ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/2001

Publicado no D.O.E. de 09.11.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-PDV, modelo FS420, nos termos do Parecer nº 06, de 4 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.

Florianópolis,  5 de novembro de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 06 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, Tipo ECF-PDV, modelo FS420

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.;

1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: FS420;

2.4. "software" básico: versão "V1.21";

2.4.1. "checksum": 081F (hexadecimal);

2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou 27C010 ou equivalente;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. não possui Modo Treinamento;

2.4.4. não permite efetuar cancelamentos;

2.4.5. não permite efetuar descontos;

2.4.6. não permite efetuar acréscimos;

2.4.7. não possui cupom adicional;

2.4.8. permite cadastrar até 3 (três) unidades federadas, 4 (quatro) linhas e 37 (trinta e sete) localidades na memória;

2.4.9. possui como único meio de pagamento "DINHEIRO";

2.4.10. emite Leitura de Memória de Trabalho apenas nos relatórios gerenciais;

2.4.11. não permite o registro de operações não fiscais;

2.4.12. possui 6 (seis) totalizadores parciais tributados para o ICMS, sendo 2 (dois) para cada unidade federada habilitada no equipamento;

2.4.13. identificação dos totalizadores:

2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL";

2.4.13.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.13.3. Venda Líquida do dia identificado por "VALOR CONTÁBIL";

2.4.13.4. substituição tributária identificado por  "F";

2.4.13.5. isenção identificado por  "I";

2.4.13.6. não incidência identificado por "N";

2.4.13.7. Totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária efetiva, com duas casa decimais;

2.4.14. identificação dos contadores:

2.4.14.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES" nas Leitura X e Redução Z  ou  "CRZ", na Leitura de Memória Fiscal, ou "RZ EMITIDAS", no Mapa Resumo de Viagem;

2.4.14.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF", sem função nesta versão do equipamento;

2.4.14.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" nas Leituras X e  Redução Z e, "CRO" na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.14.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.14.5. Contador de Leitura X emitidas identificada por "CONTADOR DE LEITURA X" nas Leituras X  e Redução Z, e "LX EMITIDAS", no Mapa Resumo de Viagem;

2.4.14.6. Contador de Relatórios Gerenciais identificado por " GERAL RELAT GERENCIAL", na Leitura X e Redução Z, e "RELAT GERENCIAIS EMITIDOS" no Mapa Resumo de Viagem;

2.4.14.7. Contador de Cupom Fiscal identificado por " CUPONS FISCAIS EMITIDOS";

2.4.14.8. Contador de Mapa Resumo de Viagem identificado por "CONT MAPA RESUMO VIAGEM", na Leitura X e Redução Z e "CMV", no Mapa Resumo de Viagem;

2.4.15. MAPA RESUMO DE VIAGEM com as seguintes características:

2.4.15.1. todos os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal;

2.4.15.2. denominação "MAPA RESUMO DE VIAGEM";

2.4.15.3. número do mapa identificado por "CMV";

2.4.15.4. relação de todos os documentos emitidos durante a viagem, em ordem cronológica, indicando:

a) para o Cupom Fiscal  emitido:

N.CFBP

HORA

ORIG

DEST

VALOR

ST

UF

Nnnnnn

hh:mm

Nnn

nnn

nnn,nn

Tn

nn

onde: N. CFBP = número do Cupom Fiscal emitido; hh:mm = hora da emissão; ORIG = cidade de origem da viagem; DEST = cidade de destino da viagem; Valor = valor total do Cupom; ST = situação tributária; UF = unidade federada;

b) para a Leitura X emitida:

CLX

DATA

HORA

Nnnn

DDMMAAAA

Hh:mm

onde CLX é o Contador de Leitura X;

c) para a Redução Z emitida:

CRZ

DATA

HORA

Nnnn

DDMMAAAA

Hh:mm

onde CRZ é o Contador de Redução Z;

d) para os relatórios gerenciais emitidos:

GRC

DATA

HORA

Nnnnnn

DDMMAAAA

Hh:mm

Onde GRG é o contador de relatórios gerenciais;

2.4.16. Relatórios Gerenciais:

2.4.16.1. Fechamento de Operador;

2.4.16.2. Fechamento Diário;

2.4.16.3. Fechamento de Viagem;

2.4.17. a identificação do tomador do serviço, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de campo específico, "DOC. PASSAGEIRO:",  para identificar-se o CPF ou CNPJ, após a indicação da forma de pagamento;

2.4.18. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é:   ;

2.4.19. não efetua autenticação de documentos;

2.5. "hardware":

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre colocado na parte posterior do equipamento; 

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, afixada na base fiscal, localizada na parte central inferior do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor térmico:

2.5.3.1. marca: EPSON;

2.5.3.2. número de colunas: trinta e oito;

2.5.4. placa única:

2.5.4.1. portas internas: CN1 conector 8x1 para mecanismo térmico, CN2/CN4 interface com a bateria, CN3 conector para teclado, CN5 conector de 16x1 para "display", CN6 interface com o mecanismo impressor 4x1, CN8 conector 1x9 para o motor de impressão, CN9 interface do sensor de papel 3x1, CN10 conector 9x2 para Memória Fiscal, CN11 conector 9x2 para Memória Fiscal e JP1 para intervenção técnica;

2.5.4.2. porta externa: RJ45 conector para porta serial e CN12 interface para alimentação externa;

contém sensor ótico de fim de papel;

2.6. memória fiscal:

2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C080 (1024Kb);

2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a no mínimo 1.825 reduções;

2.6.3. permite a gravação de até 50 usuários;

2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.5. não possui local para resinagem de segunda EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. ligar o equipamento na  tecla  "Ý" esquerda;

3.1.2. pressionar a tecla "F" e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:LEITURA X" e teclar ENTRA;

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1. por intervalo de data:

3.2.1.1. ligar o equipamento com o uso da  tecla  "Ý" esquerda;

3.2.1.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer a função "OPERAÇÃO:LEITURA MF";

3.2.1.3. teclar ENTRA, aparecerá no visor "INICIO-FINAL";

3.2.1.4. digitar as datas inicial e final no formato "DDMMAA";

3.2.1.5. teclar ENTRA;

3.2.2. por intervalo de redução:

3.2.2.1. ligar o equipamento com o uso da  tecla  "Ý" esquerda;

3.2.2.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:LEITURA MF";

3.2.2.3. teclar ENTRA, aparecerá no visor "INICIO-FINAL";

3.2.2.4. digitar as reduções inicial e final;

3.2.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.3.1. desligar o equipamento;

3.2.3.2. conectar ao computador por meio de cabo serial à porta de 10 pinos (RJ-45) do equipamento;

3.2.3.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF420.EXE" no "drive";

3.2.3.4. digitar: "LE-MF420.EXE", a partir do diretório onde se encontre o arquivo e pressionar a tecla ENTER;

3.2.3.5.ao aparecer no tela do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;

3.2.3.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;

3.2.3.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla ENTER;

3.2.3.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o "drive" onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);

3.2.3.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal do período ou intervalo informado);

3.2.3.10. Leitura do Mapa Resumo:

3.2.3.11. ligar o equipamento na  tecla  "Ý " esquerda;

3.2.3.12. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:MAPA RESUMO" e teclar ENTRA;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento portátil  para emissão de Cupom Fiscal para prestação de serviço de transporte de passageiro;

4.2. o equipamento, com a presente versão do "software básico",  atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. o equipamento foi analisado e homologado dentro das prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994;

4.4. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel térmico, de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;

4.5. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão V1.00, homologado pelo Parecer de Homologação  nº 16/1999, aprovado pelo Ato Declaratório ECF 67/1999, substituído conforme os seguintes prazos:

4.5.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

4.5.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.7. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.

GEFIS, em Florianópolis, 04 de outubro de 2001.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização