ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 006/2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II R ECF-IF, nos termos do Parecer nº 002, de 25 de janeiro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER ECF Nº 002, de 25 de janeiro de 2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II R ECF-IF.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SA.;

1.2. CNPJ: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BEMATECH;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: MP-40 FI II R ECF-IF;

2.4. “software” básico: versão VER03.00, com “checksum” 1458  (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;