ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 006/2001
ERRATA - Publicado
no D.O.E. de 27.06.01 |
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SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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2
- Ato Homologatório ECF nº 06/01 - Parecer nº 02, de 30.03.01 - Publicado no
D.O.E. de 24.04.2001 - página 9 |
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No Ato Homologatório:
art. 1º |
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ONDE SE LÊ |
LEIA-SE |
... ECF da marca
DARUMA ... |
... ECF da marca
DARUMA AUTOMAÇÃO ... |
No Parecer: item 2.4 |
|
ONDE SE LÊ |
LEIA-SE |
... versão
“V1.10”, |
... versão “1.10”, |
Publicado no D.O.E. de 24.04.01
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º
e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,
considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de
07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS318, nos termos do
Parecer nº 02, de 30 de março de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização,
em anexo.
Art. 2º
Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os
controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º
Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no
"hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de
homologação.
Florianópolis,
20 de abril de 2001.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER ECF Nº 02, de 30 de março de 2001
A
Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a
aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação
do ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS 318.
1. FABRICANTE:
1.1.
razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA SA.;
1.2.
CNPJ: 45.170.289/0001-25;
2.
EQUIPAMENTO:
2.1.
marca: DARUMA;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3.
modelo: FS318;
2.4."software"
básico: versão "V1.10",
2.4.1."checksum"
: 7F91 (hexadecimal),
2.4.2.
dispositivo de gravação : EPROM tipo 27C010 com 128kb de tamanho;
2.4.2.1.
tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3.
possui Modo de Treinamento;
2.4.4.
cancelamentos:
2.4.4.1.
de item:
2.4.4.1.1.
no Registro de Vendas permite marcar, em mesa aberta, até o limite de 5850
itens, efetivando o cancelamento quando da emissão do respectivo Cupom Fiscal;
2.4.4.1.2.
no Cupom Fiscal, somente para os registros efetivados diretamente em balcão;
2.4.4.2.
do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3.
do Cupom Fiscal em emissão, relativo somente aos registros efetivados
diretamente em balcão;
2.4.5.
descontos
2.4.5.1.no
item
2.4.5.1.1.
no Registro de Vendas permite marcar item para desconto, efetivando o desconto
quando da emissão do respectivo cupom fiscal,
2.4.5.1.2.
no Cupom Fiscal permite desconto relativo somente aos registros efetivados
diretamente em balcão;
2.4.5.2.
em subtotal;
2.4.5.2.1.
somente em Cupom Fiscal;
2.4.5.3.
em Comprovante Não-Fiscal,
2.4.6.
acréscimos,
2.4.6.1.no
item
2.4.6.1.1.
no Registro de Vendas permite marcar item para acréscimo, efetivando o
acréscimo quando da emissão do respectivo cupom fiscal,
2.4.6.1.2.
no Cupom Fiscal permite acréscimo relativo somente aos registros efetivados
diretamente em balcão;
2.4.6.2.
em subtotal;
2.4.6.2.1.
somente em Cupom Fiscal;
2.4.6.3.
em Comprovante Não-Fiscal,
2.4.7.
totalizadores:
2.4.7.1.
possui nove totalizadores parciais de situação tributária de configuráveis para
ICMS ou ISSQN;
2.4.7.2.
possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.4.7.3.
possui dezesseis totalizadores para Comprovante Não-Fiscal parametrizáveis para
vinculação;
2.4.8.
identificação dos totalizadores:
2.4.8.1.
Totalizador Geral identificado por "Grande Total (GT)Atual";
2.4.8.2.
Venda Bruta Diária identificado por "Venda bruta diária";
2.4.8.3.
Totalizador de descontos tributados identificado por "Total dos
descontos";
2.4.8.4.
Totalizador de cancelamentos tributados identificado por "Total dos
cancelamentos";
2.4.8.5.
Totalizador de acréscimos tributados identificado por "Total dos
acréscimos";
2.4.8.6.
Venda líquida diária identificada por "Valor Contábil";
2.4.8.7.
Totalizador de ISSQN identificado por "Total em ISS";
2.4.8.8.Totalizadores
parciais:
2.4.8.8.1.
tributado pelo ICMS identificado por "Tn", onde "n" é um
número entre 1 e 9,
2.4.8.8.2.
tributado pelo ISSQN identificado por "Sn", onde "n" é um
número entre 1 e 9,
2.4.8.8.3.
substituição tributária identificado por "F";
2.4.8.8.4.
isenção identificado por "I";
2.4.8.8.5.
não incidência identificado por "N";
2.4.8.9.
totalizador de cancelamento do Comprovante Não Fiscal não vinculado
identificado por "Cancelamentos Não Fisc";
2.4.8.10.
totalizador de descontos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado
por "Descontos Não Fiscais";
2.4.8.11.
totalizador de acréscimos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado
por "Acréscimos Não Fiscais";
2.4.9.
identificação dos contadores:
2.4.9.1.
Contador de Redução identificado por "Contador de Reduções (CRZ)", na
Leitura X e Redução Z, ou "Reduções Efetuadas" na Leitura da Memória
Fiscal;
2.4.9.1.1.
Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reduções" também é
identificado por "CRZ" na legenda relativa às reduções diárias;
2.4.9.2.
Contador de Cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais
Cancelados";
2.4.9.3.
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont.
Comprovantes Não Fiscais (GNF)" ou "GNF" nos cabeçalhos dos
demais documentos;
2.4.9.4.
Contador de Reinício de Operação identificado por "Cont. Reinício de
Operações", na Leitura X ou Redução Z;
2.4.9.4.1.
Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reinício" também é
identificado por "CRO" nas legendas relativas aos reinícios de
operação;
2.4.9.5.
Contador de Ordem de Operação identificado por "Contador de Ordem de
Operação (COO) Atual" na Leitura X e Redução Z ou "COO" nos
cabeçalhos dos demais documentos;
2.4.9.6.
Contador de Leitura X identificado por
" Contador de Leitura X (CLX)";
2.4.9.7.
Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por " Cont.
Comprovantes NF Cancelados";
2.4.9.8.
Contador de Comprovantes Não Fiscais específico identificado por
"CNS", na Leitura X, na legenda referente aos Comprovantes Não
Fiscais Não Vinculados,
2.4.9.8.1.
Nos Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados o "Contador de Comprovantes
Não Fiscais específico" é indicado a direita da designação do comprovante;
2.4.10.
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal, não
necessariamente na operação imediatamente posterior, sendo o vínculo pelo
número do COO, pelo valor do documento e pela forma de pagamento do documento
vinculado, referentes as 100 últimas formas de pagamento lançadas em Cupom
Fiscal;
2.4.11.
permite a emissão de até 20 (vinte) Cupons Fiscais referentes a CONTA DIVIDIDA,
indicando o número de ordem do cupom em relação a quantidade total de divisões comandadas e o valor pago
pelo cliente;
2.4.12.
permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ,CPF e demais
informações necessárias), em campo próprio, impresso após a indicação das
formas de pagamento, em até 6 linhas de 42 caracteres;
2.4.13.
o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do
item, é: ;
2.4.14.
permite efetuar autenticação;
2.4.15.
possibilita a impressão de cheques através de periférico específico externo,
comandado por placa controladora interna;
2.4.16.
emite cupom adicional "stub";
2.5.
"hardware":
2.5.1.
a lacração deve ser feita com um lacre aposto
na parte posterior do equipamento, utilizando-se dois pinos plásticos
perfurados existentes na carcaça, de forma a impedir o acesso aos componentes
internos do equipamento;
2.5.2.
a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na
lateral esquerda do equipamento;
2.5.3.
mecanismo impressor:
2.5.3.1.
marca:SAMSUNG,
2.5.3.2.
modelo: SMP 280A,
2.5.3.3.
número de colunas : quarenta e oito colunas;
2.5.4.
possui duas placas controladoras: uma fiscal (com processador) e uma
controladora do periférico externo de impressão de cheques, contendo as
seguintes portas:
2.5.4.1.
internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CN3 |
Barra de pinos 2X12 |
Controle da cabeça de impressão e do motor do
carro do mecanismo impressor |
CN5 |
Barra de pinos 2X5 |
Controle do moto de avanço de papel de mecanismo
impressor |
CN6 |
Barra de pinos 2X10 |
Conexão de sensores e porta serial auxiliar |
CN7/8 |
Barra de pinos 2X9 |
Conexão da Mamória Fiscal |
2.5.4.2. externas
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CN1 |
RJ 45 |
Interface com a gaveta |
CN2 |
Barra de pinos 2X10 |
Conexão com a face de alimentação |
CN4 |
Barra de pinos 2X4 |
Conexão do painel de botões de operação |
CN9 |
Conector DB9 |
Conexão da Interface serial principal |
2.5.5. possui sensor de pouco papel e sensor ótico
de fim de papel;
2.5.6.
Memória Fiscal:
2.5.6.1.
gravada em OTP EPROM 27C080,
2.5.6.2.
capacidade para armazenar os dados de até 5.001 gravações para redução, usuário
ou intervenção;
2.5.6.3.
permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
2.5.6.4.
não possibilita o resinamento de nova PROM de Memória Fiscal;
3.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1.
Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1.
desligar o ECF;
3.1.2.
pressionar a tecla "LINE";
3.1.3.
ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
3.2.
Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1.
diretamente no equipamento:
3.2.1.1.
desligar o ECF;
3.2.1.2.
pressionar a tecla "PAPER";
3.2.1.3
ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura,
que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo
ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla
"PAPER";
3.2.2.
para meio magnético:
3.2.2.1.
desligar o ECF;
3.2.2.2.
conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do
ECF-IF;
3.2.2.3.
inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF318.EXE" no
"drive" (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à
disposição do fisco);
3.2.2.4.
digitar: "LE-MF318", a partir do diretório onde se encontra o arquivo
"LE-MF318.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.5.
ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓ-RIA
FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.6.
digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do
Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos
de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.7.
digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do
Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla
"ENTER";
3.2.2.8.
digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra
e dois pontos para identificar o "drive" onde se encontra o disquete
(Ex.: A:LERMF);
3.2.2.9.
pressionar a tecla "ENTER" (será gerado o arquivo
"LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal);
3.2.3.
o arquivo gerado poderá ser lido em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a
Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do
fabricante;
4.2. o
equipamento permite numeração de mesas de "001" até "999";
4.3. o
equipamento permite venda em "balcão", lançando os registros
diretamente no Cupom Fiscal;
4.4. o
equipamento permite a transferência de itens parcial ou total entre as mesas,
exceto para o "balcão";
4.5. o
equipamento emite, além dos exigidos pelo Convênio ICMS 156/94, os seguintes
docu-mentos:
4.5.1.
REGISTRO DE VENDAS: registra o consumo das mesas, na medida de seu
fornecimento;
4.5.2.
CONFERÊNCIA DE MESA: resumo do consumo de determinada mesa;
4.5.3.
CARDÁPIO: resumo de todos os itens fornecidos no dia;
4.5.4.
RELATÓRIO DE MESAS ABERTAS: resumo de todas as mesas que não foram emitidos os
Cupons Fiscais;
4.6. o
equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as
exigências e dispo-sições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.7. o
equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software"
básico com versão V1.00, homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº
119/98, aprovado pelo Ato Cotepe 133/98 de 10 de dezembro de 1998 e pelo Ato
Declaratório SC 135/98 de 26 de março de 1999, substituído conforme os
seguintes prazos:
4.7.1.
na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste
parecer;
4.7.2.
até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.7.3.
até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais
casos;
4.8. o
fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos
eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu
funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. o
equipamento foi analisado na 8ª Gerência Regional da Secretaria de Estado da
Fazenda, em Chapecó, pelos Fiscais de Tributos Estaduais Leandro Espartel
Bohrer e Sérgio Dias Pinetti.
GEFIS,
em Florianópolis, 30 de março de 2001.
Flávio
Galluf Pederneiras
Gerente
de Fiscalização