ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 003/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições, e nos termos do Anexo 8, art. 5º, e considerando a
ocorrência da comercialização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca
YANCO, modelo ECF-IF YANCO 8000, com “software” básico diferente daquele
homologado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE - ICMS,
considerando que tal fato foi comprovado em ação fiscal com apreensão dos
equipamentos, considerando que o próprio fabricante, por seu representante,
confirmou expressamente o fato em correspondência à esta Secretaria de Estado e
à COTEPE - ICMS, considerando o disposto no Ato CONFAZ nº 4, de 10 de dezembro
de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.
R E S O
L V E:
Art. 1º Fica suspenso o Ato Declaratório nº 107, de 2 de julho de 1999,
publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999, editado com base
no Parecer nº 56/99, da COTEPE - ICMS, de 21 de maio de 1999, publicado no
Diário Oficial da União de 4 de junho de 1999, revisando o Parecer n° 36/98, da
COTEPE - ICMS, de 29 de maio de 1998, que autorizou o uso em território
catarinense do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca YANCO, modelo
ECF-IF YANCO 8000.
Art. 2º Fica suspenso, a partir da vigência deste ato até publicação de novo
ato homologatório para o equipamento, a concessão nova autorização para seu uso
fiscal.
Florianópolis,
25 de janeiro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária