ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 022/2000

Publicado no D.O.E. de 20.09.2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca NCR, Tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, nos termos do Parecer nº 16/00, de 31 de agosto de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 16 , DE 31 DE AGOSTO 2000.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca NCR, Tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141.

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: NCR BRASIL LTDA.;

1.2. CNPJ: 33.033.440/0001-02;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF-7141;

2.4. “software” básico:

2.4.1. versão 02.11;

2.4.2. “checksum” : 8ECD (hexadecimal);

2.4.3. dispositivo de gravação: OTP-PROM código 27C010;

2.4.3.1. tipo de encapsulamento do dispositivo : PLCC (Plastic Leaded Chip Carrier);

2.4.4. não possui Modo Treinamento;

2.4.5. possibilita cancelamentos:

2.4.5.1. dos primeiros 1.050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.6. desconto:

2.4.6.1. em item;

2.4.6.2. em subtotal;

2.4.6.3. possibilita parametrizar desconto, em item e em subtotal, para os totalizadores parciais de ISSQN;

2.4.7. acréscimos:

2.4.7.1. em item;

2.4.7.2. em subtotal;

2.4.7.3. o equipamento não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;

2.4.8. o equipamento possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tn, ou ISSQN, identificado por Sn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);

2.4.9. identificação dos totalizadores:

2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL”;

2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.9.3. cancelamentos identificado por “CANCELAMENTOS”;

2.4.9.4. descontos sobre ICMS identificado por “DESCONTOS ICMS”

2.4.9.5. descontos sobre ISSQN identificados por “DESCONTOS ISS” ;

2.4.9.6. Venda Líquida do dia identificado por “VALOR LÍQUIDO”;

2.4.9.7. acréscimos sobre ICMS identificado por “ACRÉSCIMO ICMS”

2.4.9.8. acréscimos sobre ISSQN identificado por “ACRÉSCIMOS ISS”;

2.4.9.9. substituição tributária identificado por “F”;

2.4.9.10. isenção identificado por “I”;

2.4.9.11. não incidência identificado por “N”;

2.4.10. identificação dos contadores:

2.4.10.1. Contador de Redução Z identificado por “REDUÇÕES  (Z)” ou “RED” ;

2.4.10.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “NÃO FISCAL  (GNF)” ou “GNF” ;

2.4.10.3. Contador de Reinicio de Operação identificado por “REINICIO  (CRO)”  ou “CRO”;

2.4.10.4. Contador de Ordem de Operação identificado por “OPERAÇÕES   (COO)” ou “COO”;

2.4.10.5. documentos cancelados identificado por “DOCS. CANCELADOS”;

2.4.11. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo, em duas linhas de 40 caracteres cada, no comando de abertura do cupom;

2.4.12. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: ;

2.4.13. efetua autenticação de documentos;

2.5. “hardware”:

2.5.1. a lacração do equipamento efetua-se com a aposição de dois lacres, aplicados na posição central de cada lateral do equipamento fixando a parte superior do gabinete a sua base fiscal;

2.5.2. a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na parte posterior esquerda do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor: marca AXIOHM, modelo AM 721, com duas estações, uma para impressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque, com quarenta colunas;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN1

Barra de pinos 2X17 com header

Expansão de memória (compact flash) ELIMINADO

CN2

Barra de pinos 1X2

Para intervenção técnica

JP1

Barra de pinos 1x2

“Power on”/ “Power off” da Placa Fiscal

JP2

Barra de pinos 2x17

Comunicação com a Memória Fiscal

JP3

Barra de pinos 2x17

Teste de funcionamento da placa fiscal

JP4

Barra de pinos 1X3

Selecionar tamanho da EPROM

JP5

Barra de pinos 2X13

Comunicação com placa impressora

JP7

DB9, macho

Comunicação RS232

JP10

DIN 6 pinos

Entrada de alimentação da fonte externa

JP11

RJ11

Gaveta

JP12

Barra de pinos 1X2

Ligar e desligar a bateria

Chave SW1

Push SW

Emissão de relatório

2.5.4.2 externas:

Tipo de Conector

Função

DB9A, macho

Comunicação serial

Mini DIN 6 CT90

Entrada alimentação DC – fonte externa

Código MJA0606KE06

Gaveta

2.5.5. dispositivos acessórios:

2.5.5.1. leitora integrada para caracteres CMC-7;

2.6. memória fiscal:

2.6.1 os dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;

2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.850 reduções;

2.6.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.4. possui local próprio para colocação de segunda EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da  Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar o botão interno através da inserção de haste rígida no orifício existente na posição central da lateral direita da base fiscal do equipamento;

3.1.3. ligar o equipamento com o botão pressionado;

3.1.4. soltar o botão imediatamente ao ser impressa a mensagem “IMPRIMIR LEITURAS X E DA MEMÓRIA FISCAL”;

3.1.5. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.6. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1. inserir o disquete contendo o programa LERMF.EXE no “drive” desejado ;

3.2.2. a partir do “prompt” do DOS digitar “LERMF A:”: (para o “drive” A);

3.2.3. teclar [ENTER];

3.2.4. será gerado um arquivo denominado “MFNCR.TXT”;

3.2.5. o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento possui a opção de imprimir o cupom adicional ou “stub”;

4.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada com a gravação do número de fabricação, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, gravados em zero, antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.3. o equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.4 o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no “software básico” que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5 o equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Paulo Roberto Elias e Sérgio Dias Pinetti.

GEFIS, em Florianópolis, 31 de agosto de 2000.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização