ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 025/2000

Publicado no D.O.E. de 22.09.2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Anexo 8, arts. 4º e 5º do RICMS-SC/97,

considerando o Ato Declaratório nº 28, de 31 de março de 1998,

considerando que a construção do hardware do Emissor de Cupom Fiscal - ECF torna o gabinete da Memória Fiscal removível, permitindo que se adultere ou apague os dados registrados,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as autorizações de uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DATAREGIS, modelo ECF-IF IF/2, concedidas com base no Ato Declaratório nº 06/96, revogado pelo Ato Declaratório nº 28, de 31 de março de 1998.

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2000, contribuinte usuário do referido equipamento deverá desativa-lo através do Pedido para Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, apresentado na Gerência Regional da Fazenda Estadual, a que jurisdicionado.

Florianópolis, 19 de setembro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária