ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 008/2001
Publicado D.O.E. de 20.08.01
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º
e 5º,
considerando o disposto no Convênio ICMS
156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em
território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca NCR,
Tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, nos termos do Parecer nº 04/01, de 10 de
agosto de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar,
durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha
sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório
revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 13 de agosto de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 04 , DE 13 DE AGOSTO 2001.
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração
Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca NCR, Tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141.
1.
FABRICANTES:
1.1.
razão social: NCR BRASIL LTDA.;
1.2.
CNPJ: 33.033.440/0001-02;
2.
EQUIPAMENTO:
2.1.
marca: NCR;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3.
modelo: ECF-IF-7141;
2.4.
“software” básico:
2.4.1.
versão V:02.12;
2.4.2.
“checksum”: 8C66 (hexadecimal);
2.4.3.
dispositivo de gravação: OTP-PROM código 27C010;
2.4.3.1.
tipo de encapsulamento do dispositivo : PLCC (Plastic Leaded Chip Carrier);
2.4.4.
não possui Modo Treinamento;
2.4.5.
possibilita cancelamentos:
2.4.5.1. dos
últimos 1.050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.5.2.
de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.5.3.
de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior ao cancelamento do
Comprovante Não Fiscal Vinculado-Cartão de Crédito ou Débito;
2.4.6.
desconto:
2.4.6.1.
em item;
2.4.6.2.
em subtotal;
2.4.6.3.
possibilita parametrizar desconto, em item e em subtotal, para os totalizadores
parciais de ISSQN;
2.4.7.
acréscimos:
2.4.7.1.
em item;
2.4.7.2.
em subtotal;
2.4.7.3.
o equipamento não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não
Fiscal;
2.4.8. o
equipamento possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com
ICMS, identificado por Tn, ou ISSQN, identificado por Sn. Possui totalizadores
específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.9.
identificação dos totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL” e “GT ANTERIOR”;
2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.9.3. cancelamentos de ICMS identificados por “CANCELAMENTOS ICMS”
na Redução Z e na Leitura X; “CANC” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.9.4. cancelamentos de ISSQN identificados por “CANCELAMENTOS ISS”
na Redução Z e na Leitura X; “CISS” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.9.5. descontos sobre ICMS identificados por “DESCONTOS ICMS” na
Redução Z e na Leitura X; “DESC” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.9.6. descontos sobre ISSQN identificados por “DESCONTOS ISS” na
Redução Z e na Leitura X; “DISS” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.9.7. Venda Líquida de ICMS do dia identificado por “VENDA LÍQUIDA”;
2.4.9.8. Prestação Líquida de ISSQN do dia identificado por “TOTAL LIQ.
ISS”
2.4.9.9. acréscimos sobre ICMS identificado por “ACRÉSCIMOS ICMS”
2.4.9.10. acréscimos sobre ISSQN identificado por “ACRÉSCIMOS ISS”;
2.4.9.11. substituição tributária identificado por “F”;
2.4.9.12. isenção identificado por “I”;
2.4.9.13. não incidência identificado por “N”;
2.4.10.
identificação dos contadores:
2.4.10.1.
Contador de Redução Z identificado por “REDUÇÕES (Z)” na Redução Z e na Leitura X; “CONTADOR DE REDUÇÕES (CRZ)” e
“RED” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.10.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por
“NÃO FISCAL (GNF)” na Redução Z e na
Leitura X; “GNF” na Leitura da Memória Fiscal e demais documentos;
2.4.10.3. Contador de Reinicio de Operação
identificado por “REINICIO (CRO)” na Redução Z e na Leitura X; “CONTADOR DE
REINICIO (CRO)” e “CRO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.10.4.
Contador de Ordem de Operação identificado por “OPERAÇÕES (COO)” na Redução Z e
na Leitura X; “COO” na Leitura da Memória Fiscal e demais documentos;
2.4.10.5.
documentos cancelados identificado por “DOCS. CANCELADOS”;
2.4.10.6.
Comprovante Não Fiscal Vinculado emitidos identificado por “CNFV EMITIDOS”;
2.4.10.7.
Comprovante Não Fiscal Vinculado cancelados identificado por “CNFV CANCELADOS”;
2.4.10.8.
Cancelamento de operação não fiscal identificado por “CANC. NÃO FISCAIS”.
2.4.11. a
identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de
aplicativo, em até duas linhas de 40 caracteres cada, no comando de abertura do
cupom;
2.4.12. o
símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do
valor do item registrado no cupom fiscal, é: ;
2.4.13. efetua
autenticação de documentos, com até 04 (quatro) repetições;
2.4.14.
possibilita estorno de meio de pagamento, através da emissão de Comprovante Não
Fiscal Não Vinculado – “ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO”;
2.4.15. emite
Cupom adicional.
2.5.
“hardware”:
2.5.1. a lacração do equipamento
efetua-se com a aposição de dois lacres, aplicados na posição central de cada
lateral do equipamento fixando a parte superior do gabinete a sua base fiscal;
2.5.2. a
plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de
fabricação está afixada na parte posterior esquerda do equipamento;
2.5.3.
mecanismo impressor: marca AXIOHM, modelo A 721, com 40 (quarenta) colunas, 02
(duas) estações, sendo uma para impressão de cheques;
2.5.4. a placa
fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1.
internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CN1 |
Barra de pinos 2X17 com header |
Expansão de memória (compact flash) ELIMINADO |
CN2 |
Barra de pinos 1X2 |
Para intervenção técnica |
JP1 |
Barra de pinos 1x2 |
Reset Físico de Manutenção |
JP2 |
Barra de pinos 2x17 |
Teste de Funcionamento da Placa Fiscal ELIMINADO |
JP3 |
Barra de pinos 2x17 |
Comunicação com a Memória Fiscal |
JP4 |
Barra de pinos 1X3 |
Selecionar tamanho da EPROM |
JP5 |
Barra de pinos 2X13 |
Comunicação com placa impressora |
JP7 |
DB9, macho |
Comunicação RS232 |
JP10 |
DIN 6 pinos |
Entrada de alimentação da fonte externa |
JP11 |
RJ11 |
Gaveta |
JP12 |
Barra de pinos 1X2 |
Ligar e desligar a bateria |
Chave SW1 |
Push SW |
Emissão de relatório (leitura X e MF) |
2.5.4.2
externas:
Tipo de Conector |
Função |
DB9A, macho |
Comunicação serial |
Mini DIN 6 CT90 |
Entrada alimentação DC – fonte externa |
RJ11 |
Gaveta |
2.5.5.
dispositivos acessórios:
2.5.5.1.
leitora integrada para caracteres CMC-7;
2.6. memória
fiscal:
2.6.1
os dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
2.6.2.
possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.850 reduções;
2.6.3.
possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.4.
possui local próprio para colocação de segunda EPROM de Memória Fiscal;
3.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1.
Leitura X e Leitura da Memória Fiscal
diretamente no equipamento:
3.1.1.
desligar o equipamento;
3.1.2.
pressionar o botão interno através da inserção de haste rígida no orifício
existente na posição central da lateral direita da base fiscal do equipamento;
3.1.3.
ligar o equipamento com o botão pressionado;
3.1.4.
soltar o botão imediatamente ao iniciar a impressão;
3.1.5.
será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.6.
para interromper a impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
3.2.1.
carregar o programa LERMFBIN.EXE em ambiente Windows;
3.2.2.
selecionar “porta serial” na janela “Origem dos dados”;
3.2.3.
selecionar a “porta serial” do PC em que a impressora está conectada na janela
“Porta serial onde a impressora está conectada”;
3.2.4.
acionar o botão “Ler Dados” na janela Windows;
3.2.5.
serão gerados os arquivos “MFNCR.TXT” e “MFNCRDBA.TXT” no diretório em que o
programa LERMFBIN.EXE estiver instalado;
3.2.6.
o arquivo MFNCR.TXT pode ser aberto em qualquer aplicativo que leia arquivo
tipo TXT, e apresenta o conteúdo da Memória Fiscal no layout idêntico à Leitura
da Memória Fiscal impressa pelo equipamento;
3.2.7.
o arquivo MFNCRDBA.TXT pode ser aberto em qualquer aplicativo de banco de dados
ou planilha eletrônica que leia arquivo tipo TXT, e apresenta o conteúdo da
Memória Fiscal no formato de banco de dados.
4. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
4.1. a Memória
Fiscal deve ser inicializada com a gravação do número de fabricação, e os
números de inscrição estadual e do CNPJ, gravados em zero, antes da saída do
equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.2. o
equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende as exigências e
disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as
alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3 o
fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos
eletrônicos e rotinas no “software básico” que permitam o seu funcionamento em
desacordo com a legislação pertinente;
4.4.o
equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 02.11 de
software básico, do Parecer Nº 16, de 31 de agosto 2000, deverá ter a versão
substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:
4.4.1.até
cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.4.2.até 90
(noventa) dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais
casos;
4.5 o
equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado
da Fazenda.
GEFIS, em
Florianópolis, 10 de agosto de 2001.
Flávio Galluf
Pederneiras
Gerente de
Fiscalização