ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 007/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e
5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
R E S O
L V E:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca SCHALTER, modelo D PRINT ECF, nos termos
do Parecer nº 003, de 27 de março de 2000, emitido pela Gerência de
Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
27 de março de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER N° 003, de 27 de março de 2000
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF-IF da marca
SCHALTER, modelo D PRINT ECF.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: SCHALTER
ELETRÔNICA LTDA;
1.2. CNPJ: 93.866.382/0001-11;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: SCHALTER;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: D PRINT ECF;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: 3.03;
2.4.2. checksum: 6522;
2.4.3. tipo de PROM: M27C1001 ou
27C010, com 128 kb de tamanho;
2.4.4. símbolo de acumulação no
Totalizador Geral impresso a direita do valor do item: “o”
2.4.5. não possui Modo de
Treinamento;
2.4.6. permite efetuar
cancelamentos:
2.4.6.1. de item, dos últimos
quatrocentos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.6.2. do Cupom Fiscal em
emissão;
2.4.6.3.do último Cupom Fiscal
emitido;
2.4.7. permite efetuar desconto:
2.4.7.1. em item;
2.4.7.2. em subtotal;
2.4.8. permite efetuar acréscimo
em subtotal;
2.4.9. permite efetuar autenticação;
2.4.10. permite efetuar
preenchimento de cheque;
2.4.11. permite emissão de
Comprovante Não Fiscal vinculado não imediatamente após o Cupom Fiscal;
2.4.12. permite emissão de
Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.13. possui dezesseis
totalizadores parciais tributado, que podem ser configurados tanto para o ICMS
quanto para o ISS;
2.4.14. identificação dos
totalizadores:
2.4.14.1.Totalizador Geral
identificado por “GRANDE TOTAL”;
2.4.14.2. Venda Bruta Diária identificado
por “VENDA BRUTA”;
2.4.14.3. cancelamentos
tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;
2.4.14.4. descontos tributados,
não tributados e de ISS identificados por “TOTAL DESCONTOS”;
2.4.14.5. venda líquida diária
identificado por “VENDA LÍQUIDA”;
2.4.14.6. acréscimos tributados,
não tributados e de ISS identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;
2.4.14.7. substituição tributária
identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;
2.4.14.8. isenção identificado
por “I - ISENTO”;
2.4.14.9. não incidência
identificado por “N- NÃO INCIDENTE”;
2.4.14.10. totalizador parcial de
ICMS identificado por “Tnn,nn%”,
onde nn,nn representa carga tributária efetiva;
2.4.14.11. totalizador parcial de
ISS identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa carga
tributária efetiva;
2.4.15. identificação dos
contadores:
2.4.15.1. Contador de Reduções
identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e Redução Z e, “REDUÇÃO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.15.2. Contador de
Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;
2.4.15.3. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;
2.4.15.4. Contador de Reinicio de
Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória
Fiscal;
2.4.15.5. Contador de Ordem de
Operação identificado por “COO”;
2.4.15.6. identificação do
consumidor ou adquirente poderá ser impressa através da área de mensagem
promocional;
2.4.15.7. permite impressão de
cheque, independente da emissão de documento fiscal ou comprovante não fiscal;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita
com 01 (um) lacre na parte posterior da impressora, utilizando parafuso
perfurado;
2.5.2. a plaqueta metálica de
identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte
posterior do ECF;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: Epson, modelo
TM-U 375;
2.5.3.2. número de colunas:
quarenta;
2.5.4. placa fiscal:
2.5.4.1. porta interna: CM1
conector de pinos 17x2 para conexão a memória fiscal, CM2 conector de pinos 4x2
para conexão ao mecanismo impressor Epson, CM3 conector de pinos 4x1 para
alimentação do mecanismo impressor Epson, CM4 conector de pinos 6x1 para
alimentação da placa, CM5 conector de pinos 4x2 para conexão a placa de potência
Sansung (neste modelo não utilizado), CM7 conector de pinos 11x2 para conexão a
placa de potência (neste modelo não utilizado) e PT1, PT2 e PT3 conectores de 1
pino para pontos de teste.
2.5.4.2. portas externas:
conector DB9 fêmea para comunicação ao micro, J6 (jack modular 6 pinos)
para gaveta.
2.5.5. placa controladora de
impressão:
2.5.5.1. porta interna: CN1
conector de pinos 2X1para chave ON/OF, CN8 conector de pinos 9X1 para teclas e leds,
CN9 conector de pinos 13X2 para medições (sem aplicação), CN10 conector de
pinos 12X1 para agulhas, CN11 conector 2X1 para solenóide de fixa papel, CN12
conector 7X2 para motor de avança papel, CN13 conector de pinos 6X1 para motor
do cabeçote, CN15 conector de pinos 7X1 para sensores do mecanismo e CN15
conector de pinos para sensor de pouco papel;
2.5.5.2. porta externa: jack
modular de 8 pinos para display (não utilizado), jack modular de 6 pinos para
gaveta (não utilizado) e conector redondo para alimentação
2.5.6. contém sensor ótico de fim
de papel e mecânico de pouco papel;
2.5.7. Memória Fiscal:
2.5.7.1. a PROM da Memória Fiscal
é do tipo M27C4001 ou 27C040 (512 kb)
com capacidade para armazenamento de 20 usuários e 2.600 reduções;
2.5.7.2. possui um berço para
resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no
ECF:
3.1.1.ligar o ECF com a tecla
“LEITURA X” pressionada;
3.1.2. soltar a tecla “LEITURA
X”;
3.1.3. pressionar novamente,
3.2. Leitura da Memória Fiscal
diretamente no ECF:
3.2.1. ligar o equipamento com a tecla “LEITURA MF” pressionada;
3.2.2. soltar a tecla “LEITURA MF”;
3.2.3. Pressione “LEITURA X” para leitura entre reduções ou “LEITURA MF”
para leitura entre datas;
3.2.4. A partir deste passo a impressora irá solicitar os dígitos da
data inicial e data final ou redução inicial e redução final, estes dados são
solicitados através de impressões de mensagens pela impressora.
3.2.5. Para escolher um número
pressione “n” vezes a tecla “LEITURA X” e confirme o valor desejado com a tecla
“LEITURA MF”;
3.2.6. Para cada digito
selecionado e confirmado a impressora irá imprimir uma mensagem informando o
valor selecionado e solicitando a confirmação do mesmo;
3.2.7. Após a confirmação de
todos os dígitos a impressora irá imprimir a Leitura da memória fiscal.
3.3. Leitura da Memória Fiscal
para meio magnético:
3.3.1. digitar “READMEF”, a
partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e
pressionar a tecla "ENTER";
3.3.2. Digite “0” para salvar em
arquivo;
3.3.3. Após a mensagem
"Digite abaixo o nome do arquivo:" Digite o diretório e o nome do
arquivo a ser salvo o conteúdo a MF;
3.3.4. Após a digitação do
arquivo a ser salvo aparecerá as seguintes opções:
3.3.4.1. (0) emissão da Leitura
da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.3.4.2. (1) emissão da Leitura
da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.3.5. Digite a data inicial e
final ou a redução inicial e final conforme a opção selecionada, e confirme com
a tecla ENTRA;
3.3.6. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o
arquivo, que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser
inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende ao
disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 até as alterações
promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
4.4. a EPROM que contém a versão
de software básico VER03.00 dos ECFs já autorizados ao uso deverá ser
substituída até 31 de julho do ano 2000 ou na primeira intervenção técnica, o
que ocorrer primeiro;
4.5. a análise foi realizada pela
Gerência de Fiscalização, em Chapecó/SC, pelos FTE Sérgio Dias Pinetti e
Leandro Espartel Bohrer.
Florianópolis/SC, 27 de março de
2000.