ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 025/2000
Publicado no D.O.E. de 22.09.2000
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Anexo 8, arts. 4º
e 5º do RICMS-SC/97,
considerando o Ato Declaratório nº 28, de 31
de março de 1998,
considerando que a construção do hardware do
Emissor de Cupom Fiscal - ECF torna o gabinete da Memória Fiscal removível,
permitindo que se adultere ou apague os dados registrados,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as
autorizações de uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DATAREGIS, modelo
ECF-IF IF/2, concedidas com base no Ato Declaratório nº 06/96, revogado pelo
Ato Declaratório nº 28, de 31 de março de 1998.
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2000,
contribuinte usuário do referido equipamento deverá desativa-lo através do
Pedido para Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, apresentado
na Gerência Regional da Fazenda Estadual, a que jurisdicionado.
Florianópolis,
19 de setembro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária