ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 002/2000
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e
5º,considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
R E S O
L V E:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFM, nos
termos do Parecer nº 004/99, de 2 de dezembro de 1999, emitido pela Gerência de
Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis,
14 de janeiro de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 004, de 02 de dezembro 1999
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca ZPM,
tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFM.
1. FABRICANTE
1.1. razão social: ZPM Indústria,
Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda.;
1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;
2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: ZPM;
2.2. tipo: ECF/IF;
2.3. modelo: ZPM/1EFM;
2.4. “software” básico:
2.4.1. versão: 3.01;
2.4.2. “checksum”: C016;
2.4.3. EPROM do tipo 27C020 com
256 Kb de tamanho;
2.4.4. o símbolo de acumulação no
GT “” é impresso à esquerda do valor do item;
2.4.5. possui Modo de
Treinamento;
2.4.6. permite efetuar
cancelamentos:
2.4.6.1. de item: dos primeiros
novecentos e noventa e nove itens do Cupom Fiscal em andamento;
2.4.6.2. do último Cupom Fiscal;
2.4.7. permite efetuar descontos:
2.4.7.1. de item;
2.4.7.2. em subtotal;
2.4.8. permite efetuar acréscimo
somente em subtotal;
2.4.9. capacidade de acumulação
de item na Memória de Trabalho: 999 (novecentos e noventa e nove) primeiros
itens do cupom em andamento;
2.4.10. totalizadores parciais de
situação tributária:
2.4.10.1. sete totalizadores
tributados para ICMS (T00 a T06);
2.4.10.2. um totalizador para
substituição tributária (F);
2.4.10.3. um totalizador para
isenção (I);
2.4.10.4. um totalizador para
operações não tributadas (N);
2.4.10.5. um totalizador parcial
para ISS (ISS);
2.4.11. identificação dos
totalizadores:
2.4.11.1. totalizador geral, identificado
por “GT FINAL”;
2.4.11.2. venda bruta diária,
identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.11.3. cancelamentos,
identificado por “TOTAL CANCELAMENTOS”;
2.4.11.4. desconto no item,
identificado por “DESCONTOS DE ITENS”;
2.4.11.5. desconto em subtotal, identificado
por “DESCONTO SUBTOTAL”;
2.4.11.6. acréscimos,
identificado por “ACRÉSCIMOS”;
2.4.11.7. substituição
tributária, identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”;
2.4.11.8. isenção, identificado
por “ISENÇÃO”;
2.4.11.9. não incidência,
identificado por “NÃO TRIBUTADAS”;
2.4.11.10. totalizador parcial de
ISS, identificado por “ISS”;
2.4.11.11. totalizador de
acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “ACRÉSCIMOS
NÃO FISCAIS”;
2.4.11.12. totalizador de
desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “DESCONTOS
NÃO FISCAIS”;
2.4.12. identificação dos
contadores:
2.4.12.1. Redução Z, identificado
por “CONTADOR DE REDUÇÕES Z”;
2.4.12.2. Leitura X, identificado
por “CONTADOR DE LEITURA X FINAL”;
2.4.12.3. Contador de
Cancelamento, identificado por “CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS”;
2.4.12.4. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal, identificado por “CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL”;
2.4.12.5. Contador de Reinício de
Operação, identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO FINAL”;
2.4.12.6. Contador de Ordem de
Operação, identificado por “CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL”;
2.4.13. a identificação do
consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem
promocional;
2.4.14. a Leitura da Memória de Trabalho
é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo,
seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF (contador geral não fiscal),
TOTAL DE CANCELAMENTOS, DESCONTOS DE ITENS, DESCONTO SUBTOTAL, VENDA BRUTA,
ISS, F, I, N, T00 a T06;
2.4.15. o “software” básico
possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, em
operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;
2.5. hardware:
2.5.1. lacres: um lacre aposto em
pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do
equipamento;
2.5.2. a plaqueta de
identificação metálica afixada na carcaça do equipamento localiza-se ao lado da
chave liga/desliga (lateral esquerda do ECF);
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: CITIZEN;
2.5.3.2. modelo: DP-617MFCV;
2.5.3.3. número de colunas:
quarenta e oito;
2.5.3.4. número de estações: uma,
para impressão de Cupom Fiscal;
2.5.3.5. placa única para
controladora de impressão e fiscal;
2.5.4. Memória Fiscal
2.5.4.1. gravada em EPROM do tipo
27C040 com capacidade de 512 Kb;
2.5.4.2. permite até 10 trocas de
proprietários;
2.5.4.3. aceita a gravação de
2.528 reduções;
2.6. possui uma porta de
comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector
RJ11), ambas controladas pelo “software”
básico.
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS
3.1. Leitura X, diretamente no
ECF:
3.1.1. desligar a impressora;
3.1.2. ligar a impressora
mantendo pressionado o botão “ON LINE”, localizado no painel frontal do ECF;
3.1.3. soltar o botão assim que
se iniciar a impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar a impressora;
3.2.1.2. ligar a impressora
mantendo pressionado o botão “PAPER FEED”, localizado no painel frontal do ECF;
3.2.1.3. soltar o botão assim que
se iniciar a impressão;
3.2.1.4. para interromper a
Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório
onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar “ZPM”, onde aparecerá o menu
ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:
3.2.2.2. “t” e “n” especificam o tipo de relatório;
3.2.2.2.1. t = 1, relatório por
intervalo de datas;
3.2.2.2.2. t = 2, relatório por
intervalo de reduções;
3.2.2.2.3. se t = 1, nnnnnn
especifica a data no formato ddmmaa;
3.2.2.2.4. se t = 2, nnnnnn
especifica o número da Redução;
3.2.2.3. “[canal]”, especifica o
canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. O arquivo gerado será ZPM.TXT.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.a revisão foi solicitada pelo
fabricante para correção de bug no software básico;
4.2.a Memória Fiscal deve ser
inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.3.o equipamento com a versão
homologada neste parecer atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de
07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98.
4.4.o equipamento já autorizado
para uso fiscal com a versão anterior 3.00 de software básico, deverá ter a
versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes
prazos:
4.4.1.na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.4.2.até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.4.3.até 120 dias, a partir da
data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.5.o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas
no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a
legislação pertinente;
4.6. o equipamento foi analisado
pela Gerencia de Fiscalização, na sede da 8ª Gerência Regional da Fazenda
Estadual em Chapecó-SC.
GEFIS, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1999