ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 011/2001

Publicado no D.O.E. de 09.11.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,

considerando o disposto no Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF, nos termos do Parecer nº 07, de 26 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.

Florianópolis,  5 de novembro de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER ECF Nº 07, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SA.;

1.2. CNPJ: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BEMATECH;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: MP-20 FI II ECF-IF;

2.4. "software" básico: versão VER03.25, com "checksum" A0D4 (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou equivalente;

2.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:  ;

2.6. possui Modo de Treinamento;

2.7. permite a emissão de Comprovantes Não Fiscal vinculado e não vinculado;

2.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal e ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.9. permite efetuar cancelamentos:

2.9.1. de item, até os cem últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.9.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.9.3.  do Cupom Fiscal em emissão,

2.10. permite efetuar desconto em item e em subtotal, excluindo-se os tributados pelo ISSQN;

2.11. permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;

2.12. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.13. permite efetuar autenticação;

2.14. totalizadores:

2.14.1.possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;

2.14.2.possui cinqüenta totalizadores para meio de pagamento;

2.14.3.possui cinqüenta e um totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria";

2.15.identificação dos totalizadores:

2.15.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";

2.15.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.15.3. Totalizador de ISSQN identificado por "Totalizador de ISS";

2.15.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos";

2.15.5. descontos tributados pelo e não tributados identificados por "Descontos";

2.15.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";

2.15.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos";

2.15.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";

2.15.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";

2.15.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";

2.15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn% representa a carga tributária efetiva;

 2.15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn,nn%", onde nn,nn% representa a carga tributária efetiva;

2.16. identificação dos contadores:

2.16.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, e "Contador de Reduções" na Leitura da Memória Fiscal;

2.16.1.1. Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reduções" também é identificado por "CRZ" nas legendas relativas às reduções diárias;

2.16.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";

2.16.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";

2.16.4.Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reinício" na Leitura da Memória Fiscal;

2.16.4.1. Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reinício" também é identificado por "CRO" nas legendas relativas às reduções diárias e reinício de operação;

2.16.5.Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.16.6.Contador de  Leitura X identificado por " Leitura X";

2.17.as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro";

2.18.permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.19.permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.20. "hardware":

2.20.1. a lacração deve ser feita com três lacres: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita, situado a cerca de oito cm da face posterior e um na vista lateral esquerda, próximo da face posterior;

2.20.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;

2.20.3. mecanismo impressor: marca CITIZEN, modelo PM-600, com quarenta e oito colunas;

2.20.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, contendo as seguintes portas:

2.20.4.1. internas: uma barra de pinos 1x7 para entrada de alimentação (CN8); uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal (CN1); uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor (CN7); uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor (CN3); uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel (CN5); uma barra de pinos 1x7 para o painel (CN2); uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo (CN6); uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo (CN15); opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel (CN11); uma barra de pino para aterramento da placa controladora fiscal (CN12);  duas barra de pinos sem função (CN13 e CN14); fiado 1 com 2 para seleção da capacidade da RAM de trabalho (JPF3); fiado para liberação do pino "Ready" do processador para depuração do programa (JPF4); fiado 1 com 2 para seleção da capacidade da memória do "Software" Básico (JPF5); uma barra de pinos 1x3 para intervenção técnica (TEC-OP); uma barra de pinos 1x3 para pontos de testes (TP1); fio aberto para configuração do sensor do mecanismo impressor - sem utilização (J4).

2.20.4.2. externa: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador; 

2.20.5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.20.6. Memória Fiscal:

2.20.6.1. gravada em PROM ou EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001 ou equivalente, com possibilidade de gravar no mínimo 1.825 Reduções Z;

2.20.6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.20.6.3. não possibilita uma segunda Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e  Leitura da Memória Fiscal, diretamente d

o equipamento:

3.1.1. ligar o equipamento pressionando qualquer uma das duas teclas que se encontram localizadas na parte frontal do equipamento (PAPER FEED e ON LINE);

3.1.2. a  Leitura X é emitida e em seguida a  Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar e ligar novamente o equipamento - se desligar durante a impressão da Leitura X , não será impressa a Leitura da Memória Fiscal; se desligar durante a impressão da própria Leitura da Memória Fiscal, serão impressas as informações que constam do "buffer" da RAM e totalizado o período;

3.2. Leitura da memória fiscal para meio magnético:

3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1. (0) configurar outra porta;

3.2.2.2. (1) tentar novamente;

3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4. (ESC) sair do programa;

3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.2.4. após receber a  Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

4.3. o equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ou transportador de papel;

4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.5. a EPROM que contém a versão de software básico VER03.05 dos ECFs já autorizados ao uso deverá ser substituída nos seguintes prazos:

4.5.1. até 15 (quinze) dias após solicitado pelo fisco;

4.5.2. na primeira intervenção técnica;

4.5.3. até 31 de outubro de 2002, o que ocorrer primeiro;

4.6. quando da substituição do "software" básico, o fabricante deverá instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento;

4.7. o equipamento só poderá ser utilizado com a configuração de emissão manual da Redução Z;

4.8. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.9. o equipamento foi analisado pela Gerencia de Fiscalização.

GEFIS,  em Florianópolis, 26 de outubro de 2001.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização