ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 008/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e
5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
R E S O
L V E:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca SCHALTER, modelo SCFI 1E, nos termos do
Parecer nº 004, de 27 de março de 2000,
emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
27 de março de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER N° 004, de 27 de março de 2000
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF-IF da marca
SCHALTER, modelo SCFI 1E.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: SCHALTER
ELETRÔNICA LTDA;
1.2. CGC: 93.866.382/0001-11;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: SCHALTER;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: SCFI 1E;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: 3.03;
2.4.2. checksum: B57C;
2.4.3. tipo de PROM: M27C1001 ou
27C010, com 128 kb de tamanho;
2.4.4. símbolo de acumulação no
Totalizador Geral impresso a direita do valor do item: “o”
2.4.5. possui Modo de
Treinamento;
2.4.6. permite efetuar
cancelamentos:
2.4.6.1. de item, dos últimos
quatrocentos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.6.2. do Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.6.3.do último Cupom Fiscal
emitido;
2.4.7. permite efetuar desconto:
2.4.7.1. em item;
2.4.7.2. em subtotal;
2.4.8. permite efetuar acréscimo
em subtotal;
2.4.9. permite efetuar
autenticação;
2.4.10. permite emissão de
Comprovante Não Fiscal vinculado não imediatamente após o Cupom Fiscal;
2.4.11. permite emissão de
Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.12. possui dezesseis
totalizadores parciais tributados que podem ser configurados tanto para o ICMS
quanto para o ISS;
2.4.13.identificação dos
totalizadores:
2.4.14.1.Totalizador Geral
identificado por “GRANDE TOTAL”;
2.4.14.2. Venda Bruta Diária
identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.14.3. cancelamentos tributados,
não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;
2.4.14.4. descontos tributados,
não tributados e de ISS identificados por “TOTAL DESCONTOS”;
2.4.14.5 venda bruta de ISS
identificado por “TOTAL DE ISS”;
2.4.14.6.cancelamentos de ISS
identificado por “CANCELAM. DE ISS”
2.4.14.7. venda líquida diária
identificado por “VENDA LÍQUIDA”;
2.4.14.8. acréscimos tributados,
não tributados e de ISS identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;
2.4.14.9. substituição tributária
identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;
2.4.14.10. isenção identificado
por “I - ISENTO”;
2.4.14.11. não incidência
identificado por “N- NÃO INCIDENTE”;
2.4.14.12. totalizador parcial de
ICMS identificado por “Tnn,nn%”, onde nn,nn representa carga
tributária efetiva;
2.4.14.13. totalizador parcial de
ISS identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa carga
tributária efetiva;
2.4.15. identificação dos
contadores:
2.4.15.1. Contador de Reduções
identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e Redução Z e, “REDUÇÃO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.15.2. Contador de
Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;
2.4.15.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;
2.4.15.4. Contador de Reinicio de
Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da
Memória Fiscal;
2.4.15.5. Contador de Ordem de
Operação identificado por “COO”;
2.4.15.6. identificação do
consumidor ou adquirente poderá ser impressa através da área de mensagem
promocional;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita
com 01 (um) lacre na lateral direita da impressora, utilizando um furo na parte
mecânica do gabinete;
2.5.2. a plaqueta metálica de
identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: Samsung;
2.5.3.2. número de colunas:
quarenta;
2.5.4. portas internas:
placa única: CM1: Conector da
Memória Fiscal 1, CM2: Conector para comunicação da Segunda serial ( não
utilizado ), CM4: Conector de alimentação, CM5: Conector da Memória Fiscal 2,
CM6: Conector do leitor de CMC7 ( para futura implementação ), CM7: Conector do
mecanismo, CM8: Conector para display ( para futura implementação ),
CM9: Conector do rebobinador, CM10: Conector para Guilhotina ( para futura
implementação ), CF1: Conector para comunicação da serial RS-232 (externo),
CF2: Conector da gaveta (externo), CF3: Conector de expansão (para futura
implementação do log eletrônico);
2.5.5. portas externas: conector
DB9 fêmea para comunicação ao micro, J6 (jack modular 6 pinos) para
gaveta.
2.5.6. contém sensor ótico de fim
de papel e mecânico de pouco papel;
2.5.7. Memória Fiscal:
2.5.7.1. a PROM da Memória Fiscal
é do tipo M27C4001 ou 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento de 20
usuários e 2.500 reduções;
2.5.7.2. possui um berço para
resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no
ECF:
3.1.1.ligar o ECF com a tecla
“LINHA” pressionada;
3.1.2. soltar a tecla “LINHA”;
3.1.3. pressionar novamente;
3.2. Leitura da Memória Fiscal
diretamente no ECF:
3.2.1. ligar o equipamento com a
tecla “AV.PAPEL” pressionada;
3.2.2. soltar a tecla “AV.PAPEL”;
3.2.3. Pressione “LINHA” para
leitura entre reduções ou “AV.PAPEL” para leitura entre datas;
3.2.4. A partir deste passo a
impressora irá solicitar os dígitos da data inicial e data final ou redução
inicial e redução final, estes dados são solicitados através de impressões de
mensagens pela impressora.
3.2.5. Para escolher um número
pressione “n” vezes a tecla “LINHA” e confirme o valor desejado com a tecla
“AV.PAPEL”;
3.2.6. Para cada digito
selecionado e confirmado a impressora irá imprimir uma mensagem informando o
valor selecionado e solicitando a confirmação do mesmo;
3.2.7. Após a confirmação de
todos os dígitos a impressora irá imprimir a Leitura da memória fiscal.
3.3. Leitura da Memória Fiscal
para meio magnético:
3.3.1. digitar “READMEF”, a
partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e
pressionar a tecla "ENTER";
3.3.2. Digite “0” para salvar em
arquivo;
3.3.3. Após a mensagem
"Digite abaixo o nome do arquivo:" Digite o diretório e o nome do
arquivo a ser salvo o conteúdo a MF;
3.3.4. Após a digitação do
arquivo a ser salvo aparecerá as seguintes opções:
3.3.4.1. (0) emissão da Leitura da Memória Fiscal por
intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.3.4.2. (1) emissão da Leitura
da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.3.5. Digite a data inicial e
final ou a redução inicial e final conforme a opção selecionada, e confirme com
a tecla ENTRA;
3.3.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o
arquivo, que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser
inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende ao
disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 até as alterações
promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
4.4. a análise foi realizada pela
Gerência de Fiscalização, em Chapecó/SC, pelos FTE Sérgio Dias Pinetti e
Leandro Espartel Bohrer.
Florianópolis/SC, 27 de março de
2000.