ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 017/2000
Publicado no D.O.E. de 17.08.2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de
abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EF, nos
termos do Parecer nº 12/00, de 11 de agosto de 2000, emitido pela Gerência de
Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
15 de agosto de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 12, de 11 de agosto de 2000
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca URANO,
tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EF.
1. FABRICANTE
1.1. razão social: Urano
Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda.;
1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;
1.3. OEM com o ECF-IF, da marca
ZPM, modelo ZPM/1EFM.
2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: URANO;
2.2. tipo: ECF/IF;
2.3. modelo: ZPM/1EF;
2.4. “software” básico:
2.4.1. versão: 5.0;
2.4.2. “checksum”: 5706;
2.4.3. EPROM do tipo 27C020 ou
272001, com 256 Kb de tamanho;
2.4.4. o símbolo de acumulação no
GT “
” é impresso à esquerda do valor do item;
2.4.5. possui Modo de
Treinamento;
2.4.6. permite efetuar
cancelamentos:
2.4.6.1. de item, todos os
novecentos e noventa e nove itens permitidos no Cupom Fiscal em andamento;
2.4.6.2. do último Cupom Fiscal;
2.4.7. permite efetuar descontos:
2.4.7.1. de item;
2.4.7.2. em subtotal;
2.4.8. permite efetuar acréscimo
somente em subtotal;
2.4.9. capacidade de acumulação
de item na Memória de Trabalho: 999 (novecentos e noventa e nove) itens do
cupom em andamento;
2.4.10. totalizadores parciais de
situação tributária:
2.4.10.1. nove totalizadores
tributados para ICMS e/ou ISSQN (T00/S00 a T06/S06 e T11/S11 a T12/S12);
2.4.10.2. um totalizador para
substituição tributária (F);
2.4.10.3. um totalizador para
isenção (I);
2.4.10.4. um totalizador para
operações não tributadas (N);
2.4.11. identificação dos
totalizadores:
2.4.11.1. totalizador geral,
identificado por “GT FINAL”;
2.4.11.2. venda bruta diária,
identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.11.3. cancelamentos das
operações do ICMS, identificado por “TOTAL CANCELAMENTOS ICMS” e cancelamentos
das prestações do ISS, identificado por “TOTAL CANCELAMENTOS ISS”;
2.4.11.4. desconto no item,
identificado por “DESCONTOS DE ITENS”;
2.4.11.5. desconto em subtotal,
identificado por “DESCONTO SUBTOTAL”;
2.4.11.6. acréscimos,
identificado por “ACRESCIMOS”;
2.4.11.7. substituição
tributária, identificado por “SUBSTITUICAO TRIBUTARIA”;
2.4.11.8. isenção, identificado
por “ISENCAO”;
2.4.11.9. não incidência,
identificado por “NÃO TRIBUTADAS”;
2.4.11.10. totalizador de acréscimo
de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “ACRESCIMOS NAO
FISCAIS”;
2.4.11.11. totalizador de
desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “DESCONTOS
NAO FISCAIS”;
2.4.12. identificação dos
contadores:
2.4.12.1. Redução Z, identificado
por “CONTADOR DE REDUCOES Z (MAX: 2528):”;
2.4.12.2. Leitura X, identificado
por “CONTADOR DE LEITURA X ”;
2.4.12.3. Contador de
Cancelamento, identificado por “CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS”;
2.4.12.4. Contador Geral de Comprovante
Não Fiscal, identificado por “CONTADOR GERAL NAO FISCAL FINAL”;
2.4.12.5. Contador de Reinício de
Operação, identificado por “CONTADOR DE REINICIO FINAL”;
2.4.12.6. Contador de Ordem de
Operação, identificado por “CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL”;
2.4.13. a identificação do
consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem
promocional;
2.4.14. a Leitura da Memória de
Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora,
contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF (contador geral
não fiscal), TOTAL DE CANCELAMENTOS DE ICMS, TOTAL DE CANCELAMENTOS ISS,
DESCONTOS DE ITENS, DESCONTO SUBTOTAL, VENDA BRUTA, TOTAL ISS, F, I, N, T00/S00 a T06/S06 , T11/S11 e T12/S12;
2.5. hardware:
2.5.1. lacres: dois lacres nas
laterais posteriores do equipamento, sendo um de cada lado, fixando o eixo
metálico removível nas buchas metálicas que se encontram fixadas e resinadas na
parte do gabinete que sustenta o mecanismo impressor;
2.5.1.1. o eixo metálico está embutido
em uma canaleta-guia metálica rebitada na parte do gabinete que sustenta o
mecanismo impressor;
2.5.2. a plaqueta de
identificação metálica afixada na carcaça do equipamento localiza-se ao lado
direito, na base do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: CITIZEN ou
BEMATECH;
2.5.3.2. modelo: DP-617MFCV;
2.5.3.3. número de colunas:
quarenta e oito;
2.5.3.4. número de estações: uma,
para impressão de Cupom Fiscal;
2.5.3.5. placa única para
controladora de impressão e fiscal;
2.5.4. Memória Fiscal
2.5.4.1. gravada em PROM ou EPROM
do tipo 27C040 com capacidade de 512 Kb;
2.5.4.2. permite até 10 trocas de
proprietários;
2.5.4.3. aceita a gravação de
2.528 reduções;
2.6. possui uma porta de
comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector
RJ11), ambas controladas pelo “software”
básico.
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS
3.1. Leitura X, diretamente no
ECF:
3.1.1. desligar a impressora;
3.1.2. ligar a impressora
mantendo pressionado o botão “ LINE”, localizado no painel frontal do ECF;
3.1.3. soltar o botão assim que
se iniciar a impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar a impressora;
3.2.1.2. ligar a impressora
mantendo pressionado o botão “PAPER FEED”, localizado no painel frontal do ECF;
3.2.1.3. soltar o botão assim que
se iniciar a impressão;
3.2.1.4. para interromper a
Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório
onde estiver instalado o programa MFISCAL.EXE, digitar “MFISCAL”, onde
aparecerá o menu MFISCAL t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:
3.2.2.2. “t” e “n” especificam o tipo de relatório;
3.2.2.2.1. t = 1, relatório por
intervalo de datas;
3.2.2.2.2. t = 2, relatório por
intervalo de reduções;
3.2.2.2.3. se t = 1, nnnnnn
especifica a data no formato ddmmaa;
3.2.2.2.4. se t = 2, nnnnnn
especifica o número da Redução;
3.2.2.3. “[canal]”, especifica o
canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. O arquivo gerado será ZPM.TXT.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.a revisão foi solicitada pelo
fabricante para implementações de melhorias no software básico e no hardware;
4.2.a Memória Fiscal deve ser
inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.3.o equipamento com a versão
homologada neste parecer atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de
07.12.94, até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.4.o equipamento já autorizado
para uso fiscal com a versão anterior 3.01 de software básico, deverá ter a
versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes
prazos:
4.4.1.na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.4.2.até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.4.3.até 90 (noventa) dias, a
partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.5.o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
4.6. o equipamento foi analisado
pela Gerencia de Fiscalização, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda,
pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Paulo Roberto Elias e Rogério de
Mello Macedo da Silva.
GEFIS, em Florianópolis, 11 de agosto de 2000
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização