ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 003/2001
Publicado no D.O.E.
de 08.01.01
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições,
considerando o disposto
no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando o disposto
no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território
catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca PERTO, Tipo
ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020, nos termos do Parecer nº 24, de 1º de dezembro de
2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso,
defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado
em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou
suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software”
básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de
homologação.
Florianópolis, 5 de
janeiro de 2001.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração
Tributária
PARECER Nº 24 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.
A Gerência de
Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do
presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca
PERTO, Tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: PERTO
S.A. – PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO;
1.2. CNPJ:
92.080.035/0001-04;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: PERTO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: PERTOPAY
2020;
2.4. “software” básico:
versão “2.63”;
2.4.1. “checksum” : 7F00
(hexadecimal),
2.4.2. dispositivo de
gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de
encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo
Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 500
(quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal
emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal
em emissão;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. o equipamento
não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em
item;
2.4.6.2. efetua em
subtotal;
2.4.6.3. efetua em
Comprovante Não-Fiscal não-vinculado;
2.4.7. o equipamento
possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS,
identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores
específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. possui 15
(quinze) totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 10 (dez)
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. identificação
dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador
Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”;
2.4.10.2. Venda Bruta
Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.10.3. cancelamentos
tributados identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ICMS” ou “CANC.”;
2.4.10.4. cancelamentos
de serviços identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ISS” ou “CANC.”;
2.4.10.5. descontos
tributados identificados por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”;
2.4.10.6. totalizador de
ISS identificado por “TOTALIZADOR DE ISS”;
2.4.10.7. Venda Líquida
do dia identificado por “VENDA LIQUIDA”;
2.4.10.8. acréscimos
tributados identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”;
2.4.10.9. acréscimos
não-fiscais identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”;
2.4.10.10. substituição
tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”;
2.4.10.11. isenção
identificado por “I (ISENTO)” ou “I”;
2.4.10.12. não
incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”;
2.4.11. identificação
dos contadores:
2.4.11.1. Contador de
Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES(1949), “CONTADOR DE REDUCOES”
ou CRZ”;
2.4.11.2. Contador de
Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;
2.4.11.3. Contador Geral
de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL DE COMPROV. NAO
FISCAL” ou “GNF”;
2.4.11.4. Contador de
Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” ou “CRO”;
2.4.11.5. Contador de
Ordem de Operação identificado por “COO: ”;
2.4.11.6. Contador de
documentos fiscais cancelados identificado por “CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL”;
2.4.11.7. Contador de
emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”;
2.4.11.8.Contador de
estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS(MAX:05)”;
2.4.11.9. Contador de
versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)”
2.4.11.10. Contador de
cartuchos de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identificado por
“CONTADOR DE CARTUCHOS”;
2.4.11.11. Contador de
reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”;
2.4.11.12. Contador de
reinício restantes identificados por “REINICIO RESTANTES”;
2.4.12. a identificação
do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo,
sendo uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo
destinado a mensagens promocionais, para as demais informações;
2.4.13. o símbolo que
indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item
registrado no cupom fiscal, é: “”;
2.4.14. não efetua
autenticação de documentos;
2.4.15. emite cupom
adicional “stub”;
2.4.16. em cada Cupom
Fiscal é impresso, após a identificação das situações tributárias, código de
validação, decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da
origem do cupom;
2.5. “hardware”:
2.5.1 lacres internos e
externos :
2.5.1.1 a lacração
interna efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa
a placa de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso
com cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado;
2.5.1.2 a lacração
externa do equipamento efetua-se com a aposição de dois lacres, sendo um na
parte frontal e o outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;
2.5.2. a plaqueta de
identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação
está afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. possui sensor de
fim de papel (condição indicada por “led” vermelho aceso no painel);
2.5.4. mecanismos
impressores:
2.5.4.1. impressão
térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser:
2.5.4.1.1 marca EPSON,
modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas;
2.5.4.1.2 marca CITIZEN,
modelo LT381 H/V, com 40 colunas;
2.5.4.2 impressão jato
de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;
2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão do
mecanismo térmico e placa controladora do mecanismo jato de tinta;
2.5.4. a placa fiscal
possui as seguintes portas:
2.5.4.1. internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CM2 |
Barra
de pinos 2X17 |
Interface
com a memória fiscal |
CM3 |
Barra
de pinos 2X26 |
Interface
para a segundo placa de MFD |
CM4 |
Barra
de pinos 2X26 |
Interface
para a primeira placa de MFD |
CM5 |
Barra
de pinos 5X1 |
Conexão
para o teclas de emissão de leituras manuais |
J1 |
Barra
de pinos 2X1 |
“jumper”
de intervenção técnica |
J2,J3,J4
e J5 |
Barra
de pinos 3X1 |
“switch”
para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento do “software” básico |
J6 |
Barra
de pinos 3X1 |
“switch” para seleção de tamanho da Memória de Trabalho |
J7 |
Barra
de pinos 2X1 |
“switch” de alimentação da Memória de Trabalho |
J8
e J9 |
Barra
de pinos 2X1 |
Terminadores
de rede RS 485 - sem função |
J10
a J16 |
Barra
de pinos 3X1 |
seleção
de canal RS 232 ou RS 485 - sem função |
CF1 |
Barra
de pinos 2X28 (fêmea) |
Conexão
para placa de potência do mecanismo impressor |
2.5.4.2.
externas:
Porta |
Tipo
de Conector |
Função |
CF2 |
DIN
de 5 pinos |
entrada
da fonte de alimentação externa |
CF3 |
RJ11 |
Interface
para comando de abertura de gaveta |
CF5 |
DB9
fêmea |
Comunicação
com computador |
2.6.
memória fiscal:
2.6.1. os dados são
gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade
para armazenar dados referentes a até 1.949 reduções;
2.6.3. permite a
gravação de 05 usuários;
2.6.4. possibilita a
gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.5. possui 02 locais
apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal;
2.6.6. permite até 150
reinícios de operação;
2.6.7. possibilita até
14 trocas de versão de software básico;
3. PROCEDIMENTOS PARA
EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X
diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o
equipamento;
3.1.2. pressionar a
tecla LINE, ligar a impressora com a tecla pressionada até o início da
impressão;
3.1.3. soltar a tecla
assim que se iniciar a impressão;
3.1.4. será impressa a
Leitura X;
3.1.5. para interromper
a impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória
Fiscal
3.2.1. diretamente no
ECF:
3.2.1.1. desligar o
equipamento;
3.2.1.2. ligar o
equipamento com a tecla “PAPER FEED”, localizada no painel frontal,
pressionada;
3.2.1.3. soltar o botão
assim que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;
3.2.1.4. para
incrementar o valor deve-se pressionar a tecla “LOGGER”;
3.2.1.5. para alterar a
posição da seta deve-se pressionar a tecla “PAPER”;
3.2.1.6. cada vez que
uma das teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e
reimpresso de acordo com a função selecionada;
3.2.1.7. será
considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito
mais à esquerda do número apresentado e a tecla “PAPER FEED” for pressionada;
3.2.1.8. após definida a
redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma
análoga a seleção da redução inicial;
3.2.1.9. será impressa a
Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1.10. para
interromper a impressão, pressionar a tecla “LINE”.
3.2.2. Leitura
(impressão) da Memória de Fita Detalhe, diretamente do equipamento:
3.2.2.1. desligar o
equipamento;
3.2.2.2. colocar em
intervenção técnica;
3.2.2.3. pressionar a
tecla "LOGGER" e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem
indicando o número do proprietário;
3.2.2.4. para
incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER";
3.2.2.5. para alterar a
posição da seta deve-se pressionar a tecla “PAPER FEED”;
3.2.2.6. cada vez que
uma das teclas é pressionada, o valor do campo será alterado e reimpresso de
acordo com a função selecionada;
3.2.2.7. será
considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito
mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for
pressionada;
3.2.2.8. após definido o
campo proprietário, são solicitados os campos de COO Inicial e COO final; o
processo de entrada do valor destes campos é análogo a entrada de valor do
campo proprietário;
3.2.2.9. ao final da
entrada do valor do último campo é iniciada a impressão;
3.2.3. Leitura da
Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.3.1. executar o
programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.3.2. após teclar
ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn
[proprietário] [canal]):
3.2.3.2.1. t especifica
o tipo de relatório, sendo quatro para leitura por intervalo de datas e cinco
para leitura por intervalo de reduções;
3.2.3.2.2. nnnn nnnn
representa a data inicial e final no formato ddmmaaaa ou o número da redução
inicial e final com quatro dígitos;
3.2.3.2.3.
[proprietário] deve ser informado qualquer valor entre 0 e 9; o uso deste
parâmetro é específico para a leitura da memória de fita detalhe e não tem
função para esta leitura;
3.2.3.2.4. [canal] porta
serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.3.2.5. após digitar
a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa
exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja
completada;
3.2.3.2.6. ao final,
será informado que o arquivo ZPM. TXT foi gerado no diretório corrente;
3.2.4. Leitura da
Memória de Fita Detalhe para meio magnético:
3.2.4.1. executar o
programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.4.2. após teclar ENTER,
aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário]
[canal]):
3.2.4.2.1. t especifica
o tipo de relatório, sendo seis para leitura por intervalo de datas e sete para
leitura por intervalo de COO;
3.2.4.2.2. nnnn
representa a data inicial no formato ddmmaaaa e o parâmetro nnnn subseqüente
representa o número de reduções que se deseja a partir da data inicial; estes
parâmetros também podem representar o número do COO inicial e final até seis
dígitos;
3.2.4.2.3.
[proprietário] deve ser informado um valor entre 0 e 9, onde 0 (zero)
representa o modo treinamento e qualquer outro valor entre um e cinco
representa o número do proprietário;
3.2.4.2.4. [canal] porta
serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.4.2.5. após digitar
a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa
exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja
completada;
3.2.4.2.6. ao final,
será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
4. CARACTERÍSTICAS
ESPECÍFICAS
4.1. o equipamento
possui cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe,
com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e
reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos,
constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica;
4.2. o equipamento
permite a implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita
Detalhe após a inicialização do primeiro;
4.3. o equipamento
utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a
fita-detalhe emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe
e impressa somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas)
emissões por intervenção;
4.4. o cartucho de
Memória de Fita Detalhe apresenta as seguintes características:
4.4.1. é operacional
somente no ECF em que foi inicializado;
4.4.2. poderá ser lido
em qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante;
4.4.3. a capacidade de
armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;
4.4.4. é dotado de
dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;
4.4.5. é resinado a fim
de encobrir os componentes eletrônicos;
4.4.6. contém etiqueta,
aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:
4.4.6.1. a identificação
do fabricante;
4.4.6.2. numeração
seqüencial;
4.4.6.3. campos para
indicação de:
4.4.6.3.1. CNPJ do
usuário;
4.4.6.3.2. CNPJ da
empresa credenciada a intervir no ECF;
4.4.6.3.3. número de
fabricação do ECF;
4.4.6.3.4. número
seqüencial do cartucho para o ECF;
4.4.7. a leitura dos
dados gravados pode ser efetuada:
4.4.7.1. diretamente no
ECF;
4.4.7.2. via porta
serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados
(arquivo);
4.4.7.3. mediante
programa de computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste
estado;
4.5. o cartucho de
Memória de Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de
responsabilidade do fabricante;
4.6. em relação a
Memória de Fita Detalhe, o equipamento:
4.6.1. funcionará nas
seguintes condições:
4.6.1.1. com o primeiro
cartucho inicializado no próprio equipamento;
4.6.1.2.
concomitantemente, com o primeiro e o segundo cartucho inicializados;
4.6.2. bloqueará nas
seguintes situações:
4.6.2.1. restando 2Kb
(Kilobytes) da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória
de Fita Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória
Fiscal e uma Redução Z;
4.6.2.2. esgotando-se a
capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s);
4.7. a Memória de
Trabalho, do tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da
Memória de Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados;
4.8. é impresso na
Redução Z uma leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade
de gerar arquivo de banco de dados através de
“software” específico
fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo:
4.8.1. todos os
registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens
registrados;
4.8.2. os números do
Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos
demais documentos, com as respectivas data e hora;
4.9. o equipamento não
emite Leitura da Memória de Trabalho;
4.10. rotina do software
básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada,
evidenciando-a pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal
deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do
fabricante;
5.2. o equipamento, com
a presente versão do “software” básico,
atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de
dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19
de junho de 1998;
5.3. a concessão de
autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de
papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos
documentos emitidos para preservação dos dados impressos;
5.4. o fabricante
apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos
e rotinas no “software” básico que permitam o seu funcionamento em desacordo
com a legislação pertinente;
5.5. o equipamento foi
analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos
Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer, Paulo Roberto
Elias e Sérgio Dias Pinetti.
GEFIS, em Florianópolis,
1º de dezembro de 2000.
Flávio Galluf
Pederneiras
Gerente de Fiscalização