ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 014/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de
abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB 40 FI II
ECF-IF, nos termos do Parecer nº 10, de 26 de maio de 2000, emitido pela
Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado,
terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
10 de julho de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração
Tributária
PARECER Nº 10, de 26 de maio de 2000
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca IBM,
tipo ECF-IF, modelo IB 40 FI II ECF-IF.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: IBM BRASIL –
INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.;
1.2. CGC: 33.372.251/0001-56;
1.3. OEM: o equipamento é
correlato com o ECF da marca BEMATECH, modelo MP-40 FI II ECF-IF;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: IBM;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: IB 40 FI II ECF-IF;
2.4. software básico:
versão VER03.05, com checksum 0F3B (hexadecimal), gravado em EPROM
27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;
2.5. o símbolo de acumulação no
Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:
;
2.6. possui Modo de Treinamento;
2.7. permite a emissão de
Comprovantes Não Fiscal vinculado e não vinculado;
2.8. permite a emissão de
Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal e ao Comprovante Não Fiscal
não vinculado;
2.9. permite efetuar
cancelamentos:
2.9.1. de item, até os cem
últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.9.2. do último Cupom Fiscal
emitido, na operação imediatamente posterior;
2.9.3. do Cupom Fiscal em
emissão;
2.10. permite efetuar desconto em
item e em subtotal;
2.11. permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;
2.12. não permite acréscimos e
desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.13. permite efetuar
autenticação;
2.14. totalizadores:
2.14.1. possui dezesseis
totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS
quanto para o ISS;
2.14.2. possui cinqüenta
totalizadores para forma de pagamento;
2.14.3. possui cinqüenta
totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.15. identificação dos
totalizadores:
2.15.1. Totalizador Geral
identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;
2.15.2. Venda Bruta Diária
identificado por “VENDA BRUTA”;
2.15.3. totalizador de ISS
identificado por “Totalizador de ISS”;
2.15.4. cancelamentos tributados
e não tributados identificados por “Cancelamentos”;
2.15.5. descontos tributados e
não tributados identificados por “Descontos”;
2.15.6. venda líquida diária
identificada por “VENDA LÍQUIDA”;
2.15.7. acréscimos tributado
identificado por “Acréscimos”;
2.15.8. substituição tributária identificado
por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;
2.15.9. isenção identificado por
“ISENÇÃO”;
2.15.10. não incidência
identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;
2.15.11. totalizador parcial de
ICMS identificado por “Tnn,nn%”, onde nn,nn% representa a alíquota efetiva;
2.15.12. totalizador parcial de
ISS identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn% representa a alíquota efetiva;
2.16. identificação dos
contadores:
2.16.1. Contador de Redução
identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de
Reduções” na Leitura da Memória Fiscal;
2.16.1.1. na Leitura da Memória
Fiscal o “Contador de Reduções” também é identificado por “CRZ” nas legendas
relativas às reduções diárias;
2.16.2. Contador de Cancelamento
identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;
2.16.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não
Fiscal” ou “GNF”;
2.16.4. Contador de Reinício de
Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “CONTADOR
DE REINICIO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.16.4.1. na Leitura da Memória
Fiscal o “CONTADOR DE REINÍCIO” também é identificado por “CRO” nas legendas
relativas às reduções diárias e reinício de operação;
2.16.5. Contador de Ordem de
Operação identificado por “COO”;
2.16.6. Contador de Leitura X identificado por “ Leitura X”;
2.17. as formas de pagamento são
excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento
“Dinheiro”;
2.18. permite a impressão de
caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;
2.19. permite preenchimento de cheque, independente da
emissão de documento fiscal ou comprovante não fiscal;
2.20. permite identificar no
documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso
depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.21. hardware:
2.21.1. a lacração deve ser feita
com dois lacres nas laterais, em sentido diagonal, sendo um na lateral direita
posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2.21.2. a plaqueta metálica de
identificação do equipamento, com o número de fabricação em baixo relevo, será
rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;
2.21.3. mecanismo impressor:
marca EPSON, modelo TM-U375, com quarenta colunas;
2.21.4. possui duas placas, uma
controladora de impressão e outra fiscal, contendo as seguintes portas:
2.21.4.1. para a placa fiscal;
2.21.4.1.1. internas: uma barra
de pinos 1x5 para alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a
memória fiscal; uma barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora
da impressora;
2.21.4.1.2. externa: uma saída
DB9 fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;
2.21.4.1.3. a placa controladora
de impressão possui uma porta interna RJ11 para abertura de gaveta e outra
Minidin para alimentação;
2.21.5. possui sensor mecânico de
pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.21.6. Memória Fiscal:
2.21.6.1. gravada em PROM ou
EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001, com possibilidade de até 2.276 gravações para
redução, usuário ou intervenção;
2.21.6.2. permite a gravação da
Inscrição Municipal do usuário;
2.21.6.3. possui dois “berços”
para resinagem de nova Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do
equipamento:
3.1.1. ligar o equipamento
pressionando a tecla que se encontra localizada na parte traseira do
equipamento;
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para interromper a
leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura da memória fiscal
para meio magnético:
3.2.1. digitar “LEITURA”, a
partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e
pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2. ao executar o programa,
caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela
contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0) configurar outra
porta;
3.2.2.2. (1) tentar novamente;
3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e
continuar;
3.2.2.4. (ESC) sair do programa;
3.2.3. caso o programa reconheça
a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura
da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2. (R) emissão da Leitura
da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o
arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de
texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser
inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento pode emitir
Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção
configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
4.3. o equipamento poderá ser
comercializado com o cortador de papel e/ ou transportador de papel;
4.4. o equipamento atende as
exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até as alterações promovidas
pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;
4.5. a EPROM que contém a versão
de software básico VER03.00 dos ECFs já autorizados ao uso deverá ser
substituída até 30 de dezembro do ano 2000 ou na primeira intervenção técnica,
o que ocorrer primeiro;
4.6. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
4.7. a análise foi realizada pela
Gerência de Fiscalização.
GEFIS, em Florianópolis, 26 de maio de 1999.