ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 026/2000
Publicado no D.O.E. de 22.09.2000
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Anexo 8, arts. 4º
e 5º do RICMS-SC/97,
considerando a constatação de modificações no
gabinete do equipamento,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos:
I - o Ato Declaratório nº 78, de 11 de
novembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de
1998, editado com base no Parecer nº 48, da COTEPE - ICMS, de 17 de julho de
1998, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 1998, que
autorizou o uso em território catarinense do Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, modelo IF IF950-EP;
II - o Ato Declaratório nº 79, de 11 de
novembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de
1998, editado com base no Parecer nº 49, da COTEPE - ICMS, de 17 de julho de
1998, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 1998, que
autorizou o uso em território catarinense do Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, modelo IF IF375-EP;
III - o Ato Declaratório nº 80, de 11 de
novembro de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de
1998, editado com base no Parecer nº 50, da COTEPE - ICMS, de 17 de julho de
1998, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 1998, que
autorizou o uso em território catarinense do Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, modelo IF IF300-EP.
Art. 2º Fica suspenso, a partir da
vigência deste ato até publicação de novo ato homologatório para o equipamento,
a concessão de nova autorização para uso fiscal dos equipamentos referidos no
art. 1º.
Florianópolis,
19 de setembro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de
Administração Tributária