ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 007/2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca SCHALTER, modelo D PRINT ECF, nos termos do Parecer nº 003, de 27 de março de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 27 de março de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER N° 003, de 27 de março de 2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF-IF da marca SCHALTER, modelo D PRINT ECF.

1.  FABRICANTE:

1.1. razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CNPJ: 93.866.382/0001-11;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SCHALTER;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: D PRINT ECF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 3.03;

2.4.2. checksum: 6522;

2.4.3. tipo de PROM: M27C1001 ou 27C010, com 128 kb de tamanho;

2.4.4. símbolo de acumulação no Totalizador Geral impresso a direita do valor do item: “o”

2.4.5. não possui Modo de Treinamento;

2.4.6. permite efetuar cancelamentos:

2.4.6.1. de item, dos últimos quatrocentos itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.2. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.3.do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.7. permite efetuar desconto:

2.4.7.1. em item;

2.4.7.2. em subtotal;

2.4.8. permite efetuar acréscimo em subtotal;

2.4.9. permite efetuar autenticação;

2.4.10. permite efetuar preenchimento de cheque;

2.4.11. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado não imediatamente após o Cupom Fiscal;

2.4.12. permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.13. possui dezesseis totalizadores parciais tributado, que podem ser configurados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.14. identificação dos totalizadores:

2.4.14.1.Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL”;

2.4.14.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.14.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;

2.4.14.4. descontos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL DESCONTOS”;

2.4.14.5. venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.14.6. acréscimos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;

2.4.14.7. substituição tributária identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;

2.4.14.8. isenção identificado por “I - ISENTO”;

2.4.14.9. não incidência identificado por “N- NÃO INCIDENTE”;

2.4.14.10. totalizador parcial de ICMS identificado por  “Tnn,nn%”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.14.11. totalizador parcial de ISS identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.15. identificação dos contadores:

2.4.15.1. Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e  Redução Z e, “REDUÇÃO” na  Leitura da Memória Fiscal;

2.4.15.2. Contador de Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;

2.4.15.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.15.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e  Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.15.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.15.6. identificação do consumidor ou adquirente poderá ser impressa através da área de mensagem promocional;

2.4.15.7. permite impressão de cheque, independente da emissão de documento fiscal ou comprovante não fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior da impressora, utilizando parafuso perfurado; 

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: Epson, modelo TM-U 375;

2.5.3.2. número de colunas: quarenta;

2.5.4. placa fiscal:

2.5.4.1. porta interna: CM1 conector de pinos 17x2 para conexão a memória fiscal, CM2 conector de pinos 4x2 para conexão ao mecanismo impressor Epson, CM3 conector de pinos 4x1 para alimentação do mecanismo impressor Epson, CM4 conector de pinos 6x1 para alimentação da placa, CM5 conector de pinos 4x2 para conexão a placa de potência Sansung (neste modelo não utilizado), CM7 conector de pinos 11x2 para conexão a placa de potência (neste modelo não utilizado) e PT1, PT2 e PT3 conectores de 1 pino para pontos de teste.

2.5.4.2. portas externas: conector DB9 fêmea para comunicação ao micro, J6 (jack modular 6 pinos) para gaveta.

2.5.5. placa controladora de impressão:

2.5.5.1. porta interna: CN1 conector de pinos 2X1para chave ON/OF, CN8 conector de pinos 9X1 para teclas e leds, CN9 conector de pinos 13X2 para medições (sem aplicação), CN10 conector de pinos 12X1 para agulhas, CN11 conector 2X1 para solenóide de fixa papel, CN12 conector 7X2 para motor de avança papel, CN13 conector de pinos 6X1 para motor do cabeçote, CN15 conector de pinos 7X1 para sensores do mecanismo e CN15 conector de pinos para sensor de pouco papel;

2.5.5.2. porta externa: jack modular de 8 pinos para display (não utilizado), jack modular de 6 pinos para gaveta (não utilizado) e conector redondo para alimentação

2.5.6. contém sensor ótico de fim de papel e mecânico de pouco papel;

2.5.7. Memória Fiscal:

2.5.7.1. a PROM da Memória Fiscal é do tipo M27C4001 ou 27C040  (512 kb) com capacidade para armazenamento de 20 usuários e 2.600 reduções;

2.5.7.2. possui um berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.ligar o ECF com a  tecla  “LEITURA X” pressionada;

3.1.2. soltar a tecla “LEITURA X”;

3.1.3. pressionar novamente,

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1.  ligar o equipamento com a tecla “LEITURA MF” pressionada;

3.2.2.  soltar a tecla “LEITURA MF”;

3.2.3.  Pressione “LEITURA X” para leitura entre reduções ou “LEITURA MF” para leitura entre datas;

3.2.4.  A partir deste passo a impressora irá solicitar os dígitos da data inicial e data final ou redução inicial e redução final, estes dados são solicitados através de impressões de mensagens pela impressora.

3.2.5. Para escolher um número pressione “n” vezes a tecla “LEITURA X” e confirme o valor desejado com a tecla “LEITURA MF”;

3.2.6. Para cada digito selecionado e confirmado a impressora irá imprimir uma mensagem informando o valor selecionado e solicitando a confirmação do mesmo;

3.2.7. Após a confirmação de todos os dígitos a impressora irá imprimir a Leitura da memória fiscal.

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. digitar “READMEF”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.3.2. Digite “0” para salvar em arquivo;

3.3.3. Após a mensagem "Digite abaixo o nome do arquivo:" Digite o diretório e o nome do arquivo a ser salvo o conteúdo a MF;

3.3.4. Após a digitação do arquivo a ser salvo aparecerá as seguintes opções:

3.3.4.1. (0) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.3.4.2. (1) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.3.5. Digite a data inicial e final ou a redução inicial e final conforme a opção selecionada, e confirme com a tecla ENTRA;

3.3.6. após receber a  Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo, que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4. a EPROM que contém a versão de software básico VER03.00 dos ECFs já autorizados ao uso deverá ser substituída até 31 de julho do ano 2000 ou na primeira intervenção técnica, o que ocorrer primeiro;

4.5. a análise foi realizada pela Gerência de Fiscalização, em Chapecó/SC, pelos FTE Sérgio Dias Pinetti e Leandro Espartel Bohrer.

Florianópolis/SC, 27 de março de 2000.