ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 019/2000

Publicado no D.O.E. de 17.08.2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e nos termos do Anexo 8, art. 5º, e

considerando que o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal encontra-se em revisão face às irregularidades detectadas pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraiba,

considerando o disposto no ofício circular nº 0804-00, de 24 de julho de 2000, da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o ato Ato Declaratório nº 109, de 2 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999, que autorizou o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal no território catarinense do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 10000-S.

Parágrafo único. O ato declaratório foi editado com base no Parecer nº 58/99, da COTEPE - ICMS, de 21 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 1999, que revisou o Parecer n° 122/98, de 9 de dezembro de 1998.

Art. 2º Fica suspenso, a partir da vigência deste ato até publicação de novo ato homologatório para o equipamento, a concessão nova autorização para seu uso fiscal.

Florianópolis, 15 de agosto de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária