ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 014/2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

R  E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB 40 FI II ECF-IF, nos termos do Parecer nº 10, de 26 de maio de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 10 de julho de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº  10, de 26 de maio de 2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB 40 FI II ECF-IF.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.;

1.2. CGC: 33.372.251/0001-56;

1.3. OEM: o equipamento é correlato com o ECF da marca BEMATECH, modelo MP-40 FI II ECF-IF;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: IBM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IB 40 FI II ECF-IF;

2.4. software básico: versão VER03.05, com checksum 0F3B (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;

2.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.6. possui Modo de Treinamento;

2.7. permite a emissão de Comprovantes Não Fiscal vinculado e não vinculado;

2.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal e ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.9. permite efetuar cancelamentos:

2.9.1. de item, até os cem últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.9.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.9.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.10. permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.11.  permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;

2.12. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.13. permite efetuar autenticação;

2.14. totalizadores:

2.14.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.14.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

2.14.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.15. identificação dos totalizadores:

2.15.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;

2.15.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.15.3. totalizador de ISS identificado por “Totalizador de ISS”;

2.15.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por “Cancelamentos”;

2.15.5. descontos tributados e não tributados identificados por “Descontos”;

2.15.6. venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

2.15.7. acréscimos tributado identificado por “Acréscimos”;

2.15.8. substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;

2.15.9. isenção identificado por “ISENÇÃO”;

2.15.10. não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;

2.15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn,nn%”, onde nn,nn% representa a alíquota efetiva;

2.15.12. totalizador parcial de ISS identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn% representa a alíquota efetiva;

2.16. identificação dos contadores:

2.16.1. Contador de Redução identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” na Leitura da Memória Fiscal;

2.16.1.1. na Leitura da Memória Fiscal o “Contador de Reduções” também é identificado por “CRZ” nas legendas relativas às reduções diárias;

2.16.2. Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;

2.16.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;

2.16.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “CONTADOR DE REINICIO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.16.4.1. na Leitura da Memória Fiscal o “CONTADOR DE REINÍCIO” também é identificado por “CRO” nas legendas relativas às reduções diárias e reinício de operação;

2.16.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.16.6. Contador de  Leitura X identificado por “ Leitura X”;

2.17. as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”;

2.18. permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.19. permite  preenchimento de cheque, independente da emissão de documento fiscal ou comprovante não fiscal;

2.20. permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.21. hardware:

2.21.1. a lacração deve ser feita com dois lacres nas laterais, em sentido diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.21.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento, com o número de fabricação em baixo relevo, será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;

2.21.3. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com quarenta colunas;

2.21.4. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, contendo as seguintes portas:

2.21.4.1. para a placa fiscal;

2.21.4.1.1. internas: uma barra de pinos 1x5 para alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora da impressora;

2.21.4.1.2. externa: uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

2.21.4.1.3. a placa controladora de impressão possui uma porta interna RJ11 para abertura de gaveta e outra Minidin para alimentação;

2.21.5. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.21.6. Memória Fiscal:

2.21.6.1. gravada em PROM ou EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001, com possibilidade de até 2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção;

2.21.6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.21.6.3. possui dois “berços” para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e  Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte traseira do equipamento;

3.1.2. a  Leitura X é emitida e em seguida a  Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2. Leitura da memória fiscal para meio magnético:

3.2.1. digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1. (0) configurar outra porta;

3.2.2.2. (1) tentar novamente;

3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4. (ESC) sair do programa;

3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.2.4. após receber a  Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

4.3. o equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ ou transportador de papel;

4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.5. a EPROM que contém a versão de software básico VER03.00 dos ECFs já autorizados ao uso deverá ser substituída até 30 de dezembro do ano 2000 ou na primeira intervenção técnica, o que ocorrer primeiro;

4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.7. a análise foi realizada pela Gerência de Fiscalização.

GEFIS,  em Florianópolis, 26 de maio de 1999.