ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 006/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e
5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
R E S O
L V E:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II
R ECF-IF, nos termos do Parecer nº 002, de 25 de janeiro de 2000, emitido pela
Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
26 de janeiro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER ECF Nº 002, de 25 de janeiro de
2000
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca
BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II R ECF-IF.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: BEMATECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SA.;
1.2. CNPJ: 82.373.077/0001-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: BEMATECH;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: MP-40 FI II R ECF-IF;
2.4. “software” básico: versão
VER03.00, com “checksum” 1458
(hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de
tamanho;