ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 021/2000

Publicado no D.O.E. de 20.09.2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF DT 4000, nos termos do Parecer nº 15/00, de 31 de agosto de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 15,  DE 31 DE AGOSTO DE 2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF DT 4000.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo:  ECF-IF DT 4000;

2.4. “software”  básico:

2.4.1. versão 05.04;

2.4.2. “checksum”: B533;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512 (64 KB);

2.4.4. não possui Modo de Treinamento;

2.4.5. permite a gravação de até 10 proprietários;

2.4.6. permite a gravação de até 2555 reduções;

2.4.7. permite a gravação de até 256 intervenções;

2.4.8. permite a gravação de até 224 trocas de versões de “software” básico;

2.4.9. a identificação do consumidor deverá ser feita dentre as seis linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.10. cancelamentos:

2.4.10.1. dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.10.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.10.3. de Cupom Fiscal;

2.4.11. aceita desconto ou acréscimo em item e em subtotal, conforme o comando do “software” básico utilizado;

2.4.12.capacidade de acumulação em dígitos:

2.4.12.1. Totalizador Geral(GT): 16;

2.4.12.2. Totalizador Parcial: 14;

2.4.12.3. Venda Bruta Diária: 14;

2.4.12.4. Contador de Reduções: 4;

2.4.12.5. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6;

2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação: 6;

2.4.12.7. Contador de Reinicio de Operação: 4;

2.4.12.8. Registro de item: 10;

2.4.12.9. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais: 6;

2.4.12.10. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado: 6;

2.4.12.11. Contador de Comprovante Não Fiscal específico : 6;

2.4.12.12. Totalizador de Venda Líquida Diária: 14;

2.4.12.13. possui 12 (doze) totalizadores para registro de alíquotas (Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota registrada para o totalizador, configurado mediante intervenção);

2.4.13.  identificação dos totalizadores:

2.4.13.1. Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;

2.4.13.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;

2.4.13.3. Venda Líquida, identificado por “Venda Líquida”;

2.4.13.4. totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;

2.4.13.5. totalizador de descontos, identificado por “Descontos” e totalizador de acréscimos, identificado por  “Acrescimos”;

2.4.13.6. totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;

2.4.13.7. totalizador de isenção, identificado por “I”;

2.4.13.8. totalizador de não incidência, identificado por “N”;

2.4.13.9. totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.13.10. totalizador parcial de ISS, identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.13.11. totalizador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "DV0 a  DV9";

2.4.14. identificação  para os contadores:

2.4.14.1. Contador de Redução Z, identificado por “Contador de redução Z”;

2.4.14.2. Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;

2.4.14.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF cancelados”;

2.4.14.4. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;

2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;

2.4.14.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” ou “Contador de Reinicio de Operacao”;

2.4.14.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de CNF” ou “CGCNF”;

2.4.14.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";

2.4.14.9. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";

2.4.14.10. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado específico, identificado por “CODVn”, onde n é o n° do contador;

2.4.15. o símbolo de acumulação no GT , impresso junto e antes do valor do item  no Cupom Fiscal, é “”;

2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), Venda Bruta Diária, Cancelamentos, Acréscimos, Descontos, totalizadores parciais tributados e não tributados , sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

2.4.17. efetua autenticação de documentos;

2.5.  “hardware”:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres cujas hastes transpassam a cabeça perfurada de pinos apostos na posição central de cada uma das laterais do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca Olivetti,  modelo PR 4, com 40 colunas, com duas estações impressoras, uma para cupom fiscal e a outra para cheques;

2.5.4. possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. portas internas:

CN1

Conector DB 25

Para conexão serial com a impressora

CN2

Conector RJ45

Não utilizado

CN3

Barra de pinos 2x17

Para conexão da memória fiscal

CN4

Barra de pinos 2x5

Para teste da placa

2.5.5.2. portas externas:

CN5  

Conector DB9 fêmea

Para comunicação RS-232C

 

Conector  RJ11

Para controle de gaveta

 

Conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010

Para fonte de alimentação

2.5.5.3. “jumpers”:

JP1

“Jumper” para intervenção técnica

JP3

“Jumper” para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal

JP4

“Jumper” para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual

2.5.5.4. circuitos integrados:

U1

RP5C01

Relógio

U2 e U9

MAX232

Conversor TTL / RS-232C (conversor de tensão)

U3

62256

RAM (32K)

U5

ALTERA 100 pinos

Portas Lógicas diversas

U6

27C512

EPROM do “Software” básico (64K)

U8

8031

CPU

U10

ADM707

“Reset”

2.6. Memória Fiscal:

2.6.1. EPROM do tipo 27C040 (512 KB);

2.6.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário, de preenchimento facultativo;

2.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar o botão tipo “push bottom” localizado na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3.  pressionar uma vez o botão “push bottom”;

3.2.  Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar o botão tipo “push bottom” localizado na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar duas vezes o botão “push bottom”;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. a partir do “prompt” do sistema operacional (DOS), no “drive” e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

3.3.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou MFA2N seguido de <ENTER>;

3.3.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado;

3.3.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII (texto), contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. O equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou “stub”;

4.2. O equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão após a Redução Z;

4.3. A memória fiscal deve ser inicializada com a gravação do número de fabricação, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, gravados em zero antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.4. Os programas “SENDIF.EXE” , “SENDIF2.EXE” e “CONVN.EXE” , utilizados para a captura da Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, devem estar sempre residentes no computador do usuário, ou ser entregue ao Fisco quando solicitados;

4.5. O equipamento, com a presente versão de “software” básico, atende as exigências do Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 65/98, de 19.06.98;

4.6. O fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.7 O equipamento foi analisado na Gerência Regional de Chapecó, da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer e Sérgio Dias Pinetti.

GEFIS, em Florianópolis, 31 de agosto de 2000.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização