ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca YANCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF YANCO 8000, nos termos do Parecer nº 006,  de 7 de abril de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 13 de abril de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER N° 006, de 07 de abril de 2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF-IF da marca YANCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF YANCO 8000.

1. FABRICANTE:

1.1 razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;

1.2. CNPJ: 84.454.701/0002-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: YANCO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF YANCO 8000;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 2.1, com checksum BB33 Hex, gravado em EPROM do tipo 27C010;

2.4.2. não possui Modo de Treinamento;

2.4.3. a identificação do consumidor é impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas, sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF;

2.4.4. possibilita operações de cancelamentos;

2.4.4.1. de item no Cupom Fiscal, limitado aos últimos duzentos registrados;

2.4.4.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.3. de Cupom Fiscal;

2.4.4.4. não cancela Comprovante Não Fiscal;

2.4.5. possibilita operações de descontos;

2.4.6. possibilita operações de acréscimos;

2.4.7. possibilita a emissão de cupom adicional;

2.4.8. emite Comprovante Não Fiscal Vinculado ao Cupom Fiscal;

2.4.9. sobre totalizadores parciais:

2.4.9.1. possui dezesseis totalizadores parciais, sendo três fixos (I, F, N) e treze totalizadores parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo Tnn,nn% para as operações e prestações tributadas pelo ICMS e Snn,nn% para as prestações tributadas pelo ISS, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.9.2. possui oito totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros programáveis pelo usuário;

2.4.9.3. possui trinta formas de pagamento;

2.4.10. possibilita autenticação;

2.4.11. identificação dos totalizadores:

2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL”;

2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.11.3. desconto identificado por “DESCONTO”;

2.4.11.4. cancelamento identificado por “CANCELAMENTO”;

2.4.11.5. Venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;

2.4.11.6. acréscimo identificado por “ACRESCIMO”;

2.4.12. identificação dos contadores:

2.4.12.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.12.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.12.3. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCAO Z”;

2.4.12.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO”;

2.4.12.5. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;

2.4.12.6. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “CONTADOR DE CANCELAMENTO”;

2.4.12.7. Contador de Comprovante Não Fiscal específico identificado por “CONTADOR”, sendo indicado no bloco “OPERAÇÕES NÃO FISCAIS” na Leitura X e na Redução Z;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com três lacres, sendo um colocado na lateral anterior esquerda, outro na parte posterior direita e o outro na lateral direita, abaixo da ranhura de autenticação;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada rebitada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo UM-310, com 42 caracteres por linha;

2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:

2.5.4.1. portas internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

P1

Molex, com sete pinos

Saída para placa de teclas e led

P2

Barra de pinos 2X17

Saída para Memória Fiscal

P3

FFC 180º com 23 pinos fêmea

Saída para mecanismo impressor

P4

Molex, com três pinos

Saída para o rebobinador da fita-detalhe

P5

Molex, com dois pinos

Saída para o sensor de papel

P6

Molex, com três pinos – retirado

Sem função

P7

Molex, com dois pinos

Saída para chave ON/OFF

OP1/J1 (jumper)

Barra de dois pinos

Limpeza da Memória de Trabalho

INT/J2 (jumper)

Barra de dois pinos

Intervenção técnica

J3 e OP4

Barra de dois pinos – retirado

Sem função

2.5.4.2. portas externas:

Tipo de Conector

Função

RJ45

Saída para display

DB9 (fêmea)

Saída para impressão de cheques

DB9 (macho)

Comunicação com computador

Mini DIN com seis pinos

Entrada para alimentação de energia

RJ11

Saída para gaveta

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1 os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C010;

2.5.5.2. permite a gravação de  no máximo vinte usuários e os dados referentes a 1.888 reduções, no mínimo;

2.5.5.3. permite a gravação da inscrição municipal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X:

3.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão F1, localizado no painel frontal;

3.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão LF, localizado no painel frontal;

3.2.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1- instalar o disquete que acompanha a impressora (ou baixar o programa na internet – www.yanco.com.br – software download);

3.2.2.2 - clicar em iniciar;

3.2.2.3 - clicar em executar;

3.2.2.4 - digitar: A: \SETUP;

3.2.2.5 - enter;

3.2.2.6 - próximo;

3.2.2.7 - enter;

3.2.2.8 - finalizar;

3.2.2.9 - criar atalho no y8000mf.exe, que está na pasta y8000;

3.2.2.10 - no atalho, clicar com o botão direito, ir em propriedades e na pasta atalho, identificar a porta de comunicação no Alvo. Ex: C:\Y8000\Y8000mf.exe 1(dependendo da porta pode ser 2, 3).

3.2.2.11. a partir do prompt do DOS, digitar “CD\Y8000” e teclar ENTER;

3.2.2.12. em seguida, digitar “Y8000MF 1”, para porta de comunicação COM1, ou “Y8000MF2”, para porta de comunicação COM2;

3.2.2.13. será gerado arquivo denominado “MEMFIS.TXT” no drive C, podendo ser salvo também no drive A por opção do usuário;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, devendo também ser gravado o primeiro CNPJ e IE com valores em zeros;

4.2. a revisão foi motivada pela suspensão do Parecer de Homologação nº 56/99, de 21 de maio de 1999, conforme Ato CONFAZ nº 04/99 e pelo Ato Homologatório ECF nº 03/2000, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro de 2000;

4.3. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.4. o equipamento autorizado para uso fiscal deverá ter o software básico com versão V1.0, homologado pelo Parecer de Homologação nº 36/98, de 29 de maio de 1998, e versão V1.1, homologada pelo Parecer de Homologação nº 56/99 e pelo Ato Declaratório nº 107, de 2 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999, substituídos conforme os seguintes prazos:

4.4.1.na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.4.2.até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

4.4.3.até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

4.5.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.6. o equipamento foi analisado pela Gerencia de Fiscalização, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Paulo Roberto Elias e Rogério de Mello Macedo da Silva.

GEFIS,  em Florianópolis, 07 de abril de 2000