ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 008/2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca SCHALTER, modelo SCFI 1E, nos termos do Parecer nº 004,  de 27 de março de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 27 de março de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER N° 004,  de 27 de março de 2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF-IF da marca SCHALTER, modelo SCFI 1E.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 93.866.382/0001-11;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SCHALTER;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: SCFI 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 3.03;

2.4.2. checksum: B57C;

2.4.3. tipo de PROM: M27C1001 ou 27C010, com 128 kb de tamanho;

2.4.4. símbolo de acumulação no Totalizador Geral impresso a direita do valor do item: “o”

2.4.5. possui Modo de Treinamento;

2.4.6. permite efetuar cancelamentos:

2.4.6.1. de item, dos últimos quatrocentos itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.2. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.3.do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.7. permite efetuar desconto:

2.4.7.1. em item;

2.4.7.2. em subtotal;

2.4.8. permite efetuar acréscimo em subtotal;

2.4.9. permite efetuar autenticação;

2.4.10. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado não imediatamente após o Cupom Fiscal;

2.4.11. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.12. possui dezesseis totalizadores parciais tributados que podem ser configurados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.13.identificação dos totalizadores:

2.4.14.1.Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL”;

2.4.14.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.14.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;

2.4.14.4. descontos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL DESCONTOS”;

2.4.14.5 venda bruta de ISS identificado por “TOTAL DE ISS”;

2.4.14.6.cancelamentos de ISS identificado por “CANCELAM. DE ISS”

2.4.14.7. venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.14.8. acréscimos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;

2.4.14.9. substituição tributária identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;

2.4.14.10. isenção identificado por “I - ISENTO”;

2.4.14.11. não incidência identificado por “N- NÃO INCIDENTE”;

2.4.14.12. totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn,nn%”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.14.13. totalizador parcial de ISS identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.15. identificação dos contadores:

2.4.15.1. Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e  Redução Z e, “REDUÇÃO” na  Leitura da Memória Fiscal;

2.4.15.2. Contador de Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;

2.4.15.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.15.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e  Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.15.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.15.6. identificação do consumidor ou adquirente poderá ser impressa através da área de mensagem promocional;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na lateral direita da impressora, utilizando um furo na parte mecânica do gabinete;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: Samsung;

2.5.3.2. número de colunas: quarenta;

2.5.4. portas internas:

placa única: CM1: Conector da Memória Fiscal 1, CM2: Conector para comunicação da Segunda serial ( não utilizado ), CM4: Conector de alimentação, CM5: Conector da Memória Fiscal 2, CM6: Conector do leitor de CMC7 ( para futura implementação ), CM7: Conector do mecanismo, CM8: Conector para display ( para futura implementação ), CM9: Conector do rebobinador, CM10: Conector para Guilhotina ( para futura implementação ), CF1: Conector para comunicação da serial RS-232 (externo), CF2: Conector da gaveta (externo), CF3: Conector de expansão (para futura implementação do log eletrônico);

2.5.5. portas externas: conector DB9 fêmea para comunicação ao micro, J6 (jack modular 6 pinos) para gaveta.

2.5.6. contém sensor ótico de fim de papel e mecânico de pouco papel;

2.5.7. Memória Fiscal:

2.5.7.1. a PROM da Memória Fiscal é do tipo M27C4001 ou 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento de 20 usuários e 2.500 reduções;

2.5.7.2. possui um berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.ligar o ECF com a  tecla  “LINHA” pressionada;

3.1.2. soltar a tecla “LINHA”;

3.1.3. pressionar novamente;

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1. ligar o equipamento com a tecla “AV.PAPEL” pressionada;

3.2.2.  soltar a tecla “AV.PAPEL”;

3.2.3. Pressione “LINHA” para leitura entre reduções ou “AV.PAPEL” para leitura entre datas;

3.2.4. A partir deste passo a impressora irá solicitar os dígitos da data inicial e data final ou redução inicial e redução final, estes dados são solicitados através de impressões de mensagens pela impressora.

3.2.5. Para escolher um número pressione “n” vezes a tecla “LINHA” e confirme o valor desejado com a tecla “AV.PAPEL”;

3.2.6. Para cada digito selecionado e confirmado a impressora irá imprimir uma mensagem informando o valor selecionado e solicitando a confirmação do mesmo;

3.2.7. Após a confirmação de todos os dígitos a impressora irá imprimir a Leitura da memória fiscal.

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. digitar “READMEF”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.3.2. Digite “0” para salvar em arquivo;

3.3.3. Após a mensagem "Digite abaixo o nome do arquivo:" Digite o diretório e o nome do arquivo a ser salvo o conteúdo a MF;

3.3.4. Após a digitação do arquivo a ser salvo aparecerá as seguintes opções:

3.3.4.1.  (0) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.3.4.2. (1) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.3.5. Digite a data inicial e final ou a redução inicial e final conforme a opção selecionada, e confirme com a tecla ENTRA;

3.3.6. após receber a  Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo, que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4. a análise foi realizada pela Gerência de Fiscalização, em Chapecó/SC, pelos FTE Sérgio Dias Pinetti e Leandro Espartel Bohrer.

Florianópolis/SC, 27 de março de 2000.