ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 016/2000

Publicado no D.O.E. de 04.04.00

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e nos termos do Anexo 8, art. 5º, e

considerando que durante procedimento para autorização de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, foi apreendido EPROM contendo “software” básico com programa em desacordo com  anteriormente homologado,

 R E S O L V E:

Art. 1º Suspender os atos que autorizaram o uso dos seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal no território catarinense:

1) Ato Declaratório nº 123, de 2 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999, editado com base no Parecer nº 72/99, da COTEPE - ICMS, de 21 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 1999,  que homologou o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFC;

2) Ato Declaratório nº 125, de 2 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999, editado com base no Parecer nº 74/99, da COTEPE - ICMS, de 21 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 1999,  que homologou o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1EFC.

Art. 2º Fica suspenso, a partir da vigência deste ato até publicação de novo ato homologatório para o equipamento, a concessão nova autorização para seu uso fiscal.

Florianópolis, 3 de agosto de 2000.

 

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária