ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 005/2001
ERRATA - Publicado no D.O.E. de 27.06.01 |
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA |
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1 - Ato Homologatório ECF
nº 05/01 - Parecer nº 01, de 06.04.01 - Publicado no D.O.E. de 11.04.2001 -
página 5 |
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No Ato Homologatório: art. 1º |
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ONDE SE LÊ |
LEIA-SE |
...
ECF da marca DARUMA ... |
...
ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO ... |
Publicado no D.O.E. de 11.04.01
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de
abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de
2000,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catari-nense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS345, nos
termos do Parecer nº 01, de 06 de abril de 2001, emitido pela Gerência de
Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no
"hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revi-são de
homologação.
Florianópolis, 10 de abril de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER ECF Nº 01, de 06 de abril de 2001
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca
DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS345.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DARUMA
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA SA.;
1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO,
indicado nos documentos emitidos por "DARUMA AUT";
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: FS345;
2.4."software" básico:
versão V1.11;
2.4.1."checksum" : CC24
(hexadecimal);
2.4.2. dispositivo de gravação :
EPROM tipo 27C010 ou similar, com 128kb de tamanho;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento
do dispositivo: DIP (Dual In-line Package);
2.4.3. possui Modo de
Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. de item, até 999
(novecentos e noventa e nove), em Cupom Fiscal não totalizado;
2.4.4.2. do último Cupom Fiscal
emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.4.4. o Cupom Fiscal
cancelamento cancela também o Comprovante Não Fiscal Vinculado, quando houver;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1.no item, exceto para os
tributados pelo ISSQN;
2.4.5.2. em subtotal, efetuando o
rateio somente para os tributados pelo ICMS, I, F e N;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1.no item;
2.4.6.2. em subtotal;
2.4.7. permite a emissão de
Comprovante Não Fiscal Vinculado, inclusive a um Comprovante Não Fiscal Não
Vinculado;
2.4.8. totalizadores:
2.4.8.1. possui 16 (dezesseis)
totalizadores parciais de situação tributária para ICMS ou ISSQN;
2.4.8.2. possui 16 (dezesseis)
totalizadores para meios de pagamento;
2.4.8.3. possui 16 (dezesseis)
totalizadores para operações não fiscais;
2.4.9. identificação dos
totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral
identificado por "Grande Total (GT)Atual e Início do dia";
2.4.9.2. Venda Bruta Diária
identificado por "Venda bruta diária";
2.4.9.3. Totalizador de descontos
tributados identificado por "Total dos descontos";
2.4.9.4. Totalizador de
cancelamentos tributados identificado por "Total dos cancelamentos";
2.4.9.5. Totalizador de
acréscimos tributados identificado por "Total acréscimos";
2.4.9.6. Venda líquida diária
identificada por "Venda Líquida";
2.4.9.7. Totalizador de ISSQN
identificado por "Total em ISS";
2.4.9.8. Totalizadores parciais:
2.4.9.8.1. tributado pelo ICMS
identificado por "Tx=nn,nn", onde "x" é uma letra, que
representa o índice de relação de ordem e "n" é a carga tributária
aplicável;
2.4.9.8.2. tributado pelo ISSQN
identificado por "Sx=nn,nn", onde "x" é uma letra, que
representa o índice de relação de ordem e "n" é a carga tributária
aplicável;
2.4.9.8.3. substituição
tributária identificado por "F";
2.4.9.8.4. isenção identificado
por "I";
2.4.9.8.5. não incidência
identificado por "N";
2.4.9.9. totalizador de
cancelamento do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por
"Cancelamentos Não Fisc";
2.4.9.10. totalizador de
descontos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por
"Descontos Não Fiscais";
2.4.9.11. totalizador de
acréscimos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por
"Acréscimos Não Fiscais";
2.4.10. identificação dos
contadores:
2.4.10.1. Contador de Redução Z
identificado por "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal e por
"Contador de Reduções (CRZ)" nos demais documentos;
2.4.10.2. Contador de
Cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";
2.4.10.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" na Leitura da Memória
Fiscal e por "GNF" e "Cont. Comprovantes Não Fiscais
(GNF)", nos demais docu-mentos;
2.4.10.4. Contador de Reinício de
Operação identificado por "CRO" na Leitura da Memória Fiscal e por
"Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos;
2.4.10.5. Contador de Ordem de
Operação identificado por "COO" na Leitura da Memória Fiscal e por
"COO" e "Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e
Atual" nos demais documentos;
2.4.10.6. Contador de Leitura X identificado por "Contador de
Leitura X (CLX)";
2.4.10.7. Contador de
Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por "Cont. Comprovantes
NF Cancelados";
2.4.10.8. Contador de
Comprovantes Não Fiscais específico identificado por "CNS", na Leitu
a X, na legenda referente aos
Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados;
2.4.10.8.1. Nos Comprovantes Não
Fiscais Não Vinculados o "Contador de Comprovantes Não Fiscais
específico" é indicado a direita da designação do comprovante;
2.4.11. permite identificar o
consumidor por nome, endereço e documento de identificação (CNPJ ou CPF), em
campo próprio, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem
promocional, com até 02 (duas) linhas para cada informação;
2.4.12. o símbolo de acumulação
no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;
2.4.13. permite efetuar
autenticação para os valores de meios de pagamento, com até 04 (quatro)
repetições;
2.4.14. emite cupom adicional
"stub";
2.5. "hardware":
2.5.1. a lacração deve ser feita
com um lacre aposto na parte posterior
do equipamento, utilizando-se dois pinos plásticos perfurados existentes na
carcaça, de forma a impedir o acesso aos componentes internos do equipamento;
2.5.2. a plaqueta metálica de
identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral posterior
esquerda do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: SAMSUNG;
2.5.3.2. modelo: SMP 280A;
2.5.3.3. número de colunas :
quarenta e oito colunas;
2.5.4. possui placa única,
contendo as seguintes portas de comunicação:
2.5.4.1. internas:
Porta |
Tipo de
Conector |
Função |
CN3 |
Barra
dupla de pinos 2X12 |
Controle
da cabeça de impressão e do motor do carro do mecanismo impressor |
CN5 |
Barra
dupla de pinos 2X5 |
Controle
do motor de avanço de papel do mecanismo impressor |
CN6 |
Barra
dupla de pinos 2X10 |
Conexão
de sensores e porta serial auxiliar |
CN7/8 |
Barra
de pinos MC1 2X9 |
Conexão
da Memória Fiscal |
2.5.4.2.
externas:
Porta |
Tipo de
Conector |
Função |
CN1 |
Jack
RJ45 |
Interface
com a gaveta |
CN2 |
Barra
de pinos 2X10 |
Conexão
com a fonte de alimentação |
CN4 |
Barra
de pinos 2X4 |
Conexão
do painel de botões de operação |
CN9 |
Conector
DB9 fêmea |
Conexão
da interface serial principal |
2.5.5.
possui sensor de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em OTP EPROM
27C080, "sem janela de mica";
2.5.6.2. possibilita a gravação
de dados referentes a, no mínimo, 1.825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco)
reduções;
2.5.6.3. permite a gravação da
Inscrição Municipal do usuário;
2.5.6.4. não possui receptáculo
para resinar nova Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no
equipamento:
3.1.1. desligar o ECF;
3.1.2. pressionar a tecla
"LINE";
3.1.3. ligar o ECF, mantendo a
tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no
equipamento:
3.2.1.1. desligar o ECF;
3.2.1.2. pressionar a tecla
"PAPER";
3.2.1.3 ligar o ECF, mantendo a
tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a
partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a
qualquer momento pelo pressionamento da tecla "PAPER";
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. desligar o ECF;
3.2.2.2. conectar o computador
por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF-IF;
3.2.2.3. inserir disquete
contendo o arquivo "LE-MF345.EXE" no drive (o usuário do ECF deverá
possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);
3.2.2.4. digitar:
"LE-MF345", a partir do diretório onde se encontra o arquivo
"LE-MF345.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.5. ao aparecer no visor do
computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF
e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.6. digitar a data inicial
no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no
formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e
pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.7. digitar a data final no
formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato
"00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.8. digitar o nome do
arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para
identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);
3.2.2.9. pressionar a tecla
"ENTER" (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a
leitura da memória fiscal);
3.2.3. o arquivo gerado poderá
ser lido em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser
inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o totalizador de acréscimo
com IOF ("Ac/IOF") continua impresso na Leitura da Memória Fiscal,
com as seguintes características: na versão V1.00 os valores já totalizados
permanecem, e na versão V1.11 aparecerá zerado;
4.3. o equipamento, com a
presente versão do "software" básico, atende as exigências e
disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994;
4.4. o equipamento já autorizado
para uso fiscal deverá ter o "software" básico com versão V1.00,
homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 117/98, substituído conforme
os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.4.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.4.3. até 120 dias, a partir da
data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.5. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo
com a legislação pertinente;
4.6. o equipamento foi analisado
pela Gerência de Fiscalização, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em
Florianópolis-SC.
GEFIS, em Florianópolis, 06 de
abril de 2001.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização