ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 012/2001
Publicado no D.O.E. de 09.11.01
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de
agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro
de 2000,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca CHRONOS, tipo ECF-IF, modelo CHRONOS-250
1E, nos termos do Parecer nº 08, de 25 de outubro de 2001, emitido pela
Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá
ser solicitada revisão da presente homologação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 08, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca
CHRONOS, Tipo ECF-IF, modelo CRHONOS-250 1E.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: CHRONOS S/A
PRODUTOS ELETRÔNICOS;
1.2. CNPJ: 90.750.563/0001-90;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: CHRONOS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: CHRONOS-250 1E;
2.4. "software" básico:
versão "FCP-500";
2.4.1. "checksum" :
64B5 (hexadecimal),
2.4.2. dispositivo de gravação :
EPROM do tipo 27C512 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento
do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 450
(quatrocentos e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido,
na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.4.4. do Comprovante
Não-Fiscal Não-Vinculado e Vinculado;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. em Comprovante Não-Fiscal;
2.4.5.4. em prestação tributada
pelo ISSQN através de parametrização
realizada em modo de intervenção técnica;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em item;
2.4.6.2. efetua em subtotal;
2.4.6.3. efetua em Comprovante
Não-Fiscal Não-vinculado;
2.4.7. o equipamento possui 16
(dezesseis) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS,
identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores
específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. possui 16 (dezesseis)
totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 16 (dezesseis)
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. identificação dos
totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral
identificado por "TOT GERAL" ou "TOTALIZADOR GERAL";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária
identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.10.3. cancelamentos
tributados ICMS identificados por "TOT CANCELAMENTO";
2.4.10.4. cancelamentos
tributados pelo ISSQN identificados por "TOT CANCto ISS";
2.4.10.5. descontos tributados
ICMS identificados por "TOT
DESCONTO";
2.4.10.6. descontos tributados
ISSQN identificados por "TOT
DESCONTO ISS";
2.4.10.7. totalizador de Venda
Líquida ISSQN identificado por "VENDA LIQ. ISS";
2.4.10.8. Venda Líquida do dia
identificado por "VENDA LIQ. DIA";
2.4.10.9. acréscimos tributados
ICMS identificado por "TOT ACRESCIMO";
2.4.10.10. acréscimos tributados
ISSQN identificado por "TOT ACRESC ISS";
2.4.10.11. acréscimos em
Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
2.4.10.12. descontos em
Comprovante Não-Fiscal identificado por
"TOT DESCONTO CNFNV";
2.4.10.13. cancelamentos em
Comprovante Não-Fiscal identificados
por "TOT CANCto CNFNV";
2.4.10.14. tributados pelo ICMS
identificados por "TNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga
tributária efetiva;
2.4.10.15. tributados pelo ISSQN
identificados por "SNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga
tributária efetiva;
2.4.10.16. substituição
tributária identificado por "SUBSTITUICAO (F)" ou "F";
2.4.10.17. isenção identificado
por "ISENCAO (I)" ou "I";
2.4.10.18. não incidência
identificado por "N TRIBUTADO (N)" ou "N"
2.4.11. identificação dos
contadores:
2.4.11.1. Contador de Redução Z
identificado por "CONT REDUCOES", "CONTADOR DE REDUCOES";
2.4.11.2. Contador de Leitura X
identificado por "CONT DE LEITURA X";
2.4.11.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal Não Vinculado identificado por "CONTADOR GERAL
CNF" ou "GNF";
2.4.11.4. Contador de Reinício de
Operação identificado por "CONT REINICIO OP" ou "CONTADOR DE REINICIO OP";
2.4.11.5. Contador de Ordem de
Operação identificado por "COO";
2.4.11.6. Contador de cupom
fiscais cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4.11.7. Contador de Comprovante Não-fiscal Vinculados
identificado por "CONT CNFV";
2.4.11.8. Contador específico de
Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CNVe";
2.4.11.9. Contador de
Comprovantes Não-fiscais Vinculados cancelados identificado por "CONT
CANto CNFV";
2.4.11.10. Contador de
Comprovantes Não-fiscais Não Vinculados cancelados identificado por "CONT
CANto CNFNV";
2.4.11.11. Contador de reduções
restantes identificado por "RED DISPONIVEIS";
2.4.12. a identificação do
adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo
uma linha para identificar-se o CPF, com 28 caracteres, no cabeçalho do cupom
fiscal ou 8 (oito) linhas de 48 caracteres cada, no campo destinado a mensagens
promocionais, para as demais informações;
2.4.13. o símbolo que indica a
acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado
no cupom fiscal, é: "¤";
2.4.14. efetua autenticação de
documentos através do mecanismo de impressão;
2.5. "hardware":
2.5.1 lacre externo : a lacração
externa do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, em parafuso
perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento utilizando-se
tampa metálica para fechamento de abertura no gabinete inferior;
2.5.2. a plaqueta de
identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação
está afixada na posição anterior da
lateral direita do equipamento;
2.5.3. possui sensor de fim de
papel (condição indicada por "led" vermelho "PAP END"aceso
no painel). Possui também sensor ótico-mecânico de pouco papel;
2.5.4. mecanismo impressor
matricial:
2.5.4.1. marca MECAF:
2.5.4.2. modelo : CPD-03;
2.5.4.3. quantidade de colunas:
48;
2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão e
placa de potência (fonte) ;
2.5.6. a placa fiscal possui as
seguintes portas:
2.5.6.1. internas:
Porta |
Tipo de
Conector |
Função |
CN1 |
Barra
de pinos 2X18 |
Interface
com a memória fiscal |
CN2 |
Barra
de pinos 1X7 |
Conexão
do teclado de LED indicadores |
CN3 |
Barra
de pinos 2X15 |
Conexão
de dados e tensão, conexão do mecanismo impressor (driver) à placa
controladora fiscal |
J1 |
Barra
de pinos 1X2 |
"Jumper"
de intervenção técnica |
J3 |
Barra
de pinos 1X2 |
Interligação
terra lógico chassi |
JPRESS |
Barra
de pinos 1X2 |
"Switch"
de "reset" do processador |
2.5.6.2.
externas:
Porta |
Tipo de
Conector |
Função |
CN6 |
RJ11 |
Interface
para comando de abertura de gaveta |
CN4 |
DB9
fêmea |
Comunicação
serial com computador |
2.5.7. o
equipamento possui as seguintes portas externas:
Porta |
Tipo de
Conector |
Função |
|
RJ11 |
Interface
para comando de abertura de gaveta |
|
DB9
fêmea |
Comunicação
serial com computador |
2.6.
memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados em
EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade para
armazenar dados referentes a até 2.210 reduções;
2.6.3. permite a gravação de 10
usuários;
2.6.4. possibilita a gravação da
inscrição municipal do usuário;
2.6.5. não possui local apropriado para resinagem de nova
EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no
ECF:
3.1.1.desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla
"LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se
inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar novamente a
tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1(um) do menu
correspondendo a Leitura X;
3.1.4. pressionar e manter
pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da
Leitura X;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1 diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. pressionar a tecla
"LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se
inicie a impressão do menu;
3.2.1.3. pressionar novamente a
tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 2 (dois) do menu
correspondendo a Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1.4. pressionar e manter
pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da
Leitura de Memória Fiscal;
3.2.1.5. para interromper a
Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que
cesse a impressão. Não haverá totalização do período solicitado;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. executar o programa
"COMMFISC.EXE" a partir do
diretório onde se encontra gravado;
3.2.2.2. pressionar a tecla
"ENTER";
3.2.2.3. as informações serão
gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser
inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.2. o equipamento é produzido em
regime de OEM pela empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correspondente ao modelo
MECAF COMPACT FCR, versão de "software" básico FCP-500;
4.3. o equipamento, com a
presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07
de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de
19 de junho de 1998;
4.4. o equipamento já autorizado
para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão
"FCP-201", homologado pelo Parecer de Homologação nº 66/98, aprovado pelo Ato COTEPE 80/98, de
23 de outubro de 1998, e pelo Ato Declaratório SC 97/98 de 13 de novembro de
1998, substituído conforme os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.4.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.4.3. até 120 dias, a partir da
data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.4.4. Adicionalmente ao
procedimento de substituição do "software" básico deverá ser
efetuada, pelo fabricante ou interventor credenciado, a instalação do dispositivo
plástico vedando o acesso físico e visual, a partir do compartimento do
mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de armazenamento da
Memória Fiscal;
4.5. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo
com a legislação pertinente;
4.6. o equipamento foi analisado
pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
GEFIS, em Florianópolis, 25 de
outubro de 2001.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização