ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 002/2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFM, nos termos do Parecer nº 004/99, de 2 de dezembro de 1999, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 14 de janeiro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 004, de 02 de dezembro 1999

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFM.

1. FABRICANTE

1.1. razão social: ZPM Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda.;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF/IF;

2.3. modelo: ZPM/1EFM;

2.4. “software” básico:

2.4.1. versão: 3.01;

2.4.2. “checksum”: C016;

2.4.3. EPROM do tipo 27C020 com 256 Kb  de tamanho;

2.4.4. o símbolo de acumulação no GT “” é impresso à esquerda do valor do item;

2.4.5. possui Modo de Treinamento;

2.4.6. permite efetuar cancelamentos:

2.4.6.1. de item: dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do Cupom Fiscal em andamento;

2.4.6.2. do último Cupom Fiscal;

2.4.7. permite efetuar descontos:

2.4.7.1. de item;

2.4.7.2. em subtotal;

2.4.8. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;

2.4.9. capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho: 999 (novecentos e noventa e nove) primeiros itens do cupom em andamento;

2.4.10. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.10.1. sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);

2.4.10.2. um totalizador para substituição tributária (F);

2.4.10.3. um totalizador para isenção (I);

2.4.10.4. um totalizador para operações não tributadas (N);

2.4.10.5. um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.4.11. identificação dos totalizadores:

2.4.11.1. totalizador geral, identificado por “GT FINAL”;

2.4.11.2. venda bruta diária, identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.11.3. cancelamentos, identificado por “TOTAL CANCELAMENTOS”;

2.4.11.4. desconto no item, identificado por “DESCONTOS DE ITENS”;

2.4.11.5. desconto em subtotal, identificado por  “DESCONTO SUBTOTAL”;

2.4.11.6. acréscimos, identificado por “ACRÉSCIMOS”;

2.4.11.7. substituição tributária, identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”;

2.4.11.8. isenção, identificado por “ISENÇÃO”;

2.4.11.9. não incidência, identificado por “NÃO TRIBUTADAS”;

2.4.11.10. totalizador parcial de ISS, identificado por “ISS”;

2.4.11.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS”;

2.4.11.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “DESCONTOS NÃO FISCAIS”;

2.4.12. identificação dos contadores:

2.4.12.1. Redução Z, identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES Z”;

2.4.12.2. Leitura X, identificado por “CONTADOR DE LEITURA X FINAL”;

2.4.12.3. Contador de Cancelamento, identificado por “CONTADOR DE CUPONS FISCAIS  CANCELADOS”;

2.4.12.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL”;

2.4.12.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO FINAL”;

2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por “CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL”;

2.4.13. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;

2.4.14. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF (contador geral não fiscal), TOTAL DE CANCELAMENTOS, DESCONTOS DE ITENS, DESCONTO SUBTOTAL, VENDA BRUTA, ISS, F, I, N,  T00 a T06;

2.4.15. o “software” básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.5. hardware:

2.5.1. lacres: um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica afixada na carcaça do equipamento localiza-se ao lado da chave liga/desliga (lateral esquerda do ECF);

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: CITIZEN;

2.5.3.2. modelo: DP-617MFCV;

2.5.3.3. número de colunas: quarenta e oito;

2.5.3.4. número de estações: uma, para impressão de Cupom Fiscal;

2.5.3.5. placa única para controladora de impressão e fiscal;

2.5.4. Memória Fiscal

2.5.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 com capacidade de 512 Kb;

2.5.4.2. permite até 10 trocas de proprietários;

2.5.4.3. aceita a gravação de 2.528 reduções;

2.6. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11), ambas controladas pelo “software”  básico.

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar a impressora;

3.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão “ON LINE”, localizado no painel frontal do ECF;

3.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. desligar a impressora;

3.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão “PAPER FEED”, localizado no painel frontal do ECF;

3.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar “ZPM”, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

3.2.2.2.  “t” e “n” especificam o tipo de relatório;

3.2.2.2.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;

3.2.2.2.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

3.2.2.2.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

3.2.2.2.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

3.2.2.3. “[canal]”, especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. O arquivo gerado será ZPM.TXT.

4.    DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de bug no software básico;

4.2.a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.3.o equipamento com a versão homologada neste parecer atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98.

4.4.o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 3.00 de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:

4.4.1.na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.4.2.até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

4.4.3.até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

4.5.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.6. o equipamento foi analisado pela Gerencia de Fiscalização, na sede da 8ª Gerência Regional da Fazenda Estadual em Chapecó-SC.

GEFIS,  em Florianópolis, 02 de dezembro de 1999