ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 006/2001

 

ERRATA - Publicado no D.O.E. de 27.06.01

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

2 - Ato Homologatório ECF nº 06/01 - Parecer nº 02, de 30.03.01 - Publicado no D.O.E. de 24.04.2001 - página 9

No Ato Homologatório: art. 1º

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

... ECF da marca DARUMA ...

... ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO ...

No Parecer: item 2.4

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

... versão “V1.10”,

 ... versão “1.10”,

Publicado no D.O.E. de 24.04.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS318, nos termos do Parecer nº 02, de 30 de março de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis,  20 de abril de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

 PARECER ECF Nº 02, de 30 de março de 2001

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS 318.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA SA.;

1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DARUMA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: FS318;

2.4."software" básico: versão "V1.10",

2.4.1."checksum" : 7F91 (hexadecimal),

2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM tipo 27C010 com 128kb de tamanho;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.4.1. de item:

2.4.4.1.1. no Registro de Vendas permite marcar, em mesa aberta, até o limite de 5850 itens, efetivando o cancelamento quando da emissão do respectivo Cupom Fiscal;

2.4.4.1.2. no Cupom Fiscal, somente para os registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.4.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão, relativo somente aos registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.5. descontos

2.4.5.1.no item

2.4.5.1.1. no Registro de Vendas permite marcar item para desconto, efetivando o desconto quando da emissão do respectivo cupom fiscal,

2.4.5.1.2. no Cupom Fiscal permite desconto relativo somente aos registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.5.2.1. somente em Cupom Fiscal;

2.4.5.3. em Comprovante Não-Fiscal,

2.4.6. acréscimos,

2.4.6.1.no item

2.4.6.1.1. no Registro de Vendas permite marcar item para acréscimo, efetivando o acréscimo quando da emissão do respectivo cupom fiscal,

2.4.6.1.2. no Cupom Fiscal permite acréscimo relativo somente aos registros efetivados diretamente em balcão;

2.4.6.2. em subtotal;

2.4.6.2.1. somente em Cupom Fiscal;

2.4.6.3. em Comprovante Não-Fiscal,

2.4.7. totalizadores:

2.4.7.1. possui nove totalizadores parciais de situação tributária de configuráveis para ICMS ou ISSQN;

2.4.7.2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para Comprovante Não-Fiscal parametrizáveis para vinculação;

2.4.8. identificação dos totalizadores:

2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por "Grande Total (GT)Atual";

2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda bruta diária";

2.4.8.3. Totalizador de descontos tributados identificado por "Total dos descontos";

2.4.8.4. Totalizador de cancelamentos tributados identificado por "Total dos cancelamentos";

2.4.8.5. Totalizador de acréscimos tributados identificado por "Total dos acréscimos";

2.4.8.6. Venda líquida diária identificada por "Valor Contábil";

2.4.8.7. Totalizador de ISSQN identificado por "Total em ISS";

2.4.8.8.Totalizadores parciais:

2.4.8.8.1. tributado pelo ICMS identificado por "Tn", onde "n" é um número entre 1 e 9,

2.4.8.8.2. tributado pelo ISSQN identificado por "Sn", onde "n" é um número entre 1 e 9,

2.4.8.8.3. substituição tributária identificado por "F";

2.4.8.8.4. isenção identificado por "I";

2.4.8.8.5. não incidência identificado por "N";

2.4.8.9. totalizador de cancelamento do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Cancelamentos Não Fisc";

2.4.8.10. totalizador de descontos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Descontos Não Fiscais";

2.4.8.11. totalizador de acréscimos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Acréscimos Não Fiscais";

2.4.9. identificação dos contadores:

2.4.9.1. Contador de Redução identificado por "Contador de Reduções (CRZ)", na Leitura X e Redução Z, ou "Reduções Efetuadas" na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.9.1.1. Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reduções" também é identificado por "CRZ" na legenda relativa às reduções diárias;

2.4.9.2. Contador de Cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";

2.4.9.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)" ou "GNF" nos cabeçalhos dos demais documentos;

2.4.9.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Cont. Reinício de Operações", na Leitura X ou Redução Z;

2.4.9.4.1. Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reinício" também é identificado por "CRO" nas legendas relativas aos reinícios de operação;

2.4.9.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "Contador de Ordem de Operação (COO) Atual" na Leitura X e Redução Z ou "COO" nos cabeçalhos dos demais documentos;

2.4.9.6. Contador de  Leitura X identificado por " Contador de Leitura X (CLX)";

2.4.9.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por " Cont. Comprovantes NF Cancelados";

2.4.9.8. Contador de Comprovantes Não Fiscais específico identificado por "CNS", na Leitura X, na legenda referente aos Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados,

2.4.9.8.1. Nos Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados o "Contador de Comprovantes Não Fiscais específico" é indicado a direita da designação do comprovante;

2.4.10. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal, não necessariamente na operação imediatamente posterior, sendo o vínculo pelo número do COO, pelo valor do documento e pela forma de pagamento do documento vinculado, referentes as 100 últimas formas de pagamento lançadas em Cupom Fiscal;

2.4.11. permite a emissão de até 20 (vinte) Cupons Fiscais referentes a CONTA DIVIDIDA, indicando o número de ordem do cupom em relação a quantidade  total de divisões comandadas e o valor pago pelo cliente;

2.4.12. permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ,CPF e demais informações necessárias), em campo próprio, impresso após a indicação das formas de pagamento, em até 6 linhas de 42 caracteres;

2.4.13. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:  ;

2.4.14. permite efetuar autenticação;

2.4.15. possibilita a impressão de cheques através de periférico específico externo, comandado por placa controladora interna;

2.4.16. emite cupom adicional "stub";

2.5. "hardware":

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre aposto  na parte posterior do equipamento, utilizando-se dois pinos plásticos perfurados existentes na carcaça, de forma a impedir o acesso aos componentes internos do equipamento;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca:SAMSUNG,

2.5.3.2. modelo: SMP 280A,

2.5.3.3. número de colunas : quarenta e oito colunas;

2.5.4. possui duas placas controladoras: uma fiscal (com processador) e uma controladora do periférico externo de impressão de cheques, contendo as seguintes portas:

2.5.4.1. internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN3

Barra de pinos 2X12

Controle da cabeça de impressão e do motor do carro do mecanismo impressor

CN5

Barra de pinos 2X5

Controle do moto de avanço de papel de mecanismo impressor

CN6

Barra de pinos 2X10

Conexão de sensores e porta serial auxiliar

CN7/8

Barra de pinos 2X9

Conexão da Mamória Fiscal

2.5.4.2. externas

Porta

Tipo de Conector

Função

CN1

RJ 45

Interface com a gaveta

CN2

Barra de pinos 2X10

Conexão com a face de alimentação

CN4

Barra de pinos 2X4

Conexão do painel de botões de operação

CN9

Conector DB9

Conexão da Interface serial principal

2.5.5. possui sensor de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada em OTP EPROM 27C080,

2.5.6.2. capacidade para armazenar os dados de até 5.001 gravações para redução, usuário ou intervenção;

2.5.6.3. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.5.6.4. não possibilita o resinamento de nova PROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o ECF;

3.1.2. pressionar a tecla "LINE";

3.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o ECF;

3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER";

3.2.1.3 ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "PAPER";

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. desligar o ECF;

3.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF-IF;

3.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF318.EXE" no "drive" (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

3.2.2.4. digitar: "LE-MF318", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF318.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓ-RIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o "drive" onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);

3.2.2.9. pressionar a tecla "ENTER" (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal);

3.2.3. o arquivo gerado poderá ser lido em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento permite numeração de mesas de "001" até "999";

4.3. o equipamento permite venda em "balcão", lançando os registros diretamente no Cupom Fiscal;

4.4. o equipamento permite a transferência de itens parcial ou total entre as mesas, exceto para o "balcão";

4.5. o equipamento emite, além dos exigidos pelo Convênio ICMS 156/94, os seguintes docu-mentos:

4.5.1. REGISTRO DE VENDAS: registra o consumo das mesas, na medida de seu fornecimento;

4.5.2. CONFERÊNCIA DE MESA: resumo do consumo de determinada mesa;

4.5.3. CARDÁPIO: resumo de todos os itens fornecidos no dia;

4.5.4. RELATÓRIO DE MESAS ABERTAS: resumo de todas as mesas que não foram emitidos os Cupons Fiscais;

4.6. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e dispo-sições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.7. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico com versão V1.00, homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 119/98, aprovado pelo Ato Cotepe 133/98 de 10 de dezembro de 1998 e pelo Ato Declaratório SC 135/98 de 26 de março de 1999, substituído conforme os seguintes prazos:

4.7.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.7.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

4.7.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

4.8. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.6. o equipamento foi analisado na 8ª Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda, em Chapecó, pelos Fiscais de Tributos Estaduais Leandro Espartel Bohrer e Sérgio Dias Pinetti.

GEFIS, em Florianópolis, 30 de março de 2001.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização