ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 027/2000
Publicado no D.O.E.
de 16.11.2000
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n°
1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de
1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF,
modelo 300-EP, nos termos do Parecer nº 19, de 9 de novembro de 2000, emitido
pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que
prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com
o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no
“hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 19, de 9 de novembro de 2000
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração
Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação do ECF
da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 300-EP.
1.
FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: 300-EP;
2.4.
“software” básico:
2.4.1. versão 01.04;
2.4.2. “checksum”:36E9;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512 (64 KB) ou similar;
2.4.4.
não possui Modo de Treinamento;
2.4.5.
permite o cadastramento de até 10 proprietários;
2.4.6.
permite a gravação de até 2555 reduções;
2.4.7.
permite a gravação de até 256 Contador de Reinicio;
2.4.8.
permite a gravação de até 224 trocas de versões de “software” básico;
2.4.9.
a identificação do consumidor (CNPJ/CPF) deverá ser feita dentre as seis linhas
destinadas às mensagens promocionais;
2.4.10.
cancelamentos:
2.4.10.1.
dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.10.2.
de Cupom Fiscal em emissão;
2.4.10.3. de Cupom Fiscal;
2.4.11.
aceita desconto e acréscimo em item e em subtotal;
2.4.12. possui doze totalizadores livres para registro de alíquotas de
ICMS e três fixos, representados por “I”, “F” e “N”;
2.4.13. identificação dos
totalizadores:
2.4.13.1.
Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;
2.4.13.2.
Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;
2.4.13.3.
totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;
2.4.13.4.
totalizador de descontos, identificado por “Descontos”;
2.4.13.5.
totalizador de acréscimos, identificado por
“Acrescimos”;
2.4.13.6.
totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;
2.4.13.7.
totalizador de isenção, identificado por “I”;
2.4.13.8.
totalizador de não incidência, identificado por “N”;
2.4.13.9. totalizador
parcial de ICMS, identificado por "Txx nn,nn%", onde xx representa a
ordem seqüencial da alíquota e nn,nn representa a carga tributária efetiva;
2.4.13.10.
totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0
a DV9";
2.4.14.
identificação para os contadores:
2.4.14.1.
Contador de Redução Z, identificado por “Contador de reducao Z”;
2.4.14.2.
Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;
2.4.14.3.
Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF
cancelados”;
2.4.14.4. Número de
Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ.”;
2.4.14.5.
Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;
2.4.14.6.
Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” na Leitura da Memória
Fiscal e “Contador de Reinicio de Operacao” na Leitura X e na Redução Z;
2.4.14.7.
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de
CNF” na Leitura X e na Redução Z ou “CGCNF” na Leitura X, na Redução Z e na
Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado
por "Contador de CNFNV";
2.4.14.9. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por
"Contador de CNFV";
2.4.14.10. Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados
específicos, identificado por “CODVx”,
onde x é o n° do contador;
2.4.15.
o símbolo de acumulação no GT , impresso junto e antes do valor do item no Cupom Fiscal, é “
”;
2.4.16.
a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador
Geral de Comprovantes Não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), Venda Bruta
Diária, Cancelamento, Acréscimo, Desconto, totalizadores parciais tributados e
não tributados , sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas
pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;
2.4.17. efetua autenticação de documentos, limitado a 04 (quatro)
autenticações;
2.4.18. não emite cupom adicional;
2.4.19. não emite Comprovante Não Fiscal Vinculado a um Não Vinculado;
2.5. “hardware”:
2.5.1.
a lacração deve ser efetuada com três lacres apostos da seguinte forma: dois na
lateral esquerda do equipamento, sendo um na parte posterior e outro central; e
o outro na lateral direita central, utilizando fio que traspassa os orifícios existentes na carcaça
do mesmo;
2.5.2.
a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de
fabricação é afixada na parte posterior do equipamento, abaixo dos conectores
de gaveta e alimentação;
2.5.3.
o mecanismo impressor é da marca EPSON,
modelo TMU-300, com 40 colunas em modo normal;
2.5.4.
possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com
processador;
2.5.5.
a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1.
portas internas:
|
CN1 |
Barra de Pinos 2x5 |
Para conexão serial com a impressora |
|
CN2 |
Conector Molex 3 pinos |
Para alimentação DC |
|
CN3 |
Barra de pinos 2x17 |
Para conexão da memória fiscal |
|
CN4 |
Barra de pinos 2x5 |
Para teste da placa |
|
CN5 |
Barra de pinos 2x5 |
Conectar a placa ao Conector DB9 fêmea destinado a comunicação serial com o PC |
2.5.5.2.
portas externas:
|
Conector DB9 fêmea |
Para comunicação RS-232C |
|
Conector RJ11 |
Para controle de gaveta |
|
Conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010 |
Para fonte de alimentação |
2.5.5.3. “jumpers”:
|
JP1 |
“Jumper” para intervenção técnica |
|
JP4 |
“Jumper” para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual |
2.5.5.4. circuitos integrados:
|
U1 |
RP5C01 |
Relógio |
|
U2 e U9 |
MAX232 |
Conversor TTL /
RS-232C (conversor de tensão) |
|
U3 |
62256 |
RAM (32K) |
|
U5 |
ALTERA 100 pinos |
Portas Lógicas
diversas |
|
U6 |
27C512 |
EPROM do
“Software” básico (64K) |
|
U8 |
8031 |
CPU |
|
U10 |
ADM707 |
“Reset” |
2.6.
Memória Fiscal:
2.6.1.
EPROM do tipo 27C040 (512 KB) ou similar;
2.6.2. não
possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.3. não possui
berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA
EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1.
Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1.
desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar o
botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o
pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar uma
vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a
impressão da leitura;
3.2. Leitura da
Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
3.2.1.
desligar o equipamento;
3.2.2. pressionar o
botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o
pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.2.3. pressionar
duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;
3.3.
Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. a partir do
“prompt” do sistema operacional (DOS), no “drive” e diretório onde foram
instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador
conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;
3.3.2. para emitir a
leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou
MFA2Nseguido de <ENTER>;
3.3.3. para emitir a
leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a
expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa,
onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado;
3.3.4. efetuados os
comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a
leitura da Memória Fiscal;
4. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal
deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante, sendo
resinada em berço de peça única;
4.2. o equipamento
atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até a alteração
promovida pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;
4.3. a revisão da homologação do equipamento
foi solicitada pelo fabricante para implementação de melhorias no software básico;
4.4.
o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos
eletrônicos e rotinas no “software” básico que permitam o seu funcionamento em
desacordo com a legislação pertinente;
4.5. a análise foi realizada pela Gerência
de Fiscalização, em Florianópolis-SC.
Florianópolis, 9 de novembro de 2000
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização