ATO DIAT Nº 067/2026
PeSEF de 09.10.26
Publica delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e conforme o disposto no art. 413-A do Anexo 6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar ato de delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual, nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE TUBARÃO
ATO GERFE/11 Nº 02/2026
Delega competência do Gerente Regional da Fazenda Estadual de Tubarão e estabelece outras providências.
O GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE TUBARÃO, conforme o disposto no § 9º do art. 1º, no § 17 do art. 38 e no § 6º do art. 82 do Anexo 2, bem como no art. 413-A do Anexo 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, considerando o inciso I do § 4º e o § 13 do art. 7º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, e o estabelecido no § 6º do art. 1º da Portaria SEF nº 234/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter concorrente, às autoridades fiscais Fernando Caberlon Geissler, matrícula 344.216-0, Cláudio Wiliam Amoedo Guimarães, matrícula 301.237-9, e Paulo Roberto Barros Gotelip, matrícula 344.182-2, a competência para a prática dos atos:
I – de reconhecimento das seguintes isenções previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01):
a) inciso IV do caput do art. 1º do Anexo 2;
b) inciso XVII do caput do art. 1º do Anexo 2;
c) art. 38 do Anexo 2;
d) art. 61 do Anexo 2; e
e) art. 82 do Anexo 2;
II – de reconhecimento das isenções previstas no inciso I do § 4º do art. 7º do Regulamento do IPVA (RIPVA/SC-89); e
III – referentes ao regime especial do devedor contumaz, regulamentado através do Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 2º O Gerente Regional poderá, a qualquer momento e a seu critério, avocar a decisão de assunto pertinente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação, total ou parcial, deste Ato.
Art. 3º A delegação de que trata este Ato produzirá efeitos por prazo indeterminado.
Art. 4º Ficam convalidados os atos de que tratam os incisos do caput do art. 1º deste Ato que tenham sido praticados pelas autoridades fiscais delegadas entre 1º de janeiro de 2026 e a data de publicação do Ato GERFE/11 nº 1, de 1º de julho de 2026.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, por meio de Ato do titular da DIAT.
Art. 6º Fica revogado o Ato GERFE/11 nº 1, de 1º de julho de 2026.
Tubarão, 2 de outubro de 2026.
HENRIQUE SCHMITZ
Gerente Regional da 11ª GERFE
Matrícula 617.176-1