ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 029/2000

Publicado no D.O.E. de 23.11.2000 - Republicado por incorreção no D.O.E. de 09.04.01 - Republicado por incorreção na especificação do modelo no D.O.E. de 09.04.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT URA-NO2EFC, nos termos do Parecer nº 21, de 27 de outubro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que te-nha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 21 , de 27 de outubro de 2000.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação  do ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT URANO2EFC

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;

1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: KIT URANO2EFC;

2.4.  "software" básico: versão V:4.41;

2.4.1 "checksum" : 0190 (hexadecimal),

2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. possui Modo Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.4.1. dos últimos 999 (novecentos e noventa e nove) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.5. descontos:

2.4.5.1. em item;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;

2.4.6. acréscimos:

2.4.6.1. não efetua em item;

2.4.6.2. efetua em subtotal;

2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal;

2.4.7. o equipamento possui nove totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);

2.4.8. identificação dos totalizadores:

2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";

2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.8.3. cancelamentos identificado por "TOTAL CANCELAMENTOS";

2.4.8.4. descontos de itens identificado por "DESCONTOS DE ITENS";

2.4.8.5. descontos em subtotal  identificado por "DESCONTO SUBTOTAL";

2.4.8.6. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LÍQUIDA";

2.4.8.7. acréscimos identificado por "ACRÉSCIMOS";

2.4.8.8. acréscimos não-fiscais identificado por "ACRÉSCIMOS NÃO-FISCAIS";

2.4.8.9. substituição tributária identificado por "F";

2.4.8.10. isenção identificado por "I";

2.4.8.11. não incidência identificado por "N";

2.4.9. identificação dos contadores:

2.4.9.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES  Z";

2.4.9.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL NÃO-FISCAL FINAL";

2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO FINAL"  ou "CRO:";

2.4.9.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO: ";

2.4.9.5. Contador de documentos fiscais cancelados identificado por "CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCEL.";

2.4.10. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo, em quatro linhas de 42 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens promocionais;

2.4.11. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à esquerda do valor do item registrado no cupom fiscal, é: " ";

2.4.12. efetua autenticação de documentos;

2.4.13. emite cupom adicional "stub";

2.5. "hardware":

2.5.1. a lacração do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, aplicado em pino de segurança perfurado, que transpassa horizontalmente a carcaça do equipamento, impedindo o acesso ao componentes fiscais do KIT;

2.5.2. a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. O KIT será adaptado  ao seguinte modelo de mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca:  EPSON;

2.5.3.2. modelo TM-U375;

2.5.3.3. número de colunas : quarenta e duas;

2.5.3.4. número de estações: duas, uma para impressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. internas:

Porta            Tipo de Conector            Função

CM1            DB25 - macho  porta de comunicação serial com a impressora

CM2            barra de pinos 2X17            interface com a memória fiscal

CM3            barra de pinos 1X4            interface com o teclado

J1            barra de pinos 1X2            "jumper" de intervenção técnica

2.5.4.2. externas:

Porta            Tipo de Conector            Função

CF1            DB9 - fêmea   porta de comunicação serial do tipo RS-232

CF2            RJ11            interface com a gaveta

CF3            DIN de 5 pinos entrada da fonte de alimentação

2.6. memória fiscal:

2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;

2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 2.528 reduções;

2.6.3. permite até 10 trocas de usuários;

2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.5. possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. ligar o equipamento com o botão "X", localizado na parte posterior, pressionado;

3.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.1.4. será impressa a Leitura X;

3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. desligar o equipamento;

3.2.1.2. ligar o equipamento com o botão "MF", localizado na parte posterior, pressionado;

3.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2.1.4. será impressa a Leitura de Memória Fiscal;

3.2.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1 executar em ambiente MS-DOS, a partir do diretório onde estiver instalado, o progra-ma MFISCAL.EXE, onde aparecerá tela solicitando os parâmetros para o comando no se-guinte formato "MFISCAL t nnnn nnnn [canal], onde:

3.2.2.2.  "t" e "n" especificam o tipo de relatório;

3.2.2.2.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;

3.2.2.2.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

3.2.2.2.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

3.2.2.2.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

3.2.2.3. "[canal]", especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. Será  gerado o ar-quivo  ZPM.TXT.

3.2.2.4. o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada com a gravação do número de fabricação, e os números de inscrição estadual e no CNPJ, gravados em zero, antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.2. o equipamento, com a presente versão do "software"  básico,  atende as exigências e dis-posições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovi-das pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software"  básico com versão 01.00, homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 53/98, aprovado pelo Ato COTEPE 65/98 de 11 de setembro de 1998, retificado no D.O.U de 27 de outubro de 1998 e pelo Ato Declaratório SC 83/98 de 13 de novembro de 1998, substituído conforme os seguintes prazos:

4.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

4.3.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos ele-trônicos e rotinas no "software"  básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. o equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fa-zenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer e Sérgio Dias Pinetti.

GEFIS, em Florianópolis, 27 de outubro de 2000.

Flávio Galluf Pederneiras

Gerente de Fiscalização