ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 029/2000
Publicado no D.O.E. de 23.11.2000 - Republicado por incorreção no D.O.E. de 09.04.01 - Republicado por incorreção na especificação do modelo no D.O.E. de 09.04.01
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições,
considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de
abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando
o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT
URA-NO2EFC, nos termos do Parecer nº 21, de 27 de outubro de 2000, emitido pela
Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que te-nha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no
"hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de
homologação.
Florianópolis,
20 de novembro de 2000.
João
Paulo Mosena
Diretor
de Administração Tributária
PARECER Nº 21 , de 27 de outubro de 2000.
A Gerência de Fiscalização propõe
à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer
conclusivo de homologação.
Homologação do ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo
KIT URANO2EFC
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: URANO
INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;
1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: URANO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: KIT URANO2EFC;
2.4. "software" básico: versão V:4.41;
2.4.1 "checksum" : 0190
(hexadecimal),
2.4.2. dispositivo de gravação :
EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento
do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 999
(novecentos e noventa e nove) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido,
na operação imediatamente posterior;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. o equipamento não efetua
operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em item;
2.4.6.2. efetua em subtotal;
2.4.6.3. efetua em Comprovante
Não-Fiscal;
2.4.7. o equipamento possui nove
totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por
Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para
F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. identificação dos
totalizadores:
2.4.8.1. Totalizador Geral
identificado por "GT FINAL";
2.4.8.2. Venda Bruta Diária
identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.8.3. cancelamentos identificado
por "TOTAL CANCELAMENTOS";
2.4.8.4. descontos de itens
identificado por "DESCONTOS DE ITENS";
2.4.8.5. descontos em
subtotal identificado por
"DESCONTO SUBTOTAL";
2.4.8.6. Venda Líquida do dia
identificado por "VENDA LÍQUIDA";
2.4.8.7. acréscimos identificado
por "ACRÉSCIMOS";
2.4.8.8. acréscimos não-fiscais
identificado por "ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS";
2.4.8.9. substituição tributária
identificado por "F";
2.4.8.10. isenção identificado
por "I";
2.4.8.11. não incidência
identificado por "N";
2.4.9. identificação dos
contadores:
2.4.9.1. Contador de Redução Z
identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES
Z";
2.4.9.2. Contador Geral de
Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL NÃO-FISCAL
FINAL";
2.4.9.3. Contador de Reinício de
Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO FINAL" ou "CRO:";
2.4.9.4. Contador de Ordem de
Operação identificado por "COO: ";
2.4.9.5. Contador de documentos
fiscais cancelados identificado por "CONTADOR DE CUPONS FISCAIS
CANCEL.";
2.4.10. a identificação do
consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo, em quatro
linhas de 42 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens
promocionais;
2.4.11. o símbolo que indica a
acumulação no Totalizador Geral, impresso à esquerda do valor do item registrado
no cupom fiscal, é: " ";
2.4.12. efetua autenticação de
documentos;
2.4.13. emite cupom adicional
"stub";
2.5. "hardware":
2.5.1. a lacração do equipamento
efetua-se com a aposição de um lacre, aplicado em pino de segurança perfurado,
que transpassa horizontalmente a carcaça do equipamento, impedindo o acesso ao
componentes fiscais do KIT;
2.5.2. a plaqueta de
identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está
afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. O KIT será adaptado ao seguinte modelo de mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: EPSON;
2.5.3.2. modelo TM-U375;
2.5.3.3. número de colunas :
quarenta e duas;
2.5.3.4. número de estações:
duas, uma para impressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque;
2.5.4. a placa fiscal possui as
seguintes portas:
2.5.4.1. internas:
Porta Tipo de Conector Função
CM1 DB25 - macho porta
de comunicação serial com a impressora
CM2 barra de pinos 2X17 interface
com a memória fiscal
CM3 barra de pinos 1X4 interface
com o teclado
J1 barra de pinos 1X2 "jumper"
de intervenção técnica
2.5.4.2. externas:
Porta Tipo de Conector Função
CF1 DB9 - fêmea porta
de comunicação serial do tipo RS-232
CF2 RJ11 interface
com a gaveta
CF3 DIN de 5 pinos entrada
da fonte de alimentação
2.6. memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados em
EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade para
armazenar dados referentes a até 2.528 reduções;
2.6.3. permite até 10 trocas de
usuários;
2.6.4. possibilita a gravação da
inscrição municipal do usuário;
2.6.5. possui berço para
colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no
ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. ligar o equipamento com o
botão "X", localizado na parte posterior, pressionado;
3.1.3. soltar o botão assim que
se iniciar a impressão;
3.1.4. será impressa a Leitura X;
3.1.5. para interromper a
impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. ligar o equipamento com
o botão "MF", localizado na parte posterior, pressionado;
3.2.1.3. soltar o botão assim que
se iniciar a impressão;
3.2.1.4. será impressa a Leitura
de Memória Fiscal;
3.2.1.5. para interromper a
impressão, desligar o equipamento
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1 executar em ambiente
MS-DOS, a partir do diretório onde estiver instalado, o progra-ma MFISCAL.EXE,
onde aparecerá tela solicitando os parâmetros para o comando no se-guinte
formato "MFISCAL t nnnn nnnn [canal], onde:
3.2.2.2. "t" e "n" especificam o
tipo de relatório;
3.2.2.2.1. t = 1, relatório por
intervalo de datas;
3.2.2.2.2. t = 2, relatório por
intervalo de reduções;
3.2.2.2.3. se t = 1, nnnnnn
especifica a data no formato ddmmaa;
3.2.2.2.4. se t = 2, nnnnnn
especifica o número da Redução;
3.2.2.3. "[canal]",
especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. Será gerado o ar-quivo ZPM.TXT.
3.2.2.4. o arquivo poderá ser
lido em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser
inicializada com a gravação do número de fabricação, e os números de inscrição
estadual e no CNPJ, gravados em zero, antes da saída do equipamento do
estabelecimento do fabricante;
4.2. o equipamento, com a
presente versão do "software"
básico, atende as exigências e
dis-posições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as
alterações promovi-das pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. o equipamento já autorizado
para uso fiscal deverá ter o "software" básico com versão 01.00, homologado pelo Parecer de Homologação
COTEPE nº 53/98, aprovado pelo Ato COTEPE 65/98 de 11 de setembro de 1998,
retificado no D.O.U de 27 de outubro de 1998 e pelo Ato Declaratório SC 83/98
de 13 de novembro de 1998, substituído conforme os seguintes prazos:
4.3.1. na primeira intervenção
técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.3.2. até cinco dias após
devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.3.3. até 120 dias, a partir da
data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.4. o fabricante apresentou
declaração de que o equipamento não possui dispositivos ele-trônicos e rotinas
no "software" básico que
permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.5. o equipamento foi analisado
na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fa-zenda, pelos
Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer e Sérgio Dias
Pinetti.
GEFIS, em Florianópolis, 27 de
outubro de 2000.
Flávio Galluf Pederneiras
Gerente de Fiscalização