ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 020/2000
Publicado no D.O.E. de 20.09.2000
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando o disposto no
Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-PDV, modelo
DT12000-TEF, nos termos do Parecer nº 14/00, de 21 de agosto de 2000, emitido
pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar,
durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha
sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório
revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer
alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser
solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 15 de setembro
de 2000.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 14, DE 21 DE AGOSTO
DE 2000
A
Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a
aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-PDV, modelo
DT12000-TEF.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CNPJ/MF: 54268438/0001-84.
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-PDV;
2.3. modelo: DT12000 - TEF;
2.4. “software” básico:
2.4.1. versão: 02.00;
2.4.2. “checksum”: D135;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512;
2.4.4. não possui Modo de Treinamento;
2.4.5. cancelamento:
2.4.5.1. apenas do último item do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.2. de Cupom Fiscal em emissão (Cupom Fiscal Cancelado);
2.4.5.3. de Cupom Fiscal emitido, imediatamente após sua emissão (Cupom
Fiscal Cancelamento);
2.4.6. desconto:
2.4.6.1. apenas no item;
2.4.6.2. não efetua em subtotal.
2.4.7. acréscimo:
2.4.7.1. apenas no item;
2.4.7.2. não efetua em subtotal.
2.4.8. possui doze totalizadores parciais para registro de operações
tributadas com o ICMS, e três totalizadores parciais para o registro de
operações sujeitas a Substituição Tributária, Isentas e Não-Incidência;
2.4.9. a capacidade de acumulação de itens na Memória de Trabalho do
Cupom Fiscal em emissão é restrito aos cem últimos itens registrados para fins
de cancelamento do Cupom Fiscal;
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por “GT”;
2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificada por “V. Bruta”;
2.4.10.3. Totalizador Parcial de Cancelamentos, identificado por
“Cancelamento”;
2.4.10.4. Totalizador Parcial de Descontos, identificado por
“Desconto”;
2.4.10.5. Venda Líquida do Dia, identificada por “Venda Líquida”;
2.4.10.6. Totalizadores Parciais tributados pelo ICMS, identificados
por “Tnn.nn%”;
2.4.10.7. Totalizador Parcial de Substituição Tributária, identificado
por “F”;
2.4.10.8. Totalizador Parcial de Isenção, identificado por “I”;
2.4.10.9. Totalizador Parcial de Não-Incidência, identificado por “N”.
2.4.11. Identificação dos
contadores:
2.4.11.1. Contador de Reduções, identificado por “Cont Z:”;
2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por “Cont X”;
2.4.11.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;
2.4.11.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO”;
2.4.11.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por
“NSEQ”;
2.4.11.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por
“CGCNF”;
2.4.11.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por
“Contador de Cupons Cancelados”;
2.4.12. Capacidade de acumulação em dígitos:
2.4.12.1. Totalizador Geral(GT): 16;
2.4.12.2. Totalizador Parcial: 14;
2.4.12.3. Venda Bruta Diária: 16;
2.4.12.4. Contador de Reduções: 4;
2.4.12.5. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6;
2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação: 6;
2.4.12.7. Contador de Reinicio de Operação: 4;
2.4.12.8. Registro de item: 10;
2.4.12.9. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais: 4;
2.4.12.10. Contador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de
caixa): 4; e
2.4.12.11. Totalizador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de
caixa): 10.
2.4.13. O equipamento permite emitir quatro tipos de Comprovantes Não
Fiscais não vinculados, limitados a um registro por comprovante, que são:
“FUNDO DE CAIXA”, “SANGRIA”, “TROCA DE OPERADOR” e recebimentos via DV1 até DV4;
2.4.13.1. não permite as funções de acréscimo, desconto ou cancelamento
para o Comprovante Não Fiscal;
2.4.13.2. a expressão “Não é Documento Fiscal” será impressa no início
do documento;
2.4.14. a indicação do CGC/MF ou CPF/MF do consumidor é efetuada
através da seguinte operação:
2.4.14.1. subtotalizar o Cupom Fiscal em emissão, pressionando a tecla
“SUBTOTAL”;
2.4.14.2. digitar no teclado numérico o número do CPF/MF (11 dígitos)
ou do CGC/MF (14 dígitos) e pressionar a tecla “CGC/CPF”, teclar “SUBTOTAL”;
2.4.14.3. ao finalizar o Cupom Fiscal, é impresso o número do CGC/MF ou
CPF/MF do consumidor imediatamente após a área de mensagem promocional.
2.4.15. para indicar acumulação no Totalizador Geral (GT) é impressa à
esquerda do valor da mercadoria o símbolo
;
2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o
equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, os valores
acumulados para: Contador de Ordem de Operação, no Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, no Totalizador de
Cancelamento, no Totalizador de Desconto, no Totalizador de Venda Bruta Diária,
nos Totalizadores F, I e N, nos Totalizadores Parciais tributados (Tnn.nn%), ,
nos Totalizadores Fundo de Caixa, Sangria e Acréscimo, sendo que os valores
indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo
da Leitura X e da Redução Z;
2.5. “hardware”:
2.5.1.a lacração deve ser efetuada com dois lacres cujas hastes
transpassam a cabeça perfurada dos parafusos colocados respectivamente na parte
anterior direita e anterior esquerda, próxima a fenda de abertura da tampa
basculante que protege o mecanismo impressor do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação indicando marca, modelo e número de
série de fabricação, afixada na lateral direita posterior do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: BEMATECH;
2.5.3.2. modelo: PM600;
2.5.3.3. número de colunas: 40 (quarenta);
2.5.3.4. número de estações: uma;
2.5.4. placas controladoras:
2.5.4.1.utiliza placa única para o controle fiscal e de impressão, com
etiqueta de lacração na EPROM que armazena o Software Básico;
2.5.4.2. possui uma placa de potência, sem processador, não protegida
pelo lacre do ECF, interligada internamente à placa fiscal e de controle de
impressão, com o objetivo de acionar o mecanismo impressor de cupom e de
cheque, sendo que o acionamento da impressora de cheques, do fabricante do ECF,
é feito através de um conector externo DB25, macho, que possui um padrão de
sinais elétricos proprietário da DATAREGIS;
2.5.5. possui quatro portas seriais de comunicação, controladas pelo
“software’ básico:
2.5.5.1. um conector DB9, fêmea, padrão RS-232C, de uso exclusivo da
fiscalização, destinado a captação de dados do ECF para meio magnético - dados;
2.5.5.2. um conector DB9, macho, padrão RS-232C, destinado a conexão de
um leitor ótico “scanner” – dados e energia;
2.5.5.3. um conector DB9, macho, padrão RS-232C, destinado a conexão de
balança ou equipamento TEF;
2.5.5.4. um conector RJ45, fêmea, padrão RS-485, para conexão com um
computador (rede) - dados;
2.5.5.5. um conector DB25, macho, (opcional) para conectar a impressora
de cheques - dados e energia;
2.5.5.6. um conector barra de pinos, interno, para interligação da
placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal - dados e energia;
2.5.5.7. um conector RJ45, fêmea, para acionamento da gaveta - energia.
2.6. Memória Fiscal:
2.6.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 com 512Kbytes de capacidade;
2.6.2. cadastra até 10 proprietários
2.6.3. grava até 256 intervenções técnicas
2.6.4. grava até 2236 Reduções Z
2.6.5. grava até 16 trocas de software básico
2.6.6. não possui berço para colocação de nova memória EPROM de Memória
Fiscal.
2.6.7. resinada diretamente na estrutura da carcaça inferior, com a
janela da EPROM voltada para o fundo gabinete.
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no ECF:
3.1.1. ligar o ECF;
3.1.2. posicionar a chave de controle em X;
3.1.3. pressionar a tecla 6 (seis) no teclado de valores e após a tecla
“SUBTOTAL”;
3.1.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e
pressionar a tecla LIMPA.
3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:
3.2.1. Por intervalo de data:
3.2.1.1. ligar o ECF;
3.2.1.2. posicionar a chave em X;
3.2.1.3. teclar SUBTOTAL;
3.2.1.4. digitar a data inicial, no formato DDMMAA;
3.2.1.5. teclar SUBTOTAL;
3.2.1.6. digitar a data final, no formato DDMMAA;
3.2.1.7. teclar SUBTOTAL;
3.2.1.8. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e
pressionar a tecla LIMPA;
3.2.2. Por intervalo de contador de redução:
3.2.2.1. ligar o ECF-PDV;
3.2.2.2. posicionar a chave em Z;
3.2.2.3. teclar “SUBTOTAL”;
3.2.2.4. digitar o número inicial da Redução Z no formato NNNN;
3.2.2.5. teclar “SUBTOTAL”;
3.2.2.6. digitar o número final da Redução Z no formato NNNN;
3.2.2.7. teclar “SUBTOTAL”;
3.2.2.8. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e
pressionar a tecla LIMPA.
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C do
ECF de uso exclusivo da fiscalização à uma porta serial RS- 232C do computador;
3.3.2. digitar “REDE2 n nnn”, onde “n” é o número da porta serial
utilizada e “nnn” é o número do ECF, a
partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador
e pressionar a tecla “ENTER”
ex.: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321
Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.07
3.3.3. digitar “R” e “L”;
3.3.4. digitar a data inicial da
Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato “ddmmaa” e pressionar a
tecla “ENTER”;
3.3.5. digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato
“ddmmaa” e pressionar a tecla “ENTER”;
3.3.6. pressionar uma tecla qualquer para finalizar;
3.3.7. pressionar a tecla “ESC” três vezes para sair do programa;
3.3.8. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo “MFxxx.TXT”, sendo
xxx o número do ECF cuja memória fiscal foi lida; e
3.3.9. copiar o arquivo “MFxxx.TXT” para o disquete.
3.4. o equipamento possibilita a emissão dos seguintes relatórios
comandados exclusivamente pelo “software” básico (sem interferência de programa
aplicativo):
3.4.1. Relatório de Revezamento de Operador, com o seguinte
procedimento:
3.4.1.1. chave em “X” ou “Z”;
3.4.1.2. digitar “8”;
3.4.1.3. teclar “SUBTOTAL”;
3.4.1.4. digitar o código do operador usando de 1 a 4 dígitos;
3.4.1.5. teclar “SUBTOTAL”; e
3.4.1.6. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e
pressionar a tecla LIMPA.
3.4.2. Relatório Seletivo de CP/CP por Departamento, com o seguinte
procedimento:
3.4.2.1. chave em “X”;
3.4.2.2. teclar “CP”;
3.4.2.3. para cada produto que se quer no relatório, digitar o código
do produto seguido da tecla “CP”;
3.4.2.4. para fechar o pedido de relatório, teclar “SUBTOTAL”; e
3.4.2.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e
pressionar a tecla LIMPA.
3.4.3. Relatório por Departamento, com o seguinte procedimento:
3.4.3.1. Chave em “X”;
3.4.3.2. teclar “CP”;
3.4.3.3. para cada departamento desejado, digitar o número do
departamento e a tecla “DINHEIRO”;
3.4.3.4. para fechar o pedido de relatório, teclar “SUBTOTAL”; e
3.4.3.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e
pressionar a tecla LIMPA.
3.4.4. Relatório “Preset”/”Status”, com o seguinte procedimento:
3.4.4.1. chave em “X”;
3.4.4.2. digitar “1”;
3.4.4.3. teclar “X”;
3.4.4.4. teclar “SUBTOTAL”; e
3.4.4.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e
pressionar a tecla LIMPA.
3.4.5. Relatório de cadastro de produtos:
3.4.5.1. Impresso no ECF:
3.4.5.1.1. chave em “X”;
3.4.5.1.2. digitar “7”;
3.4.5.1.3. teclar “SUBTOTAL”; e
3.4.5.1.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG
e pressionar a tecla LIMPA.
3.4.5.2. transferência para meio magnético apenas do cadastro de
produto, via porta de uso exclusivo da fiscalização:
3.4.5.2.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C
do ECF de uso exclusivo da fiscalização à uma porta serial RS- 232C do
computador;
3.4.5.2.2. digitar “REDE2 n nnn”, onde “n” é o número da porta serial
utilizada e “nnn” é o número do ECF, a
partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador
e pressionar a tecla “ENTER”
ex.: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321
Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.07
3.4.5.2.3. digitar “R” e “A”;
3.4.5.2.4. responder o que solicita o aplicativo REDE2;
3.4.5.2.5. pressionar qualquer tecla para finalizar;
3.4.5.2.6. teclar “ESC” três
vezes para sair do programa;
3.4.5.2.7. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo “CAD.TXT”;
3.4.5.2.8. copiar o arquivo “CAD.TXT” para o disquete;
3.4.5.3. transferência para meio magnético apenas das situações
tributárias, via porta de uso exclusivo da fiscalização:
3.4.5.3.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C
do ECF de uso exclusivo da fiscalização à uma porta serial RS- 232C do
computador;
3.4.5.3.2. digitar “REDE2 n nnn”, onde “n” é o número da porta serial
utilizada e “nnn” é o número do ECF, a
partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador
e pressionar a tecla “ENTER”;
ex.: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321
Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.07
3.4.5.3.3. digitar “R” e “Q”;
3.4.5.3.4. responder o que solicita o aplicativo REDE2;
3.4.5.3.5. pressionar qualquer tecla para finalizar;
3.4.5.3.6. teclar “ESC” três
vezes para sair do programa;
3.4.5.3.7. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo “TRIB.TXT”; e
3.4.5.3.8. copiar o arquivo “TRIB.TXT” para o disquete.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou
“stub”;
4.2. O equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão
após a Redução Z;
4.3. A memória fiscal deve ser inicializada com a gravação do número de
fabricação, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, gravados em zero
antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.4. o programa “REDE2.EXE” versão 3.07, utilizado para a captura da
Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, deve estar sempre residente no
computador do usuário, se houver, ou ser entregue ao fisco quando solicitado;
4.5. O equipamento, com a presente versão de software básico, atende as
exigências do Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.94, até as alterações
promovidas pelo Convênio ICMS nº 65/98, de 19.06.98;
4.6. O equipamento, quando conectado ao dispositivo apropriado,
controla a emissão de comprovante de pagamentos de operação ou prestação
efetuada com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente previsto
na cláusula quarta do Convênio ECF nº 001, de 18 de fevereiro de 1998;
4.7. O fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui
dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu
funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.8 O equipamento foi analisado na Gerência Regional de Chapecó, da
Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Leandro Espartel Bohrer e Sérgio Dias Pinetti.
GEFIS, em Florianópolis, 21 de agosto de 2000.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização