ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 011/2001
Publicado no D.O.E. de 09.11.01
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de
agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro
de 2000,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI
II ECF-IF, nos termos do Parecer nº 07, de 26 de outubro de 2001, emitido pela
Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá
ser solicitada revisão da presente homologação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER ECF Nº 07, DE 26 DE OUTUBRO DE
2001.
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca
BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: BEMATECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SA.;
1.2. CNPJ: 82.373.077/0001-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: BEMATECH;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3.
modelo: MP-20 FI II ECF-IF;
2.4. "software" básico:
versão VER03.25, com "checksum" A0D4 (hexadecimal), gravado em EPROM
27C010 ou equivalente;
2.5. o símbolo de acumulação no
Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;
2.6. possui Modo de Treinamento;
2.7. permite a emissão de
Comprovantes Não Fiscal vinculado e não vinculado;
2.8. permite a emissão de
Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal e ao Comprovante Não Fiscal
não vinculado;
2.9. permite efetuar cancelamentos:
2.9.1. de item, até os cem
últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.9.2. do último Cupom Fiscal
emitido, na operação imediatamente posterior;
2.9.3. do Cupom Fiscal em emissão,
2.10. permite efetuar desconto em
item e em subtotal, excluindo-se os tributados pelo ISSQN;
2.11. permite efetuar acréscimo
em item e em subtotal;
2.12. não permite acréscimos e
desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.13. permite efetuar
autenticação;
2.14. totalizadores:
2.14.1.possui dezesseis totalizadores
parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o
ISSQN;
2.14.2.possui cinqüenta
totalizadores para meio de pagamento;
2.14.3.possui cinqüenta e um
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos:
"suprimento" e "sangria";
2.15.identificação dos
totalizadores:
2.15.1. Totalizador Geral
identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.15.2. Venda Bruta Diária
identificado por "VENDA BRUTA";
2.15.3. Totalizador de ISSQN
identificado por "Totalizador de ISS";
2.15.4. cancelamentos tributados
e não tributados identificados por "Cancelamentos";
2.15.5. descontos tributados pelo
e não tributados identificados por "Descontos";
2.15.6. venda líquida diária
identificada por "VENDA LÍQUIDA";
2.15.7. acréscimos tributado
identificado por "Acréscimos";
2.15.8. substituição tributária
identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.15.9. isenção identificado por
"ISENÇÃO";
2.15.10. não incidência
identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
2.15.11. totalizador parcial de
ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn% representa a carga
tributária efetiva;
2.15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por
"Snn,nn%", onde nn,nn% representa a carga tributária efetiva;
2.16. identificação dos
contadores:
2.16.1. Contador de Redução identificado
por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, e "Contador de
Reduções" na Leitura da Memória Fiscal;
2.16.1.1. Na Leitura da Memória
Fiscal o "Contador de Reduções" também é identificado por
"CRZ" nas legendas relativas às reduções diárias;
2.16.2. Contador de Cancelamento
identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
2.16.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de
Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
2.16.4.Contador de Reinício de
Operação identificado por "Reinício", na Leitura X e Redução Z, ou
"Contador de Reinício" na Leitura da Memória Fiscal;
2.16.4.1. Na Leitura da Memória
Fiscal o "Contador de Reinício" também é identificado por
"CRO" nas legendas relativas às reduções diárias e reinício de
operação;
2.16.5.Contador de Ordem de
Operação identificado por "COO";
2.16.6.Contador de Leitura X identificado por " Leitura
X";
2.17.as formas de pagamento são
excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento
"Dinheiro";
2.18.permite a impressão de
caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;
2.19.permite identificar no
documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso
depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.20. "hardware":
2.20.1. a lacração deve ser feita
com três lacres: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral
direita, situado a cerca de oito cm da face posterior e um na vista lateral
esquerda, próximo da face posterior;
2.20.2. a plaqueta metálica de
identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do
equipamento;
2.20.3. mecanismo impressor:
marca CITIZEN, modelo PM-600, com quarenta e oito colunas;
2.20.4. possui placa única para
controle fiscal e de impressão, contendo as seguintes portas:
2.20.4.1. internas: uma barra de
pinos 1x7 para entrada de alimentação (CN8); uma barra de pino 17x2 para
conexão com a memória fiscal (CN1); uma barra de pinos 1x19 para acionamento de
potência do mecanismo impressor (CN7); uma barra de pinos 2x8 para
sensoriamento do mecanismo impressor (CN3); uma barra de pinos 1x6 para
acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel (CN5); uma barra de pinos
1x7 para o painel (CN2); uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação
com o adaptador interno para o terminal DB25 externo (CN6); uma barra de pinos
1x5 para conexão com o conector de gaveta externo (CN15); opcionalmente poderá
ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e
transportador de papel (CN11); uma barra de pino para aterramento da placa
controladora fiscal (CN12); duas barra
de pinos sem função (CN13 e CN14); fiado 1 com 2 para seleção da capacidade da
RAM de trabalho (JPF3); fiado para liberação do pino "Ready" do
processador para depuração do programa (JPF4); fiado 1 com 2 para seleção da
capacidade da memória do "Software" Básico (JPF5); uma barra de pinos
1x3 para intervenção técnica (TEC-OP); uma barra de pinos 1x3 para pontos de
testes (TP1); fio aberto para configuração do sensor do mecanismo impressor -
sem utilização (J4).
2.20.4.2. externa: uma RJ11 para
abertura de gaveta e uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o
computador;
2.20.5. possui sensor ótico de
pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.20.6. Memória Fiscal:
2.20.6.1. gravada em PROM ou
EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001 ou equivalente, com possibilidade de gravar no
mínimo 1.825 Reduções Z;
2.20.6.2. permite a gravação da
Inscrição Municipal do usuário;
2.20.6.3. não possibilita uma
segunda Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente d
o equipamento:
3.1.1. ligar o equipamento
pressionando qualquer uma das duas teclas que se encontram localizadas na parte
frontal do equipamento (PAPER FEED e ON LINE);
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para interromper a Leitura
da Memória Fiscal, desligar e ligar novamente o equipamento - se desligar
durante a impressão da Leitura X , não será impressa a Leitura da Memória
Fiscal; se desligar durante a impressão da própria Leitura da Memória Fiscal,
serão impressas as informações que constam do "buffer" da RAM e
totalizado o período;
3.2. Leitura da memória fiscal
para meio magnético:
3.2.1. digitar
"LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo
LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2. ao executar o programa,
caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela
contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0) configurar outra
porta;
3.2.2.2. (1) tentar novamente;
3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e
continuar;
3.2.2.4. (ESC) sair do programa;
3.2.3. caso o programa reconheça
a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura
da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2. (C) emissão da Leitura
da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o
arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de
texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser
inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento pode emitir
Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção
configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
4.3. o equipamento poderá ser
comercializado com o cortador de papel e/ou transportador de papel;
4.4. o equipamento atende as
exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até as alterações promovidas
pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;
4.5. a EPROM que contém a versão
de software básico VER03.05 dos ECFs já autorizados ao uso deverá ser
substituída nos seguintes prazos:
4.5.1. até 15 (quinze) dias após
solicitado pelo fisco;
4.5.2. na primeira intervenção
técnica;
4.5.3. até 31 de outubro de 2002,
o que ocorrer primeiro;
4.6. quando da substituição do
"software" básico, o fabricante deverá instalar trava interna na
chave liga-desliga do equipamento;
4.7. o equipamento só poderá ser
utilizado com a configuração de emissão manual da Redução Z;
4.8. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo
com a legislação pertinente;
4.9. o equipamento foi analisado
pela Gerencia de Fiscalização.
GEFIS, em Florianópolis, 26 de outubro de 2001.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização