ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e
5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
R E S O
L V E:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca YANCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF YANCO
8000, nos termos do Parecer nº 006, de
7 de abril de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado,
terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
13 de abril de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER N° 006, de 07 de abril de 2000
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF-IF da marca
YANCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF YANCO 8000.
1. FABRICANTE:
1.1 razão social: YANCO
TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;
1.2. CNPJ: 84.454.701/0002-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: YANCO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF YANCO 8000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 2.1, com checksum
BB33 Hex, gravado em EPROM do tipo 27C010;
2.4.2. não possui Modo de
Treinamento;
2.4.3. a identificação do
consumidor é impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas,
sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF;
2.4.4. possibilita operações de
cancelamentos;
2.4.4.1. de item no Cupom Fiscal,
limitado aos últimos duzentos registrados;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.4.3. de Cupom Fiscal;
2.4.4.4. não cancela Comprovante
Não Fiscal;
2.4.5. possibilita operações de
descontos;
2.4.6. possibilita operações de
acréscimos;
2.4.7. possibilita a emissão de
cupom adicional;
2.4.8. emite Comprovante Não
Fiscal Vinculado ao Cupom Fiscal;
2.4.9. sobre totalizadores
parciais:
2.4.9.1. possui dezesseis
totalizadores parciais, sendo três fixos (I, F, N) e treze totalizadores
parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo Tnn,nn%
para as operações e prestações tributadas pelo ICMS e Snn,nn% para as
prestações tributadas pelo ISS, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.9.2. possui oito
totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo
que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros
programáveis pelo usuário;
2.4.9.3. possui trinta formas de
pagamento;
2.4.10. possibilita autenticação;
2.4.11. identificação dos
totalizadores:
2.4.11.1. Totalizador Geral
identificado por “GT ATUAL”;
2.4.11.2. Venda Bruta Diária
identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.11.3. desconto identificado
por “DESCONTO”;
2.4.11.4. cancelamento
identificado por “CANCELAMENTO”;
2.4.11.5. Venda Líquida
identificado por “VENDA LIQUIDA”;
2.4.11.6. acréscimo identificado
por “ACRESCIMO”;
2.4.12. identificação dos
contadores:
2.4.12.1. Contador de Ordem de
Operação identificado por “COO”;
2.4.12.2. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;
2.4.12.3. Contador de Redução Z
identificado por “CONTADOR DE REDUCAO Z”;
2.4.12.4. Contador de Reinício de
Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO”;
2.4.12.5. Contador de Leitura X
identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;
2.4.12.6. Contador de Cupom
Fiscal Cancelado identificado por “CONTADOR DE CANCELAMENTO”;
2.4.12.7. Contador de Comprovante
Não Fiscal específico identificado por “CONTADOR”, sendo indicado no bloco “OPERAÇÕES
NÃO FISCAIS” na Leitura X e na Redução Z;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve ser
lacrado com três lacres, sendo um colocado na lateral anterior esquerda, outro
na parte posterior direita e o outro na lateral direita, abaixo da ranhura de
autenticação;
2.5.2. a plaqueta de
identificação é metálica, estando afixada rebitada na parte posterior esquerda
do gabinete inferior;
2.5.3. o mecanismo impressor é da
marca EPSON, modelo UM-310, com 42 caracteres por linha;
2.5.4. possui placa única para controle
fiscal e de impressão, com as seguintes portas:
2.5.4.1. portas internas:
|
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
|
P1 |
Molex, com sete
pinos |
Saída para placa
de teclas e led |
|
P2 |
Barra de pinos
2X17 |
Saída para
Memória Fiscal |
|
P3 |
FFC 180º com 23
pinos fêmea |
Saída para
mecanismo impressor |
|
P4 |
Molex, com três
pinos |
Saída para o
rebobinador da fita-detalhe |
|
P5 |
Molex, com dois
pinos |
Saída para o
sensor de papel |
|
P6 |
Molex, com três
pinos – retirado |
Sem função |
|
P7 |
Molex, com dois
pinos |
Saída para chave
ON/OFF |
|
OP1/J1 (jumper) |
Barra de dois
pinos |
Limpeza da
Memória de Trabalho |
|
INT/J2 (jumper) |
Barra de dois
pinos |
Intervenção
técnica |
|
J3 e OP4 |
Barra de dois
pinos – retirado |
Sem função |
2.5.4.2. portas externas:
|
Tipo de Conector |
Função |
|
RJ45 |
Saída para
display |
|
DB9 (fêmea) |
Saída para
impressão de cheques |
|
DB9 (macho) |
Comunicação com
computador |
|
Mini DIN com seis
pinos |
Entrada para
alimentação de energia |
|
RJ11 |
Saída para gaveta |
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1 os dados referentes a
Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C010;
2.5.5.2. permite a gravação
de no máximo vinte usuários e os dados
referentes a 1.888 reduções, no mínimo;
2.5.5.3. permite a gravação da
inscrição municipal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X:
3.1.1. desligar o equipamento e
pressionar o botão F1, localizado no painel frontal;
3.1.2. ligar o equipamento,
mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no
equipamento:
3.2.1.1. desligar o equipamento e
pressionar o botão LF, localizado no painel frontal;
3.2.1.2. ligar o equipamento,
mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1- instalar o disquete que
acompanha a impressora (ou baixar o programa na internet – www.yanco.com.br – software
– download);
3.2.2.2 - clicar em iniciar;
3.2.2.3 - clicar em executar;
3.2.2.4 - digitar: A: \SETUP;
3.2.2.5 - enter;
3.2.2.6 - próximo;
3.2.2.7 - enter;
3.2.2.8 - finalizar;
3.2.2.9 - criar atalho no
y8000mf.exe, que está na pasta y8000;
3.2.2.10 - no atalho, clicar com
o botão direito, ir em propriedades e na pasta atalho, identificar a porta de
comunicação no Alvo. Ex: C:\Y8000\Y8000mf.exe 1(dependendo da porta pode ser 2,
3).
3.2.2.11. a partir do prompt do
DOS, digitar “CD\Y8000” e teclar ENTER;
3.2.2.12. em seguida, digitar
“Y8000MF 1”, para porta de comunicação COM1, ou “Y8000MF2”, para porta de
comunicação COM2;
3.2.2.13. será gerado arquivo
denominado “MEMFIS.TXT” no drive C, podendo ser salvo também no drive
A por opção do usuário;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser
inicializada pelo fabricante, devendo também ser gravado o primeiro CNPJ e IE
com valores em zeros;
4.2. a revisão foi motivada pela
suspensão do Parecer de Homologação nº 56/99, de 21 de maio de 1999, conforme
Ato CONFAZ nº 04/99 e pelo Ato Homologatório ECF nº 03/2000, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro de 2000;
4.3. o equipamento atende às
exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994,
com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.4. o equipamento autorizado
para uso fiscal deverá ter o software básico com versão V1.0, homologado
pelo Parecer de Homologação nº 36/98, de 29 de maio de 1998, e versão V1.1, homologada
pelo Parecer de Homologação nº 56/99 e pelo Ato Declaratório nº 107, de 2 de
julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999,
substituídos conforme os seguintes prazos:
4.4.1.na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.4.2.até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.4.3.até 120 dias, a partir da
data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.5.o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
4.6. o equipamento foi analisado
pela Gerencia de Fiscalização, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda,
pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Paulo Roberto Elias e Rogério de
Mello Macedo da Silva.
GEFIS, em Florianópolis, 07 de abril de 2000