ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 019/2000
Publicado no D.O.E. de 17.08.2000
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e nos termos do Anexo 8, art.
5º, e
considerando que o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
encontra-se em revisão face às irregularidades detectadas pela Secretaria de
Estado da Fazenda da Paraiba,
considerando o disposto no ofício circular nº
0804-00, de 24 de julho de 2000, da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o ato Ato
Declaratório nº 109, de 2 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do
Estado de 6 de julho de 1999, que autorizou o uso do equipamento Emissor de
Cupom Fiscal no território catarinense do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA
AMAZÔNIA LTDA., marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 10000-S.
Parágrafo único. O ato declaratório foi editado com
base no Parecer nº 58/99, da COTEPE - ICMS, de 21 de maio de 1999, publicado no
Diário Oficial da União de 4 de junho de 1999, que revisou o Parecer n° 122/98,
de 9 de dezembro de 1998.
Art. 2º Fica suspenso, a partir da vigência deste
ato até publicação de novo ato homologatório para o equipamento, a concessão
nova autorização para seu uso fiscal.
Florianópolis, 15 de agosto de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração
Tributária