ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 004/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 4° do Anexo 8 do
RICMS-SC/97, considerando o que dispõe as Cláusulas primeira e nona do Convênio
ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, e, considerando o disposto no Convênio ICMS
156/94, de 07 de dezembro de 1994,
R E S O
L V E:
Art. 1° Comunicar aos usuários de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal -
ECF, aos credenciados a neles intervir e aos demais interessados, que, por
incorreções no original, foram retificados os seguintes pareceres de
homologação de ECF, conforme publicação no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 1999, da seguinte forma:
I -
Parecer nº 31, de 27 de 30 de abril de 1999, publicado no D.O.U. de 4.06.99,
aprovado pelo Ato Declaratório n° 82/99, publicado no D.O.E. de 06 de julho de
1999, no item 4.2, onde se lê “e na rotina de emissão de cheque na versão
15.10”, leia-se “e na rotina de emissão de cheque na versão 15.09”;
II -
Parecer nº 32, de 27 de 30 de abril de 1999, publicado no D.O.U. de 4.06.99,
aprovado pelo Ato Declaratório n° 83/99, publicado no D.O.E. de 06 de julho de
1999, no item 4.2, onde se lê “e na rotina de emissão de cheque na versão
15.10”, leia-se “e na rotina de emissão de cheque na versão 15.09”.
Art. 2° O texto integral dos
pareceres acima mencionados encontram-se à disposição de quaisquer interessados
nas sedes das Gerências Regionais da Fazenda Estadual.
Florianópolis,
25 de janeiro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária