ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 026/2000

Publicado no D.O.E. de 22.09.2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Anexo 8, arts. 4º e 5º do RICMS-SC/97,

considerando a constatação de modificações no gabinete do equipamento,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos:

I - o Ato Declaratório nº 78, de 11 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 1998, editado com base no Parecer nº 48, da COTEPE - ICMS, de 17 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 1998, que autorizou o uso em território catarinense do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, modelo IF IF950-EP;

II - o Ato Declaratório nº 79, de 11 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 1998, editado com base no Parecer nº 49, da COTEPE - ICMS, de 17 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 1998, que autorizou o uso em território catarinense do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, modelo IF IF375-EP;

III - o Ato Declaratório nº 80, de 11 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 1998, editado com base no Parecer nº 50, da COTEPE - ICMS, de 17 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 1998, que autorizou o uso em território catarinense do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, modelo IF IF300-EP.

Art. 2º Fica suspenso, a partir da vigência deste ato até publicação de novo ato homologatório para o equipamento, a concessão de nova autorização para uso fiscal dos equipamentos referidos no art. 1º.

Florianópolis, 19 de setembro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária