ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 007/2001
Publicado no D.O.E.
de 27.06.01
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º
e 5º, Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,
considerando o disposto no Convênio ICMS
156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em
território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca
URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIREST, nos termos do Parecer nº 03, de 30 de
maio de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar,
durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha
sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório
revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 26 de junho de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER ECF Nº 03, de 30 de maio de 2001
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração
Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação do
ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIREST.
1. FABRICANTE:
1.1. razão
social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;
1.2. CNPJ:
88.979.042/0001-67;
2.
EQUIPAMENTO:
2.1. marca:
URANO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo:
URANO/1FIREST;
2.4.“software”
básico: versão “5.04”,
2.4.1.“checksum”
: 1275 (hexadecimal),
2.4.2.
dispositivo de gravação : EPROM tipo 27C020 com 256Kb de tamanho;
2.4.2.1. tipo
de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui
Modo de Treinamento;
2.4.4.
cancelamentos:
2.4.4.1. de
item:
2.4.4.1.1. no
Registro de Vendas, permite marcar, em mesa aberta, efetivando o cancelamento
quando da emissão do respectivo Cupom Fiscal;
2.4.4.1.2. no
Cupom Fiscal, somente para os registros efetivados diretamente em balcão;
2.4.4.2. do
último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do
Cupom Fiscal em emissão, relativo somente aos registros efetivados diretamente
em balcão;
2.4.4.4. não
efetua cancelamento em Comprovante Não-Fiscal;
2.4.5.
descontos
2.4.5.1.no
item
2.4.5.1.1. no
Registro de Vendas permite marcar item para desconto, efetivando o desconto
quando da emissão do respectivo cupom fiscal,
2.4.5.1.2. no
Cupom Fiscal permite desconto relativo somente aos registros efetivados
diretamente em balcão;
2.4.5.2. em
subtotal;
2.4.5.2.1. no
Conferência de Mesa permite marcar os valores registrados para a mesa,
efetivando o desconto quando da emissão do respectivo cupom fiscal,
2.4.5.2.2. no
Cupom Fiscal permite desconto relativo somente aos registros efetivados
diretamente em balcão;
2.4.5.3. em
Comprovante Não-Fiscal,
2.4.6.
acréscimos,
2.4.6.1.não
efetua acréscimo em item;
2.4.6.2. em
subtotal;
2.4.6.2.1. no
Conferência de Mesa permite marcar os valores registrados para a mesa,
efetivando o acréscimo quando da emissão do respectivo cupom fiscal,
2.4.6.2.2. no
Cupom Fiscal permite acréscimo relativo somente aos registros efetivados
diretamente em balcão;
2.4.6.3. em
Comprovante Não-Fiscal,
2.4.7. totalizadores:
2.4.7.1. possui nove
totalizadores parciais de situação tributária de configuráveis para ICMS ou
ISSQN;
2.4.7.2. possui dez totalizadores
para formas de pagamento, sendo “DINHEIRO” “default”;
2.4.7.3.
possui dez totalizadores para Comprovante Não-Fiscal parametrizáveis para
vinculação;
2.4.8.
identificação dos totalizadores:
2.4.8.1.
Totalizador Geral identificado por “GT Final”;
2.4.8.2. Venda
Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.8.3.
Totalizadores de descontos tributados identificados por “DESCONTOS DE ITENS” e
“DESCONTO SUBTOTAL;
2.4.8.4.
Totalizador de cancelamentos tributados identificado por “”CANCELAMENTOS ICMS”
e “CANCELAMENTOS ISS”;
2.4.8.5.
Totalizador de acréscimos tributados identificado por “ACRÉSCIMOS”;
2.4.8.6. Venda
líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;
2.4.8.7.
Totalizador de ISSQN identificado por “TOTAL ISS”;
2.4.8.8.Totalizadores
parciais:
2.4.8.8.1.
tributado pelo ICMS identificado por “Tnn”, onde “nn” é um número entre 00 e
06, ou 11, 12.
2.4.8.8.2.
tributado pelo ISSQN identificado por “Snn”, onde “nn” é um número entre 00 e
06, ou 11, 12.
2.4.8.8.3.
substituição tributária identificado por “F”;
2.4.8.8.4.
isenção identificado por “I”;
2.4.8.8.5. não
incidência identificado por “N”;
2.4.8.9.
totalizador de descontos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado
por "Descontos Não Fiscais";
2.4.8.10. totalizador de
acréscimos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por
"ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS";
2.4.8.11. totalizador de
descontos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por
"DESCONTOS NÃO FISCAIS";
2.4.9.
identificação dos contadores:
2.4.9.1.
Contador de Redução identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES (MAX:2560):”, na
Leitura X e Redução Z, ou “NUMERO DE REDUCOES” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.9.1.1. Na
Leitura da Memória Fiscal o Contador de Redução também é identificado por “CRZ”
na legenda relativa às reduções diárias;
2.4.9.2.
Contador de Cancelamento identificado por “CONTADOR DE CANCELAMENTOS”;
2.4.9.3.
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL NÃO
FISCAL FINAL”, na Leitura X e Redução Z, ou “GNF” nos cabeçalhos dos documentos
emitidos pelo equipamento;
2.4.9.4.
Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO FINAL”,
na Leitura X ou Redução Z;
2.4.9.4.1. Na
Leitura da Memória Fiscal o Contador de Reinício é identificado por “CONTADOR
DE REINICIO” ou por “CRO” nas legendas relativas aos reinícios de operação ao
longo do documento;
2.4.9.5.
Contador de Ordem de Operação identificado por “CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO
FINAL” na Leitura X e Redução Z ou “COO” nos cabeçalhos dos documentos;
2.4.9.6.
Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;
2.4.9.7.
Contador de Comprovantes Não Fiscais específico identificado por “CNF”, na
Leitura X, na legenda referente aos Comprovantes Não Fiscais,
2.4.10.
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal, não
necessariamente na operação imediatamente posterior, sendo o vínculo pelo
número do COO, pelo valor do documento e pela forma de pagamento do documento
vinculado, referentes as 100 últimas formas de pagamento lançadas em Cupom
Fiscal;
2.4.11.
permite a emissão de até 20 (vinte) Cupons Fiscais referentes a CONTA DIVIDIDA,
indicando o Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal, o número da via nos
cupons referentes a divisão e o valor pago pelo cliente;
2.4.12.
permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ,CPF e demais
informações necessárias), em campo próprio, impresso antes do campo destinado a
informações suplementares, em até 4 linhas de 40 caracteres;
2.4.13. o
símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do
item, é: ;
2.4.14.
permite efetuar autenticação;
2.5. “hardware”:
2.5.1. lacres:
dois lacres nas laterais posteriores do equipamento, sendo um de cada lado,
fixando o eixo metálico removível nas buchas metálicas que se encontram fixadas
na parte do gabinete que sustenta o mecanismo impressor;
2.5.1.1. o
eixo metálico está embutido em uma canaleta-guia metálica rebitada na parte do
gabinete que sustenta o mecanismo impressor;
2.5.2. a
plaqueta de identificação metálica afixada na carcaça do equipamento
localiza-se na posição posterior da lateral direita do equipamento;
2.5.3.
mecanismos impressores (equivalentes):
2.5.3.1.
marca: CITIZEN;
2.5.3.1.1.
modelo: DP-617MFCV;
2.5.3.2. marca
: BEMATECH;
2.5.3.2.1.
modelo: PM 600;
2.5.3.3.
número de colunas: quarenta;
2.5.4. placa
única para controladora de impressão e fiscal contendo as seguintes portas;
2.5.4.1.
internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CM2 |
Barra de pinos 2X17 |
Interface com o mecanismo impressor |
CM3 |
Barra de pinos 5X1 |
Conexão com a placa do teclado (ZPM025) |
CM4 |
Barra de pinos 2X17 |
Interface com a Memória Fiscal |
J2 |
Barra de pinos 2X1 |
Jumper
para intervenção técnica |
J7 |
Barra de pinos 2X1 |
Jumper para corte de
alimentação da memória de trabalho |
2.5.4.2.
externas
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CF1 |
DIN de 5 pinos |
Entrada da fonte de alimentação |
CF2 |
RJ 11 |
Interface com a gaveta |
CF3 |
DB9 - fêmea |
Comunicação serial (RS232) com o computador |
2.5.5. possui
sensor ótico de fim de papel;
2.5.6. Memória
Fiscal:
2.5.6.1.
gravada em EPROM 27C040,
2.5.6.2.
capacidade para armazenar os dados de até 3.592 gravações para redução;
2.5.6.3.
permite a gravação de até 10 usuários (CNPJ e inscrição estadual);
2.5.6.4.
permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
2.5.6.5.
possibilita o resinamento de até duas novas EPROM de Memória Fiscal;
3.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1.
Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o ECF;
3.1.2. pressionar a tecla
"LINE";
3.1.3. ligar o ECF, mantendo a
tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
3.2.
Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o ECF;
3.2.1.2. pressionar a tecla
"PAPER FEED";
3.2.1.3 ligar o ECF, mantendo a
tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a
partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a
qualquer momento pelo pressionamento da tecla "LINE";
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. desligar o ECF;
3.2.2.2. conectar o computador
por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9-fêmea) do ECF-IF;
3.2.2.3. inserir disquete
contendo o arquivo "MFISCAL.EXE" no “drive” (o usuário do ECF deverá
possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);
3.2.2.4. após, teclar ENTER,
quando aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando
“MFISCAL t nnnn nnnn [canal]”:
3.2.2.4.1. onde t
especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2
para leitura por intervalo de reduções;
3.2.2.4.2. onde nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaa
ou número da redução inicial e final
com quatro dígitos;
3.2.2.4.3. onde [canal]
porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.2.5. após, digitar a linha de
comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma
mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
3.2.2.6. ao final do processo,
será gerado o arquivo ZPM.TXT no diretório corrente;
3.2.2.7. o
arquivo gerado poderá ser lido em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
4.1. a Memória
Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o
equipamento permite numeração de mesas de “001” até “999”;
4.3. o
equipamento permite venda em “balcão”, lançando os registros diretamente no
Cupom Fiscal;
4.4. o
equipamento permite a transferência de itens parcial ou total entre as mesas,
exceto para o “balcão”;
4.5. o
equipamento emite, além dos exigidos pelo Convênio ICMS 156/94, os seguintes
documentos:
4.5.1.
REGISTRO DE VENDAS: registra o consumo das mesas, na medida de seu
fornecimento;
4.5.2.
CONFERÊNCIA DE MESA: resumo do consumo de determinada mesa;
4.5.3.
CADASTRO DE PRODUTOS: descrição de todos os itens de alimentação cadastrados no
equipamento;
4.5.4.
RELATÓRIO DE MESAS: resumo de todas as mesas para as quais não foram emitidos
os Cupons Fiscais e os respectivos consumos;
4.6. o
equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende as exigências e
disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as
alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.7. o procedimento de análise
foi realizado observando-se as disposições previstas na cláusula quadragésima
sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.
4.8. o
equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o “software” básico com
versão 3.00, homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 75/99, aprovado
pelo Ato Cotepe 80/99 de 04 de junho de 1999 e pelo Ato Declaratório SC 126/99
de 06 de julho de 1999, substituído conforme os seguintes prazos:
4.8.1. na
primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste
parecer;
4.8.2. até
cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.8.3. até 120
dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.9. o
fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos
eletrônicos e rotinas no “software” básico que permitam o seu funcionamento em
desacordo com a legislação pertinente.
GEFIS, em
Florianópolis, 30 de maio de 2001.
Flávio Galluf
Pederneiras
Gerente de
Fiscalização