ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 003/2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e nos termos do Anexo 8, art. 5º, e considerando a ocorrência da comercialização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca YANCO, modelo ECF-IF YANCO 8000, com “software” básico diferente daquele homologado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE - ICMS, considerando que tal fato foi comprovado em ação fiscal com apreensão dos equipamentos, considerando que o próprio fabricante, por seu representante, confirmou expressamente o fato em correspondência à esta Secretaria de Estado e à COTEPE - ICMS, considerando o disposto no Ato CONFAZ nº 4, de 10 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica suspenso o Ato Declaratório nº 107, de 2 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999, editado com base no Parecer nº 56/99, da COTEPE - ICMS, de 21 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 1999, revisando o Parecer n° 36/98, da COTEPE - ICMS, de 29 de maio de 1998, que autorizou o uso em território catarinense do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca YANCO, modelo ECF-IF YANCO 8000.

Art. 2º Fica suspenso, a partir da vigência deste ato até publicação de novo ato homologatório para o equipamento, a concessão nova autorização para seu uso fiscal.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária