ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 027/2000

Publicado no D.O.E. de 16.11.2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 300-EP, nos termos do Parecer nº 19, de 9 de novembro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 19, de 9 de novembro de  2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 300-EP.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo:  300-EP;

2.4. “software”  básico:

2.4.1. versão 01.04;

2.4.2. “checksum”:36E9;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512 (64 KB) ou similar;

2.4.4. não possui Modo de Treinamento;

2.4.5. permite o cadastramento de até 10 proprietários;

2.4.6. permite a gravação de até 2555 reduções;

2.4.7. permite a gravação de até 256 Contador de Reinicio;

2.4.8. permite a gravação de até 224 trocas de versões de “software” básico;

2.4.9. a identificação do consumidor (CNPJ/CPF) deverá ser feita dentre as seis linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.10. cancelamentos:

2.4.10.1. dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.10.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.10.3.  de Cupom Fiscal;

2.4.11. aceita desconto e acréscimo em item e em subtotal;

2.4.12. possui doze totalizadores livres para registro de alíquotas de ICMS e três fixos, representados por “I”, “F” e “N”;

2.4.13.  identificação dos totalizadores:

2.4.13.1. Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;

2.4.13.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;

2.4.13.3. totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;

2.4.13.4. totalizador de descontos, identificado por “Descontos”;

2.4.13.5. totalizador de acréscimos, identificado por  “Acrescimos”;

2.4.13.6. totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;

2.4.13.7. totalizador de isenção, identificado por “I”;

2.4.13.8. totalizador de não incidência, identificado por “N”;

2.4.13.9. totalizador parcial de ICMS, identificado por "Txx nn,nn%", onde xx representa a ordem seqüencial da alíquota e nn,nn representa a carga tributária efetiva;

2.4.13.10. totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0 a  DV9";

2.4.14. identificação  para os contadores:

2.4.14.1. Contador de Redução Z, identificado por “Contador de reducao Z”;

2.4.14.2. Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;

2.4.14.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF cancelados”;

2.4.14.4. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ.”;

2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;

2.4.14.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” na Leitura da Memória Fiscal e “Contador de Reinicio de Operacao” na Leitura X e na Redução Z;

2.4.14.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de CNF” na Leitura X e na Redução Z ou “CGCNF” na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.14.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "Contador de CNFNV";

2.4.14.9. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "Contador de CNFV";

2.4.14.10. Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado por “CODVx”,  onde x é o n° do contador;

2.4.15. o símbolo de acumulação no GT , impresso junto e antes do valor do item  no Cupom Fiscal, é “”;

2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), Venda Bruta Diária, Cancelamento, Acréscimo, Desconto, totalizadores parciais tributados e não tributados , sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

2.4.17. efetua autenticação de documentos, limitado a 04 (quatro) autenticações;

2.4.18. não emite cupom adicional;

2.4.19. não emite Comprovante Não Fiscal Vinculado a um Não Vinculado;

2.5.   “hardware”:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com três lacres apostos da seguinte forma: dois na lateral esquerda do equipamento, sendo um na parte posterior e outro central; e o outro na lateral direita central, utilizando fio que  traspassa os orifícios existentes na carcaça do mesmo;

2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na parte posterior do equipamento, abaixo dos conectores de gaveta e alimentação;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON,  modelo TMU-300, com 40 colunas em modo normal;

2.5.4. possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. portas internas:

CN1

Barra de Pinos 2x5

Para conexão serial com a impressora

CN2

Conector Molex 3 pinos

Para alimentação DC

CN3

Barra de pinos 2x17

Para conexão da memória fiscal

CN4

Barra de pinos 2x5

Para teste da placa

CN5

Barra de pinos 2x5

Conectar a placa ao Conector DB9 fêmea destinado a comunicação  serial com o PC

2.5.5.2. portas externas:

 Conector DB9 fêmea

Para comunicação RS-232C

 Conector  RJ11

Para controle de gaveta

 Conector fêmea HOSIDEN   7CS7960-532010

Para fonte de alimentação

2.5.5.3.  “jumpers”:

JP1

“Jumper” para intervenção técnica

JP4

“Jumper” para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual

2.5.5.4. circuitos integrados:

U1

RP5C01

Relógio

U2 e U9

MAX232

Conversor TTL / RS-232C (conversor de tensão)

U3

62256

RAM (32K)

U5

ALTERA 100 pinos

Portas Lógicas diversas

U6

27C512

EPROM do “Software” básico (64K)

U8

8031

CPU

U10

ADM707

“Reset”

2.6. Memória Fiscal:

2.6.1. EPROM do tipo 27C040 (512 KB) ou similar;

2.6.2. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. a partir do “prompt” do sistema operacional (DOS), no “drive” e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

3.3.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou MFA2Nseguido de <ENTER>;

3.3.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data  final do período desejado;

3.3.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante, sendo resinada em berço de peça única;

4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até a alteração promovida pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.3. a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante para implementação de melhorias no software básico;

4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no “software” básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. a análise foi realizada pela Gerência de Fiscalização, em Florianópolis-SC.

Florianópolis, 9 de novembro de 2000

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização