ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 002/2001
Publicado no D.O.E. de 08.01.01
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de
abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT UR/2EFC
LOGGER, nos termos do Parecer nº 23, de 1º de dezembro de 2000, emitido pela
Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
5 de janeiro de 2001.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 23 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca
URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT UR/2EFC LOGGER
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: URANO
INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;
1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: URANO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: KIT UR/2EFC LOGGER;
2.4. “software” básico: versão
“2.63”;
2.4.1. “checksum” : 7F00
(hexadecimal),
2.4.2. dispositivo de gravação :
EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento
do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 500
(quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido,
na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. o equipamento não efetua
operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em item;
2.4.6.2. efetua em subtotal;
2.4.6.3. efetua em Comprovante
Não-Fiscal não-vinculado;
2.4.7. o equipamento possui 12
(doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS,
identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores
específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. possui 15 (quinze)
totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 10 (dez)
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. identificação dos
totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral
identificado por “TOTAL GERAL (GT)”;
2.4.10.2. Venda Bruta Diária
identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.10.3. cancelamentos
tributados identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ICMS” ou “CANC.”;
2.4.10.4. cancelamentos de
serviços identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ISS” ou “CANC.”;
2.4.10.5. descontos tributados
identificados por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”;
2.4.10.6. totalizador de ISS
identificado por “TOTALIZADOR DE ISS”;
2.4.10.7. Venda Líquida do dia
identificado por “VENDA LIQUIDA”;
2.4.10.8. acréscimos tributados
identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”;
2.4.10.9. acréscimos não-fiscais
identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”;
2.4.10.10. substituição
tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”;
2.4.10.11. isenção identificado
por “I (ISENTO)” ou “I”;
2.4.10.12. não incidência
identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”;
2.4.11. identificação dos
contadores:
2.4.11.1. Contador de Redução Z
identificado por “CONTADOR DE REDUCOES(1949), “CONTADOR DE REDUCOES” ou CRZ”;
2.4.11.2. Contador de Leitura X
identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;
2.4.11.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL DE COMPROV. NAO FISCAL”
ou “GNF”;
2.4.11.4. Contador de Reinício de
Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” ou “CRO”;
2.4.11.5. Contador de Ordem de
Operação identificado por “COO: ”;
2.4.11.6. Contador de documentos
fiscais cancelados identificado por “CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL”;
2.4.11.7. Contador de emissão de
Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”;
2.4.11.8.Contador de
estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX:05)”;
2.4.11.9. Contador de versão
identificado por “CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)”
2.4.11.10. Contador de cartuchos
de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identificado por “CONTADOR DE
CARTUCHOS”;
2.4.11.11. Contador de reduções
restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”;
2.4.11.12. Contador de reinício
restantes identificados por “REINICIO RESTANTES”;
2.4.12. a identificação do
adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo
uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ
e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a
mensagens promocionais, para as demais informações;
2.4.13. o símbolo que indica a
acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado
no cupom fiscal, é: “”;
2.4.14. não efetua autenticação
de documentos;
2.4.15. emite cupom adicional
“stub”;
2.4.16. em cada Cupom Fiscal é
impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação,
decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do
cupom;
2.5. “hardware”:
2.5.1 lacres internos e externos
:
2.5.1.1 a lacração interna
efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa
de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com
cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado;
2.5.1.2 a lacração externa do
equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, aplicado em pino de segurança
perfurado, que transpassa horizontalmente a carcaça do equipamento, impedindo o
acesso aos componentes fiscais do KIT;
2.5.2. a plaqueta de
identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está
afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. possui sensor de pouco
papel e sensor de fim de papel;
2.5.4. O KIT será adaptado ao
seguinte modelo de mecanismo impressor:
2.5.4.1. marca: EPSON;
2.5.4.2. modelo TM-U375;
2.5.4.3. quantidade de colunas:
42 (quarenta e duas);
2.5.4.4. número de estações:
duas, uma para impressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque;
2.5.5. possui placa única fiscal
e controladora de impressão;
2.5.4. a placa fiscal possui as
seguintes portas:
2.5.4.1. internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
CM2 |
Barra
de pinos 2X17 |
Interface
com a memória fiscal |
CM3 |
Barra
de pinos 2X26 |
Interface
para a segundo placa de MFD |
CM4 |
Barra
de pinos 2X26 |
Interface
para a primeira placa de MFD |
CM5 |
Barra
de pinos 5X1 |
Conexão
para o teclas de emissão de leituras manuais |
J1 |
Barra
de pinos 2X1 |
“jumper”
de intervenção técnica |
J2,J3,J4
e J5 |
Barra
de pinos 3X1 |
“switch”
para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento do “software” básico |
J6 |
Barra
de pinos 3X1 |
“switch”
para seleção de tamanho da Memória de Trabalho |
J7 |
Barra
de pinos 2X1 |
“switch”
de alimentação da Memória de Trabalho |
J8 e J9 |
Barra
de pinos 2X1 |
Terminadores
de rede RS 485 - sem função |
J10 a
J13 |
Barra
de pinos 3X1 |
seleção
de canal RS 232 ou RS 485 - sem função |
CF1 |
Barra
de pinos 2X28 (fêmea) |
Conexão
para placa de potência do mecanismo impressor |
2.5.4.2.
externas:
Porta |
Tipo de
Conector |
Função |
CF2 |
DIN de
5 pinos |
entrada
da fonte de alimentação externa |
CF3 |
RJ11 |
Interface
para comando de abertura de gaveta |
CF5 |
DB9
fêmea |
Comunicação
com computador |
2.6.
memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados em
EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade para
armazenar dados referentes a até 1.949 reduções;
2.6.3. permite a gravação de 05
usuários;
2.6.4. possibilita a gravação da
inscrição municipal do usuário;
2.6.5. possui 02 locais
apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal;
2.6.6. permite até 150 reinícios
de operação;
2.6.7. possibilita até 14 trocas
de versão de software básico;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no
ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar o botão “SEL”
localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a
mensagem “Selecione Relatorio Leitura X”;
3.1.3. pressionar o botão “CONF”
localizado no painel traseiro para confirmar a emissão deste relatório;
3.1.4. será impressa a Leitura X;
3.1.5. para interromper a
impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. pressionar o botão “SEL”
localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a
mensage Selecione Relatório Leitura X;
3.2.1.3. pressionar novamente o
botão “SEL” até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora: Memória
Fiscal;
3.2.1.4. pressionar o botão
“CONF” localizado no painel traseiro para confirmar a emissão da leitura;
3.2.1.5. será impressa a linha
indicando a redução inicial de número 1
(um);
3.2.1.6. para incrementar o valor
deve-se pressionar o botão “CONF”;
3.2.1.7. para alterar a posição
da seta, deve-se pressionar o botão “SEL”;
3.2.1.8. cada vez que um destes
botões é pressionado, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função
selecionada;
3.2.1.9. será considerada
concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a
esquerda do número apresentado e o botão “SEL” for pressionado;
3.2.1.10. após definida a redução
inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga
a seleção da redução inicial;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. executar o programa
MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.2.2. após teclar “ENTER”,
aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):
3.2.2.2.1. onde “t” especifica o
tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para
leitura por intervalo de reduções;
3.2.2.2.2. onde “nnnn nnnn” representa a data no formato ddmmaaaaa
ou número da redução inicial e final
com quatro dígitos;
3.2.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para
COM1 e 2 para COM2;
3.2.2.3. após digitar a linha de
comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma
mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
3.2.2.4. ao final, será informado
que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
4.1. o equipamento possui
cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe, com
capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e
reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos,
constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica;
4.2. o equipamento permite a
implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a
inicialização do primeiro;
4.3. o equipamento utiliza papel
para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe
emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa
somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões
por intervenção;
4.4. o cartucho de Memória de
Fita Detalhe apresenta as seguintes características:
4.4.1. é operacional somente no
ECF em que foi inicializado;
4.4.2. poderá ser lido em
qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante;
4.4.3. a capacidade de
armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;
4.4.4. é dotado de dispositivos
eletrônicos de proteção contra apagamento;
4.4.5. é resinado a fim de
encobrir os componentes eletrônicos;
4.4.6. contém etiqueta, aplicada
sobre a resina, contendo, pré-impresso:
4.4.6.1. a identificação do
fabricante;
4.4.6.2. numeração seqüencial;
4.4.6.3. campos para indicação
de:
4.4.6.3.1. CNPJ do usuário;
4.4.6.3.2. CNPJ da empresa
credenciada a intervir no ECF;
4.4.6.3.3. número de fabricação
do ECF;
4.4.6.3.4. número seqüencial do
cartucho para o ECF;
4.4.7. a leitura dos dados
gravados pode ser efetuada:
4.4.7.1. diretamente no ECF;
4.4.7.2. via porta serial, que
possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);
4.4.7.3. mediante programa de
computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado;
4.5. o cartucho de Memória de
Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade
do fabricante;
4.6. em relação a Memória de Fita
Detalhe, o equipamento:
4.6.1. funcionará nas seguintes
condições:
4.6.1.1. com o primeiro cartucho
inicializado no próprio equipamento;
4.6.1.2. concomitantemente, com o
primeiro e o segundo cartucho inicializados;
4.6.2. bloqueará nas seguintes
situações:
4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes)
da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita
Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e
uma Redução Z;
4.6.2.2. esgotando-se a capacidade
de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s);
4.7. a Memória de Trabalho, do
tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de
Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados;
4.8. é impresso na Redução Z uma
leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar
arquivo de banco de dados através de
“software” específico
fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo:
4.8.1. todos os registros dos
Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados;
4.8.2. os números do Contador de
Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais
documentos, com as respectivas data e hora;
4.9. o equipamento não emite
Leitura da Memória de Trabalho;
4.10. rotina do “software” básico
detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando-a pela
impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a impressora da marca EPSON,
modelo TMU-375 poderá ser convertida em ECF da marca, tipo e modelo homologado
neste parecer, com aplicação de KIT UR/2EFC LOGGER pelo fabricante, devendo ser
afixada plaqueta de identificação conforme disposto no item 2.5.2.;
5.2. a Memória Fiscal deve ser
inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
5.3. o equipamento, com a
presente versão do “software básico”,
atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de
dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19
de junho de 1998;
5.4. a concessão de autorização
de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma
via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos
emitidos para preservação dos dados impressos;
5.5. o equipamento já autorizado
para uso fiscal deverá ter o “software” básico com versão “2.20”,
homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 28/99, aprovado pelo Ato
Cotepe 33/99 de 30 de abril de 1999, republicado por incorreção no D.O.U. de 04
de agosto de 1999, e pelo Ato Declaratório SC 79/99 de 06 de julho de 1999,
retificado pelo Ato Declaratório SC 144/99 de 16 de agosto de 1999 ou,
substituído conforme os seguintes prazos:
5.5.1. na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
5.5.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
5.5.3. até 120 dias, a partir da
data de publicação deste parecer, para os demais casos;
5.6. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no “software” básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
5.7. o equipamento foi analisado
na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores
Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer, Paulo Roberto Elias e
Sérgio Dias Pinetti.
GEFIS, em Florianópolis, 1º de
dezembro de 2000.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização