ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 021/2000
Publicado no D.O.E. de 20.09.2000
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º
e 5º,
considerando o disposto no Convênio ICMS
156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em
território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca
DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF DT 4000, nos termos do Parecer nº 15/00,
de 31 de agosto de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar,
durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha
sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório
revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 15 de setembro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº
15, DE 31 DE AGOSTO DE 2000
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração
Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação do ECF marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF DT 4000.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF DT 4000;
2.4. “software” básico:
2.4.1. versão 05.04;
2.4.2. “checksum”: B533;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512 (64 KB);
2.4.4. não possui Modo de Treinamento;
2.4.5. permite a gravação de até 10 proprietários;
2.4.6. permite a gravação de até 2555 reduções;
2.4.7. permite a gravação de até 256 intervenções;
2.4.8. permite a gravação de até 224 trocas de versões de “software”
básico;
2.4.9. a identificação do consumidor deverá ser feita dentre as seis
linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.4.10. cancelamentos:
2.4.10.1. dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.10.2. de Cupom Fiscal em emissão;
2.4.10.3. de Cupom Fiscal;
2.4.11. aceita desconto ou acréscimo em item e em subtotal, conforme o
comando do “software” básico utilizado;
2.4.12.capacidade de acumulação em dígitos:
2.4.12.1. Totalizador Geral(GT): 16;
2.4.12.2. Totalizador Parcial: 14;
2.4.12.3. Venda Bruta Diária: 14;
2.4.12.4. Contador de Reduções: 4;
2.4.12.5. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6;
2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação: 6;
2.4.12.7. Contador de Reinicio de Operação: 4;
2.4.12.8. Registro de item: 10;
2.4.12.9. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais: 6;
2.4.12.10. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado: 6;
2.4.12.11. Contador de Comprovante Não Fiscal específico : 6;
2.4.12.12. Totalizador de Venda Líquida Diária: 14;
2.4.12.13. possui 12 (doze) totalizadores para registro de alíquotas
(Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota registrada para o
totalizador, configurado mediante intervenção);
2.4.13. identificação dos
totalizadores:
2.4.13.1. Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;
2.4.13.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;
2.4.13.3. Venda Líquida, identificado por “Venda Líquida”;
2.4.13.4. totalizador de cancelamentos, identificado por
“Cancelamentos”;
2.4.13.5. totalizador de descontos, identificado por “Descontos” e
totalizador de acréscimos, identificado por
“Acrescimos”;
2.4.13.6. totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;
2.4.13.7. totalizador de isenção, identificado por “I”;
2.4.13.8. totalizador de não incidência, identificado por “N”;
2.4.13.9. totalizador parcial de ICMS, identificado por
"Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.13.10. totalizador parcial de ISS, identificado por “Snn,nn%”, onde
nn,nn representa a carga tributária;
2.4.13.11. totalizador de comprovante não fiscal não vinculado,
identificado por "DV0 a DV9";
2.4.14. identificação para os
contadores:
2.4.14.1. Contador de Redução Z, identificado por “Contador de redução
Z”;
2.4.14.2. Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura
X”;
2.4.14.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por
“Contador de CF cancelados”;
2.4.14.4. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por
“NSEQ”;
2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;
2.4.14.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” ou
“Contador de Reinicio de Operacao”;
2.4.14.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por
“Contador geral de CNF” ou “CGCNF”;
2.4.14.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado,
identificado por "CNFNV";
2.4.14.9. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado
por "CNFV";
2.4.14.10. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico,
identificado por “CODVn”, onde n é o n° do contador;
2.4.15. o símbolo de acumulação no GT , impresso junto e antes do valor
do item no Cupom Fiscal, é “
”;
2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem:
COO, Contador Geral de Comprovantes não Fiscais (“Contador Geral de CNF”),
Venda Bruta Diária, Cancelamentos, Acréscimos, Descontos, totalizadores
parciais tributados e não tributados , sendo que os valores indicados nesta
leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e
da Redução Z;
2.4.17. efetua autenticação de documentos;
2.5. “hardware”:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres cujas hastes
transpassam a cabeça perfurada de pinos apostos na posição central de cada uma
das laterais do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e
número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do
equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca Olivetti, modelo PR 4, com 40 colunas, com duas estações
impressoras, uma para cupom fiscal e a outra para cheques;
2.5.4. possui placa controladora fiscal e placa controladora de
impressão, ambas com processador;
2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1. portas internas:
|
CN1 |
Conector DB 25 |
Para conexão serial com a impressora |
|
CN2 |
Conector RJ45 |
Não utilizado |
|
CN3 |
Barra de pinos 2x17 |
Para conexão da memória fiscal |
|
CN4 |
Barra de pinos 2x5 |
Para teste da placa |
2.5.5.2. portas externas:
|
CN5 |
Conector DB9 fêmea |
Para comunicação RS-232C |
|
|
Conector RJ11 |
Para controle de gaveta |
|
|
Conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010 |
Para fonte de alimentação |
2.5.5.3. “jumpers”:
|
JP1 |
“Jumper” para intervenção técnica |
|
JP3 |
“Jumper” para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal |
|
JP4 |
“Jumper” para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual |
2.5.5.4. circuitos
integrados:
|
U1 |
RP5C01 |
Relógio |
|
U2 e U9 |
MAX232 |
Conversor TTL / RS-232C
(conversor de tensão) |
|
U3 |
62256 |
RAM (32K) |
|
U5 |
ALTERA 100 pinos |
Portas Lógicas diversas |
|
U6 |
27C512 |
EPROM do “Software” básico
(64K) |
|
U8 |
8031 |
CPU |
|
U10 |
ADM707 |
“Reset” |
2.6. Memória Fiscal:
2.6.1. EPROM do tipo 27C040 (512 KB);
2.6.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário, de
preenchimento facultativo;
2.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar o botão tipo “push bottom” localizado na parte
posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a
impressão do menu;
3.1.3. pressionar uma vez o
botão “push bottom”;
3.2. Leitura da Memória Fiscal,
diretamente no equipamento:
3.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2. pressionar o botão tipo “push bottom” localizado na parte
posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a
impressão do menu;
3.2.3. pressionar duas vezes o botão “push bottom”;
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. a partir do “prompt” do sistema operacional (DOS), no “drive” e
diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a
porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;
3.3.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF:
digitar a expressão MFAN ou MFA2N seguido de <ENTER>;
3.3.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data
específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço
em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data
final do período desejado;
3.3.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato
ASCII (texto), contendo toda a leitura da Memória Fiscal;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou
“stub”;
4.2. O equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão
após a Redução Z;
4.3. A memória fiscal deve ser inicializada com a gravação do número de
fabricação, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, gravados em zero
antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.4. Os programas “SENDIF.EXE” , “SENDIF2.EXE” e “CONVN.EXE” ,
utilizados para a captura da Leitura da Memória Fiscal para meio magnético,
devem estar sempre residentes no computador do usuário, ou ser entregue ao
Fisco quando solicitados;
4.5. O equipamento, com a presente versão de “software” básico, atende
as exigências do Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.94, até as alterações
promovidas pelo Convênio ICMS nº 65/98, de 19.06.98;
4.6. O fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui
dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu
funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.7 O equipamento foi analisado na Gerência Regional de Chapecó, da
Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Leandro Espartel Bohrer e Sérgio Dias Pinetti.
GEFIS, em Florianópolis, 31 de
agosto de 2000.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização