ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 020/2000

Publicado no D.O.E. de 20.09.2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-PDV, modelo DT12000-TEF, nos termos do Parecer nº 14/00, de 21 de agosto de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 14, DE  21 DE AGOSTO DE 2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-PDV, modelo DT12000-TEF.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CNPJ/MF: 54268438/0001-84.

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: DT12000 - TEF;

2.4. “software” básico:

2.4.1. versão: 02.00;

2.4.2. “checksum”: D135;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512;

2.4.4. não possui Modo de Treinamento;

2.4.5. cancelamento:

2.4.5.1. apenas do último item do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.2. de Cupom Fiscal em emissão (Cupom Fiscal Cancelado);

2.4.5.3. de Cupom Fiscal emitido, imediatamente após sua emissão (Cupom Fiscal Cancelamento);

2.4.6. desconto:

2.4.6.1. apenas no item;

2.4.6.2. não efetua em subtotal.

2.4.7. acréscimo:

2.4.7.1. apenas no item;

2.4.7.2. não efetua em subtotal.

2.4.8. possui doze totalizadores parciais para registro de operações tributadas com o ICMS, e três totalizadores parciais para o registro de operações sujeitas a Substituição Tributária, Isentas e Não-Incidência;

2.4.9. a capacidade de acumulação de itens na Memória de Trabalho do Cupom Fiscal em emissão é restrito aos cem últimos itens registrados para fins de cancelamento do Cupom Fiscal;

2.4.10. identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por “GT”;

2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificada por “V. Bruta”;

2.4.10.3. Totalizador Parcial de Cancelamentos, identificado por “Cancelamento”;

2.4.10.4. Totalizador Parcial de Descontos, identificado por “Desconto”;

2.4.10.5. Venda Líquida do Dia, identificada por “Venda Líquida”;

2.4.10.6. Totalizadores Parciais tributados pelo ICMS, identificados por “Tnn.nn%”;

2.4.10.7. Totalizador Parcial de Substituição Tributária, identificado por “F”;

2.4.10.8. Totalizador Parcial de Isenção, identificado por  “I”;

2.4.10.9. Totalizador Parcial de Não-Incidência, identificado por “N”.

2.4.11.  Identificação dos contadores:

2.4.11.1. Contador de Reduções, identificado por “Cont Z:”;

2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por “Cont X”;

2.4.11.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;

2.4.11.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO”;

2.4.11.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;

2.4.11.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por “CGCNF”;

2.4.11.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de Cupons Cancelados”;

2.4.12. Capacidade de acumulação em dígitos:

2.4.12.1. Totalizador Geral(GT): 16;

2.4.12.2. Totalizador Parcial: 14;

2.4.12.3. Venda Bruta Diária: 16;

2.4.12.4. Contador de Reduções: 4;

2.4.12.5. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6;

2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação: 6;

2.4.12.7. Contador de Reinicio de Operação: 4;

2.4.12.8. Registro de item: 10;

2.4.12.9. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais: 4;

2.4.12.10. Contador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de caixa): 4;  e

2.4.12.11. Totalizador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de caixa): 10.

2.4.13. O equipamento permite emitir quatro tipos de Comprovantes Não Fiscais não vinculados, limitados a um registro por comprovante, que são: “FUNDO DE CAIXA”,  “SANGRIA”,  “TROCA DE OPERADOR” e  recebimentos via DV1 até DV4;

2.4.13.1. não permite as funções de acréscimo, desconto ou cancelamento para o Comprovante Não Fiscal;

2.4.13.2. a expressão “Não é Documento Fiscal” será impressa no início do documento;

2.4.14. a indicação do CGC/MF ou CPF/MF do consumidor é efetuada através da seguinte operação:

2.4.14.1. subtotalizar o Cupom Fiscal em emissão, pressionando a tecla “SUBTOTAL”;

2.4.14.2. digitar no teclado numérico o número do CPF/MF (11 dígitos) ou do CGC/MF (14 dígitos) e pressionar a tecla “CGC/CPF”, teclar “SUBTOTAL”;

2.4.14.3. ao finalizar o Cupom Fiscal, é impresso o número do CGC/MF ou CPF/MF do consumidor imediatamente após a área de mensagem promocional.

2.4.15. para indicar acumulação no Totalizador Geral (GT) é impressa à esquerda do valor da mercadoria o símbolo ;

2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, os valores acumulados para: Contador de Ordem de Operação, no Contador Geral  de Comprovante Não Fiscal, no Totalizador de Cancelamento, no Totalizador de Desconto, no Totalizador de Venda Bruta Diária, nos Totalizadores F, I e N, nos Totalizadores Parciais tributados (Tnn.nn%), , nos Totalizadores Fundo de Caixa, Sangria e Acréscimo, sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

2.5. “hardware”:

2.5.1.a lacração deve ser efetuada com dois lacres cujas hastes transpassam a cabeça perfurada dos parafusos colocados respectivamente na parte anterior direita e anterior esquerda, próxima a fenda de abertura da tampa basculante que protege o mecanismo impressor do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação indicando marca, modelo e número de série de fabricação, afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: BEMATECH;

2.5.3.2. modelo: PM600;

2.5.3.3. número de colunas: 40 (quarenta);

2.5.3.4. número de estações: uma;

2.5.4. placas controladoras:

2.5.4.1.utiliza placa única para o controle fiscal e de impressão, com etiqueta de lacração na EPROM que armazena o Software Básico;

2.5.4.2. possui uma placa de potência, sem processador, não protegida pelo lacre do ECF, interligada internamente à placa fiscal e de controle de impressão, com o objetivo de acionar o mecanismo impressor de cupom e de cheque, sendo que o acionamento da impressora de cheques, do fabricante do ECF, é feito através de um conector externo DB25, macho, que possui um padrão de sinais elétricos proprietário da DATAREGIS;

2.5.5. possui quatro portas seriais de comunicação, controladas pelo “software’ básico:

2.5.5.1. um conector DB9, fêmea, padrão RS-232C, de uso exclusivo da fiscalização, destinado a captação de dados do ECF para meio magnético - dados;

2.5.5.2. um conector DB9, macho, padrão RS-232C, destinado a conexão de um leitor ótico “scanner” – dados e energia;

2.5.5.3. um conector DB9, macho, padrão RS-232C, destinado a conexão de balança ou equipamento TEF;

2.5.5.4. um conector RJ45, fêmea, padrão RS-485, para conexão com um computador (rede) - dados;

2.5.5.5. um conector DB25, macho, (opcional) para conectar a impressora de cheques - dados e energia;

2.5.5.6. um conector barra de pinos, interno, para interligação da placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal - dados e energia;

2.5.5.7. um conector RJ45, fêmea, para acionamento da gaveta - energia.

2.6. Memória Fiscal:

2.6.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 com 512Kbytes de capacidade;

2.6.2. cadastra até 10 proprietários

2.6.3. grava até 256 intervenções técnicas

2.6.4. grava até 2236 Reduções Z

2.6.5. grava até 16 trocas de software básico

2.6.6. não possui berço para colocação de nova memória EPROM de Memória Fiscal.

2.6.7. resinada diretamente na estrutura da carcaça inferior, com a janela da EPROM voltada para o fundo gabinete.

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. ligar o ECF;

3.1.2. posicionar a chave de controle em X;

3.1.3. pressionar a tecla 6 (seis) no teclado de valores e após a tecla “SUBTOTAL”;

3.1.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1. Por intervalo de data:

3.2.1.1. ligar o ECF;

3.2.1.2. posicionar a chave em X;

3.2.1.3. teclar SUBTOTAL;

3.2.1.4. digitar a data inicial, no formato DDMMAA;

3.2.1.5. teclar SUBTOTAL;

3.2.1.6. digitar a data final, no formato DDMMAA;

3.2.1.7. teclar SUBTOTAL;

3.2.1.8. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

3.2.2. Por intervalo de contador de redução:

3.2.2.1. ligar o ECF-PDV;

3.2.2.2. posicionar a chave em Z;

3.2.2.3. teclar “SUBTOTAL”;

3.2.2.4. digitar o número inicial da Redução Z no formato NNNN;

3.2.2.5. teclar “SUBTOTAL”;

3.2.2.6. digitar o número final da Redução Z no formato NNNN;

3.2.2.7. teclar “SUBTOTAL”;

3.2.2.8. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C do ECF de uso exclusivo da fiscalização à uma porta serial RS- 232C do computador;

3.3.2. digitar “REDE2 n nnn”, onde “n” é o número da porta serial utilizada e “nnn” é o  número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla “ENTER”

ex.: REDE2  1  321, para COM1 e ECF de número 321

Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.07

3.3.3. digitar “R” e “L”;

3.3.4. digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato “ddmmaa” e pressionar a tecla “ENTER”;

3.3.5. digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato “ddmmaa” e pressionar a tecla “ENTER”;

3.3.6. pressionar uma tecla qualquer para finalizar;

3.3.7. pressionar a tecla “ESC” três vezes para sair do programa;

3.3.8. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo “MFxxx.TXT”, sendo xxx o número do ECF cuja memória fiscal foi lida; e

3.3.9. copiar o arquivo “MFxxx.TXT” para o disquete.

3.4. o equipamento possibilita a emissão dos seguintes relatórios comandados exclusivamente pelo “software” básico (sem interferência de programa aplicativo):

3.4.1. Relatório de Revezamento de Operador, com o seguinte procedimento:

3.4.1.1. chave em “X” ou “Z”;

3.4.1.2. digitar “8”;

3.4.1.3. teclar “SUBTOTAL”;

3.4.1.4. digitar o código do operador usando de 1 a 4 dígitos;

3.4.1.5. teclar “SUBTOTAL”; e

3.4.1.6. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.2. Relatório Seletivo de CP/CP por Departamento, com o seguinte procedimento:

3.4.2.1. chave em “X”;

3.4.2.2. teclar “CP”;

3.4.2.3. para cada produto que se quer no relatório, digitar o código do produto seguido da tecla “CP”;

3.4.2.4. para fechar o pedido de relatório, teclar “SUBTOTAL”; e

3.4.2.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.3. Relatório por Departamento, com o seguinte procedimento:

3.4.3.1. Chave em “X”;

3.4.3.2. teclar “CP”;

3.4.3.3. para cada departamento desejado, digitar o número do departamento e a tecla “DINHEIRO”;

3.4.3.4. para fechar o pedido de relatório, teclar “SUBTOTAL”; e

3.4.3.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.4. Relatório “Preset”/”Status”, com o seguinte procedimento:

3.4.4.1. chave em “X”;

3.4.4.2. digitar “1”;

3.4.4.3. teclar “X”;

3.4.4.4. teclar “SUBTOTAL”; e

3.4.4.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.5. Relatório de cadastro de produtos:

3.4.5.1. Impresso no ECF:

3.4.5.1.1. chave em “X”;

3.4.5.1.2. digitar “7”;

3.4.5.1.3. teclar “SUBTOTAL”; e

3.4.5.1.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.5.2. transferência para meio magnético apenas do cadastro de produto, via porta de uso exclusivo da fiscalização:

3.4.5.2.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C do ECF de uso exclusivo da fiscalização à uma porta serial RS- 232C do computador;

3.4.5.2.2. digitar “REDE2 n nnn”, onde “n” é o número da porta serial utilizada e “nnn” é o  número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla “ENTER”

ex.: REDE2  1  321, para COM1 e ECF de número 321

Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.07

3.4.5.2.3. digitar “R” e “A”;

3.4.5.2.4. responder o que solicita o aplicativo REDE2;

3.4.5.2.5. pressionar qualquer tecla para finalizar;

3.4.5.2.6. teclar  “ESC” três vezes para sair do programa;

3.4.5.2.7. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo “CAD.TXT”;

3.4.5.2.8. copiar o arquivo “CAD.TXT” para o disquete;

3.4.5.3. transferência para meio magnético apenas das situações tributárias, via porta de uso exclusivo da fiscalização:

3.4.5.3.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C do ECF de uso exclusivo da fiscalização à uma porta serial RS- 232C do computador;

3.4.5.3.2. digitar “REDE2 n nnn”, onde “n” é o número da porta serial utilizada e “nnn” é o  número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla “ENTER”;

ex.: REDE2  1  321, para COM1 e ECF de número 321

Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.07

3.4.5.3.3. digitar “R” e “Q”;

3.4.5.3.4. responder o que solicita o aplicativo REDE2;

3.4.5.3.5. pressionar qualquer tecla para finalizar;

3.4.5.3.6. teclar  “ESC” três vezes para sair do programa;

3.4.5.3.7. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo “TRIB.TXT”; e

3.4.5.3.8. copiar o arquivo “TRIB.TXT” para o disquete.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. O equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou “stub”;

4.2. O equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão após a Redução Z;

4.3. A memória fiscal deve ser inicializada com a gravação do número de fabricação, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, gravados em zero antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.4. o programa “REDE2.EXE” versão 3.07, utilizado para a captura da Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, deve estar sempre residente no computador do usuário, se houver, ou ser entregue ao fisco quando solicitado;

4.5. O equipamento, com a presente versão de software básico, atende as exigências do Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 65/98, de 19.06.98;

4.6. O equipamento, quando conectado ao dispositivo apropriado, controla a emissão de comprovante de pagamentos de operação ou prestação efetuada com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente previsto na cláusula quarta do Convênio ECF nº 001, de 18 de fevereiro de 1998;

4.7. O fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8 O equipamento foi analisado na Gerência Regional de Chapecó, da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer e Sérgio Dias Pinetti.

  GEFIS, em Florianópolis, 21 de agosto de 2000.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização