ATO DIAT Nº 066/2026
PeSEF de 07.10.26
Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho para revisar o procedimento de ciência nos processos de fiscalização e de contencioso administrativo tributário e os dispositivos da legislação tributária estadual afetados pela Lei Complementar federal nº 236, de 2026.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho com a finalidade de revisar o procedimento de ciência do sujeito passivo nos processos de fiscalização e de contencioso administrativo tributário, bem como os dispositivos da legislação tributária estadual afetados pela Lei Complementar federal nº 236, de 4 de setembro de 2026.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar a Lei Complementar federal nº 236, de 2026, que alterou a Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e identificar seus reflexos sobre a legislação tributária estadual, em especial quanto às normas relativas à fiscalização e ao processo administrativo tributário;
II – revisar o procedimento de ciência do sujeito passivo acerca dos atos praticados nos processos de fiscalização e de contencioso administrativo tributário, inclusive quanto à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC);
III – identificar os dispositivos da legislação tributária estadual que necessitem de adequação às normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 236, de 2026; e
IV – propor minutas de atos normativos e demais medidas administrativas necessárias à implementação das conclusões do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Marcelo Massardi, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6456545, coordenador;
II – Roberto Carneiro, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 9506179, subcoordenador;
III – Dhieniffer Ferreira de Carvalho, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6444695, membro;
IV – Gabriel Bonfim Araújo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6450466, membro;
V – Gustavo Kusbick Poll, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 9506276, membro;
VI – Marcos Gesser, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 1873806, membro;
VII – Pedro Alves Ize, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6454259, membro;
VIII – Robson Vitor Gotuzzo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 9507221, membro; e
IX – Tiago Luis Bonacina, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6172750, membro.
Art. 4º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária