ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 013/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de
abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
R E S O
L V E:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB 20 FI II
ECF-IF, nos termos do Parecer nº 09, de 26 de maio de 2000, emitido pela
Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado,
terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
10 de julho de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 09, de 26 de maio de 2000
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca IBM,
tipo ECF-IF, modelo IB 20 FI II ECF-IF.
1. FABRICANTE:
1.1. razão
social: IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.;
1.2. CGC:
33.372.251/0001-56;
1.3. OEM: o
equipamento é correlato com o ECF da marca BEMATECH, modelo MP-20 FI II ECF-IF;
2.
EQUIPAMENTO:
2.1. marca:
IBM;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3 modelo: IB
20 FI II ECF-IF;
2.4.
software básico: versão VER03.05, com checksum 9A0D (hexadecimal),
gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;
2.5. o símbolo
de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:
;
2.6. possui
Modo de Treinamento;
2.7. permite a
emissão de Comprovantes Não Fiscal vinculado e não vinculado;
2.8. permite a
emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal e ao Comprovante
Não Fiscal não vinculado;
2.9. permite
efetuar cancelamentos:
2.9.1. de
item, até os cem últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.9.2. do
último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.9.3. do Cupom Fiscal em emissão,
2.10. permite
efetuar desconto em item e em subtotal;
2.11. permite
efetuar acréscimo em item e em subtotal;
2.12. não
permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.13. permite
efetuar autenticação;
2.14.
totalizadores:
2.14.1.possui
dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto
para o ICMS quanto para o ISS;
2.14.2.possui
cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;
2.14.3.possui
cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.15.identificação
dos totalizadores:
2.15.1.
Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;
2.15.2. Venda
Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.15.3.
Totalizador de ISS identificado por “Totalizador de ISS”;
2.15.4.
cancelamentos tributados e não tributados identificados por “Cancelamentos”;
2.15.5.
descontos tributados e não tributados identificados por “Descontos”;
2.15.6. venda
líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;
2.15.7.
acréscimos tributado identificado por “Acréscimos”;
2.15.8.
substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;
2.15.9.
isenção identificado por “ISENÇÃO”;
2.15.10. não
incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;
2.15.11.
totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn,nn%”, onde nn,nn% representa
a alíquota efetiva;
2.15.12. totalizador
parcial de ISS identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn% representa a alíquota
efetiva;
2.16.
identificação dos contadores:
2.16.1.
Contador de Redução identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou
“Contador de Reduções” na Leitura da Memória Fiscal;
2.16.1.1. Na
Leitura da Memória Fiscal o “Contador de Reduções” também é identificado por
“CRZ” nas legendas relativas às reduções diárias;
2.16.2.
Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;
2.16.3.
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral
de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;
2.16.4.Contador
de Reinicio de Operação identificado por “Reinicio”, na Leitura X ou Redução Z,
ou “CONTADOR DE REINICIO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.16.4.1. Na
Leitura da Memória Fiscal o “CONTADOR DE REINÍCIO” também é identificado por
“CRO” nas legendas relativas às reduções diárias e reinicio de operação;
2.16.5.Contador
de Ordem de Operação identificado por “COO”;
2.16.6.Contador
de Leitura X identificado por “ Leitura
X”;
2.17.as formas
de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da
forma de pagamento “Dinheiro”;
2.18.permite a
impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de
autenticação;
2.19.permite
identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ ou CPF), em campo
próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento
emitente;
2.20. hardware:
2.20.1. a
lacração deve ser feita com dois lacres nas laterais, em sentido diagonal,
sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2.20.2. a
plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na
lateral esquerda do equipamento;
2.20.3.
mecanismo impressor: marca CITIZEN, modelo PM-600, com quarenta e oito colunas;
2.20.4. possui
placa única para controle fiscal e de impressão, contendo as seguintes portas:
2.20.4.1.
internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; uma barra de pino
17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19 para
acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para
sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6 para acionamento
do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel,
uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno
para o terminal DB25 externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o
conector de gaveta externo; opcionalmente poderá ser incorporado o conector
barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;
2.20.4.2.
externa: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão
RS232C para comunicação com o computador;
2.20.5. possui
sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.20.6.
Memória Fiscal:
2.20.6.1.
gravada em PROM ou EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001, com possibilidade de até
2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção;
2.20.6.2.
permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
2.20.6.3.
possibilita uma segunda Memória Fiscal, sobreposta à anterior, ambas
localizadas de forma irremovíveis na base que contém o mecanismo impressor;
3.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X
e Leitura da Memória Fiscal,
diretamente do equipamento:
3.1.1. ligar o
equipamento pressionando qualquer uma das duas teclas que se encontram
localizadas na parte frontal do equipamento;
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para
interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura
da memória fiscal para meio magnético:
3.2.1. digitar
“LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo
LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2. ao
executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada
aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0)
configurar outra porta;
3.2.2.2. (1)
tentar novamente;
3.2.2.3. (2)
ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4. (ESC)
sair do programa;
3.2.3. caso o
programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D)
emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no
formato ddmmaa);
3.2.3.2. (R)
emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final
no formato nnnn);
3.2.4. após
receber a Leitura da Memória Fiscal,
será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em
qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES
GERAIS:
4.1. a Memória
Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o
equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem,
sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
4.3. o
equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ou
transportador de papel;
4.4. o
equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até as
alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;
4.5. a EPROM
que contém a versão de software básico VER03.00 dos ECFs já autorizados ao uso
deverá ser substituída até 30 de dezembro do ano 2000 ou na primeira
intervenção técnica, o que ocorrer primeiro;
4.6. o
fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos
eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento
em desacordo com a legislação pertinente;
4.7. o
equipamento foi analisado pela Gerencia de Fiscalização.
GEFIS, em Florianópolis, 26 de maio de 2000