ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 022/2000
Publicado no D.O.E. de 20.09.2000
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º
e 5º,
considerando o disposto no Convênio ICMS
156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em
território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca NCR,
Tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, nos termos do Parecer nº 16/00, de 31 de
agosto de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar,
durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha
sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório
revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 15 de setembro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 16 ,
DE 31 DE AGOSTO 2000.
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração
Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca NCR, Tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141.
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: NCR BRASIL LTDA.;
1.2. CNPJ: 33.033.440/0001-02;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: NCR;
2.2. tipo:
ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF-7141;
2.4. “software” básico:
2.4.1. versão 02.11;
2.4.2. “checksum” : 8ECD (hexadecimal);
2.4.3. dispositivo de gravação: OTP-PROM código
27C010;
2.4.3.1. tipo de encapsulamento do dispositivo : PLCC
(Plastic Leaded Chip Carrier);
2.4.4. não possui Modo Treinamento;
2.4.5. possibilita cancelamentos:
2.4.5.1. dos primeiros 1.050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no
Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação
imediatamente posterior;
2.4.6. desconto:
2.4.6.1. em item;
2.4.6.2. em subtotal;
2.4.6.3. possibilita parametrizar desconto, em item e em subtotal, para
os totalizadores parciais de ISSQN;
2.4.7. acréscimos:
2.4.7.1. em item;
2.4.7.2. em subtotal;
2.4.7.3. o equipamento não efetua operações de
acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.4.8. o equipamento possui oito totalizadores parciais, programáveis
para operações com ICMS, identificado por Tn, ou ISSQN, identificado por Sn.
Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento),
N(não incidência);
2.4.9. identificação dos totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por “GT
ATUAL”;
2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA
BRUTA”;
2.4.9.3. cancelamentos identificado por
“CANCELAMENTOS”;
2.4.9.4. descontos sobre ICMS identificado por
“DESCONTOS ICMS”
2.4.9.5. descontos sobre ISSQN identificados por
“DESCONTOS ISS” ;
2.4.9.6. Venda Líquida do dia identificado por “VALOR
LÍQUIDO”;
2.4.9.7. acréscimos sobre ICMS identificado por
“ACRÉSCIMO ICMS”
2.4.9.8. acréscimos sobre ISSQN identificado por
“ACRÉSCIMOS ISS”;
2.4.9.9. substituição tributária identificado por “F”;
2.4.9.10. isenção identificado por “I”;
2.4.9.11. não incidência identificado por “N”;
2.4.10. identificação dos contadores:
2.4.10.1. Contador de Redução Z identificado por “REDUÇÕES (Z)” ou “RED” ;
2.4.10.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal
identificado por “NÃO FISCAL (GNF)” ou
“GNF” ;
2.4.10.3. Contador de Reinicio de Operação
identificado por “REINICIO (CRO)” ou “CRO”;
2.4.10.4. Contador de Ordem de Operação identificado por
“OPERAÇÕES (COO)” ou “COO”;
2.4.10.5. documentos cancelados identificado por “DOCS. CANCELADOS”;
2.4.11. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser
efetuada através de aplicativo, em duas linhas de 40 caracteres cada, no
comando de abertura do cupom;
2.4.12. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral,
impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é:
;
2.4.13. efetua autenticação de documentos;
2.5. “hardware”:
2.5.1. a lacração do equipamento efetua-se com a aposição de dois
lacres, aplicados na posição central de cada lateral do equipamento fixando a
parte superior do gabinete a sua base fiscal;
2.5.2. a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de
série de fabricação está afixada na parte posterior esquerda do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor: marca AXIOHM, modelo AM 721, com duas
estações, uma para impressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque,
com quarenta colunas;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. internas:
|
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
|
CN1 |
Barra de pinos 2X17 com header |
Expansão de memória (compact flash) ELIMINADO |
|
CN2 |
Barra de pinos 1X2 |
Para intervenção técnica |
|
JP1 |
Barra de pinos 1x2 |
“Power on”/ “Power off” da Placa Fiscal |
|
JP2 |
Barra de pinos 2x17 |
Comunicação com a Memória Fiscal |
|
JP3 |
Barra de pinos 2x17 |
Teste de funcionamento da placa fiscal |
|
JP4 |
Barra de pinos 1X3 |
Selecionar tamanho da EPROM |
|
JP5 |
Barra de pinos 2X13 |
Comunicação com placa impressora |
|
JP7 |
DB9, macho |
Comunicação RS232 |
|
JP10 |
DIN 6 pinos |
Entrada de alimentação da fonte externa |
|
JP11 |
RJ11 |
Gaveta |
|
JP12 |
Barra de pinos 1X2 |
Ligar e desligar a bateria |
|
Chave SW1 |
Push SW |
Emissão de relatório |
2.5.4.2 externas:
|
Tipo de Conector |
Função |
|
DB9A, macho |
Comunicação serial |
|
Mini DIN 6 CT90 |
Entrada alimentação DC – fonte externa |
|
Código MJA0606KE06 |
Gaveta |
2.5.5. dispositivos acessórios:
2.5.5.1. leitora integrada para caracteres CMC-7;
2.6. memória fiscal:
2.6.1 os dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou
equivalente;
2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes
a até 1.850 reduções;
2.6.3. possibilita a gravação da inscrição municipal
do usuário;
2.6.4. possui local próprio para colocação de segunda
EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar o botão interno através da inserção
de haste rígida no orifício existente na posição central da lateral direita da
base fiscal do equipamento;
3.1.3. ligar o equipamento com o botão pressionado;
3.1.4. soltar o botão imediatamente ao ser impressa a
mensagem “IMPRIMIR LEITURAS X E DA MEMÓRIA FISCAL”;
3.1.5. será impressa a Leitura X e em seguida a
Leitura da Memória Fiscal;
3.1.6. para interromper a impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
3.2.1. inserir o disquete contendo o programa
LERMF.EXE no “drive” desejado ;
3.2.2. a partir do “prompt” do DOS digitar “LERMF A:”: (para o “drive”
A);
3.2.3. teclar [ENTER];
3.2.4. será gerado um arquivo denominado “MFNCR.TXT”;
3.2.5. o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de
texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento possui a opção de imprimir o cupom adicional ou
“stub”;
4.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada com a gravação do número de
fabricação, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, gravados em zero,
antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.3. o equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende
as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.4 o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui
dispositivos eletrônicos e rotinas no “software básico” que permitam o seu
funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.5 o equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da
Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Paulo Roberto Elias e Sérgio Dias Pinetti.
GEFIS, em Florianópolis, 31 de
agosto de 2000.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização