/2000, aprovado pelo Ato Homologatório ECF nº 15/2000, de 04 de julho de 2000:

4.6.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.6.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

4.6.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas de "software" que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. a análise foi realizada pela Gerência de Fiscalização, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda.

GEFIS, em Florianópolis, 09 de novembro de 2001

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização