ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/2001
Publicado no D.O.E. de 09.11.01
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de
agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro
de 2000,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-PDV, modelo
FS420, nos termos do Parecer nº 06, de 4 de outubro de 2001, emitido pela
Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá
ser solicitada revisão da presente homologação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 06 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca
DARUMA AUTOMAÇÃO, Tipo ECF-PDV, modelo FS420
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: DARUMA
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.;
1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO;
2.2. tipo: ECF-PDV;
2.3. modelo: FS420;
2.4. "software" básico:
versão "V1.21";
2.4.1. "checksum": 081F
(hexadecimal);
2.4.2. dispositivo de gravação :
EPROM do tipo 27C512 ou 27C010 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento
do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. não possui Modo
Treinamento;
2.4.4. não permite efetuar
cancelamentos;
2.4.5. não permite efetuar
descontos;
2.4.6. não permite efetuar
acréscimos;
2.4.7. não possui cupom
adicional;
2.4.8. permite cadastrar até 3
(três) unidades federadas, 4 (quatro) linhas e 37 (trinta e sete) localidades
na memória;
2.4.9. possui como único meio de
pagamento "DINHEIRO";
2.4.10. emite Leitura de Memória
de Trabalho apenas nos relatórios gerenciais;
2.4.11. não permite o registro de
operações não fiscais;
2.4.12. possui 6 (seis)
totalizadores parciais tributados para o ICMS, sendo 2 (dois) para cada unidade
federada habilitada no equipamento;
2.4.13. identificação dos
totalizadores:
2.4.13.1. Totalizador Geral
identificado por "GRANDE TOTAL";
2.4.13.2. Venda Bruta Diária
identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.13.3. Venda Líquida do dia
identificado por "VALOR CONTÁBIL";
2.4.13.4. substituição tributária
identificado por "F";
2.4.13.5. isenção identificado
por "I";
2.4.13.6. não incidência
identificado por "N";
2.4.13.7. Totalizador parcial de
ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga
tributária efetiva, com duas casa decimais;
2.4.14. identificação dos
contadores:
2.4.14.1. Contador de Redução Z
identificado por "CONTADOR DE REDUCOES" nas Leitura X e Redução
Z ou
"CRZ", na Leitura de Memória Fiscal, ou "RZ
EMITIDAS", no Mapa Resumo de Viagem;
2.4.14.2. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF", sem função nesta
versão do equipamento;
2.4.14.3. Contador de Reinício de
Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" nas Leituras X
e Redução Z e, "CRO" na
Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.4. Contador de Ordem de
Operação identificado por "COO";
2.4.14.5. Contador de Leitura X
emitidas identificada por "CONTADOR DE LEITURA X" nas Leituras X e Redução Z, e "LX EMITIDAS", no
Mapa Resumo de Viagem;
2.4.14.6. Contador de Relatórios
Gerenciais identificado por " GERAL RELAT GERENCIAL", na Leitura X e
Redução Z, e "RELAT GERENCIAIS EMITIDOS" no Mapa Resumo de Viagem;
2.4.14.7. Contador de Cupom
Fiscal identificado por " CUPONS FISCAIS EMITIDOS";
2.4.14.8. Contador de Mapa Resumo
de Viagem identificado por "CONT MAPA RESUMO VIAGEM", na Leitura X e
Redução Z e "CMV", no Mapa Resumo de Viagem;
2.4.15. MAPA RESUMO DE VIAGEM com
as seguintes características:
2.4.15.1. todos os dados fiscais
exigidos para o Cupom Fiscal;
2.4.15.2. denominação "MAPA
RESUMO DE VIAGEM";
2.4.15.3. número do mapa
identificado por "CMV";
2.4.15.4. relação de todos os
documentos emitidos durante a viagem, em ordem cronológica, indicando:
a) para o Cupom Fiscal emitido:
N.CFBP |
HORA |
ORIG |
DEST |
VALOR |
ST |
UF |
Nnnnnn |
hh:mm |
Nnn |
nnn |
nnn,nn |
Tn |
nn |
onde: N.
CFBP = número do Cupom Fiscal emitido; hh:mm = hora da emissão; ORIG = cidade
de origem da viagem; DEST = cidade de destino da viagem; Valor = valor total do
Cupom; ST = situação tributária; UF = unidade federada;
b) para a Leitura X emitida:
CLX |
DATA |
HORA |
Nnnn |
DDMMAAAA |
Hh:mm |
onde CLX
é o Contador de Leitura X;
c) para a Redução Z emitida:
CRZ |
DATA |
HORA |
Nnnn |
DDMMAAAA |
Hh:mm |
onde CRZ
é o Contador de Redução Z;
d) para os relatórios gerenciais
emitidos:
GRC |
DATA |
HORA |
Nnnnnn |
DDMMAAAA |
Hh:mm |
Onde GRG
é o contador de relatórios gerenciais;
2.4.16. Relatórios Gerenciais:
2.4.16.1. Fechamento de Operador;
2.4.16.2. Fechamento Diário;
2.4.16.3. Fechamento de Viagem;
2.4.17. a identificação do
tomador do serviço, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de campo
específico, "DOC. PASSAGEIRO:",
para identificar-se o CPF ou CNPJ, após a indicação da forma de pagamento;
2.4.18. o símbolo que indica a
acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado
no cupom fiscal, é: ;
2.4.19. não efetua autenticação
de documentos;
2.5. "hardware":
2.5.1. a lacração deve ser feita
com um lacre colocado na parte posterior do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de
identificação é metálica, afixada na base fiscal, localizada na parte central
inferior do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor
térmico:
2.5.3.1. marca: EPSON;
2.5.3.2. número de colunas:
trinta e oito;
2.5.4. placa única:
2.5.4.1. portas internas: CN1
conector 8x1 para mecanismo térmico, CN2/CN4 interface com a bateria, CN3
conector para teclado, CN5 conector de 16x1 para "display", CN6
interface com o mecanismo impressor 4x1, CN8 conector 1x9 para o motor de
impressão, CN9 interface do sensor de papel 3x1, CN10 conector 9x2 para Memória
Fiscal, CN11 conector 9x2 para Memória Fiscal e JP1 para intervenção técnica;
2.5.4.2. porta externa: RJ45
conector para porta serial e CN12 interface para alimentação externa;
contém sensor ótico de fim de
papel;
2.6. memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados em
EPROM do tipo 27C080 (1024Kb);
2.6.2. possui capacidade para
armazenar dados referentes a no mínimo 1.825 reduções;
2.6.3. permite a gravação de até
50 usuários;
2.6.4. possibilita a gravação da
inscrição municipal do usuário;
2.6.5. não possui local para
resinagem de segunda EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no
ECF:
3.1.1. ligar o equipamento
na tecla "Ý" esquerda;
3.1.2. pressionar a tecla
"F" e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer
"OPERAÇÃO:LEITURA X" e teclar ENTRA;
3.2. Leitura da Memória Fiscal
diretamente no ECF:
3.2.1. por intervalo de data:
3.2.1.1. ligar o equipamento com
o uso da tecla "Ý" esquerda;
3.2.1.2. pressionar a tecla F e
navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer a função "OPERAÇÃO:LEITURA
MF";
3.2.1.3. teclar ENTRA, aparecerá
no visor "INICIO-FINAL";
3.2.1.4. digitar as datas inicial
e final no formato "DDMMAA";
3.2.1.5. teclar ENTRA;
3.2.2. por intervalo de redução:
3.2.2.1. ligar o equipamento com
o uso da tecla "Ý" esquerda;
3.2.2.2. pressionar a tecla F e
navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:LEITURA MF";
3.2.2.3. teclar ENTRA, aparecerá
no visor "INICIO-FINAL";
3.2.2.4. digitar as reduções
inicial e final;
3.2.3. Leitura da Memória Fiscal
para meio magnético:
3.2.3.1. desligar o equipamento;
3.2.3.2. conectar ao computador
por meio de cabo serial à porta de 10 pinos (RJ-45) do equipamento;
3.2.3.3. inserir disquete
contendo o arquivo "LE-MF420.EXE" no "drive";
3.2.3.4. digitar:
"LE-MF420.EXE", a partir do diretório onde se encontre o arquivo e
pressionar a tecla ENTER;
3.2.3.5.ao aparecer no tela do
computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o
equipamento e pressionar a tecla ENTER;
3.2.3.6. digitar a data inicial
no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no
formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e
pressionar a tecla ENTER;
3.2.3.7. digitar a data final no
formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato
"00NNNN" e pressionar a tecla ENTER;
3.2.3.8. digitar o nome do
arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para
identificar o "drive" onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);
3.2.3.9. pressionar a tecla ENTER
(será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da
memória fiscal do período ou intervalo informado);
3.2.3.10. Leitura do Mapa Resumo:
3.2.3.11. ligar o equipamento
na tecla "Ý " esquerda;
3.2.3.12. pressionar a tecla F e
navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:MAPA RESUMO" e
teclar ENTRA;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento portátil para emissão de Cupom Fiscal para prestação
de serviço de transporte de passageiro;
4.2. o equipamento, com a
presente versão do "software básico", atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07
de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de
19 de junho de 1998;
4.3. o equipamento foi analisado
e homologado dentro das prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do
Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994;
4.4. a concessão de autorização
de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel térmico,
de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos
emitidos para preservação dos dados impressos;
4.5. o equipamento já autorizado
para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão V1.00,
homologado pelo Parecer de Homologação
nº 16/1999, aprovado pelo Ato Declaratório ECF 67/1999, substituído
conforme os seguintes prazos:
4.5.1. na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.5.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.5.3. até 120 dias, a partir da
data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.6. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo
com a legislação pertinente;
4.7. o equipamento foi analisado
pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
GEFIS, em Florianópolis, 04 de
outubro de 2001.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização