ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 016/2000
Publicado no D.O.E. de 04.04.00
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e nos termos do
Anexo 8, art. 5º, e
considerando que durante procedimento para
autorização de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, foi apreendido EPROM
contendo “software” básico com programa em desacordo com anteriormente homologado,
R E S
O L V E:
Art. 1º Suspender os atos que
autorizaram o uso dos seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal no
território catarinense:
1) Ato Declaratório nº 123, de 2 de julho de
1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999, editado com
base no Parecer nº 72/99, da COTEPE - ICMS, de 21 de maio de 1999, publicado no
Diário Oficial da União de 4 de junho de 1999,
que homologou o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca ZPM,
tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFC;
2) Ato Declaratório nº 125, de 2 de julho de
1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de julho de 1999, editado com
base no Parecer nº 74/99, da COTEPE - ICMS, de 21 de maio de 1999, publicado no
Diário Oficial da União de 4 de junho de 1999,
que homologou o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO,
tipo ECF-IF, modelo URANO/1EFC.
Art. 2º Fica suspenso, a partir da
vigência deste ato até publicação de novo ato homologatório para o equipamento,
a concessão nova autorização para seu uso fiscal.
Florianópolis, 3 de agosto de 2000.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração
Tributária