ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 005/2001

 

ERRATA - Publicado no D.O.E. de 27.06.01

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

1 - Ato Homologatório ECF nº 05/01 - Parecer nº 01, de 06.04.01 - Publicado no D.O.E. de 11.04.2001 - página 5

No Ato Homologatório: art. 1º

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

... ECF da marca DARUMA ...

... ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO ...

Publicado no D.O.E. de 11.04.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catari-nense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS345, nos termos do Parecer nº 01, de 06 de abril de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revi-são de homologação.

Florianópolis,  10 de abril de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

 PARECER ECF Nº 01, de 06 de abril de 2001

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS345.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA SA.;

1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO, indicado nos documentos emitidos por "DARUMA AUT";

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: FS345;

2.4."software" básico: versão V1.11;

2.4.1."checksum" : CC24 (hexadecimal);

2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM tipo 27C010 ou similar, com 128kb de tamanho;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package);

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.4.1. de item, até 999 (novecentos e noventa e nove), em Cupom Fiscal não totalizado;

2.4.4.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.4. o Cupom Fiscal cancelamento cancela também o Comprovante Não Fiscal Vinculado, quando houver;

2.4.5. descontos:

2.4.5.1.no item, exceto para os tributados pelo ISSQN;

2.4.5.2. em subtotal, efetuando o rateio somente para os tributados pelo ICMS, I, F e N;

2.4.6. acréscimos:

2.4.6.1.no item;

2.4.6.2. em subtotal;

2.4.7. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, inclusive a um Comprovante Não Fiscal Não Vinculado;

2.4.8. totalizadores:

2.4.8.1. possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais de situação tributária para ICMS ou ISSQN;

2.4.8.2. possui 16 (dezesseis) totalizadores para meios de pagamento;

2.4.8.3. possui 16 (dezesseis) totalizadores para operações não fiscais;

2.4.9. identificação dos totalizadores:

2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por "Grande Total (GT)Atual e Início do dia";

2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda bruta diária";

2.4.9.3. Totalizador de descontos tributados identificado por "Total dos descontos";

2.4.9.4. Totalizador de cancelamentos tributados identificado por "Total dos cancelamentos";

2.4.9.5. Totalizador de acréscimos tributados identificado por "Total acréscimos";

2.4.9.6. Venda líquida diária identificada por "Venda Líquida";

2.4.9.7. Totalizador de ISSQN identificado por "Total em ISS";

2.4.9.8. Totalizadores parciais:

2.4.9.8.1. tributado pelo ICMS identificado por "Tx=nn,nn", onde "x" é uma letra, que representa o índice de relação de ordem e "n" é a carga tributária aplicável;

2.4.9.8.2. tributado pelo ISSQN identificado por "Sx=nn,nn", onde "x" é uma letra, que representa o índice de relação de ordem e "n" é a carga tributária aplicável;

2.4.9.8.3. substituição tributária identificado por "F";

2.4.9.8.4. isenção identificado por "I";

2.4.9.8.5. não incidência identificado por "N";

2.4.9.9. totalizador de cancelamento do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Cancelamentos Não Fisc";

2.4.9.10. totalizador de descontos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Descontos Não Fiscais";

2.4.9.11. totalizador de acréscimos do Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Acréscimos Não Fiscais";

2.4.10. identificação dos contadores:

2.4.10.1. Contador de Redução Z identificado por "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal e por "Contador de Reduções (CRZ)" nos demais documentos;

2.4.10.2. Contador de Cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";

2.4.10.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" na Leitura da Memória Fiscal e por "GNF" e "Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)", nos demais docu-mentos;

2.4.10.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO" na Leitura da Memória Fiscal e por "Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos;

2.4.10.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO" na Leitura da Memória Fiscal e por "COO" e "Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e Atual" nos demais documentos;

2.4.10.6. Contador de  Leitura X identificado por "Contador de Leitura X (CLX)";

2.4.10.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por "Cont. Comprovantes NF Cancelados";

2.4.10.8. Contador de Comprovantes Não Fiscais específico identificado por "CNS", na Leitu

a X, na legenda referente aos Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados;

2.4.10.8.1. Nos Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados o "Contador de Comprovantes Não Fiscais específico" é indicado a direita da designação do comprovante;

2.4.11. permite identificar o consumidor por nome, endereço e documento de identificação (CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional, com até 02 (duas) linhas para cada informação;

2.4.12. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:  ;

2.4.13. permite efetuar autenticação para os valores de meios de pagamento, com até 04 (quatro) repetições;

2.4.14. emite cupom adicional "stub";

2.5. "hardware":

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre aposto  na parte posterior do equipamento, utilizando-se dois pinos plásticos perfurados existentes na carcaça, de forma a impedir o acesso aos componentes internos do equipamento;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral posterior esquerda do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: SAMSUNG;

2.5.3.2. modelo: SMP 280A;

2.5.3.3. número de colunas : quarenta e oito colunas;

2.5.4. possui placa única, contendo as seguintes portas de comunicação:

2.5.4.1. internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN3

Barra dupla de pinos 2X12

Controle da cabeça de impressão e do motor do carro do mecanismo impressor

CN5

Barra dupla de pinos 2X5

Controle do motor de avanço de papel do mecanismo impressor

CN6

Barra dupla de pinos 2X10

Conexão de sensores e porta serial auxiliar

CN7/8

Barra de pinos MC1 2X9

Conexão da Memória Fiscal

2.5.4.2. externas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN1

Jack RJ45

Interface com a gaveta

CN2

Barra de pinos 2X10

Conexão com a fonte de alimentação

CN4

Barra de pinos 2X4

Conexão do painel de botões de operação

CN9

Conector DB9 fêmea

Conexão da interface serial principal

2.5.5. possui sensor de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada em OTP EPROM 27C080, "sem janela de mica";

2.5.6.2. possibilita a gravação de dados referentes a, no mínimo, 1.825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) reduções;

2.5.6.3. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.5.6.4. não possui receptáculo para resinar nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o ECF;

3.1.2. pressionar a tecla "LINE";

3.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o ECF;

3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER";

3.2.1.3 ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "PAPER";

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. desligar o ECF;

3.2.2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF-IF;

3.2.2.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF345.EXE" no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

3.2.2.4. digitar: "LE-MF345", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF345.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF);

3.2.2.9. pressionar a tecla "ENTER" (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal);

3.2.3. o arquivo gerado poderá ser lido em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o totalizador de acréscimo com IOF ("Ac/IOF") continua impresso na Leitura da Memória Fiscal, com as seguintes características: na versão V1.00 os valores já totalizados permanecem, e na versão V1.11 aparecerá zerado;

4.3. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994;

4.4. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico com versão V1.00, homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 117/98, substituído conforme os seguintes prazos:

4.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.4.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

4.4.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.6. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis-SC.

GEFIS, em Florianópolis, 06 de abril de 2001.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização