ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 007/2001

Publicado no D.O.E. de 27.06.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIREST, nos termos do Parecer nº 03, de 30 de maio de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis,  26 de junho de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER ECF Nº 03, de 30 de maio de 2001

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIREST.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: URANO/1FIREST;

2.4.software” básico: versão “5.04”,

2.4.1.“checksum” : 1275 (hexadecimal),

2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM tipo 27C020 com 256Kb de tamanho;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.4.1. de item:

2.4.4.1.1. no Registro de Vendas, permite marcar, em mesa aberta, efetivando o cancelamento quando da emissão do respectivo Cupom Fiscal;

2.4.4.1.2. no Cupom Fiscal, somente para os registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.4.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão, relativo somente aos registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.4.4. não efetua cancelamento em Comprovante Não-Fiscal;

2.4.5. descontos

2.4.5.1.no item

2.4.5.1.1. no Registro de Vendas permite marcar item para desconto, efetivando o desconto quando da emissão do respectivo cupom fiscal,

2.4.5.1.2. no Cupom Fiscal permite desconto relativo somente aos registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.5.2.1. no Conferência de Mesa permite marcar os valores registrados para a mesa, efetivando o desconto quando da emissão do respectivo cupom fiscal,

2.4.5.2.2. no Cupom Fiscal permite desconto relativo somente aos registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.5.3. em Comprovante Não-Fiscal,

2.4.6. acréscimos,

2.4.6.1.não efetua acréscimo em item;

2.4.6.2. em subtotal;

2.4.6.2.1. no Conferência de Mesa permite marcar os valores registrados para a mesa, efetivando o acréscimo quando da emissão do respectivo cupom fiscal,

2.4.6.2.2. no Cupom Fiscal permite acréscimo relativo somente aos registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.6.3. em Comprovante Não-Fiscal,

2.4.7. totalizadores:

2.4.7.1. possui nove totalizadores parciais de situação tributária de configuráveis para ICMS ou ISSQN;

2.4.7.2. possui dez totalizadores para formas de pagamento, sendo “DINHEIRO” “default”;

2.4.7.3. possui dez totalizadores para Comprovante Não-Fiscal parametrizáveis para vinculação;

2.4.8. identificação dos totalizadores:

2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por “GT Final”;

2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.3. Totalizadores de descontos tributados identificados por “DESCONTOS DE ITENS” e “DESCONTO SUBTOTAL;

2.4.8.4. Totalizador de cancelamentos tributados identificado por “”CANCELAMENTOS ICMS” e “CANCELAMENTOS ISS”;

2.4.8.5. Totalizador de acréscimos tributados identificado por “ACRÉSCIMOS”;

2.4.8.6. Venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.8.7. Totalizador de ISSQN identificado por “TOTAL ISS”;

2.4.8.8.Totalizadores parciais:

2.4.8.8.1. tributado pelo ICMS identificado por “Tnn”, onde “nn” é um número entre 00 e 06, ou 11, 12.

2.4.8.8.2. tributado pelo ISSQN identificado por “Snn”, onde “nn” é um número entre 00 e 06, ou 11, 12.

2.4.8.8.3. substituição tributária identificado por “F”;

2.4.8.8.4. isenção identificado por “I”;

2.4.8.8.5. não incidência identificado por “N”;

2.4.8.9. totalizador de descontos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Descontos Não Fiscais";

2.4.8.10. totalizador de acréscimos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS";

2.4.8.11. totalizador de descontos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "DESCONTOS NÃO FISCAIS";

2.4.9. identificação dos contadores:

2.4.9.1. Contador de Redução identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES (MAX:2560):”, na Leitura X e Redução Z, ou “NUMERO DE REDUCOES” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.9.1.1. Na Leitura da Memória Fiscal o Contador de Redução também é identificado por “CRZ” na legenda relativa às reduções diárias;

2.4.9.2. Contador de Cancelamento identificado por “CONTADOR DE CANCELAMENTOS”;

2.4.9.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL”, na Leitura X e Redução Z, ou “GNF” nos cabeçalhos dos documentos emitidos pelo equipamento;

2.4.9.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO FINAL”, na Leitura X ou Redução Z;

2.4.9.4.1. Na Leitura da Memória Fiscal o Contador de Reinício é identificado por “CONTADOR DE REINICIO” ou por “CRO” nas legendas relativas aos reinícios de operação ao longo do documento;

2.4.9.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO FINAL” na Leitura X e Redução Z ou “COO” nos cabeçalhos dos documentos;

2.4.9.6. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;

2.4.9.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais específico identificado por “CNF”, na Leitura X, na legenda referente aos Comprovantes Não Fiscais,

2.4.10. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal, não necessariamente na operação imediatamente posterior, sendo o vínculo pelo número do COO, pelo valor do documento e pela forma de pagamento do documento vinculado, referentes as 100 últimas formas de pagamento lançadas em Cupom Fiscal;

2.4.11. permite a emissão de até 20 (vinte) Cupons Fiscais referentes a CONTA DIVIDIDA, indicando o Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal, o número da via nos cupons referentes a divisão e o valor pago pelo cliente;

2.4.12. permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ,CPF e demais informações necessárias), em campo próprio, impresso antes do campo destinado a informações suplementares, em até 4 linhas de 40 caracteres;

2.4.13. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:  ;

2.4.14. permite efetuar autenticação;

2.5. “hardware”:

2.5.1. lacres: dois lacres nas laterais posteriores do equipamento, sendo um de cada lado, fixando o eixo metálico removível nas buchas metálicas que se encontram fixadas na parte do gabinete que sustenta o mecanismo impressor;

2.5.1.1. o eixo metálico está embutido em uma canaleta-guia metálica rebitada na parte do gabinete que sustenta o mecanismo impressor;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica afixada na carcaça do equipamento localiza-se na posição posterior da lateral direita do equipamento;

2.5.3. mecanismos impressores (equivalentes):

2.5.3.1. marca: CITIZEN;

2.5.3.1.1. modelo: DP-617MFCV;

2.5.3.2. marca : BEMATECH;

2.5.3.2.1. modelo: PM 600;

2.5.3.3. número de colunas: quarenta;

2.5.4. placa única para controladora de impressão e fiscal contendo as seguintes portas;

2.5.4.1. internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CM2

Barra de pinos 2X17

Interface com o mecanismo impressor

CM3

Barra de pinos 5X1

Conexão com a placa do teclado (ZPM025)

CM4

Barra de pinos 2X17

Interface com a Memória Fiscal

J2

Barra de pinos 2X1

Jumper para intervenção técnica

J7

Barra de pinos 2X1

Jumper para corte de alimentação da memória de trabalho

2.5.4.2. externas

Porta

Tipo de Conector

Função

CF1

DIN de 5 pinos

Entrada da fonte de alimentação

CF2

RJ 11

Interface com a gaveta

CF3

DB9 - fêmea

Comunicação serial (RS232) com o computador

2.5.5. possui sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada em EPROM 27C040,

2.5.6.2. capacidade para armazenar os dados de até 3.592 gravações para redução;

2.5.6.3. permite a gravação de até 10 usuários (CNPJ e inscrição estadual);

2.5.6.4. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.5.6.5. possibilita o resinamento de até duas novas EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o ECF;

3.1.2. pressionar a tecla "LINE";

3.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o ECF;

3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED";

3.2.1.3 ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "LINE";

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. desligar o ECF;

3.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9-fêmea) do ECF-IF;

3.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo "MFISCAL.EXE" no “drive” (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

3.2.2.4. após, teclar ENTER, quando aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando “MFISCAL t nnnn nnnn [canal]”:

3.2.2.4.1. onde t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;

3.2.2.4.2. onde nnnn nnnn  representa a data no formato ddmmaaaa ou  número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.4.3. onde [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.5. após, digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.6. ao final do processo, será gerado o arquivo ZPM.TXT no diretório corrente;

3.2.2.7. o arquivo gerado poderá ser lido em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento permite numeração de mesas de “001” até “999”;

4.3. o equipamento permite venda em “balcão”, lançando os registros diretamente no Cupom Fiscal;

4.4. o equipamento permite a transferência de itens parcial ou total entre as mesas, exceto para o “balcão”;

4.5. o equipamento emite, além dos exigidos pelo Convênio ICMS 156/94, os seguintes documentos:

4.5.1. REGISTRO DE VENDAS: registra o consumo das mesas, na medida de seu fornecimento;

4.5.2. CONFERÊNCIA DE MESA: resumo do consumo de determinada mesa;

4.5.3. CADASTRO DE PRODUTOS: descrição de todos os itens de alimentação cadastrados no equipamento;

4.5.4. RELATÓRIO DE MESAS: resumo de todas as mesas para as quais não foram emitidos os Cupons Fiscais e os respectivos consumos;

4.6. o equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.7. o procedimento de análise foi realizado observando-se as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

4.8. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o “software” básico com versão 3.00, homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 75/99, aprovado pelo Ato Cotepe 80/99 de 04 de junho de 1999 e pelo Ato Declaratório SC 126/99 de 06 de julho de 1999, substituído conforme os seguintes prazos:

4.8.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.8.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

4.8.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

4.9. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no “software” básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente.

GEFIS, em Florianópolis, 30 de maio de 2001.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização